Senhores pais ou responsáveis de alunos da Escola Municipal do Campo Tatiane Bergeier, na comunidade Campo do Bugre em Rio Bonito do Iguaçu:
Nesta sexta-feira, 22/05/2020, será a entrega das atividades quinzenais nas dependências da escola, bem como, o recebimento das atividades que foram entregues no dia 8 de abril para que os professores possam realizar a correção e registros necessários.
Neste dia estaremos entregando somente no período da manhã, das 8h às 12h.
Contamos com a colaboração de todos para que não tragam crianças e venham de máscara.
Lembrando aos pais, que os professores estão trabalhando "home office", com muito empenho e dedicação para que as crianças recebam atendimento neste período de Pandemia.
Na tarde desta terça dia 19, a Polícia Civil de Laranjeiras do Sul, através do G.D.E. (Grupo de Diligências Especiais) da 2ª S.D.P., efetuou a abordagem de um indivíduo que estava sendo investigado por abastecer outros traficantes da cidade com maconha.
Segundo as investigações, o indivíduo, que reside na Vila Arapongas, no Assentamento Ireno Alves, em Rio Bonito do Iguaçu, costumava vir recorrentemente até a cidade de Laranjeiras dos Sul para entregar porções de drogas a outros traficantes da cidade.
Nesta tarde, ele foi flagrado pela equipe com uma porção de cerca de 35g de maconha e com um revólver calibre 38 municiado quando se encontrava na BR-158, dirigindo-se para realizar uma entrega de drogas.
Em conversa com o investigado, ele admitiu que possuía mais drogas em sua casa, de modo que a equipe se deslocou até lá, no Assentamento Arapongas, onde apreendeu mais de 1,5Kg de maconha.
Diante do contexto, tal indivíduo foi preso e encaminhado para a 2ª S.D.P. de Laranjeiras do Sul, onde será contra ele lavrado o auto de apreensão em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, após o que será encaminhado para a Cadeia Pública loca, onde permanecerá à disposição da Justiça.(Com Polícia Civil).
A Comunidade de Camargo Filho no Assentamento Marcos Freire em Rio Bonito do Iguaçu ficou sem eletricidade no último final de semana, isto porque fios de alta tensão foram furtados de alguns postes de luz da comunidade.
Além de causar grande prejuízo, há também o risco de morte devido a forte carga elétrica.
Não se sabe ainda quem furtou os fios.
Qualquer informação pode ser repassada a Polícia Militar através do telefone 190. (Com Olho Aberto).
Nesta segunda dia 11, a Polícia Militar em patrulhamento abordou três indivíduos suspeitos que estavam na praça central.
Na revista pessoal foram localizadas e apreendidas quatro porções de maconha.
Dentre os detidos havia um adolescente infrator.
Os mesmos foram conduzidos a 2ª SDP em Laranjeiras do Sul para as devidas providências.
O Governo do Paraná instituiu o Programa Cartão Comida Boa, no valor de R$50,00 mensais, durante três meses, pelo qual as famílias em vulnerabilidade social poderão comprar produtos alimentícios no comércio local.
Considera-se pessoa física economicamente em vulnerabilidade social o cidadão residente no Estado do Paraná, cadastrado no CadÚnico e que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I= ser maior de 18 anos de idade, salvo mãe adolescente;
II= ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total não excedente a três salários mínimos;
III= equiparam-se em vulnerabilidade social o microempreendedor individual, o contribuinte individual do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o trabalhador informal de qualquer natureza.
No município de Rio Bonito do Iguaçu, a entrega dos cartões será do dia 18 ao dia 27 de maio, das 08:00 as 14:00 horas, organizada da seguinte maneira:
(mês de nascimento do Responsável Familiar pelo CadÚnico)
→ Para aqueles nascidos nos meses: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho = A entrega será no Centro de Formação (localizado próximo à Igreja Católica);
→ Para nascidos nos meses: agosto, setembro e outubro = A entrega será na Secretaria de Assistência Social (localizada em frente ao Posto de Saúde);
→ Para nascidos nos meses: novembro e dezembro = A entrega será no CRAS (localizado na sede do INCRA, próximo ao Centro do Idoso).
