A Secretaria de Saúde de Rio Bonito do Iguaçu providenciou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os funcionários que estão na linha de frente no enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
Todos os médicos, equipe de enfermagem, motoristas, equipe de triagem, vacina, farmácia e demais servidores estão protegidos para o transporte e atendimento de casos suspeitos.
Os kits são compostos por máscaras, óculos, macacão impermeável, proteção para os pés e demais itens de proteção onde os funcionários poderão atender a população com segurança.
De acordo com a secretária de Saúde, Elenice Silmara de Oliveira (Neguinha), neste momento de enfretamento da pandemia, todo cuidado é necessário para preservar a vida da população riobonitense.
Sobre os atendimentos na Unidade Central de Saúde, durante o período de quarentena do Coronavírus, está sendo feito nos seguintes acessos:
No acesso de cima da Rua Dr. Carmosino Vieira Branco:
- Atendimentos de vacinas, agendamento de TFD (Transporte Fora do Domicílio), NASF (Núcleo de Atendimento Saúde da Família) e Odontologia – das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
Tenda no acesso debaixo onde ficavam estacionados as ambulâncias na Rua Dr. Carmosino Vieira Branco:
– Triagem e demais atendimentos na parte externa - evitando aglomeração de pessoas.
Acesso na porta de vidro ao lado da garagem da Saúde:
- Atendimentos de farmácia e renovação de receitas.
Atendimento com médicos na Unidade de Saúde das 7h às 19h.
Outros departamentos da Saúde – das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
DECRETO Nº 037/2020
DATA: 24/03/2020
SÚMULA: Dispõe sobre determinações e recomendações ao desenvolvimento das atividades consideradas essenciais que não podem ser interrompidas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O DECRETO Nº 4.317/2020, E AUTORIA DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, O QUAL DESDE JÁ ESTÁ MUNICIPALIDADE ADERE INTEGRALMENTE, RESOLVE
D E C R E T A R:
Art. 1º Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bonito do Iguaçu, as determinações e recomendações ao desenvolvimento das atividades consideradas essenciais, que não podem ser interrompidas.
Art 2º Em relação aos Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
I – O horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
II – Nos supermercados, será permitida a permanência de no máximo 20 (vinte) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado;
III - Nos mercados e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia;
IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e
V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
Art. 3º Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
I – O horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto;
III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas;
IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e
V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
Art. 4º As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas.
Art. 5º As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento.
Art. 6º O horário de funcionamento para atendimento aos produtores rurais na sede da Prefeitura Municipal se limitará das 10:00 horas às 12:00 horas, de segunda a sexta, restringindo ao atendimento de uma pessoa por vez dentro da Prefeitura, somente podendo adentrar novo agricultor/cidadão na Prefeitura (setor de notas de produtor) após a saída de um produtor/cidadão que estava dentro da Prefeitura sendo atendido.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
DECRETO Nº 038/2020
DATA: 24/03/2020
SÚMULA: Dispõe sobre toque de recolher diariamente no Município de Rio Bonito do Iguaçu e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE,
D E C R E T A R:
Art. 1º Fica determinado o toque de recolher diariamente a partir das 20hs até às 6hs do dia seguinte, enquanto perdurar as medidas estabelecidas no Decreto nº 034/2020 de 17/03/2020 e Decreto nº 036/2020 de 20/03/2020.
§ 1º Fica alheio à proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.
§ 2º Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
Art. 2º Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência, além de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), multiplicada por 02 (dois) a cada reincidência.
Art. 3º A partir do dia 24 de março de 2020 (terça-feira) ficam suspensas as atividades da Rodoviária de Rio Bonito do Iguaçu.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu-PR., em 24 de março de 2020.
Nós da Secretaria de Saúde de Rio Bonito do Iguaçu temos um recado super importante a você idoso do nosso município. A Campanha Nacional da Influenza teve início nesta segunda-feira, 23 de Março, e você estão no grupo prioritário de vacinação nesta primeira etapa.
A primeira fase da campanha (faixa dos idosos) irá até o próximo dia 15 de Abril.
A vacinação esse ano em função da pandemia do Coronavírus vai acontecer de uma forma diferente. Ao invés de vocês virem até a Unidade de Saúde, NÓS VAMOS ATÉ VOCÊS!
Por esse motivo, FIQUEM EM SUAS CASAS. Uma equipe vai até a sua residência para fazer a vacina. Não se preocupem, todos os idosos serão vacinados!
Devido a pandemia de Coronavírus (Covid-19), o Governo Municipal está bloqueando todos os acessos à cidade, ficando livre somente o trevo da Avenida Dom Pedro II, onde terá equipes monitorando e fiscalizando a entrada e saída de pessoas e veículos. Quem é de outras cidades ou viajou para outros municípios, irá receber uma NOTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO.
Na verdade se trata de uma barreira sanitária aonde somente será repassado orientações para as pessoas que chegam de outros lugares e serão coletados seus dados.
A Secretaria de Saúde mais uma vez solicita que todos fiquem em casa devido à alta contaminação do vírus prevista para as próximas duas semanas, de acordo com o Ministério da Saúde.
A Comissão de Epidemiologia de Rio bonito do Iguaçu está recebendo denúncias de que há fazendas, sítios e alagado que estão recebendo pessoas refugiadas de Santa Catarina, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e outros lugares que possuem casos do Coronavírus.
As pessoas que acolheram em suas propriedades estes refugiados, sabem do risco que podem estar causando para si e para a população de Rio Bonito do Iguaçu.
A situação é muito preocupante, tendo em vista que o coronavírus é altamente contagioso e leva até 14 dias para apresentar os sintomas, sendo este intervalo denominado de período de incubação. De tal forma que muitas pessoas podem estar contaminadas pelo coronavírus, mas ainda não sabem e podem contaminar outras pessoas.
A comissão em nota pede que “devido a inúmeras solicitações de fiscalização de propriedades particulares, em que está sendo aglomerado pessoas de outros Estado e municípios, que aqueles que receberão seus familiares e amigos, bem como estes refugiados, que permaneçam em seu isolamento social, obrigatoriamente por 14 dias, pois havendo a necessidade de cuidar da saúde como um todo, não vamos ter o efetivo para fiscalizar. Então, precisamos que estas pessoas se conscientizem e fiquem em isolamento. Entendemos que muitos vieram para esse cuidar, mas pedimos fiquem em seus domicílios e em seus respectivos abrigos e não saiam para a cidade, pois este não é um momento de férias nem de fazer churrasco aglomerando pessoas.”
Você que é do interior saiba que neste momento não é falta de educação recusar visitas, mas é zelo e amor pela tua família e empatia com os grupos de risco. Nossas cidades interioranas tem muitos idosos e menos recursos para tratá-los, caso contraiam o COVID-19.
Sejam conscientes. A ordem é clara: FIQUEM EM CASA! CADA UM NA SUA CASA!