CoronaVac é incluída no plano de vacinação para crianças

O Ministério da Saúde anunciou hoje (21) a inclusão da vacina contra a covid-19 CoronaVac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

A pasta abriu negociações com o Instituto Butantan, responsável pela produção do imunizante, para a aquisição de doses.

A inclusão ocorre um dia após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso da CoronaVac em pessoas de 6 a 17 anos. Foi o segundo imunizante pediátrico autorizado pela agência. O primeiro foi o da Pfizer.

Nesta sexta-feira, em Brasília, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, informou que a pasta oficiou o Instituto Butantan para saber qual o quantitativo disponível para uma possível compra. A instituição de pesquisa respondeu com a disponibilidade de sete milhões de doses.

No entanto, um contrato de compra ainda depende de um levantamento dos estados. Cruz declarou que o Ministério da Saúde vai sondar os estados, pois ainda há em estoques da pasta seis milhões de doses, além de outros três milhões em estoques de diferentes estados.

“A gente vai provocar os estados para que eles nos informem se querem receber CoronaVac ou Pfizer e quanto tem na rede estadual e municipal para que façamos distribuição mais equânime”, disse o secretário executivo. Segundo Cruz, o processo deve ser concluído na próxima semana, a depender do levantamento dos estados.

Em nota, o Instituto Butantan informou que pode ampliar a produção para além dos sete milhões, caso haja interesse por parte do Programa Nacional de Imunizações.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Receita abre segunda-feira consulta a lote residual do IR

Contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal nos últimos anos por inconsistências nas declarações do Imposto de Renda, mas que acertaram as pendências com o Leão, poderão consultar o lote residual de restituições a partir das 9h da próxima segunda-feira (24).

Mais de 240 mil contribuintes receberão o crédito bancário no dia 31 deste mês. O pagamento da restituição será feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda.

A soma dos valores restituídos é R$ 281.936.411,15. Desse total, R$ 96.664.742,30 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal – idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro deste ano.

Para consultar o lote residual, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. Se identificar alguma pendência na declaração, pode retificá-la, corrigindo as informações erradas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 

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Governo apresenta regras para entrada no país durante pandemia

Portaria Interministerial 666, publicada no Diário Oficial da União de hoje (21), estabelece restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país durante pandemia.

A entrada é autorizada desde que o viajante apresente à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra covid-19. Teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.

Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.

Nos voos com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto (ou faça migração, que ultrapasse os prazos previstos dos testes), “deverá ser exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou antígeno, com resultado negativo ou não detectável para coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19),  no check-in de embarque para o Brasil", diz a portaria.

Também será necessário apresentar – à companhia aérea responsável pelo voo até 24 horas antes do embarque –, comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Nela, ele deverá manifestar concordância sobre medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

Outro documento a ser apresentado antes do embarque é o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

Dispensas

A portaria, no entanto, prevê situações em que a apresentação do comprovante de vacinação será dispensada. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, “desde que atestada por laudo médico”; de pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; em virtude de questões humanitárias; passageiros provenientes de países com baixa cobertura vacinal, conforme divulgação do Ministério da Saúde em seu site; e brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.

De acordo com as regras, viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão, ao ingressar no país, fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino final, conforme endereço registrado na Declaração de Saúde.

A quarentena só terminará após resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em amostra coletada a partir do quinto dia de quarentena, “desde que o viajante esteja assintomático”.

Tripulantes de aviões deverão apresentar comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico. No caso de tripulantes não vacinados (ou que não estiverem completamente vacinados), deverão cumprir protocolos específicos, conforme detalhado em anexo específico da portaria.

Transporte terrestre

A portaria inclui também procedimentos de entrada no país por via terrestre (rodovias e ferrovias). Nesses casos, os viajantes de procedência internacional deverão apresentar comprovante de vacinação no embarque e nos pontos de controle terrestres.

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação não será necessária em situações similares às descritas para os casos de viajantes que ingressam no país por meio aéreo.

A portaria, no entanto, acrescenta que, no caso de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, será autorizada a entrada mediante apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro comprovante dessa condição, “desde que seja garantida reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho”.

Também será dispensada apresentação de comprovante vacinal de trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, “desde que esses trabalhadores comprovem adotar equipamentos de proteção individual e  medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa”.

Transporte aquaviário

A portaria autoriza o “transporte aquaviário de passageiros, brasileiros ou estrangeiros, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras, de embarcações de cruzeiros marítimos”, condicionado à “edição prévia de documento pelo Ministério da Saúde, que deve dispor sobre cenário epidemiológico, definição das situações consideradas surtos de Sars-Cov-2 (covid-19) em embarcações e condições para cumprimento da quarentena de passageiros e de embarcações”.

