Candói - Transporte universitário será de graça para quem não pode pagar

Uma decisão do prefeito Gelson Costa, de Candói, vai beneficiar os universitários de baixo poder aquisitivo, com a gratuidade do transporte até Guarapuava e Chopinzinho, onde cursam o ensino superior.

 

Para isso, um Projeto de Lei tramita na Câmara de Vereadores para a licitação de quatro ônibus e uma van. Uma seleção vai levar em consideração a renda mensal do estudante, dando prioridade, inicialmente, para quem recebe até um salário mínimo por mês e assim sucessivamente, até fechar 176 estudantes no ônibus e outros 16 na Van.

 

“Quem não pode pagar, vai ter o transporte gratuito e quem tem condições vai arcar com essa despesa”, observou o prefeito.

 

Porém, o Termo de Cooperação que havia entre o município e a Associação dos Universitários de Candói (AUC) foi rompido, mesmo porque, após reunião no dia 7 de janeiro deste ano, a associação não encaminhou a documentação exigida, e o processo licitatório em andamento foi cancelado.

 

A iniciativa foi tomada após a análise da planilha de custos do investimento de 2018 nesse setor quando foram gastos R$ 649 mil, ultrapassando a cota disponível de até R$ 500 mil limitados para este ano de recursos livres.

 

Até o ano passado, o município bancava parte do transporte de universitários, com a contratação de quatro ônibus em convênio com a AUC. A entidade era responsável por outros veículos e a despesa total era dividida entre todos os universitários, sem critério sobre quem ganha mais ou menos. Todos pagavam R$ 220 por mês, independente do salário que recebiam.

 

A revisão desse sistema, segundo o prefeito, foi necessária. “Ficou muito caro para o município”, disse Gelson Costa ao Portal RSN. Na área educacional, o município tem compromisso financeiro com sete escolas creches, uniformes e kit escolares, contratação de professores, abertura de mais vagas na educação infantil, entre outras despesas.

 

De acordo com o prefeito, os municípios tem sob a sua responsabilidade a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental. E para quem não pode arcar com os custos do transporte universitário, a administração municipal será solidária. 

 

“Em breve, o Município publicará edital simplificado, contendo as regras de seleção, o prazo das inscrições, o local de apresentação da documentação exigida, dentre outras informações relevantes”, diz uma nota divulgada pela Assessoria de Comunicação no começo da noite desta quarta dia 20. (Com RSN)

 

 

 

Virmond - Juíza condena ex-prefeita por improbidade

A juíza substituta Ana Paula Gadelha Mendonça, da Comarca de Cantagalo condenou a ex-prefeita de Virmond Lenita Orzechovski Mierzva por improbidade administrativa.

 

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público, a então prefeita, em 2011, brindou servidores públicos municipais, em festa de confraternização como chamado Kit Classy Natal, contendo Chester e adesivo com os caracteres “22-www.prpara.org.br – Partido da República”, exatamente o número de campanha e do partido pelo qual ela concorreu e venceu as eleições de 2008, com reeleição em 2012.

 

A festa na localidade de Águas do Cavernoso, no interior de Virmond, de acordo com a ação, foi paga com dinheiro público. O valor foi de R$ 6.625.

 

De acordo com o promotor Rafael Alencar Rodrigues, em contato com o Portal RSN, algumas das penas que foram requeridas pelo Ministério Público foram aplicadas parcialmente pelo juiz como, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos. “O MP pediu oito anos, mas foi concedido cinco”.

 

PENALIDADES

 

– Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6.625, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do ato ilícito (20/12/2011) em favor do Município de Virmond (PR);

– Pagamento de multa civil em favor do poder público municipal correspondente a duas vezes o valor do dano, ou seja, R$ 13.250, valor que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir do trânsito em julgado;

– Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (Com RSN)

 

 

 

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