Colheita e venda do pinhão no Paraná estão liberadas a partir de hoje

A colheita e a venda do pinhão estão liberadas no estado a partir desta quarta dia 1º. Contudo, a recomendação do Instituto Água e Terra do Paraná é para que se espere os frutos caírem para, então, fazer a coleta.

 

Conforme o instituto, isso é um sinal mais garantido da maturação. Além disso, evita que a pessoa corra o risco de queda ao subir numa araucária.

 

O objetivo da data para início do comércio e da colheita é proteger a reprodução da araucária, que é a árvore símbolo do Paraná e está em extinção, além de garantir o consumo sustentável.

 

Ainda conforme o Instituto, mesmo sendo colhido na data permitida, é proibido o consumo e venda do pinhão verde. As pinhas imaturas apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade.

 

Se consumido ainda verde, pode prejudicar a saúde, podendo causar problemas como a má digestão, náuseas e até episódios de constipação intestinal, segundo o instituto. (Com G1)

 

 

 

 

 

 

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Candói - Deputado federal Zeca Dirceu destina R$ 150 mil para aquisição de um trator agrícola

O deputado federal Zeca Dirceu (PT) indicou R$ 150 mil – via Emenda de Bancada para aquisição de um trator agrícola. O implemento será entregue aos agricultores do município.

 

Em fevereiro, durante a inauguração de obras nas áreas de infraestrutura e educação, o parlamentar entregou ao prefeito Gelson Costa um recurso extra de R$ 250 mil para o custeio em saúde.

 

Na construção da Escola Municipal Tereza Stavny da Silva foram investidos R$ 4,3 milhões, sendo R$ 3,1 milhões apoio do deputado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), R$ 1 milhão em recursos próprios e R$ 200 mil na aquisição de equipamentos.

 

No trecho da XV de Novembro, próximo a Coamo, os investimentos chegaram a R$ 1,1 milhões sendo, R$ 987 mil emenda parlamentar do deputado e R$ 75 mil contrapartida do município.

 

 

 

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Laranjeiras - Auxílio emergencial de R$ 600,00 ainda depende de regulamentação do governo federal

A Secretaria Municipal de Assistência Social orienta à população que, de acordo com o informe sobre o novo auxílio emergencial de R$ 600,00 para profissionais autônomos, anunciado pelo governo federal em virtude dos impactos do coronavírus sobre a economia, ainda é necessário que a matéria seja sancionada e regulamentada pelo governo federal. O Centro de Referência da Assistência Social, CRAS, está registrando filas desnecessárias de pessoas em busca de informações e, neste momento as aglomerações são um risco a mais para a disseminação do vírus.

 

O informe técnico divulgado pelo Departamento de Assistência Social da Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho, alerta que todos devem aguardar a regulamentação e as formas de acesso ao pagamento do auxílio. A recomendação é aguardar informações oficiais; não ir a bancos ou lotéricas, nem ao CRAS, pois conforme o projeto de lei o auxílio será fornecido para pessoas inscritas no Cadastro Único até 20 de março. Depois será informado a forma de inscrição pela internet, para os que ainda não estão inscritos no Cadastro Único.

 

O auxílio emergencial será pago por 3 meses, por meio de bancos públicos federais, através de uma conta do tipo poupança social digital. A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

 

A ordem de pagamentos deve ser:


1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família
2º: informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum

 

Quando começa o pagamento?

 

O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e pelo Senado. Agora, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, para começar a valer.


Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

 

-Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
-Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
-Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
-Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.



Além disso, todos os beneficiários deverão:

 

-Ter mais de 18 anos de idade;
-Tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
-Tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
-Não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.



A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

 

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

 

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média. O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de auto declaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.

 

Quem não tem direito?

 

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

 

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

 

Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxílio.

 

 

 

Guaraniaçu - Agricultura! Reunião para assinatura do Pacote Agrícola 2020 é CANCELADA

O Governo Municipal por meio da Secretaria de Agricultura comunica aos agricultores familiares, que a reunião agendada para esta quinta-feira 02/04 está SUSPENSA por conta da COVID-19 que prevê a proibição de eventos com aglomeração de pessoas.

 

O secretário de Agricultura, Leandro Rigo, afirmou que o evento estava previamente agendado para a assinatura do Convênio que distribui anualmente, sementes de Milho, Aveia, Azevem e Adubo dentro do Programa Pacote Agrícola Municipal, instituído pela administração municipal atual.

 

Tínhamos a previsão de contar com mais de 200 (duzentos) agricultores que estão contemplados pelo Programa, porém, respeitando o isolamento social e as orientações recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde do Estado e do Município, é que estamos suspendendo a reunião, disse o Secretário, lembrando que para maiores informações, os agricultores devem entrar em contato com a Secretaria de Agricultura ou pelo telefone 3232-1164.

 

 

 

Pinhão - Dirceu de Oliveira é multado por irregularidades nas contas de 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Pinhão. De acordo com o Tribunal, as contas são de responsabilidade do ex-prefeito Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016).

 

Conforme o TCE, entre os motivos está o gasto de R$ 101.394,10 com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, valor superior à média de R$ 73.563,06 no mesmo período dos três anos que antecederam o da eleição municipal. O ex-gestor foi multado em R$ 20.202,70, valor para pagamento ainda em março deste ano. Além da irregularidade com publicidade institucional em ano eleitoral, foram apontadas mais três inconformidades na Prestação de Contas Anual (PCA). Assim, surgiram irregularidades passíveis de desaprovação das contas apontas no Relatório do Controle Interno. Além de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte.

 

Porém, sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las. E ainda divergências nos registros de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. E mais de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

ATRASO

 

Os conselheiros ressalvaram o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Assim como o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). E também o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016.

 

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

 

CINCO MULTAS PESAM SOBRE DIRCEU

 

Dirceu de Oliveira recebeu cinco multas, em razão das quatro irregularidades na PCA e pela ressalva no atraso no encaminhamento de dados ao Tribunal. Assim, as sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em março vale R$ 106,33.

 

De acordo com a Corte, os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 3 de março. No dia 14 de março, Dirceu de Oliveira ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 62/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão, os Embargos serão julgados ainda na

 

Segunda Câmara do Tribunal. Durante o trâmite do processo (173490/20), fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

 

Entretanto, após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal.

 

Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Com RSN)