1. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso.
2. O que acontece com quem já está trabalhando?
A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor
3. Como ficou o cálculo das aposentadorias?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
4. Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
5. O que acontece a uma pessoa que já podia se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.
6. Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?
Sim, a reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos).
7. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?
O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição. (Com Estadão)
Um policial de elite que ajudou a prender Ovidio Guzman, um dos filhos do traficante Joaquín “El Chapo” Guzmán, foi executado com 155 tiros na ultima quinta dia 07.
De acordo com o jornal Daily Mail, o policial, identificado apenas como Eduardo N, foi atacado no estacionamento de um shopping center na cidade de Culiacán, no México. Ele tinha 32 anos.
Ovidio Guzman, de 28 anos, foi detido no dia 17 de outubro em uma operação que pretendia extraditá-lo para os Estados Unidos.
No entanto, homens fortemente armados cercaram as forças de segurança e aterrorizaram a população da cidade até que o governo concordasse em soltar Guzman. Eles puseram fogo em carros e ônibus e atiraram em policiais. Ao mesmo tempo, 56 presos se rebelaram e fugiram de uma cadeia da cidade. Oito pessoas morreram durante as ações.
Diante do caos, o presidente Andrés Manuel López Obrador concordou com a soltura de Guzman, que é acusado de traficar drogas para os Estados Unidos. “Decidiu-se proteger a vida das pessoas, e eu estive de acordo com isso. Não se trata de massacres; a captura de um delinquente não pode valer mais do que a vida das pessoas”, disse o presidente em entrevista à imprensa mexicana.
Imagens das câmeras de segurança do shopping mostram o momento em que um carro vermelho segue um carro branco até o estacionamento antes de pelo menos dois pistoleiros dispararem 155 vezes no policial.
Segundo relatos, a vítima se tornou oficial da Polícia Nacional em 2013 e ocupou o cargo de segurança do subsecretário de segurança pública Carlos Alberto Hernandez Leyva.
Não está claro se o policial estava de serviço no momento do ataque, embora ele supostamente estivesse carregando uma arma. As autoridades locais estão investigando o caso. (Com e103)
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda dia 11, medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016. (Com Agência Brasil)
Para bancar o custo de programa para incentivar a contratação de jovens, o governo resolveu taxar em 7,5% os trabalhadores que recebem seguro-desemprego. Na prática, os desempregados vão bancar o prometido programa de Emprego Verde Amarelo. Anunciado nesta segunda-feira, 11, o plano prevê a geração de 1,8 milhão de postos de trabalho até o fim de 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada. Os mais velhos, com mais de 55 anos, foram excluídos da proposta final. O teto da remuneração na nova modalidade será de 1,5 salário mínimo, ou R$ 1.497.
Segundo o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o custo para reduzir os impostos às empresas que contratarem na modalidade Verde Amarelo será de R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos. Para compensar a redução de encargos para as empresas, o governo resolveu cobrar imposto de 7,5% sobre o seguro-desemprego, pago a quem está sem trabalho formal. Nos cinco anos, a expectativa é de arrecadação de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões.
"Os jovens de 18 a 29 anos têm o dobro da taxa desemprego e é por isso que foram escolhidos para serem beneficiados. Faremos a desoneração da folha nos próximos três anos, com responsabilidade, apontando as compensações dentro do orçamento", afirmou.
Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício, assegurado pela Constituição de 1988, tem como objetivo fornecer suporte financeiro ao trabalhador demitido sem justa causa no período em que ele busca recolocação no mercado. O benefício é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. O seguro desemprego tem, atualmente, um piso de R$ 998 e um teto equivalente a R$ 1735,29. Com a contribuição de 7,5% ao INSS, o desconto mínimo será de R$ 74,85 e o máximo chegará a R$ 130,15.
Já que o trabalhador terá de contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, a equipe econômica afirma que esse tempo passará a contar para o cálculo da aposentadoria. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passa a valer daqui a três meses, de acordo com a medida provisória apresentada pelo governo.
O programa Verde Amarelo tem data para acabar - o limite para contratar nessa modalidade é 31/12/2022. Como os contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em 31/12/2024. Já a taxação sobre o seguro-desemprego não tem data para cessar.
Sindicalistas criticaram o programa e consideraram a proposta "absurda". "Simplesmente um absurdo! Desonerar a empresa e passar a conta para o desempregado! Sem palavras!", disse Sérgio Leite, primeiro-secretário da Força Sindical.
Exclusão
Marinho explicou que o governo teve de deixar as pessoas com mais de 55 anos fora do programa de emprego Verde Amarelo devido ao custo da proposta. "Quando fizemos os cálculos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige uma compensação para cada renúncia fiscal, tivemos de fazer uma opção pelo grupo com maior desemprego", disse.
