Sobe para quatro número de mortes por suspeita de contaminação de cerveja

A secretaria estadual de saúde de Minas Gerais disse nesta quinta dia 16, que houve 4 mortes por síndrome nefroneural e que 18 outros casos são investigados. A suspeita é de que as mortes tenham sido causadas por intoxicação por dietilenoglicol presente na cerveja Belorizontina, da fabricante Backer.

 

A nova vítima, um homem de 89 anos, estava internada no Hospital MaterDei, no centro-sul de Belo Horizonte. Ele tinha sintomas da síndrome nefroneural, causada pela substância, e teve sua morte confirmada por volta das 5h25 desta quinta.


A Polícia Civil disse que trata os casos como suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol. ​Até o momento, o dietilenoglicol foi encontrado em três lotes da Belorizontina. A substância, usada na indústria para evitar que os líquidos congelem ou evaporem, é tóxica. Sua ingestão impede funcionamento normal dos rins e causa alterações neurológicas, vômito e diarreias, podendo levar à morte em alguns casos.

 

Nesta quarta (15), o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) informou, após inspeções dentro da cervejaria Backer, que a água usada na produção da cerveja estava contaminada com dietilenoglicol e monoetilenoglicol. As duas substâncias são proibidas em alimentos.

 

Além disso, o ministério aponta que a análise das amostras indica que a contaminação ocorreu dentro da cervejaria.

 

A empresa diz que o dietilenoglicol não faz parte de nenhum dos processos de fabricação dos seus produtos e que está colaborando com as investigações.

 

Na terça (14), Paula Lebbos, diretora de marketing da cervejaria, pediu que consumidores não bebessem a cerveja Belorizontina, independente do lote. Segundo Lebbos, a empresa é constantemente vistoriada e os processos são auditados. A diretora se disse surpresa com o caso.

 

Na última semana, o ministério fechou, em caráter cautelar, a unidade Três Lobos da empresa na capital mineira. Foram apreendidos 139 mil litros de cerveja engarrafada e 8.480 litros de chope. A empresa foi notificada a fazer recolhimento de todos os produtos (cervejas e chopes) produzidos de outubro de 2019 até o momento.

 

O primeiro caso foi notificado em 30 de dezembro de 2019. As secretarias de saúde da capital e do estado foram avisadas de que um paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas havia sido internado na rede privada de saúde de Belo Horizonte.

 

No dia seguinte um novo caso foi notificado. O paciente foi internado em um hospital em Juiz de Fora.

 

A Polícia Civil apura se houve sabotagem ou vazamento e utilização incorreta da substância. Em dezembro, a cervejaria registrara um boletim de ocorrência contra um ex-funcionário que ameaçou de morte um supervisor da empresa (dentro do local de trabalho) após ser notificado de sua demissão. (Com FolhaPress)

 

 

 

Hashtag:
Governo promete liberar seguro desemprego atrasado até dia 22

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou nesta quinta dia 16, que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego terão seus pedidos reprocessados e liberados até o dia 22, quarta-feira da próxima semana. Já os benefícios solicitados a partir do dia 20 deverão ser liberados automaticamente.

 

Nesta quinta-feira, o G1 publicou reportagem que mostra relatos de segurados que estão com a liberação do seguro-desemprego atrasada por causa da liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O motivo é que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. E, se o trabalhador retirar o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário terá de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o benefício liberado. Isso acontece porque, no cadastro do Ministério da Economia, constará mais de uma informação sobre o FGTS dele.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os relatos de trabalhadores sobre divergências entre o saque imediato do FGTS e a concessão do benefício começaram a chegar na segunda quinzena de dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa.

 

"Com a solução, os trabalhadores que apresentaram um recurso administrativo 557 terão os benefícios liberados no que ocorrer primeiro, reprocessamento ou análise do recurso. Já aqueles que não contestaram a negativa terão a liberação do seguro-desemprego de forma automática", informou o órgão ao G1.

 

A evolução da solicitação ou da reanálise de benefício poderá ser feito pela internet (www.gov.br) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

O que causou o problema

A Secretaria do Trabalho explica que, por motivos de segurança, é feita uma série de conferências em diversas bases de dados toda vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego. O processo ocorre para verificar a identidade do trabalhador e se ele realmente tem direito ao benefício.

Uma das apurações é nos registros do FGTS, onde deveria constar “demissão sem justa causa” como última informação. Isto impede, por exemplo, a concessão de benefícios a trabalhadores que foram demitidos por justa causa ou tiveram seu contrato por prazo determinado encerrado, dois casos que não dão direito ao pagamento.

 

Com a introdução das novas modalidades de saque do FGTS, o fluxo de registros no sistema do FGTS foi alterado. A opção pelo saque tem aparecido como última informação, onde o sistema do seguro-desemprego busca a informação de “demissão sem justa causa”. Quando isso acontece, o sistema indica uma pendência e o trabalhador não consegue solicitar o benefício, explica a secretaria.

 

Prazo de 60 dias

 

A assistente social Vanessa Fernandes, de 36 anos, tentou dar entrada no seguro-desemprego no último dia 7 de janeiro após ser demitida no Natal. Ela descobriu que tinha que entrar com o chamado 'recurso 557' porque o dinheiro do saque imediato do FGTS havia sido depositado automaticamente em sua conta poupança da Caixa, o que teria bloqueado a liberação do benefício. O FGTS da rescisão do contrato e a multa de 40% sobre o saldo do fundo ela já recebeu.

 

Vanessa, que trabalhou por 17 anos com carteira assinada e nunca havia solicitado seguro-desemprego, conta que foi informada pela atendente da Superintendência Regional do Trabalho que era preciso fazer um recurso para contestar a retenção do benefício por causa da liberação do saque imediato do FGTS. E que será analisado caso a caso. Mas foi dado a ela um prazo de 60 dias para começar a receber o seguro-desemprego.



