A Receita Federal vai liberar amanhã de manhã a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para mais de 240 mil contribuintes que caíram na malha fina do leão nos últimos anos por inconsistências nas declarações do imposto de renda, mas que acertaram as pendências com o Fisco.

A Receita Federal vai liberar amanhã de manhã a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para mais de 240 mil contribuintes que caíram na malha fina do leão nos últimos anos por inconsistências nas declarações do imposto de renda, mas que acertaram as pendências com o Fisco.

As restituições serão depositadas diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. A soma dos valores restituídos é superior a R$ 281 milhões, desse total, mais de R$ 96 milhões serão pagos a 43.306 contribuintes que têm prioridade legal, como idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados também 197.438 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de janeiro de 2022.

Para o contribuinte consultar se está no lote residual deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". 

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá solicitá-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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CBF exigirá vacinação completa de atletas para competições nacionais

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou nesta sexta-feira (21) a nova edição do Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro.

A principal novidade em relação à publicação anterior é a obrigatoriedade da “vacinação plena” contra o novo coronavírus (covid-19) para registro de jogadores e membros de comissão técnica em competições nacionais.

Segundo o guia, a “vacinação plena” consiste no período de 14 dias após a segunda dose (ou a dose única) da vacina. Sem o certificado de imunização completo, que deverá ser apresentado à Comissão Médica Especial da entidade, o profissional não poderá ser inscrito e constar nas súmulas das partidas.

Também conforme o documento, a vacinação contra a gripe (Influenza) é recomendada “a todos os integrantes dos clubes [atletas, comissão técnica, staff, funcionários e dirigentes]”. A publicação ainda informou que o descumprimento das medidas será considerado uma “violação das normas protetivas”, que será levada à Diretoria de Competições da CBF “para remessa à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD)”.

A CBF liberou a realização de dois tipos de teste: o RT-PCR, considerado “padrão-ouro” pela entidade, e a Pesquisa de Antígenos, que consiste na coleta de material da nasofaringe e orofaringe por swab (um tipo de cotonete). Exames com metodologias de quimioluminescência (CLIA), eletroquimioluminescência (ECLIA) e Pesquisa de Anticorpos Neutralizantes não serão mais aceitos. A testagem da equipe mandante deverá ocorrer no dia anterior ao jogo, enquanto a do visitante será “preferencialmente dois dias antes da data”, com envio dos laudos “até 12 horas antes da viagem da delegação”.

De acordo com o guia, devido à variante Ômicron e à “temporária escassez de insumos”, o PCR poderá ser feito “de acordo com a análise específica” da Comissão Médica Especial da entidade. Atletas, comissões técnicas e árbitros deverão ser testados a cada rodada, “independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo”.

No caso de testes positivos, o isolamento será de dez dias, contados a partir da coleta. Se o profissional estiver assintomático, o clube poderá submetê-lo a um exame de Pesquisa de Antígeno no sétimo dia. Caso o novo resultado dê negativo, a liberação ocorrerá no dia seguinte.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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