As empresas poderão contratar até 20% dos funcionários na nova modalidade. Os funcionários receberão, mensalmente, o valor proporcional às férias e ao 13º salário. A redução de custo de mão de obra, para o empregador, ficará entre 30% e 34%. As empresas terão isenção de contribuição patronal do INSS (de 20% sobre os salários), das alíquotas do Sistema S e do salário educação. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de 2%, ante os 8% dos contratos normais de trabalho. O valor da multa do FGTS também cairá de 40% para 20%, desde que haja acordo entre empregado e empregador no momento da contratação.
Segundo o Ministério da Economia, as medidas previstas no Verde Amarelo são válidas somente para novas contratações e não permitem substituições na atual folha de empregados. Quem descumprir terá de pagar multa. Além disso, os contratos serão convertidos automaticamente para a modalidade normal, sem nenhuma isenção. (Com Jornal O Estado de S. Paulo)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lança à zero hora desta quinta dia 14, a Operação Proclamação da República 2019 em todo o país.
A operação, que segue até domingo (17), terá como prioridades o combate à embriaguez ao volante, a fiscalização de ultrapassagens proibidas e a correta utilização das cadeirinhas e do cinto de segurança, além do uso dos celulares.
No mesmo feriado de 2018, quando a operação teve cinco dias de duração – um a mais do que a deste ano –, quinze pessoas morreram em acidentes nas rodovias federais do Paraná. Outras 116 pessoas ficaram feridas. A PRF atendeu 115 acidentes.
Cinco das dez quinze mortes registradas na operação do ano passado ocorreram em um único acidente, na BR-277, em Santa Tereza do Oeste. Todas as cinco pessoas que estavam em um automóvel Chevrolet Onix morreram em uma colisão frontal.
Durante o feriado prolongado deste ano, a previsão das concessionárias das rodovias é de que o fluxo de veículos aumente até o dobro em relação à média dos dias normais.
O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de quinta-feira e na manhã de sexta-feira. O retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de domingo.
Restrição de tráfego
De acordo com a Portaria 200 de 2018, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2019, em trechos rodoviários de pista simples fica proibido o trânsito nos seguintes dias e horários:
14/11/19 (quinta-feira) das 16h às 22h;
15/11/19 (sexta-feira) das 6h às 12h;
17/11/19 (domingo) das 16h às 22h.
Orientações para uma viagem segura
Respeitar os limites de velocidade, manter distância de segurança em relação aos demais veículos, ultrapassar apenas quando houver plenas condições de segurança e não desviar a atenção do trânsito. Estas são algumas das principais orientações da PRF para reduzir o risco de acidentes.
A PRF também orienta os usuários de rodovias, mesmo antes de viagens curtas, a fazer uma revisão preventiva do veículo, o que inclui a checagem dos pneus, do sistema de iluminação, dos equipamentos obrigatórios, do nível do óleo e do radiador, entre outros itens.
Também é fundamental planejar a viagem, buscando evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco de o motorista cometer erros. A cada três ou quatro horas de viagem, é recomendável uma pausa para descanso ou revezar a direção do veículo. (Com CGN)
Um estudo realizado por pesquisadores da UNICAMP identificou o mau uso do protetor solar pelos brasileiros. Os resultados apontaram que a aplicação errada do produto diminui a proteção contra os raios UVA e UVB em uma quantidade significante.
De acordo com especialistas, a quantidade ideal de protetor solar para o rosto é de 2 mg/cm² (1 colher de chá para a face e pescoço). Porém, a pesquisa apontou que os brasileiros não seguem essa indicação, diminuindo o FPS (fator de proteção solar) em até 60%.
O estudo contou com a participação de 100 voluntárias que utilizaram protetor solar em diferentes formatos: loção, fluido, bastão, pó compacto, pancake e mousse no rosto. Todos os produtos utilizados estavam dentro das normas legislativas e continham a quantidade de FPS informado na embalagem.
Os resultados apontaram que a causa da baixa proteção solar estava relacionada apenas com a aplicação em menor quantidade dos produtos. Confira os números obtidos pela pesquisa:
Loção FPS 30 / Proteção obtida na pesquisa: FPS 20,4
Fluido FPS 35 / Proteção obtida na pesquisa: FPS 15,4
Bastão FPS 45 / Proteção obtida na pesquisa: FPS: 22,1
Pó compacto FPS 30 / Proteção obtida na pesquisa: FPS 2,1
Pancake FPS 30 / Proteção obtida na pesquisa: FPS 6,9
Mousse FPS 30 / Proteção obtida na pesquisa: FPS15,3
Como usar o protetor solar para proteger a pele?
O uso do filtro solar deve ser diário nas quantidades recomendadas sobre as áreas expostas, devendo ser reaplicado pelo menos duas vezes ao dia, isso em caso de não exposição direta ao sol, transpiração ou retirada do produto ao nadar. Caso isso aconteça, o protetor deve ser reaplicado imediatamente.
1 colher de chá para a face, pescoço e cabeça (em casos de calvície) - ou o equivalente ao tamanho de uma ervilha para o rosto somente
1 colher de chá para cada braço, dorso, tórax e abdômen
2 colheres de chá para cada perna (Com Minha Vida)





















