Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista ontem (19) e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na última sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.
Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.
No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior "não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial" e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.
O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.
Por - Agência Brasil
O Brasil foi reconhecido como o segundo país mais avançado do mundo em governo digital. A avaliação é do Banco Mundial, que mediu o estágio atual de transformação digital do serviço público em 198 países.

Outro destaque brasileiro foi o maior avanço registrado entre as nações avaliadas: o país subiu cinco posições em relação ao ranking de 2021. O estudo salienta que a oferta de serviços públicos digitais na plataforma gov.br já conta com 140 milhões de usuários, cerca de 80% da população adulta. Uma única senha é o que basta para o cidadão ter acesso a milhares de serviços digitais e obter as informações que procura.
“Essa ascensão se dá pela execução natural de um plano que começou em 2019. Um planejamento, utilizando as melhores práticas internacionais, para prestar serviços públicos cada vez mais fáceis e centrados no cidadão”, explica o Secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho.
Carteira digital de trabalho, CNH digital, acesso a sistemas como o ENEM, SISU e FIES, todos serviços de forte impacto econômico-social, são hoje facilmente acessados por intermédio da plataforma gov.br.
Para fazer a avaliação e elaborar o ranking, o Banco Mundial elencou 48 indicadores, que levaram à formação de quatro índices. O Brasil obteve conceito “muito alto” em todos eles.
“Foram feitas perguntas em quatro grandes eixos: um de sistemas estruturantes, com uma abordagem voltada para a gestão da máquina do estado; outro eixo de oferta de serviços, com uma visão mais para fora, mais para o cidadão (como se dá essa oferta e se ela está organizada); o terceiro eixo é do engajamento e transparência, pra trazer a população para o desenho desses serviços, para contribuir com as políticas públicas; e o quarto eixo que diz respeito à governança, a estratégia, se a visão está bem implementada”, afirma o secretário Fernando Coelho.
A plataforma gov.br materializa a estratégia de governo digital no Brasil, ao reunir em um único portal a oferta de serviços para a população, de forma padronizada, e com uma única identificação do contribuinte.
A economia da transformação digital
A digitalização dos serviços impacta positivamente toda a sociedade – calcula-se uma economia total da ordem de 4,6 bilhões de reais. O cidadão deixa de gastar, por exemplo, com transporte, impressão e envio de documentos. O estado também reduz os gastos com os recursos que seriam necessários para o atendimento a essas solicitações. Mas, o impacto não é apenas financeiro, uma vez que há também economia de tempo e agilização dos processos, graças à automação.
Outro benefício da transformação digital é a segurança e a proteção de dados, uma questão estratégica para o contribuinte e também para o Estado. A plataforma gov.br está hospedada nos mesmos ambientes e com os mesmos critérios que guardam dados que exigem sigilo fiscal, como o imposto de renda e outros serviços da Receita Federal. E a gestão da privacidade está na mão do cidadão.
“Ele pode pedir informações sobre o uso, ele pode revogar a utilização a qualquer momento. O cidadão é o titular, ele é que tem o poder de utilizar esses dados”, explica Fernando Coelho.
Por - Agência Brasil
Com a proximidade da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro, oferecendo promoções aos consumidores, as entidades de defesa do consumidor orientam o cidadão para não entrar em armadilhas ao se deparar com as chamadas megaliquidações e os preços aparentemente baixos.
A data, tradicional dos Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010, e começou como um evento exclusivamente online, passando para o varejo físico em seguida. Os lojistas utilizam o dia para aumentar a saída dos produtos e renovar os estoques para o Natal.

