Laranjeiras - Procon e PROCONSBRASIL promovem palestra sobre Lei Geral de Proteção de Dados

O Procon de Laranjeiras do Sul, em parceria com a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), promoverá na quinta-feira, dia 11 de março, em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor (comemorado no dia 15 de março), palestra online sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Dentre os palestrantes estão Rodoldo Spigai, especialista em direito digital, Ronaldo Sirosse, especialista em processos e gestão, Francisco de Assis, especialista em Cyber Segurança e Flávio Caetano de Paula, Professor de Direito do Consumidor e diretor do Brasilcon.

 

Segundo Lucielli Viola, Diretora do PROCON em Laranjeiras do Sul, o evento abordará temas de interesse de consumidores, fornecedores e cidadãos, como a proteção de dados pessoais, conceitos e definições; visão de prática no fluxo de dados do fluxo de dados pessoais nas empresas; sanções; impactos da lei nas relações de consumo, entre outros.

 

“Vivemos um momento de grande presença do comércio eletrônico, assim como de transações realizadas por app´s, o que para tanto se faz necessária a informação dos dados pessoais. Os temas são de interesse tanto de consumidores quanto de fornecedores”, afirmou Lucielli Viola.

 

O evento será totalmente gratuito, realizado pela internet e terá duração de duas horas.

 

Serviço:
Data da palestra: 11 de março de 2021, das 14h às 16h
Link para acesso: http://varbusinessbeyond.com/LGPDProcon
10/03/2021

 

 

 

Laranjeiras - Comércio abre hoje as 13 horas

Devido a um novo decreto municipal, em Laranjeiras do Sul, o comércio abrirá nesta segunda dia 08, às 13 horas. Todas as medidas de segurança devem ser tomadas e os comerciantes evitarem qualquer tipo de aglomeração.

 

O Comércio não essencial passou toda a semana passada de portas fechadas. Agora, reabre de hoje até sexta-feira. No sábado deverá ficar fechado segundo o presidente da Associação Comercial - ACILS - Flávio Trento.

 

Na semana passada os comerciantes em Laranjeiras do Sul chegaram a fazer um protesto em frente a prefeitura pedindo a reabertura. No entanto, o decreto municipal não permitiu e ficou fechado toda a semana inclusive com Lei Seca de sexta-feira até hoje.

 

Agora, a partir da tarde, o atendimento no comércio volta normalmente. (Com e103)

 

 

 

Laranjeiras - Prefeitura divulga novo decreto para conter avanço da Covid-19

A Prefeitura de Laranjeiras do Sul elaborou novo Decreto (017/2021), que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia da Covid-19. Além da chamada Lei Seca, o documento traz outras importantes determinações para tentar evitar as aglomerações e conter a circulação viral no município. O Decreto, entra em vigor nesta sexta-feira, 5, às 11h e tem validade até as 5 horas do dia 8 de março, podendo ser prorrogado ou não.  
 
 
A primeira determinação do Decreto é a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial (mercados, mercearias, conveniências, bares, distribuidoras e outros afins, inclusive em estabelecimentos localizados às margens das rodovias) nos limites do município, independentemente do horário, a partir da publicação do decreto 017/2021, até o final da vigência do Decreto Estadual nº 6983/21.
 
 
Outra medida, fica proibida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins), bem como realização de reuniões familiares em sítios e áreas comuns de condomínios, não pertencentes ao núcleo familiar residente no local. Os eventos que possuam finalidade de confraternização, ressalvados os eventos realizados exclusivamente pelo núcleo familiar, também estão proibidos
 
 
No domingo, 7 de março, os estabelecimentos comerciais essenciais poderão manter suas portas abertas, nos termos do Decreto Estadual nº 6983/2, somente até as 12h.  Já os atendimentos de serviços essenciais na modalidade delivery poderão funcionar normalmente, no domingo. 
 
 
Ficam excetuados das restrições contidas neste artigo as reuniões ou eventos de extremo interesse público, inclusive aquelas para deliberar sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pela Covid-19. 
 
 
Além da penalização no âmbito civil e penal, o descumprimento das disposições estabelecidas no Decreto (017/2021), implicará na tipificação dos infratores, sujeitando-os às penalidades de MULTA e, no caso das pessoas jurídicas, cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento, previstas no artigo 40 da Lei nº 024/2015.
 
 
As denúncias relativas ao descumprimento das restrições poderão ser feitas através do número (42) 3635-4903. 
 
 
 
 
 
 
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