OMS: câncer de mama supera o de pulmão e já é o mais comum no mundo

O número de novos casos de câncer de mama em 2020 representou 11,7% do total de todos os diagnósticos da doença no ano e superou o câncer de pulmão, que até então afetava o maior número de pessoas. No entanto, o câncer de pulmão continua a ser maior causa de mortes.

 

De acordo com a Agência Internacional para a Investigação do Câncer, da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2020 foram diagnosticados mais de 2,2 milhões casos de câncer de mama, 11,7% do total, sendo o que mais pessoas atinge no mundo.

 

A diferença para o câncer de pulmão - que era o mais diagnosticado - não é muita, segundo a agência.

 

Com 11,4% do total, o câncer de pulmão é o segundo mais encontrado, mas continua a ser aquele que mais pessoas mata. Em 2020 foi responsável pela morte de quase 1,8 milhão de pessoas, 18% do total de mortes por câncer. E se o da mama foi o mais diagnosticado em 2020, é apenas o quinto na lista dos que mais matam, depois do pulmão, colorretal, fígado e estômago.

 

Uma das razões para que o câncer de mama tenha se tornado de maior incidência pode estar relacionado, dizem os especialistas, a fatores sociais como o envelhecimento da população, a maternidade cada vez mais tardia ou outras situações como a obesidade, o sedentarismo, consumo de álcool ou dietas inadequadas. Essas informações foram dadas ao jornal El País pelo médico Álvaro Rodriguez-Lescure, presidente da Sociedade Espanhola de Oncologia.

 

De acordo com os dados da OMS, é possível verificar que o câncer de próstata foi, no ano passado, o terceiro mais diagnosticado.

 

A doença é, no entanto, a oitava em relação ao número de mortes. No ano passado perderam a vida com câncer de próstata 370 mil pessoas. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Nascidos em abril podem atualizar dados no Caixa Tem

Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. Clientes nascidos em abril podem fazer o procedimento a partir de hoje (20).

 

A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

 

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

 

O calendário de atualização seguirá um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último domingo (14) para os nascidos em janeiro e encerrará em 31 de março, para os nascidos em dezembro.

 

Confira o cronograma completo abaixo:

 

Mês de nascimento

Data de atualização

Janeiro

14/3 (domingo)

Fevereiro

16/3 (terça)

Março

18/3 (quinta)

Abril

20/3 (sábado)

Maio

22/3 (segunda)

Junho

23/3 (terça)

Julho

24/3 (quarta)

Agosto

25/3 (quinta)

Setembro

26/3 (sexta)

Outubro

29/3 (segunda)

Novembro

30/3 (terça)

Dezembro

31/3 (quarta)

 

No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

 

Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Mega-Sena pode pagar R$ 45 milhões neste sábado

A Mega-Sena sorteia neste sábado (20) um prêmio acumulado em R$ 45 milhões.

 

As seis dezenas do concurso 2.354 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, na cidade de São Paulo.

 

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

 

A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Governo veta lei que dá a estudantes acesso gratuito à internet

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei nº 3.477/20, que prevê o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da rede pública de educação. O texto, aprovado em fevereiro pelo Congresso, define que o governo federal destine recursos para estados e municípios aplicarem em ações que garantam internet gratuita, em razão da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19.

 

Em mensagem aos parlamentares, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, Bolsonaro diz que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

 

“Por fim, o governo federal está empregando esforços para aprimorar e ampliar programas específicos para atender à demanda da sociedade, por meio da contratação de serviços de acesso à internet em banda larga nas escolas públicas de educação básica, a exemplo do Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo Decreto nº 9.204, de 2017, e do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), bem como do Programa Brasil de Aprendizagem, em fase de elaboração no Ministério da Educação”, diz a mensagem.

 

Além da internet, a proposta prevê a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.

 

De acordo com o texto, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposta é de R$ 26,6 bilhões. Os custos seriam cobertos com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), doações e outros recursos previstos na lei orçamentária.

 

O veto ao projeto ainda será analisado pelos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

Justiça Federal absolve Temer no caso do decreto dos portos

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do decreto dos portos.  

 

Outras cinco pessoas também foram absolvidas: os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.

 

Temer foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de ter recebido propina em troca da publicação de um decreto para prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (decreto 9.048/2017).

 

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer. 

 

Vantagens indevidas não identificadas

 

Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido. 

 

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.

 

O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

Anvisa esclarece medidas sobre falta de medicamentos para intubação

Diante do grande aumento de internações por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) divulgou nesta sexta-feira (19) uma nota técnica sobre situações de falta de produtos necessários para a intubação (tais como anestésicos injetáveis, relaxantes musculares e sedativos) em hospitais e em estoques do Ministério da Saúde e de secretarias de Saúde.

