Na segunda dia 06, o Delegado DR. Thiago da Silva Teixeira assumiu a Delegacia de Polícia Civil em Catanduvas que abrange também os municípios de Ibema e Três Barras do Paraná.
O Del. Dr.Luis Rogério Sodré que prestou um ótimo serviço na Comarca voltou a atuar em Cascavel.
Dr Thiago novo Delegado em Catanduvas já atuou nos municípios de Assis Chateaubriand, Capitão Leônidas Marques e ultimamente em Cascavel no GDE (Grupo de Diligências Especiais).
Em Cascavel o Dr. Thiago atuou em diversas ações policiais e operações estas todas divulgadas anteriormente no Portal Cantu e Cantu FM.
Somente no GDE em sua atuação na Comarca de Cascavel foram cumpridos 333 Mandados de Prisão e 91 de Busca Apreensão.
Agora o novo Delegado atuará em ações operacionais na Comarca de Catanduvas e também no DENARC (Divisão Estadual de Narcóticos).
O Delegado coloca-se a disposição da população e continuará designando as ações operacionais no combate a criminalidade na região.
Catanduvas - O prazo de inscrição para o concurso público da Prefeitura, termina nesta quinta dia 09
As inscrições para o concurso publico do Municipio de Catanduvas, que estão abertas desde o dia 13 de março, encerram amanhã, quinta-feira (09), às 17h00, horário oficial de Brasília.
As inscrições devem ser feitas pelo site: https://www.fauel.org.br/inscricaoconcurso.php…
O candidato que não tiver acesso à internet, poderá realizar sua inscrição na Biblioteca Municipal, ao lado da Prefeitura, localizado na avenida dos Pioneiros, n°492.
O Edital do concurso está publicado no Diário Oficial do Município.
Edital: http://www.controlemunicipal.com.br/…/diario/publicacao.php…
Na tarde desta terça dia 07, a Secretaria de Saúde de Catanduvas emitiu um novo boletim da dengue no município, onde foi divulgado a confirmação de 3 casos da doença, após resultados dos exames enviados ao LACEN.
Agora o município soma 43 casos notificados, sendo 3 casos confirmados em Catanduvas, 1 caso importado, 10 casos descartados e 29 casos suspeitos que ainda aguardam o resultado dos exames enviados ao LACEN, vale lembrar que o Laboratório Central do Estado do Paraná leva um prazo de até 15 dias para emitir os resultados dos exames.
Secretário de Saúde Ademar Burckhardt solicitou e reforçou o pedido a toda a população que neste período de isolamento social que a maior parte do tempo a população está em casa, que limpem seus quintais e também verifiquem os arredores de suas casas para eliminar qualquer criadouro do mosquito da dengue e não deixe reservatórios com água parada, pois no estado do Paraná já são mais de 102 mil casos de dengue confirmados, e o número de óbitos aumentou para 78 pessoas. E infelizmente hoje confirmamos 3 casos de dengue em nosso município.
O comércio em Catanduvas irá voltar a funcionar a partir de amanhã (terça-feira), de forma gradativa desde que mantidas as medidas preventivas para evitar a disseminação do COVID-19.