A operação de embarcações com transporte de passageiros nos portos nacionais é condicionada à edição de um Plano de Operacionalização no âmbito do município e do estado. As condições sanitárias para o embarque e desembarque serão definidas em ato específico da Anvisa.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Inep confirma realização do Enem 2022 nos dias 13 e 20 de novembro

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) confirmou hoje (21) a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2022 nos dias 13 e 20 de novembro. Já o exame para pessoas privadas de liberdade, o Enem PPL, será realizado nos dias 13 e 14 de dezembro.

Além do Enem, o Inep também apresentou o calendário de outros exames, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2022, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2022 e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), assim como de exames internacionais.

Revalida

A primeira etapa da primeira edição do Revalida será realizada no da 6 de março e a segunda etapa nos dias 25 e 26 de junho. Já a segunda edição do Revalida está previsto para o dia 7 de agosto (primeira etapa), com a segunda etapa ocorrendo nos dias 3 e 4 de dezembro.

O Revalida é composto por uma etapa teórica e outra etapa prática que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).

Aplicado desde 2011, o exame tem por objetivo subsidiar a revalidação, no Brasil, de diploma de graduação em medicina expedido no exterior. O exame avalia as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Encceja

O Encceja está marcado para o dia 28 de agosto. O exame serve para conceder o diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio para jovens e adultos que não conseguiram obter a certificação na idade adequada. O Encceja para as pessoas privadas de liberdade ocorrerá nos dias 11 e 12 de outubro.

Para quem mora no exterior, o Encceja será aplicado no dia 18 de setembro. As pessoas privadas de liberdade no exterior poderão realizar o exame (Encceja exterior PPL) no período de 19 a 30 de setembro.

Enade

O Enade está marcado para o dia 27 de novembro. A prova é usada como instrumento de avaliação do ensino superior brasileiro. Este ano, o Enade será composto por uma prova com 40 perguntas.

O conteúdo é dividido entre dez questões de formação geral, com temas comuns a todos os cursos, e 30 questões de componente específico, com perguntas próprias de cada área. No total, são cinco questões discursivas e 35 de múltipla escolha. Os estudantes terão quatro horas para realizar a prova.

Exames internacionais

Já a aplicação do exame do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) será realizada no período de 11 de abril a 31 de maio. O Pisa é referência mundial, em termos de avaliação de estudantes.

Outro exame internacional, o International Civic and Citizenship Education Study (ICCS) terá a aplicação teste no período de 17 a 30 de maio de 2022, com a aplicação principal no período de 12 a 30 de setembro de 2022.

O Inep também publicou o calendário de aplicação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), que ocorrerá no período de 23 a 26 de maio de 2022. Aplicado em mais de 100 postos no Brasil e no exterior, o exame é voltado para permitir a comprovação oficial da proficiência em Língua Portuguesa.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Brasil oferece apoio da Petrobras à exploração de petróleo no Suriname

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (20) que a Petrobras pode colaborar na exploração de reservas de petróleo no Suriname. O presidente chegou durante a manhã a Paramaribo, capital do país vizinho, para uma visita oficial.

"Temos a oferecer ao país nossa expertise na prospecção de petróleo e por isso trouxemos o ministro das Minas e Energia. Eu cumprimento e agradeço o que conversamos há pouco, na possível prioridade para que o país, através da Petrobras, venha a colaborar na prospecção de petróleo e gás", afirmou Bolsonaro, durante declaração conjunta à imprensa ao lado do presidente do Suriname, Chandrikapersad Santokhi. O governo do Suriname descobriu recentemente reservas de óleo e gás e agora trabalha para garantir a exploração dos combustíveis. 

Os dois presidentes assinaram uma declaração conjunta que detalha os principais acordos e tratados assinados durante a visita. Sobre isso, o chefe de Estado surinamês mencionou longa parceria bilateral entre as nações e destacou os principais pontos tratados durante o encontro.

"Estou convencido de que nossa cooperação no futuro em várias áreas, entre ela comércio, investimentos energia, incluindo petróleo e gás, segurança, defesa, bem como assuntos migratórios e consulares, com certeza renderão resultados concretos em benefício mútuo", disse Santokhi. 

Mais cedo, após desembarcar no país, Bolsonaro participou de um almoço com Santokhi e o presidente da Guiana, Irfaan Ali, segundo a agenda oficial informada pelo Ministério das Relações Exteriores. Na ocasião, os três chefes de Estado discutiram projetos de interesse comum. É primeira visita de um chefe de Estado brasileiro ao Suriname desde 2005, quando o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve em Paramaribo.

Amanhã (21), o presidente Jair Bolsonaro fará uma visita à capital da Guiana, Georgetown. A previsão é que ele retorne ao Brasil em seguida.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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