Novos títulos de eleitores podem ser solicitados a partir de hoje

As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir de hoje (8).

Conforme previsto no calendário eleitoral, o sistema foi fechado em 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022 e será reaberto nesta terça-feira.

Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação. Também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Para dar início ao procedimento pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

O TSE destaca que o título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”, explicou, em comunicado.

Coleta da biometria

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas sanitárias de combate à pandemia de covid-19.

Segundo o TSE, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística. “Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente”, informou o TSE.

Quitação e justificativa eleitoral

Também a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro. Para obter o documento, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.

O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Quem não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Defesa entregará relatório sobre urnas ao TSE na quarta-feira

O Ministério da Defesa informou que vai encaminhar na quarta-feira (9) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação elaborado por técnicos das Forças Armadas.

Os militares fazem parte da comissão de transparência criada pelo próprio TSE para fiscalizar as eleições, que foram encerradas no dia 30 de outubro.

Com fim do pleito, outras entidades também entregaram à Justiça Eleitoral suas conclusões sobre o processo eleitoral. 

Na semana passada, a missão internacional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) concluiu que as eleições brasileiras ocorreram de forma segura e confiável.

De acordo com a entidade, a votação por meio da urna eletrônica é “confiável e credível” e permitiu a contagem célere dos votos. Segundo a CPLP, não há reclamações suscetíveis para colocar em dúvida a transparência do processo de votação.

A missão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que também participou de eleições anteriores como observadora, afirmou que não houve irregularidades em 100% dos testes e auditorias acompanhadas pela OEA. 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Precatórios poderão ser usados para comprar imóveis da União

A partir de agora, o cidadão pode usar precatórios – dívidas do governo com pessoas físicas e empresas – para comprar imóveis da União.

O Ministério da Economia publicou hoje (7) no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça, como ocorre com os precatórios.

O uso de precatórios para comprar imóveis vendidos pela União já estava previsto pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada ano passado, mas precisava de regulamentação para entrar em vigor. Até agora, o pagamento só poderia ser feito por meio de moeda corrente.

Segundo a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União já recebeu a primeira oferta de precatório para a venda de imóveis. A proposta foi registrada na concorrência pública para vender um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC) no Espírito Santo.

Como vai funcionar

Os editais de venda de imóveis a serem publicados pela SPU passarão a mencionar expressamente a possibilidade de uso de precatórios ou de outros tipos de créditos reconhecidos pela Justiça, próprios ou adquiridos por terceiros, para quitar as transações. O órgão esclarece que a possibilidade também vale para os editais já publicados, mesmo que não façam a menção específica.

Ao indicar a opção pela nova regra, a pessoa física ou a empresa deverá apresentar, após convocação para pagamento, documentos que mostrem que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez.

O prazo para a quitação do imóvel será de 30 dias a partir do recebimento da notificação, o mesmo intervalo em vigor para os pagamentos em moeda corrente. Após esse prazo, até 120 dias após a convocação, o vencedor ainda poderá quitar o valor devido, mas pagará correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora de 0,5% ao mês, pro rata.

Caso os créditos ofertados sejam indeferidos, parcialmente ou totalmente, por falta de documentação necessária, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital. Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital.

As pessoas físicas e as empresas poderão consultar a relação dos imóveis da União disponíveis para venda no Portal VendasGov. As concorrências públicas ocorrem diariamente.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Poupança tem retirada líquida de R$ 11,01 bi em outubro

Mesmo voltando a render mais que a inflação, a aplicação financeira mais tradicional dos brasileiros continua enfrentando a fuga de recursos.

Em outubro, os investidores sacaram R$ 11,01 bilhões a mais do que depositaram na caderneta de poupança, informou hoje (6), em Brasília, o Banco Central (BC). A retirada líquida (saques menos depósitos) é a maior para o mês desde o início da série histórica em 1995.

Com o desempenho de outubro, a poupança acumula retirada líquida de R$ 102,08 bilhões nos dez primeiros meses do ano. Essa também é a maior retirada acumulada para o período desde 1995.

Em 2022, a caderneta registrou captação líquida (mais depósitos que saques) apenas em abril, quando o fluxo ficou positivo em R$ 3,51 bilhões. Nos demais meses, as retiradas superaram os depósitos, num cenário de inflação e endividamento altos. Os rendimentos voltaram a ganhar da inflação por causa dos aumentos da taxa Selic (juros básicos da economia), mas outras aplicações de renda fixa são mais atraentes que a poupança.

Em 2020, a poupança tinha registrado captação líquida (depósitos menos saques) recorde de R$ 166,31 bilhões. Contribuíram para o resultado a instabilidade no mercado de títulos públicos no início da pandemia de covid-19 e o pagamento do auxílio emergencial,  depositado em contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.

No ano passado, a poupança tinha registrado retirada líquida de R$ 35,5 bilhões. A aplicação foi pressionada pelo fim do auxílio emergencial, pelos rendimentos baixos e pelo endividamento maior dos brasileiros.

A retirada líquida – diferença entre saques e depósitos – só não foi maior que a registrada em 2015 (R$ 53,57 bilhões) e em 2016 (R$ 40,7 bilhões). Naqueles anos, a forte crise econômica levou os brasileiros a sacarem recursos da aplicação.

Rendimento

Até recentemente, a poupança rendia 70% da Taxa Selic (juros básicos da economia). Desde dezembro do ano passado, a aplicação passou a render o equivalente à taxa referencial (TR) mais 6,17% ao ano, porque a Selic voltou a ficar acima de 8,5% ao ano.

Atualmente, os juros básicos estão em 13,75% ao ano, o que fez a aplicação financeira deixar de perder para a inflação pela primeira vez em dois anos.

Nos 12 meses terminados em outubro, a aplicação rendeu 7,44%, segundo o Banco Central. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor-15 (IPCA-15), que funciona como prévia da inflação oficial, atingiu 6,85%. O IPCA cheio de outubro será divulgado no próximo dia 10 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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