A confusão entre policiais e indígenas da etnia Kaingang, traz novamente à tona o tema da imputabilidade do índio. Segundo a Antropóloga e estudiosa da Etnologia Indígena, Jacqueline Parmigiani, no Brasil o índio não é e nunca foi inimputável, e deve ser punido quando cometer algum delito.
O que deve ser observado, durante o rito processual, é o grau de entendimento que o índio tem sobre a vida social brasileira, ou seja, até que ponto ele sabe que tal atitude ou ação é ilícita. Ainda de acordo com especialista, a justiça costuma usar bom senso e não interferir em crimes menores que acontecem dentro das aldeias.
Na opinião da Antropóloga, há necessidade de fazer uma atualização no Estatuto do Índio, mas que também é preciso compreender os costumes indígenas e minimizar os preconceitos sobre este tipo de sociedade. (Com Catve).
Nesta terça dia 17, a equipe da PM de Quedas do Iguaçu foi acionada para atender uma situação de desobediência á decisão judicial.
No local a equipe se deparou com um indivíduo correndo e entrando em uma mata, sendo que havia uma mulher e algumas crianças correndo atrás do mesmo.
A equipe logrou êxito em abordar o indivíduo que trata-se de C.A. o qual invadiu a residência da senhora C.I. pela janela e agrediu sua filha C.I. menor de idade, derrubando-a no chão e tentando enforcá-la, sendo que pegou um facão, momento em que a senhora C.I. conseguiu retirar o facão da mão de C.A..
Então a equipe policial chegou ao local, neste momento o autor tentou fugir.
Após a abordagem a equipe verificou a medida protetiva de número 0001930-05.2020.8.16.0140 expedido pela juíza da comarca de Quedas do Iguaçu no dia 29/08/2020 válido por 120 dias, e conduziu o autor e a vítima para a confecção do boletim de ocorrência e posteriormente foram encaminhados á Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos judiciais.
Nesta terça dia 17, compareceu no destacamento de Policia militar de Três Barras a Sra C.N., a qual relatou que saiu da residência as 11h e ao retornar, aproximadamente 15h, notou que as janelas dos fundos estavam abertas e a residência estava com roupas/armários revirados e informou ainda que deu falta de folhas de cheques dela e do marido – M.B.S, todas do banco Sicoob.
A vítima relatou não ter conhecimento do possível autor dos fatos.
Ela foi orientada quanto aos procedimentos a serem adotados.
O caso foi repassado para a Polícia Civil investigar.
Denuncias de suspeitos ligue 190; 197 ou Destacamento: (45) 3235-1246. Viatura (45) 9 91135899.
Nesta terça dia 17, após solicitação via telefone, a equipe da PM de Ibema deslocou até a Rua Claudio Marchetti, 08 Bairro Morada do Sol na cidade de Campo Bonito, onde a solicitante, Sra. I. A.M., relatou que foi agredida fisicamente por seu filho E. M. A. de 23 anos de idade.
A mãe informou que após uma discussão seu filho a empurrou e a jogou ao chão, arrastando-a por alguns metros.
Diante da vontade de representação da vítima, ambos foram encaminhados até a Delegacia de Polícia Civil de Guaraniaçu para os procedimentos cabíveis.
A Advogada do acusado acompanhou a confecção do presente Boletim e dos demais procedimentos judiciários.
Por volta das 19h20min, desta terça dia (17), a equipe de Polícia Militar de Catanduvas recebeu uma ligação de um senhor, o qual relatou que sua filha estava sendo ameaçada pelo companheiro. De imediato a equipe policial se deslocou até o endereço, onde os policiais conversaram com a vítima, ela relatou que seu companheiro estava lhe ameaçando de morte e informou que o homem estava alcoolizado, a vítima relatou também que seu companheiro possuía uma arma de fogo.
O homem estava na residência, sendo ele abordado e revistado. A equipe policial foi autorizada pela vítima a entrar na residência e em buscas realizadas nada foi encontrado.
A vítima por sua vez optou por ir com seus filhos para a casa de seu pai e foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis ao caso, desta forma foi confeccionado um Boletim de Ocorrência.
Nesta terça dia 17, a equipe da PM foi acionada via telefone para atender uma situação de Atendimento de Acidente de Trânsito.
No local a equipe conversou com o condutor do veículo I/VW Amarok de cor preta, senhor T.H. o qual relatou que estava transitando na rua Juazeiro sentido centro, e que ao atravessar o cruzamento colidiu com a motocicleta Honda de cor Azul que estava transitando na rua Seringueira sentido Kennedy.
O condutor da moto não estava no local no momento da chegada da equipe, pois havia sido hospitalizado.
A motocicleta havia sido retirada do local por terceiros, e em consulta ao sistema a motocicleta possui débitos quanto ao licenciamento e foi guinchada para o pátio da Polícia Militar para confeccionar as notificações cabíveis.
Foi constatado também que o condutor da motocicleta senhor J.A. não possui CNH.
A equipe ofereceu para o condutor da Amarok Sr. T.H. para que fizesse o teste do etilômetro o qual acatou prontamente, teste resultado 0,00 mg/L.
Após consulta no sistema foi constatado que o condutor da motocicleta A.J. possui um Mandado de Prisão em seu desfavor numero: 001185890-75 Órgão Expedidor: São João data de expedição: 25/06/2020 Art. 213: Estupro.
Foi devidamente cumprido o Mandado de Prisão do senhor A.J. , e mantido sob custódia da equipe no Hospital Municipal.





















