Guaraniaçu - Comitê Gestor de Enfrentamento ao Covid-19 esteve reunido com representantes das funerárias para sanar dúvidas sobre o plano de contingência no que se refere a óbitos por coronavírus ou suspeitos

Uma das decisões tomadas é que a partir de agora, até o final da pandemia a Capela Mortuária estará disponível para velórios de no maximo quatro horas no horário que compreende entre as cinco da manhã até as dezoito horas.

 

Dra. Soraya, coordenadora do COE, também falou sobre a determinação de suspender o consumo de alimentos durante os velórios, sendo permitido apenas água em copos descartáveis.

 

Quanto aos procedimentos a serem adotados no caso de morte de paciente em casa com sintomas gripais, o serviço de saúde deverá ser comunicado imediatamente, um médico irá até o local atestar o óbito, o município fará a cedência de sacos apropriados para colocar corpos com a Covid-19, uma profissional capacitada da Secretaria Municipal de Saúde fará esse trabalho e posteriormente o corpo já embalado, de acordo com protocolo da Organização Mundial de Saúde, deverá ser colocado no caixão, devidamente lacrado para ser conduzido para velório, o qual deverá ser realizado o mais rápido possível e com presença apenas de familiares mais próximos.

 

Ainda foram reiteradas todas as exigências quanto ao uso de máscara, evitar aglomeração, manter o distanciamento e disponibilizar álcool em gel 70% durante os velórios.

 

Estiveram presentes à reunião com representantes das funerárias, além da Dra. Soraya, o Sargento Saraiva, comandante da Defesa Civil, Adriana Arguelho e Michele Tonkiel, representantes da Vigilância em Saúde.

 

 

 

Guaraniaçu - Prefeitura implanta Proposta Eletrônica

“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” - Artigo 3º da Lei 8.666/93.

 

Almejando a concretização do objetivo precípuo da Administração Pública que é o bem-estar social, gerindo os recursos públicos do povo e para o povo, o Município de Guraniaçu IMPLANTA a partir desta data, a Proposta Eletrônica que visa oferecer maior celeridade ao certame licitatório, dando maior segurança a todos envolvidos no processo.

 

A Proposta Eletrônica traz na sua essência novos procedimentos que são muito positivos e com melhorias significativas de tempo, cotação, proposta e automação dos documentos gerados nos processos licitatórios, tais como:

 

1) Preenchimento da cotação;

2) Emissão da proposta;

3) Informação dos dados do fornecedor e quadro societário;

4) Gravação da proposta;

5) Geração do relatório da proposta;

6) A disponibilização do demais relatórios;

7) Ata do Certame.

 

Os participantes preencherão os valores unitário dos itens e o valor total é calculado automaticamente pelo sistema, conforme o quantitativo lançado no Edital.

 

Austeridade financeira é a marca do Governo Municipal através da inovação, modernização, controle, transparência e respeito com o dinheiro público e com os Cidadãos Guaraniaçuenses.

 

 

 

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