Catanduvas

Catanduvas - Em combate a Pandemia do CORONAVÍRUS município segue o governo do estado

Catanduvas - Em combate a Pandemia do CORONAVÍRUS município segue o governo do estado

Com a publicação do Decreto Municipal nº 47/2020, na data de ontem, o Governo Municipal fixou as atividades essenciais e essas seguem a lista definida pelo Governo Estadual do Paraná, que fixou no Decreto Estadual nº 4317/2020 e suas respectivas alterações. Desta forma, a responsabilidade pela fiscalização e aplicação de multa para quem desrespeitar, deverá seguir o contido no Decreto Estadual e não mais no Decreto Municipal.

 

Nesse sentido, apresentamos abaixo as áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado e adotadas pelo Município, as quais não podem ser interrompidos:

 

- Captação, tratamento e distribuição de água; - assistência médica e hospitalar; - assistência veterinária; - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; - funerários; - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; - transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo; - captação e tratamento de esgoto e lixo; - telecomunicações; - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; - processamento de dados ligados a serviços essenciais; - imprensa; - segurança privada; - transporte e entrega de cargas em geral; - serviço postal e o correio aéreo nacional; - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas; - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social; - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência; - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; - setores industrial e da construção civil, em geral; - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural; - iluminação pública; - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo; - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; - vigilância agropecuária; - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas; -serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; - atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde (apenas para atendimento individualizado); - produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; - serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

 

Além das atividades essenciais, o Decreto municipal traz orientações para o comércio em geral e aos munícipes. Com isso busca o Governo Municipal recomendar a melhor forma de se enfrentar a pandemia.

 

Apresentamos abaixo as recomendações do Governo Municipal:


Para todas as atividades essenciais:


a) Seja priorizado o afastamento do funcionário – privado ou público – que comprovar com “laudo médico”, sem prejuízo de salário, aquele que é pertencente ao grupo de risco, tais como: pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, lactantes, problemas respiratórios e gestantes.
b) Seja priorizado o trabalho remoto para os setores administrativos e na esfera da administração pública;
c) Sejam adotadas medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
d) Sejam os veículos utilizados para o fretamento e transporte de trabalhadores, utilizados com a ocupação limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;
e) Sejam realizados atendimentos, para aqueles que atuam com lanche, pizzas e afins, lojas de conveniência (postos de gasolina) e serviços de food truck – exclusivamente em balcão ou serviço de entrega, retirando as mesas e cadeiras de atendimento ao público;
f) Que as agências bancárias, correspondentes bancários, lotérica e cooperativas de crédito, busquem realizar o atendimento somente daquelas pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

 

Para os estabelecimentos com permissão de atendimento ao público:


a) Seja disponibilizado: frasco de álcool em gel (70% - setenta por cento), papel toalha descartável e/ou pia para a lavagem de mãos dos clientes;
b) Ocorra, no mínimo 04 (quatro) vezes ao dia, a higienização do estabelecimento, pisos e bancadas, com hipoclorito de sódio (1% - um por cento) – água sanitária;
c) Seja identificado e higienizado os carrinhos e cestinhas de compras, quando houverem;
d) Seja disponibilizado um funcionário, exclusivamente, para o fluxo de clientes com o controle de acesso e marcação de lugares reservados aos mesmos, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
e) Sejam, nos estabelecimentos que servem alimentação, oferecidos colher, garfo e faca em embalagem individual e plástica;
f) Seja Limitada a entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo, cada estabelecimento fixar regras mais restritivas;
g) Sejam vedados pelos restaurantes e congêneres em horário noturno, o atendimento para consumo no local, buscando somente serviço de entrega de refeições.

 

Para todos os munícipes, recomenda-se:


a) Seja obedecido o toque de recolher no âmbito do Município de Catanduvas, entre 21h e 6h. Ressaltando que os bares, lanchonetes e restaurantes, que realizam atendimento pelo sistema delivery poderão fazê-lo até as 23h;
b) Sigam a orientação do Ministério da Saúde e adotem medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão;
c) Seja obedecido o estado de quarentena, em especial hipertensos, diabéticos, lactantes, problemas respiratórios, gestantes e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
d) Permaneçam em suas residências – em casa – sendo que nos casos em que houver a necessidade de atendimento médico, deve ser acionado o serviço de emergência da unidade de saúde central ou do pronto atendimento, 45-3234-8580, 45-3234-8586 e SAMU (192) que se deslocará até a residência e avaliará a situação e fará os devidos encaminhamentos;
e) Não sejam realizadas visitas a pacientes que estejam em algum leito das unidades de saúde e/ou na unidade de pronto atendimento;
f) Que os idosos com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas, além daquelas suspeitas de ter contraído o coronavírus (COVID 19) não compareçam à capela ou ao cemitério;
g) Que não sejam realizadas missas, cultos religiosos, eventos, shows, bailes e jogos – baralho e sinuca, inclusive.

 

 

 

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