Seis pessoas, sendo cinco homens e uma mulher, morreram em um acidente registrado na noite de quarta dia 09, na PR-082, em Jardim Alegre. Outras duas pessoas foram socorridas e encaminhadas para hospitais de Ivaiporã.
De acordo com as informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), um caminhão ‘atropelou’ um grupo de cinco motos que seguiam pela rodovia. As seis vítimas morreram na hora. O caminhão é um Ford Cargo com placas de Blumenau, em Santa Catarina.
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Até o momento não há informações sobre as causas do acidente. Os corpos foram encaminhados ao IML de Ivaiporã. (Com Massa News)
Prever uma geada é ainda mais complexo do que prever a temperatura. A ocorrência de geada depende de uma série de fatores como umidade do solo, pressão atmosférica, ventos e umidade do ar.
Até o fim do inverno em setembro, os meteorologistas do Simepar vão fazer todos os dias a previsão das geadas. Eles são capazes de saber com 48 e 24 horas de antecedência se o fenômeno vai ocorrer em grande intensidade no Estado e se pode afetar as plantações.
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O Alerta Geada é um serviço oferecido pelo Simepar, em parceria com a Emater e com o Instituto Agronômico do Paraná. Além de encontrar as informações do boletim na internet, o produtor também pode se cadastrar no site do Iapar e receber de graça o boletim por e-mail ou pelo celular.
O serviço existe desde 1995 é um grande auxílio para o produtor rural, principalmente para os cafeicultores que podem sofrer grandes perdas na lavoura, se não estiverem preparados para uma geada. (Com E-Paraná)
Seis pessoas morreram e duas ficaram feridas em acidente registrado na noite desta quarta dia 09, na PR 082, no trecho entre os municípios de Lunardeli e Jardim Alegre.
De acordo com informações preliminares da PRE (Polícia Rodoviária Estadual) de Ubá do Sul um grupo com cinco motos se envolveu em batida com um caminhão.
Equipes de socorristas de Ivaiporã foram acionadas e as duas pessoas feridas foram encaminhadas ao hospital de Ivaiporã.
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A equipe da PRE ainda está no local prestando atendimento. Os corpos das vítimas serão encaminhados ao IML (Instituto Médico Legal) de Ivaiporã. (Com Catve)
A Polícia Federal deflagrou na manha desta quinta dia 10, a Operação Bravata que tem por objetivo combater os crimes de racismo, ameaça, incitação ao crime e terrorismo, praticados via internet.
Cerca de 60 Policiais Federais estão participando da deflagração da operação, cumprindo um mandado de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão nas cidades de Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Recife/PE, Santa Maria/RS e Vila Velha/ES.
A investigação teve início com base em fatos que ocorreram após a deflagração da Operação Intolerância, no ano de 2012, quando foi verificado que outros indivíduos, aparentemente associados àqueles que haviam sido presos na operação, continuaram a praticar crimes por meio dos mesmos sites e fóruns na internet que costumavam utilizar, tendo inclusive criado novos ambientes virtuais para a prática destes delitos.
Os indivíduos investigados vão responder pelos crimes de associação criminosa, ameaça, racismo e incitação ao crime, tendo em vista que nos sites e fóruns mantidos na internet incentivam a prática de diversos crimes, como o estupro e o assassinato de mulheres e negros, bem como pelo crime de terrorismo, tendo em vista haver evidências de que os mesmos foram responsáveis por ameaças de bomba encaminhadas a diversas universidades do país.
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A soma das penas dos crimes investigados podem chegar aos 39 anos de prisão.
O preso será conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR onde permanecerá à disposição da Justiça.
Bravata significa intimidação, ação ou dito de quem faz ameaças de maneira insolente, fanfarrice, comportamento de quem ostenta suas próprias qualidades, ação da pessoa presunçosa, arrogante, modo de agir de quem faz alarde de uma coragem que não possui. (Com Catve)
Na madrugada desta quinta dia 10, três adolescentes e um vigilante foram vítimas de uma chacina em Foz do Iguaçu, no Bairro Portal da Foz.
De acordo com vizinhos, moradores da Rua Papagaios, criminosos chegaram na residência e chamaram os três adolescentes entre 16 a 17 anos. As vitimas que estavam dormindo no momento do crime foram acordadas, colocadas de joelhos até que os disparos foram feitos contra a cabeça de cada um deles.
Um destes adolescentes morreu na hora. Outros dois foram encaminhados em estado grave para o Hospital, correndo risco de morte.
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Durante a fuga, os bandidos atiraram contra o vigia que fazia a segurança do bairro. A Polícia Militar foi acionada e fez buscas em apoio com a Polícia Civil para identificar os criminos.
Até agora, não foram divulgados detalhes quanto a motivação do crime, nem mesmo quem é a segunda vítima que morreu. (Com Catve)
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedida nesta terça dia 08, anula os efeitos do artigo 9º da Resolução n. 15/2018 da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) e determina o cumprimento do Anexo II da Lei Complementar n. 174/2014, que regulamenta a Hora-atividade.
A decisão confirma mais uma vez a luta da APP-Sindicato na defesa da categoria e contra ilegalidades e ataques cometidos pelo ex-governador Beto Richa (PSDB).
No ano passado, a APP já havia conquistado, em primeira instância, liminar restabelecendo a Hora-atividade. Mesmo assim, o presidente do TJ suspendeu os efeitos da liminar. Agora, com a nova liminar, obtida no próprio Tribunal de Justiça, o Estado tem até 10 dias para se manifestar.
O presidente da APP, professor Hermes Leão, ressalta o caráter coletivo da ação movida pelo jurídico do Sindicato.
“O cumprimento da Lei que garante a conquista da Hora-atividade deveria ser compromisso de qualquer governo comprometido com a legalidade e com a qualidade de educação. A decisão comprova esse direito”, afirma.
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Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mario Sergio Ferreira de Souza, essa nova liminar reforça os argumentos do Sindicato já apresentados na liminar contra a resolução de 2017.
“Essa decisão comprova mais uma vez que o governo do Estado do Paraná insiste na ilegalidade ao tentar mudar a interpretação de uma Lei Complementar por meio de uma Resolução”, frisa.
Na decisão, o desembargador Salvatori Antoni Astuti fundamenta que “a Resolução inovou excedendo sua competência regulamentar, em detrimento da Lei Federal e Complementar, extrapolando ao limite legalmente estabelecido na legislação, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal”. O governo tem prazo de 10 dias para se manifestar no processo. (Com CGN)

























