Laranjeiras - Covid-19: aprenda como manusear e lavar sua máscara de tecido

Em tempos de pandemia, todo cuidado é essencial e, por isso, algumas medidas de prevenção tornaram-se fundamentais nas atividades corriqueiras. Uma delas, conforme estabelecido no decreto municipal nº 036/2020 é o uso obrigatório de máscaras, a partir de sexta-feira, dia 24 de abril, em estabelecimentos comerciais e espaços públicos da cidade, ou seja:

 

*Embarque no transporte público coletivo;
*Uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
*Acesso aos estabelecimentos essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);
*Acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços;
*Atividades em repartições públicas e privadas.

 

Por isso, a procura e confecção desse equipamento de proteção aumentou, já que é uma ferramenta importante para reduzir a proliferação do novo coronavírus. No entanto, para que a prevenção ocorra de fato a partir do uso das máscaras, é preciso manuseá-las e lavá-las corretamente. Por isso, acompanhe passo a passo sobre como manusear e lavar as máscaras de proteção feitas com pano.


Como colocar a máscara:
-O uso da máscara caseira é individual;
-Para colocá-la, pegue-a pelas alças laterais, posicionando-a para cobrir boca e nariz. Em seguida, amarre com segurança;
-O interior da máscara deve tocar apenas o nariz e a boca, nunca ter aproximação com outras superfícies mesmo que sejam a pele da pessoa;
-Ao colocar a máscara, o usuário não deve mexer mais na frente. Se precisar manusear o equipamento, a recomendação é sempre pelo elástico ou pelas tiras.

 

Como retirar a máscara:
-Lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara;
-Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando tocar na parte da frente;
-Ao retirar a máscara pelo elástico, deve-se dobrar e guardar em uma sacola plástica;
-As mãos devem ser higienizadas também após a retirada da máscara.
Como lavar a máscara:
-Chegando em casa, lave a máscara com sabão ou água sanitária. Deixe de molho por cerca de 30 minutos;
-Após o tempo de imersão, faça o enxágue em água corrente e lave com água e sabão;
-Depois de lavar a máscara, faça a higienização das mãos com água e sabão;
-Após a secagem, passe o tecido com ferro quente. A máscara deve estar completamente seca para sua reutilização.

 

 

 

É importante ressaltar ainda que a máscara deve ser trocada sempre que apresentar sujidades ou umidade e ser descartada ao apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida. Além disso, o distanciamento social continua sendo necessário. Por isso, saídas de casa devem ocorrer apenas quando for necessário e, nestes casos, o uso de máscaras é obrigatório.

Reserva do Iguaçu - Decreto autoriza a realização de celebrações religiosas desde que cumpram recomendações

O Prefeito de Reserva do Iguaçu, Sebastião Campos, liberou os cultos e as missas com presença de público que estavam proibidas desde março por causa da pandemia do novo corona vírus. O anúncio foi feito em através de decreto publicado nesta sexta-feira. Ainda não há previsão para a volta das aulas e nem do transporte escolar no município.


As atividades religiosas em igrejas, templos e afins estão autorizadas a partir desta segunda-feira (27). O decreto municipal define as regras, que incluem distância de 2 metros entre os fiéis, ocupação limitada a 40% da capacidade, e a disponibilização de locais providos com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com pedal, ou, álcool em gel antisséptico a 70%, a fim de que os participantes possam fazer a assepsia das mãos. Os frequentadores também terão que usar máscaras, crianças e pessoas do grupo de risco, como idosos, não poderão frequentar esses espaços.

 

O decreto destaca ainda que as entidades religiosas somente poderão retomar suas atividades mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso, com o plano específico de contingência, seguindo as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

 

A publicação enfatiza também que as igrejas realizem agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.

 

O líder da congregação religiosa será o responsável, para os fins civis, penais e administrativos, em caso de descumprimento do plano de contingência assinado. (Com Diário Reservense)