Laranjeiras do Sul - Mulher Aciona a Polícia Após Conflito com Ex em Festa

Na madrugada de quinta-feira (19), a Polícia Militar de Laranjeiras do Sul/PR foi acionada para deslocar até o bairro Água Verde, prestar auxílio a uma mulher, a qual relatou está em processo de separação do seu ex-convivente.

Segundo o relato da mesma, ela e suas amigas estavam fazendo uma festa, momento em que o seu ex-convivente chegou na residência e começou a participar da festa. Em ato continuo, o homem começou a discutir com ela devido ao termino do relacionamento, como a discussão começou a fugir do controle, ela decidiu chamar a PM.

Os policiais então prestaram auxílio para a mulher, a qual retirou alguns pertences da casa e foi para a casa da avó de seu filho. Na chegada da PM o autor já não se encontrava mais no local.

Foi realizado patrulhamento, mas o homem não foi localizado. Foi então orientada a mulher quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de representação e medida protetiva.

 

 

 

 

 

Por Campo Aberto

 

 

Justiça Eleitoral de Guaraniaçu no Paraná julga improcedente ação por suposta compra de votos contra vereador Marcelo Corona do PL

O juíz substituto João Felipe Marcolina, da 112ª Zona Eleitoral e responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova pra tentar condenar o vereador, eleito em 2024 com 345 votos para o terceiro mandato.

Na tarde da última sexta-feira a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra o vereador Marcelo Corona - PL. A ação incluia o pedido de cassação do diploma e inegibilidade por 8 anos por suposta prática de compra de votos durante o pleito eleitoral.

A denúncia, apresentada pelo MP e que seguiu com a tramitação em segredo de justiça por se tratar de uma menor de idade que supostamente teria recebido o dinheiro, baseava-se em um vídeo onde o vereador aparecia supostamente entregando 100,00 a ela e a uma outra pessoa em troca de votos.

Por outro lado, a defesa de Marcelo Corona, representada pelo advogado Everton Seidler, especialista em Direito Eleitoral, argumentou que tudo não passou de uma grande armação para prejudicar o então candidato, que o vídeo foi gravado de forma clandestina, criminosa e que os valores foram entregues como pagamento pelos serviços de cabo eleitoral, refutando qualquer alegação de compra de votos, o que foi acatado pelo juíz na sentença.

Prova considerada inválida
O juíz João Felipe Marcolina, responsável pelo caso, rejeitou a validade do vídeo apresentado como única prova. O magistrado destacou que a gravação ocorreu em ambiente privado sem autorização judicial, o que contraria entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 979 de repercussão geral. No parecer do juiz consta ainda que, para caracterizar abuso de poder econômico, é necessário demonstrar que os atos praticados tiveram potencial para desequilibrar o pleito, o que não foi comprovado no caso.

Com base na análise das provas e no entendimento jurídico aplicado, o juíz substituto decidiu pela improcedência total da ação. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, e as partes envolvidas foram notificadas. Não havendo recurso, o processo será arquivado.

Com isso, o vereador Marcelo Corona mantém sua elegibilidade e segue cumprindo seu mandato normalmente.

O advogado de defesa, Everton Seidler comentou a decisão do juíz e disse que a prova apresentada contra o vereador foi "forjada" e "inventada", na tentativa de incriminá-lo, com consequente cassação de mandato.

“Da conjuntura dos fatos, da simples gravação de um vídeo que embasou a acusação, nota-se que foi algo armado, algo primário que tentava, a todo custo, caçar o mandato de um vereador que foi legitimamente eleito pelo voto popular. Tá aí, feita a justiça mais uma vez, Marcelo Corona, vereador eleito absolvido da acusação leviana de compra de votos”, disse ele.

Já o vereador Marcelo Corona disse que sempre esteve com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum crime e que a justiça seria feita, que sua defesa iria conseguir provar a grande armação que fizeram para tentar lhe tirar o mandato. "Deus é maior, o resto é resto, disse.

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

Laranjeiras - Furto em restaurante e furto de motocicleta são registrados pela PM

FURTO EM RESTAURANTE

Na manhã desta terça-feira (17), a Polícia Militar de Laranjeiras do Sul/PR, estava em patrulhamento pelo centro da cidade, quando foi abordada pela proprietária de um restaurante localizado no centro, a qual relatou que ao chegar no local por volta das 08h, percebeu que haviam arrombado a janela lateral do estabelecimento, retirando a grade de proteção e furtando do caixa certa quantia em dinheiro. Relatou ainda que possuía imagens do local e que o furto ocorreu por volta das 5h25min.,

A PM com as informações, realizou patrulhamento nas imediações e logrou êxito em abordar o autor, o qual se encontrava com as mesmas vestimentas das imagens do local do furto, sendo que com ele havia moedas no bolso da bermuda. Em conversa com o mesmo, este confessou ser o autor do referido furto. Diante disso foi encaminhado o autor até a 2ª SDP para os procedimentos de Polícia Judiciária.

FURTO DE MOTOCICLETA

Por volta das 13h40min desta quarta-feira (17), compareceu na sede da 10ª CIPM de Laranjeiras do Sul/PR, um homem, relatando que por volta das 10h50min deixou sua motocicleta estacionada em frente a sua residência com a chave na ignição. Por volta das 11h20min ele foi pegar a motocicleta e percebeu que a mesma havia sido furtada. As da PM equipes realizaram patrulhamento, porém, a motocicleta não foi encontrada. O proprietário foi orientado quanto aos procedimentos a serem adotados junto à Polícia Judiciária.

 

 

 

 

 

Por - Campo Aberto

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