ATENÇÃO: O benefício está vinculado ao CPF do Representante Familiar, desta forma, o representante pelo CadÚnico deve se dirigir a um posto de atendimento (citado a cima conforme mês de nascimento) a partir do dia 18, portando consigo CPF e um documento com foto (obrigatório). É importante que apenas o Representante Familiar de cada CadÚnico se dirija ao posto de atendimento para evitarmos aglomerações. É obrigatório o uso de máscara para ser atendido.
O Município de Rio Bonito do Iguaçu suspendeu a partir do inicio do mês de maio, por meio da portaria 071/2020 os pagamentos de dobra de jornada de trabalho a professores da rede municipal de ensino.
Tais suspensões decorrem da paralisação das aulas em razão das medidas de combate ao avanço da pandemia ocasionada pelo COVID 19.
Para melhor compreensão, inicialmente devemos esclarecer o motivo pelo qual estes professores receberam a dobra e finalmente porque tiveram suspensa neste momento.
De acordo com o plano de cargos e salários do magistério municipal os professores que estão lotados em sala de aula, devem ter a jornada de trabalho dividida, sendo 14 horas semanais para trabalhar com o aluno em sala de aula, e 06 horas semanais para hora atividade, ou seja, para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico.
Sendo assim, para que os professores regentes pudessem ser substituídos em sala de aula nestas 06 horas semanais do tempo que precisam ficar fora estudando e planejando.
Sendo assim, foram concedidas as horas suplementares como uma contratação adicional para mais um período, além do período para o qual são concursados, ou seja, tiveram sua carga horária dobrada/ampliada para trabalhar no montante necessário para o exercício das atividades pretendidas, para o município, mediante o pagamento de mais 100% do valor do salário de um professor em início de carreira.
Não se trata de ingresso por concurso público ou de direito a este período adicional de tempo, mas de simples contratação temporária, extraordinária mediante a necessidade do município para substituição dos professores regentes, ou mesmo a cobertura das atividades de professores aposentados ou mesmo licenciados até a realização de um novo concurso público.
Sendo assim estes professores que tiveram a dobra de jornada suspensa, receberam a dobra de jornada para cumprimento da hora atividade que deveriam ser exercidas por outros professores, pois no formato presencial, essa medida se impõe legalmente.
Evidentemente com a suspensão das aulas em razão da pandemia, todos os professores e alunos estão fora da sala de aula, não havendo mais tempo de permanência em sala de aula e consequentemente necessidade de substituição do professor para as 06 horas semanais de hora atividade, pois todos os professores estão apenas a planejar e desenvolver atividades em outra modalidade ainda que excepcional de ensino.
Assim, a manutenção dos pagamentos da dobra de jornada dos professores durante o período de suspensão das aulas, da forma como defendida por alguns, constitui incitar o ilícito e o cometimento de ato de improbidade administrativa inclusive pelos próprios professores, pois pagar e/ou receber por uma atividade que não está sendo realizada é um ato irregular.
Para clarificar a compreensão podemos considerar que assemelha-se ao pagamento de horas extras a quem não está fazendo horas extras. Não há qualquer direito atingido ou ameaça de direito. Portanto não houve lesão ao direito de ninguém, houve suspensão de serviços motivados por uma causa maior, e a consequente suspensão dos pagamentos pelos serviços que não estão sendo prestados, por certo o pagamento indevido importa ato de improbidade não somente de quem paga, mas também de quem recebe.
O Poder Público prioriza em ser justo, conduzir o município através desta crise e não criar benefícios e distinções de classes. Qualquer interpretação diversa não corresponde com a verdade.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte RBI / Procuradoria do Município de Rio Bonito do Iguaçu