De acordo com o advogado da Área de Relacionamento do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), David Guedes, é importante prestar atenção em três fatores durante esses períodos de promoção e grande apelo comercial, que são essas datas especiais. Em primeiro lugar, o planejamento, que envolve procurar com calma pelos itens aos quais se têm necessidade para não ceder às tentações dessas promoções.
O advogado alerta que as pessoas gostam da palavra promoção, e por isso é preciso evitar fazer comprar que vão além da necessidade real de consumo e de sua realidade financeira. "Estamos em um momento muito difícil em que o endividamento das famílias no Brasil está acima de 75% devido a vários fatores, então é importante que as pessoas façam o consumo consciente, utilizando essas oportunidades para fazer uma compra de itens que realmente precisa e não ficar se endividando a toa".
O segundo ponto, segundo Guedes, é a pesquisa, que nada mais é do que verificar quais os itens desejados, a qualidade, as especificações e o fornecedor, principalmente aquele desconhecido. "É preciso pesquisar a reputação daquela loja, de que forma ela resolve os problemas com o consumidor, se há um histórico de problemas muito difícil e longo, e como a empresa lida com esse tipo de problema relacionado às Black Friday anteriores. Todas essas informações nós conseguimos na internet com certa facilidade".
O último ponto é a segurança, com o consumidor estando atento à grande quantidade de golpes, como links falsos em redes sociais, aparecendo como anúncios de forte apelo e atrativo, com preço muito abaixo do praticado no mercado e longe da realidade da promoção. "Muitas pessoas acreditam, clicam no link e acabam instalando vírus no seu dispositivo ou mesmo sendo direcionadas para uma página falsa de pagamento que some depois. É preciso desconfiar de ofertas muito vantajosas e evitar comprar de fornecedores desconhecidos", disse o advogado do Idec.
Guedes ressalta a questão dos falsos descontos, que também costumam ocorrer nesse período, quando a empresa sobe seus preços nos dias anteriores e no dia da Black Friday diminui para dar a falsa ideia de desconto. "Isso é uma fraude e pode ser denunciada para o Procon. É importante que o consumidor siga a linha do planejamento com as pesquisas nas semanas anteriores para verificar se está ocorrendo esse tipo de manobra e evitar fazer negócio com esse tipo de vendedor, porque haverá fornecedores com os preços verdadeiramente em conta", orienta.
As denúncias podem ser feitas no Procon da cidade onde o consumidor reside ou no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Se a pessoa for vítima de uma fraude com prejuízo financeiro é preciso registrar um boletim de ocorrência.
"Se o consumidor puder identificar de alguma forma a empresa ou o vendedor, é possível fazer a reclamação no Procon. No entanto, é muito comum que isso não seja tão fácil, porque os fraudadores normalmente utilizam empresas falsas", disse.
Guedes lembrou que é praticamente impossível recuperar os valores pagos nesses casos porque os golpistas têm uma forma muito específica de agir para não serem identificados, “por isso é tão importante que o consumidor tomes todas as medidas para se precaver”.
O advogado destacou ainda que todas as regras do comércio em geral se aplicam para a data, como o prazo de entrega e o direito de arrependimento, que tem o prazo de 7 dias a partir do recebimento do produto. "Não tem nenhuma diferença. E o fornecedor precisa cumprir a oferta que faz. Havendo qualquer problema e se o comprador tentar resolver com a empresa e não conseguir, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor".
Para orientar e esclarecer as dúvidas dos consumidores quer pretendem fazer compras no período da Black Friday, o Idec elaborou uma cartilha que pode ser acessada no site do instituto.
Por - Agência Brasil
A Copa do Mundo 2022 começa neste domingo (20), no Catar, e a expectativa dos torcedores brasileiros só aumenta com a possibilidade de conquista do hexacampeonato.
A seleção brasileira só estreia na quinta-feira (24), às 16h (horário de Brasília), em partida contra a Sérvia, no Lusail Iconic Stadium, na cidade de Lusail, situada na costa norte, a 24 quilômetros do centro da capital, Doha.

