A Prefeitura de Laranjeiras do Sul elaborou novo Decreto (045/2021), que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia da Covid-19. Além da chamada Lei Seca, o documento traz outras importantes determinações para tentar evitar as aglomerações e conter a circulação viral no município. O Decreto, entra em vigor nesta quinta-feira, 20, às 22h e tem validade até as 5 horas do dia 31 de maio, podendo ser prorrogado ou não.
A primeira determinação do Decreto é a restrição provisória de circulação de pessoas e veículos em espaços e vias públicas no período das 22h às 5h, diariamente. Também fica proibido neste período, a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer modalidade. Aos domingos somente poderão funcionar os serviços essenciais (Panificadoras, Farmácias e Postos de Gasolina até ao meio dia) sendo vedada a abertura de mercados, supermercados e mercearias. Aos domingos fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em qualquer modalidade.
Haverá aumento da fiscalização, através da convocação de mais servidores públicos para atuarem como fiscais, tanto no toque de recolher, como da adoção das medidas sanitárias no comércio, em especial o limite de pessoas por estabelecimento, o fornecimento de álcool em gel e o uso de máscaras. Já as Igrejas poderão funcionar com capacidade de 35%. As academias com capacidade de 30% e os demais estabelecimentos com capacidade de 50%.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão abrir normalmente, das 10h às 22h, de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento até as 00 horas na modalidade delivery, exceto para bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos ficam obrigados a realizar a identificação do espaçamento entre as mesas que não poderão ser utilizadas, ainda realizar desinfecção quando houver a desocupação das mesas utilizadas.
As denúncias relativas ao descumprimento das restrições, deverão ser feitas através do telefone (42) 3635-4903.
Confira o decreto em sua íntegra
http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/publicacao/[1621540687].pdf
A Prefeitura de Laranjeiras do Sul elaborou novo Decreto (045/2021), que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia da Covid-19. Além da chamada Lei Seca, o documento traz outras importantes determinações para tentar evitar as aglomerações e conter a circulação viral no município. O Decreto, entra em vigor nesta quinta-feira, 20, às 22h e tem validade até as 5 horas do dia 31 de maio, podendo ser prorrogado ou não.
A primeira determinação do Decreto é a restrição provisória de circulação de pessoas e veículos em espaços e vias públicas no período das 22h às 5h, diariamente. Também fica proibido neste período, a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer modalidade. Aos domingos somente poderão funcionar os serviços essenciais (Panificadoras, Farmácias e Postos de Gasolina até ao meio dia) sendo vedada a abertura de mercados, supermercados e mercearias. Aos domingos fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em qualquer modalidade.
Haverá aumento da fiscalização, através da convocação de mais servidores públicos para atuarem como fiscais, tanto no toque de recolher, como da adoção das medidas sanitárias no comércio, em especial o limite de pessoas por estabelecimento, o fornecimento de álcool em gel e o uso de máscaras. Já as Igrejas poderão funcionar com capacidade de 35%. As academias com capacidade de 30% e os demais estabelecimentos com capacidade de 50%.
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão abrir normalmente, das 10h às 22h, de segunda a sábado, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento até as 00 horas na modalidade delivery, exceto para bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos ficam obrigados a realizar a identificação do espaçamento entre as mesas que não poderão ser utilizadas, ainda realizar desinfecção quando houver a desocupação das mesas utilizadas.
As denúncias relativas ao descumprimento das restrições, deverão ser feitas através do telefone (42) 3635-4903. (Com Assessoria).
http://www.laranjeirasdosul.pr.gov.br/publicacao/[1621540687].pdf
(Com Assessoria).
Na manhã desta quinta dia 20, um veículo Audi com placas de Foz do Iguaçu, não acatou a ordem de parada feita pelo Exército Brasileiro, que está em Operação no posto da PRF, o qual furou o bloqueio e se evadiu pela rodovia sentindo Guarapuava.
Foi então realizado acompanhamento tático com uma viatura da PRF, sendo que próximo a localidade Campo Mendes, o veículo saiu da pista e bateu em uma árvore, com os dois ocupantes que acabaram fugindo e se embrenhado no mato.
Ao ser verificado foi constatado que o veículo transportava uma grande quantidade de drogas, sendo, Maconha e Skank.
Foi realizado buscas pela PRF e pelo Exército no local, mas os traficantes não foram localizados.
A droga foi encaminhada para a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul e após contados, os tabletes e volumes totalizaram 589 tabletes de maconha e 356 volumes de skank.
Devido a grande quantidade de drogas a pesagem será feita posteriormente.
Se alguém avistar alguma pessoa suspeita perambulando pelas proximidades da comunidade Campo Mendes e arredores, comunicar imediatamente a PM, a PRF ou a PC. (Com Rádio Campo Aberto).
Por volta das 19h00min desta segunda dia 17, uma equipe policial deslocou até a Rodovia BR 277, na Vila Industrial, para prestar apoio a uma Guarnição do Exército Brasileiro, os quais se encontravam em Operação junto a Polícia Rodoviária Federal, pois haviam realizado uma apreensão de entorpecentes.
No local em contato com o Oficial do Exército, este relatou que abordaram um ônibus, e em revista a um indivíduo de 23 anos, foi localizado, dentro de suas vestes, uma certa quantia de substância de entorpecentes análoga a Haxixe, totalizando a quantia de 1.590kg.
Mediante os fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo e aguardado a chegada da equipe da Polícia Militar.
Foi averiguado que a passagem do autor tinha origem do Município de Cascavel com destino ao Município de Sorocaba-SP.
A equipe prestou apoio conduzindo o autor juntamente com os militares que realizaram a prisão e a apreensão até a 2ª Cia de Polícia Militar para a confecção do Boletim de Ocorrência e posteriormente para Delegacia para os demais procedimentos cabíveis.



























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