Nesta quarta-feira (19),por volta das 19h, entrou em contato com a Polícia Militar a enfermeira do hospital Santo Antônio, informando que deu entrada no hospital uma mãe com uma menina de seis anos suspeita de estupro.
A equipe então prontamente deslocou até o hospital, onde encontrou a mãe, junto de sua filha de deis anos, que foi atendida pela Dra.
Em conversa com a Mãe da criança, esta informou que mora no interior de Guaraniaçu, e durante a tarde enquanto estava lavando roupa, a menina estava com o padrasto em quanto ele tratava dos animais. No fim da tarde, após as 18h a menina se queixou de dor na área genital, então a mãe levou a menina para o banho, e quando tirou a roupa pingou sangue na tampa no vaso sanitário.
A mãe perguntou então se ela tinha mexido ou outra pessoa havia feito alguma coisa, a criança confirmou que foi o padrasto. Então a mãe obrigou o padrasto a levar as duas no hospital, conduzindo um veículo de cor preta. Ele deixou as duas no hospital Santo Antônio e saiu com o filho de dois anos.
Segundo a menina não era a primeira vez que ele fazia isso. Então foi entrado em contato com o plantão do conselho tutelar, onde se fez presente as conselheiras, que acompanharam o caso.
A equipe da PM deslocou até o endereço indicado, mas ninguém foi localizado na residência, foi deslocado também no endereço do irmão do autor, que mora nas proximidades e não foi encontrado.
Foi feito patrulhamento a fim de localizar o autor mas sem êxito. Foram feitas as devidas orientações a mãe e confeccionado o presente boletim de ocorrência, encaminhado a autoridade policial para providências cabíveis.
O juíz substituto João Felipe Marcolina, da 112ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova pra tentar condenar o vereador, eleito em 2024 com 345 votos para o terceiro mandato.
Na tarde da última sexta-feira a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra o vereador Marcelo Corona - PL. A ação incluia o pedido de cassação do diploma e inegibilidade por 8 anos por suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.
A denúncia, apresentada pelo MP e que seguiu com a tramitação em segredo de justiça por se tratar de uma menor de idade que supostamente teria recebido o dinheiro, baseava-se em um vídeo onde o vereador aparecia supostamente entregando 100,00 a ela e a uma outra pessoa em troca de votos.
Por outro lado, a defesa de Marcelo Corona, representada pelo advogado Everton Seidler, especialista em Direito Eleitoral, argumentou que tudo não passou de uma grande armação para prejudicar o então candidato, que o vídeo foi gravado de forma clandestina, criminosa e que os valores foram entregues como pagamento pelos serviços de cabo eleitoral, refutando qualquer alegação de compra de votos, o que foi acatado pelo juíz na sentença.
Prova considerada inválida
O juíz João Felipe Marcolina, responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova. O magistrado destacou que a gravação ocorreu em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral. No parecer do juiz consta ainda que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.
Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, o juíz substituto decidiu pela improcedência total da ação. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.
Com isso, o vereador Marcelo Corona mantém sua elegibilidade e segue cumprindo seu mandato normalmente.
O advogado de defesa, Everton Seidler comentou a decisão do juíz e disse que a prova apresentada contra o vereador foi "forjada" e "inventada", na tentativa de incriminá-lo, com consequente cassação de mandato.
“Da conjuntura dos fatos, da simples gravação de um vídeo que embasou a acusação, nota-se que foi algo armado, algo primário que tentava, a todo custo, caçar o mandato de um vereador que foi legitimamente eleito pelo voto popular. Tá aí, feita a justiça mais uma vez, Marcelo Corona, vereador eleito absolvido da acusação leviana de compra de votos”, disse ele.
Já o vereador Marcelo Corona disse que sempre esteve com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum crime e que a justiça seria feita, que sua defesa iria conseguir provar a grande armação que fizeram para tentar lhe tirar o mandato. "Deus é maior, o resto é resto, disse.