Na tarde desta segunda dia 06, através do DECRETO Nº 58/2020, o Prefeito Professor Moisés aprovou o plano de ação para retomada gradual das atividades dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Os serviços e atividades essenciais, bem como, demais atividades não abrangidas pela vedação do artigo primeiro do DECRETO Nº 58/2020, poderão funcionar desde que observadas as disposições do Plano de Contingência do Comércio e demais Atividades.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO QUE SERÃO OBSERVADAS
a)-fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e, na ausência ou fornecer álcool em gel;
b)-fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e o público em geral;
c)-orientar para cobrir o rosto quando tossir ou espirrar;
d)-permitir e organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office);
e)-reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café, de modo a evitar - de todas as maneiras - contatos e aglomerações de trabalhadores;
f)-proibir a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas (e fornecer estes materiais para cada trabalhador);
g)- realizar a limpeza e a desinfecção das superfícies de trabalho;
h)-fixar nas dependências do estabelecimento cartazes orientando os colaboradores e público em geral sobre as boas práticas de higiene, como forma de prevenção da transmissão do vírus;
i)-dispensar do trabalho colaboradores que se incluam nos grupos de risco, na forma indicada pelas autoridades de saúde;
j)-cancelamento de reuniões internas, clientes e fornecedores;
k)-proibir aglomeração de colaboradores e público em geral nas dependências da empresa;
l)-denúncias e orientações: 45.9-8406-0383 (24 horas), 45.3234-8580 (horário comercial), 45.3234-8585 (período noturno, feriados e finais de semana);
m)-demais medidas previstas no Plano de Contingência.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Adicionalmente as medidas previstas no Decreto Municipal nº 47 de 30 de março de 2020, ora ratificado, ficam suspensas as atividades e o atendimento presencial ao público, no âmbito territorial do Município de Catanduvas, relativos a:
I – Clubes, associações recreativas e similares, jogos e competições esportivas;
II – Casas de eventos, piscinas e feiras livres;
III – Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros e similares (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet;
IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
V – Atividades ao ar livre em praças e centros esportivos que impliquem aglomeração de pessoas, cavalgadas e trilhas – quer de bicicleta, quer de moto ou a pé, mesmo em meio a natureza;
VI – Cursos presenciais;
VII – Casas noturnas e boates.
Ressaltando que as medidas previstas no DECRETO Nº 58/2020, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia, bem como no comportamento da sociedade e dos comerciantes, em geral.
Link de acesso ao DECRETO Nº 58/2020:
http://www.controlemunicipal.com.br/…/diario/publicacao.php…
Por Assessoria
Neste sábado dia 04, a Secretaria Municipal de Saúde emitiu um boletim informativo sobre os casos de Covid-19 em Catanduvas.
De acordo com o boletim não existem no momento nenhum caso suspeito de Covid-19 no município e a equipe da Secretaria de Saúde monitora os casos que apresentam síndrome gripal (42) e de pessoas que realizaram viagens nos últimos meses (25), tanto pessoas que estão em visita ao nosso município, quanto a pessoas que viajaram para outras cidades e retornaram a Catanduvas.
Desde o início da pandemia 14 casos que eram suspeitos foram descartados, pois não apresentavam sintomas que indicassem a doença (Covid-19), segundo as Portarias do Ministério da Saúde.
Ao todo a equipe da Secretaria de Saúde de Catanduvas acompanhou 81 casos até o momento.
Em caso de duvidas ou informações sobre a pandemia de Coronavírus (Covid-19), os munícipes poderão entrar em contato pelos números:
(45)98406-0383 – ATENDIMENTO 24 HORAS.
(45)3234-8580 – ATENDIMENTO DAS 7h ÀS 17h.
(45)3234-8585 e 3234-8586 – ATENDIMENTO DAS 17h ÀS 7h.
A Secretária de Saúde de Catanduvas pede a toda a população que previna-se, evitem aglomerações e sempre que possível informe a equipe da saúde quando tiverem conhecimento de que pessoas de outras cidades estejam visitando o município. (Com Catanduvas em Foco e Secretaria de Saúde).
Com a publicação do Decreto Municipal nº 47/2020, na data de ontem, o Governo Municipal fixou as atividades essenciais e essas seguem a lista definida pelo Governo Estadual do Paraná, que fixou no Decreto Estadual nº 4317/2020 e suas respectivas alterações. Desta forma, a responsabilidade pela fiscalização e aplicação de multa para quem desrespeitar, deverá seguir o contido no Decreto Estadual e não mais no Decreto Municipal.