“Me falaram que é um código gerado que está afetando 90% dos trabalhadores que dão entrada no seguro-desemprego. E que o procedimento é sempre esse: entrar com recurso e, enquanto isso, o trabalhador fica sem receber”, conta.

 

“O normal é esperar 30 dias, mas nesse caso são 60 dias. Nem sei o valor que vou receber, só depois do recurso. Tem que aguardar o retorno até para saber o número de parcelas”, completa.

 

Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores demitidos sem justa causa, que também podem sacar o valor de FGTS depositado pelo último empregador mais a multa de 40% sobre o total. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição. No entanto, com a divergência no sistema, os trabalhadores relatam extensão do prazo para cerca de 60 dias.

 

Vários relatos pela internet mostram que trabalhadores passaram pela mesma situação de Vanessa. Os contribuintes contam ainda que tiveram que esperar a data da liberação do saque imediato do FGTS para poder sacar o restante do fundo de garantia referente à rescisão do contrato de trabalho, ou seja, o valor total que a empresa depositou. E, dias depois, ao dar entrada no seguro-desemprego, veio o código 557, que mostra a divergência no sistema que impede a liberação do seguro-desemprego.

 

A advogada trabalhista Bianca Canzi, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, após a demissão, o trabalhador deve requerer um código de saque para o FGTS, e é por meio deste mesmo sistema e código que é solicitada a liberação do seguro-desemprego, feita pelo Ministério da Economia.

 

Porém, segundo ela, devido à recente liberação do saque imediato do FGTS, foi gerada uma divergência no sistema, que mostra que o trabalhador já fez o saque do FGTS, o que impede a entrada no seguro-desemprego.

Segundo a advogada, qualquer utilização do FGTS para fins que sejam diferentes da demissão sem justa causa gera alteração do código de saque e a notificação do recurso. Quando isso acontece, o trabalhador deve fazer o recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e outros postos credenciados pela Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.

 

“A orientação a esses trabalhadores é de que entrem com um pedido administrativo de indeferimento, no qual leva em torno de 40 dias ou mais para ser analisado e, após a análise, leva em média mais 40 dias para liberação do valor, ou seja, aproximadamente três meses”, diz.

 

Entenda os direitos do trabalhador sobre seguro-desemprego

 

O FGTS é uma contribuição que deve ser feita mensalmente pelo empregador, através de depósito em uma conta vinculada da Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do funcionário.

 

Entre as hipóteses de saque do FGTS estão demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves.

 

O seguro-desemprego é um benefício pago quando o empregado é dispensado sem justa causa.

 

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses. O valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.039 (valor do salário mínimo). (Com G1)

 

 

 

Mega-Sena ninguém acerta as seis dezenas e prêmio vai a R$ 27 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.224 da Mega-Sena, realizado na noite desta quarta dia 15, em São Paulo (SP). O prêmio acumulou.

 

Veja as dezenas sorteadas: 16 - 23 - 32 - 50 - 52 - 58.

 

A quina teve 28 apostas ganhadoras; cada uma ganhará R$ 78.328,49. Já a quadra teve 2.283 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 1.372,37.

 

O próximo concurso será no sábado (18). O prêmio é estimado em R$ 27 milhões.

 

Para apostar na Mega-Sena

 

A aposta custa R$ 4,50 e pode ser feita até as 19h (de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet.

 

Probabilidades

 

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.


Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

 

 

 

ANTT atualiza tabela dos valores do piso mínimo do frete

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta dia 16, no Diário Oficial da União a resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo de frete para o transporte rodoviário de carga. Entre as mudanças nas regras, está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro. A nova tabela entra em vigor na próxima segunda dia 20.

 

A partir de agora, as regras se aplicam a 12 categorias, pois houve a inclusão de um novo tipo de carga, a pressurizada. Também foram criadas duas novas tabelas para as cargas de alto desempenho, aquelas que levam menor tempo para carga e descarga. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.

 

Pelas novas regras, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios e relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e, também, despesas de administração, tributos e taxas. Esses itens serão negociados entre caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final do frete.

 

De acordo com a agência, a nova resolução também prevê o pagamento do frete de retorno para as operações proibidas de trazer carga de retorno, como, por exemplo, no caso de caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga.

 

Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

 

Criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

 

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos. Esses valores serão reajustados sempre que houver uma variação negativa ou superior de 10% no preço médio ao consumidor do óleo diesel. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Hashtag:
Ministério da Saúde faz alerta sobre febre amarela

O Ministério da Saúde alerta quem ainda não se vacinou contra a febre amarela a buscar a imunização contra a doença.

 

O alerta é dirigido especialmente à população das regiões Sul e Sudeste, que estão no centro da atenção dos especialistas depois que 38 macacos contaminados morreram nos estados do Paraná, de Santa Catarina e São Paulo.

 

Ao todo, 1.087 notificações de mortes suspeitas de macacos foram registradas no país. Os dados são do boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira (15) pelo Ministério da Saúde, que apresenta o monitoramento da doença de julho de 2019 a 8 de janeiro deste ano. O alerta se dá porque o Sul e o Sudeste são regiões de grande contingente populacional e baixo número de pessoas vacinadas, o que contribui diretamente para os casos da doença. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Hashtag:
Saiba como habilitar a carteira de trabalho digital

O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.

 

Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.
No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho de papel.

 

Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:

 

Acesse https://servicos.mte.gov.br. Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul "Quero me cadastrar".

 

 

 

feed-image
SICREDI 02