Por - Assessoria
FURTO EM RESTAURANTE
Na manhã desta terça-feira (17), a Polícia Militar de Laranjeiras do Sul/PR, estava em patrulhamento pelo centro da cidade, quando foi abordada pela proprietária de um restaurante localizado no centro, a qual relatou que ao chegar no local por volta das 08h, percebeu que haviam arrombado a janela lateral do estabelecimento, retirando a grade de proteção e furtando do caixa certa quantia em dinheiro. Relatou ainda que possuía imagens do local e que o furto ocorreu por volta das 5h25min.,
A PM com as informações, realizou patrulhamento nas imediações e logrou êxito em abordar o autor, o qual se encontrava com as mesmas vestimentas das imagens do local do furto, sendo que com ele havia moedas no bolso da bermuda. Em conversa com o mesmo, este confessou ser o autor do referido furto. Diante disso foi encaminhado o autor até a 2ª SDP para os procedimentos de Polícia Judiciária.
FURTO DE MOTOCICLETA
Por volta das 13h40min desta quarta-feira (17), compareceu na sede da 10ª CIPM de Laranjeiras do Sul/PR, um homem, relatando que por volta das 10h50min deixou sua motocicleta estacionada em frente a sua residência com a chave na ignição. Por volta das 11h20min ele foi pegar a motocicleta e percebeu que a mesma havia sido furtada. As da PM equipes realizaram patrulhamento, porém, a motocicleta não foi encontrada. O proprietário foi orientado quanto aos procedimentos a serem adotados junto à Polícia Judiciária.
Por - Campo Aberto
Por volta das 11h desta terça-feira (17), compareceu no Pelotão de Polícia Militar de Cantagalo/PR, uma mulher, o qual informou que por volta das 06h45min da manhã, um indivíduo adentrou o seu estabelecimento comercial e aproveitando-se do momento em que não havia ninguém prestando atendimento, dirigiu-se ao balcão e subtraiu um pote contendo moedas e algumas cédulas de dinheiro. A atendente percebeu o furto apenas alguns minutos depois, ao iniciar o atendimento de um cliente.
Através do sistema de monitoramento do local, foi possível visualizar o momento em que o indivíduo adentra o estabelecimento, realiza o furto e se evade do local.
A equipe policial deslocou até o endereço mencionado para verificar os fatos e analisar as imagens. Foi realizado patrulhamento nas proximidades, porém, o suspeito não foi localizado. A vítima foi orientada quanto aos procedimentos a serem adotados junto à Polícia Judiciária.
Por - Campo Aberto
No final da manhã desta terça-feira (17), compareceu no Pelotão de Polícia Militar de Rio Bonito do Iguaçu/PR, um senhor, relatando ter adquirido uma propriedade no Assentamento Ireno Alves e que ao inspecionar a propriedade na data de ontem, constatou o furto de alguns itens de iluminação, sendo, 4 postes, aproximadamente 500 metros de fiação e a caixa com o padrão de luz.
A vítima manifestou o desejo de registrar o ocorrido para tomar as providências necessárias junto à Copel e também para que fosse realizado a investigação sobre o furto. Foi então orientado sobre os procedimentos futuros a serem adotados.
Um homem, de 45 anos, foi preso na manhã desta terça-feira (17) na zona rural de Quedas do Iguaçu, no centro-sul do Paraná. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A prisão ocorreu na Linha Fazenda Rio Grande durante cumprimento de mandado expedido pela Justiça. O caso que levou à condenação aconteceu em agosto de 2016, no município de Espigão Alto do Iguaçu (PR).
Na ocasião, a vítima, Valmir Alves dos Santos, foi encontrada morta em uma fossa desativada, com o pescoço degolado e parte do corpo queimada. O crime só foi descoberto após o autor confessar o homicídio e indicar o local onde havia ocultado o corpo.
Na época, ele foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado pelos dois delitos.
Após ser detido nesta terça-feira, o homem foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Quedas do Iguaçu. Em seguida, ele foi encaminhado à Cadeia Pública local para o início do cumprimento da pena.
Por - Catve