Nesse sentido, apresentamos abaixo as áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e adotadas pelo Município, as quais não podem ser interrompidos:
- Captação, tratamento e distribuição de água; - assistência médica e hospitalar; - assistência veterinária; - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; - funerários; - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; - transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo; - captação e tratamento de esgoto e lixo; - telecomunicações; - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; - processamento de dados ligados a serviços essenciais; - imprensa; - segurança privada; - transporte e entrega de cargas em geral; - serviço postal e o correio aéreo nacional; - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas; - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social; - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência; - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; - setores industrial e da construção civil, em geral; - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural; - iluminação pública; - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo; - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; - vigilância agropecuária; - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas; -serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; - atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado); - produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; - serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Além das atividades essenciais, o Decreto municipal traz orientações para o comércio em geral e aos munícipes. Com isso busca o Governo Municipal recomendar a melhor forma de se enfrentar a pandemia.
Apresentamos abaixo as recomendações do Governo Municipal:
Para todas as atividades essenciais:
a) Seja priorizado o afastamento do funcionário – privado ou público – que comprovar com “laudo médico”, sem prejuízo de salário, aquele que é pertencente ao grupo de risco, tais como: pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, lactantes, problemas respiratórios e gestantes.
b) Seja priorizado o trabalho remoto para os setores administrativos e na esfera da administração pública;
c) Sejam adotadas medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
d) Sejam os veículos utilizados para o fretamento e transporte de trabalhadores, utilizados com a ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
e) Sejam realizados atendimentos, para aqueles que atuam com lanche, pizzas e afins, lojas de conveniência (postos de gasolina) e serviços de food truck – exclusivamente em balcão ou serviço de entrega, retirando as mesas e cadeiras de atendimento ao público;
f) Que as agências bancárias, correspondentes bancários, lotérica e cooperativas de crédito, busquem realizar o atendimento somente daquelas pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
Para os estabelecimentos com permissão de atendimento ao público:
a) Seja disponibilizado: frasco de álcool em gel (70% - setenta por cento), papel toalha descartável e/ou pia para a lavagem de mãos dos clientes;
b) Ocorra, no mínimo 04 (quatro) vezes ao dia, a higienização do estabelecimento, pisos e bancadas, com hipoclorito de sódio (1% - um por cento) – água sanitária;
c) Seja identificado e higienizado os carrinhos e cestinhas de compras, quando houverem;
d) Seja disponibilizado um funcionário, exclusivamente, para o fluxo de clientes com o controle de acesso e marcação de lugares reservados aos mesmos, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
e) Sejam, nos estabelecimentos que servem alimentação, oferecidos colher, garfo e faca em embalagem individual e plástica;
f) Seja Limitada a entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo, cada estabelecimento fixar regras mais restritivas;
g) Sejam vedados pelos restaurantes e congêneres em horário noturno, o atendimento para consumo no local, buscando somente serviço de entrega de refeições.
Para todos os munícipes, recomenda-se:
a) Seja obedecido o toque de recolher no âmbito do Município de Catanduvas, entre 21h e 6h. Ressaltando que os bares, lanchonetes e restaurantes, que realizam atendimento pelo sistema delivery poderão fazê-lo até as 23h;
b) Sigam a orientação do Ministério da Saúde e adotem medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão;
c) Seja obedecido o estado de quarentena, em especial hipertensos, diabéticos, lactantes, problemas respiratórios, gestantes e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
d) Permaneçam em suas residências – em casa – sendo que nos casos em que houver a necessidade de atendimento médico, deve ser acionado o serviço de emergência da unidade de saúde central ou do pronto atendimento, 45-3234-8580, 45-3234-8586 e SAMU (192) que se deslocará até a residência e avaliará a situação e fará os devidos encaminhamentos;
e) Não sejam realizadas visitas a pacientes que estejam em algum leito das unidades de saúde e/ou na unidade de pronto atendimento;
f) Que os idosos com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas, além daquelas suspeitas de ter contraído o coronavírus (COVID 19) não compareçam à capela ou ao cemitério;
g) Que não sejam realizadas missas, cultos religiosos, eventos, shows, bailes e jogos – baralho e sinuca, inclusive.










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