No Brasil, ainda será horário comercial e milhões de brasileiros estarão no trabalho, mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder um segundo sequer da seleção em campo. Os dias de jogos não são consideradas feriados ou pontos facultativos, porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas, diz a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
A FecomercioSP orienta a empresa a levar em conta a importância cultural do evento e refletir sobre os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da entidade, deve-se dar prioridade ao bom relacionamento entre empregado e empregador, embora este não seja obrigado a liberar o funcionário para assistir aos jogos.
“O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar, e acertar isso com os próprios empregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula especificamente esta questão. Por isso, tudo vai da vontade do empregador. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados”, afirma o assessor jurídico da FecomercioSP, José Eduardo Pastore, advogado e consultor na área das relações do trabalho.
Para os trabalhadores que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais e não gerar discriminação, esclarece a entidade.
Segundo a FecomercioSP, os empregadores têm que negociar previamente como será o funcionamento da empresa nos dias de jogos da seleção brasileira. “Que acerte tudo antes, informando se os horários de jogos serão simplesmente dados para os empregados, se haverá alguma compensação, ou mesmo se tudo isso ficará dentro do banco de horas – ou outras regras”, diz o advogado.
De acordo com Pastore, a segunda orientação importante é que a empresa sempre respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição Federal. “Independentemente do que a empresa vai acertar com os empregados, o importante é observar a jornada laboral, inclusive os intervalos, no caso de jornadas de quatro ou seis horas. Tudo isso, como dito, deve ser negociado antes, de acordo com os princípios da boa-fé e da transparência.”
A novidade que se aplica nesta situação é que aos empregados que permanecem na empresa após o expediente normal de trabalho para acompanhar os jogos (caso estes se iniciem dentro de sua jornada, mas se estendam além dela), esse período não será considerado tempo à disposição do empregador.
“A CLT não mais considera o tempo destinado ao lazer, ainda que dentro das dependências do empregado – após o término da jornada de trabalho – como à disposição do empregador. Assim, atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, entre outras, ainda que realizadas nas dependências das empresas, antes ou após o início (ou o fim) da jornada diária, não ensejam horas extras. Entretanto, vale destacar, desde que não haja uma imposição do empregador”, acrescentou Pastore.
Setor privado
O empresário Antonio Dominguez, proprietário de uma loja de corte de espumas no Brás, bairro que concentra o comércio têxtil na capital paulista, disse que, nos dois jogos da primeira fase, que ocorrem às 16h, vai dispensar os dez funcionários meia hora antes, sem que precisem compensar as horas não trabalhadas posteriormente. “Já no dia em que o jogo ocorre às 13h, vou colocar o jogo no tela do computador para assistirmos juntos e também para observar como fica o movimento de clientes e das lojas ao redor. Nas outras fases da competição ainda vou decidir como será.”
Já Filipe Ferraz, que comanda um agência de marketing digital com uma equipe de 25 pessoas, em Minas Gerais, disse que, no dia de jogo, o pessoal trabalhará em esquema de home office. Pelo menos no período do jogo, à tarde. "Vamos adotar o modelo de banco de horas, podendo compensar antes ou após os jogos. Porém, como atendemos clientes em todo o território nacional, colocaremos uma equipe pequena de plantão para atender eventuais emergências, visto que nem todo mundo vai parar por completo suas atividades”, afirmou.
Apesar da importância da Copa para grande parte dos brasileiros, as obrigações referentes ao contrato laboral não devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Consequentemente, faltas injustificadas e atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição.
Serviço público
A Portaria 9.763/2022, do Ministério da Economia, traz orientações para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Catar.
Pela portaria, os agentes públicos podem encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil. Nos dias 24 e 28, quando as partidas serão às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h. Na segunda-feira (28), o Brasil jogará contra a Suíça às 13h, e o trabalho poderá terminar às 11h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos começando às 12h, não haver expediente.
No entanto, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
As horas não trabalhadas pelo encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.
Capitais
Na capital do país, Brasília, o governo do Distrito Federal definiu, em portaria, como serão os dias de jogos do Brasil. De acordo com o cronograma, nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, o expediente será das 8h às 14h. Já em 28 de novembro, foi decretado ponto facultativo.
Em São Paulo, o Decreto nº 67.255, de 10/11/2022, determinou que os servidores paulistas poderão trabalhar até as 14h nos dias de jogos às 16h e até as 11h no dia de jogo às 13h.
Já em Minas Gerais, um decreto prevê que, nos dias em que haverá jogo às 16h, o o expediente dos servidores públicos terá carga horária de seis horas, devendo ser cumprido entre as 7h e as 15h. No dia com jogo às 13h, e o expediente será de quatro horas, a ser cumprido entre as 7h e as 12h.
Os serviços essenciais essenciais e de interesse público, como hospitais, por exemplo, terão expediente normal nos dias de jogos.
Brasil na Copa
Na primeira fase da competição, o Brasil entra em campo às 16h do dia 24 de novembro, contra a equipe da Sérvia. Já no dia 28, o time enfrenta a Suíça, a partir das 13h. O último jogo da primeira fase será no dia 2 de dezembro, às 16h, contra a seleção de Camarões.
Se a seleção avançar, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas fases de oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; de quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; e na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h.
Por - Agência Brasil
Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 fazem hoje (20) as provas de matemática e de ciência da natureza, que engloba química, física e biologia.
Cada uma das provas tem 45 questões objetivas. As provas serão aplicadas em mais de 1,7 mil municípios nas modalidades impressa e digital. Nas duas modalidades, as questões são iguais.

Os portões dos locais de prova são abertos às 12h e fecham às 13h, e não é permitido entrar após o fechamento dos portões. Com cinco horas de duração, as provas começam às 13h30 e terminam às 18h30, no horário de Brasília.
Para fazer o exame, é obrigatório apresentar documento de identidade com foto e ter uma caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. No Enem digital, as respostas são dadas no computador, mas os participantes recebem uma folha de rascunho para fazer os cálculos à mão, por isso, a caneta é também necessária no segundo dia de prova.
Entre as identificações aceitas estão a carteira de habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho emitida após 27 de janeiro de 1997. A novidade desta edição é que são aceitos os documentos digitais com foto do e-Título, CNH digital e RG digital. Eles devem ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais Não serão aceitas fotos da tela do celular.
A máscara de proteção facial é obrigatória, exceto nos estados ou municípios onde o uso do item em local fechado esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
É recomendado ainda que os participantes levem água e lanche, já que a prova tem longa duração. Também é aconselhável levar no dia do exame o cartão de confirmação da inscrição, que traz, entre outras informações, o local de prova. O cartão pode ser acessado na Página do Participante.
Caso necessite comprovar que participou do exame, o estudante pode, também na Página do Participante, imprimir a declaração de comparecimento para cada dia de prova, informando o CPF e a senha. A declaração, que deve ser apresentada ao aplicador na porta da sala, serve, por exemplo, para justificar a falta ao trabalho.
No primeiro dia de Enem, os participantes fizeram as provas de linguagens, ciências humanas e redação. Cerca de 2,5 milhões, ou seja, 73,3% dos 3,4 milhões de inscritos compareceram ao exame.
Gabarito
Os gabaritos das provas serão divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) até o dia 23, online.
O Enem seleciona estudantes para vagas do ensino superior públicas, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para bolsas em instituições privadas, pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), e serve de parâmetro para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados também podem ser usados para ingressar em instituições de ensino portuguesas que têm convênio com o Inep.
Por - Agência Brasil
A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou, na quinta-feira (17), as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro.

De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.
Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.
Por - Agência Brasil






















