Polícia Federal combate crimes praticados na internet

A Polícia Federal deflagrou na manha desta quinta dia 10, a Operação Bravata que tem por objetivo combater os crimes de racismo, ameaça, incitação ao crime e terrorismo, praticados via internet.

 

Cerca de 60 Policiais Federais estão participando da deflagração da operação, cumprindo um mandado de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão nas cidades de Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Recife/PE, Santa Maria/RS e Vila Velha/ES.

 

A investigação teve início com base em fatos que ocorreram após a deflagração da Operação Intolerância, no ano de 2012, quando foi verificado que outros indivíduos, aparentemente associados àqueles que haviam sido presos na operação, continuaram a praticar crimes por meio dos mesmos sites e fóruns na internet que costumavam utilizar, tendo inclusive criado novos ambientes virtuais para a prática destes delitos.

 

Os indivíduos investigados vão responder pelos crimes de associação criminosa, ameaça, racismo e incitação ao crime, tendo em vista que nos sites e fóruns mantidos na internet incentivam a prática de diversos crimes, como o estupro e o assassinato de mulheres e negros, bem como pelo crime de terrorismo, tendo em vista haver evidências de que os mesmos foram responsáveis por ameaças de bomba encaminhadas a diversas universidades do país.

 

 

A soma das penas dos crimes investigados podem chegar aos 39 anos de prisão.

 

O preso será conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR onde permanecerá à disposição da Justiça.

 

Bravata significa intimidação, ação ou dito de quem faz ameaças de maneira insolente, fanfarrice, comportamento de quem ostenta suas próprias qualidades, ação da pessoa presunçosa, arrogante, modo de agir de quem faz alarde de uma coragem que não possui. (Com Catve)

 

 

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Adolescentes são vítimas de chacina em Foz do Iguaçu

Na madrugada desta quinta dia 10, três adolescentes e um vigilante foram vítimas de uma chacina em Foz do Iguaçu, no Bairro Portal da Foz.

 

De acordo com vizinhos, moradores da Rua Papagaios, criminosos chegaram na residência e chamaram os três adolescentes entre 16 a 17 anos. As vitimas que estavam dormindo no momento do crime foram acordadas, colocadas de joelhos até que os disparos foram feitos contra a cabeça de cada um deles.

 

Um destes adolescentes morreu na hora. Outros dois foram encaminhados em estado grave para o Hospital, correndo risco de morte.

 

 

Durante a fuga, os bandidos atiraram contra o vigia que fazia a segurança do bairro. A Polícia Militar foi acionada e fez buscas em apoio com a Polícia Civil para identificar os criminos.

 

Até agora, não foram divulgados detalhes quanto a motivação do crime, nem mesmo quem é a segunda vítima que morreu. (Com Catve)

 

 

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Hora-atividade: APP ganha liminar em ação coletiva

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedida nesta terça dia 08, anula os efeitos do artigo 9º da Resolução n. 15/2018 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) e determina o cumprimento do Anexo II da Lei Complementar n. 174/2014, que regulamenta a Hora-atividade.

 

A decisão confirma mais uma vez a luta da APP-Sindicato na defesa da categoria e contra ilegalidades e ataques cometidos pelo ex-governador Beto Richa (PSDB).

 

No ano passado, a APP já havia conquistado, em primeira instância, liminar restabelecendo a Hora-atividade. Mesmo assim, o presidente do TJ suspendeu os efeitos da liminar. Agora, com a nova liminar, obtida no próprio Tribunal de Justiça, o Estado tem até 10 dias para se manifestar.

 

O presidente da APP, professor Hermes Leão, ressalta o caráter coletivo da ação movida pelo jurídico do Sindicato.

 


“O cumprimento da Lei que garante a conquista da Hora-atividade deveria ser compromisso de qualquer governo comprometido com a legalidade e com a qualidade de educação. A decisão comprova esse direito”, afirma.

 

 

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mario Sergio Ferreira de Souza, essa nova liminar reforça os argumentos do Sindicato já apresentados na liminar contra a resolução de 2017.

 

“Essa decisão comprova mais uma vez que o governo do Estado do Paraná insiste na ilegalidade ao tentar mudar a interpretação de uma Lei Complementar por meio de uma Resolução”, frisa.

 

Na decisão, o desembargador Salvatori Antoni Astuti fundamenta que “a Resolução inovou excedendo sua competência regulamentar, em detrimento da Lei Federal e Complementar, extrapolando ao limite legalmente estabelecido na legislação, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal”. O governo tem prazo de 10 dias para se manifestar no processo. (Com CGN)

 

 

 

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