A agência diz que tem trabalhado em várias frentes para reduzir o risco de desabastecimento de medicamentos, em especial os necessários para manejo clínico de pacientes com covid-19, no qual se incluem medicamentos necessários para intubação de pacientes com baixa saturação de oxigênio.

 

Neste sentido, a área de medicamentos da agência informa que já tem, desde o início de 2020, subsídios legais e procedimentos estabelecidos para favorecer o acesso e a disponibilidade desses produtos com eficácia, segurança e qualidade.

 

No documento, a Anvisa relaciona medidas que adotou para tornar a oferta e aquisição dessas medicações mais céleres. Sobre o pós-registro, a agência ressalta que não se considera necessária, neste momento, uma comprovação sobre o aumento no consumo ou redução de oferta desses produtos, já que tal fato tem sido amplamente divulgado e noticiado. Assim, os pedidos de enquadramento na RDC 415/2020 podem ser feitos substituindo a documentação comprobatória de desabastecimento por uma declaração de que o produto é utilizado em procedimentos associados ao manejo clínico da covid-19, como intubação ou outros procedimentos que se fazem necessários.

 

Publicada no Diário Oficial da União em 27/08/2020, a RDC 415/ 20, definiu critérios e procedimentos extraordinários para o tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

 

Com base nessa norma, a agência solicita que todas as empresas detentoras de registro de medicamentos utilizados no manejo clínico da covid-19 fiquem atentas a esses mecanismos e os utilizem sempre que necessário, em especial protocolando a petição “Aditamento – petição relacionada a covid-19”em qualquer petição de mudança pós-registro que cumpra com as condições descritas anteriormente. Além disso, considerando a questão de saúde pública envolvida, a área de medicamentos da Anvisa também realizará uma varredura na fila de pós-registro e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica, independentemente de solicitação da empresa, se houver possibilidade de que a petição contribua para aumento na oferta desses produtos.

 

“Recomendamos também que mudanças semelhantes a serem realizadas em vários produtos (por exemplo, inclusões de linha de produção) sejam discutidas previamente ao protocolo, para que a agência possa dar o máximo possível de celeridade. Para essa recomendação, não é obrigatória uma reunião de pré-submissão”, diz a nota.

 

Registros

 

No sentido de aumentar a disponibilidade de produtos que possam auxiliar no manejo clínico da covid-19, a Anvisa diz que tem se pautado no art. 9º da RDC 415/2020. “Nesse sentido, destacamos que empresas que estejam desenvolvendo medicamentos que possam ser utilizados no manejo clínico da covid-19, mesmo que ainda não tenham peticionado o registro, devem entrar em contato com a agência caso tenham condições de fornecer os produtos em curto prazo, apresentando as provas de eficácia, segurança e qualidade das quais a empresa já dispõe e quais provas ainda faltam para que o dossiê de registro esteja completo. A Anvisa poderá, mediante uma avaliação de benefício-risco realizada por um comitê interno, conceder um registro desses medicamentos mediante termo de compromisso para apresentação de provas posteriores”.

 

Para registros já protocolados e ainda não concluídos, a Anvisa recomenda “fortemente” que a empresa se utilize do “Aditamento – petição relacionada a Covid-19” para pleitear uma aprovação nos termos da RDC 415/2020, caso possa fornecer o produto a curto prazo. Para esses casos a Anvisa também fará uma varredura na fila de registro e nas petições de registro já protocoladas e não concluídas (em análise, em exigência etc.) e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica ou realizar uma aprovação mediante termo de compromisso se houver possibilidade de que a petição contribua para aumento na oferta desses produtos.

 

Pedidos não urgentes

 

Nas situações de pedidos não urgentes, a agência pede que essas autorizações não sejam pleiteda, por exemplo, em situações que não vão ter impacto real e em curto prazo na oferta dos produtos, como por exemplo registros ou mudanças pós-registro em que ainda não foram produzidos lotes-piloto.

 

O mesmo vale para registros ou mudanças pós-registro de medicamentos que não tenham eficácia comprovada para o tratamento da covid-19 e que não tenham relação com seu manejo clínico (tais como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida) e que não estejam em evidente risco de desabastecimento – isto é, em que haja dificuldade em encontrar qualquer produto com o referido ativo e a referida forma farmacêutica.

 

“Para as situações acima, ressaltamos que, além de serem negadas, essas solicitações contribuirão negativamente para a responsividade da Agência, uma vez que se demandará trabalho técnico e administrativo na análise do mérito do pedido antes que ele seja negado, sem qualquer resultado positivo para a empresa ou para a população”, alerta o nota técnica. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

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