Copa do Mundo 2022: torcedores devem ficar atentos aos enfeites

A Copa do Mundo do Catar começa no dia 20 de novembro, e o Brasil estreia no dia 24 em busca do hexa. Com a proximidade da competição, muitos torcedores já estão enfeitando suas casas e apartamentos para entrar no clima de torcida do campeonato.

Nessa hora, quem mora em condomínios precisa ter consciência de que não pode exagerar nos enfeites externos. Como regra geral, não é permitido fazer mudanças permanentes na fachada de apartamentos, como pintar a parede ou a varanda com as cores do Brasil, por exemplo.

Para Luiz Fernando Magalhães, que é presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB do Distrito Federal, o que deve prevalecer é o bom senso. E é claro, ficar atento às regras do condomínio antes de sair enfeitando tudo.

"Quando a gente está falando de um condomínio, condomínios têm regramento interno, um regimento interno, uma definição de como devem ser geridas as áreas comuns. Então, eu recomendaria a todas as pessoas que desejassem enfeitar suas casa, enfeitar as ruas para a Copa do Mundo que primeiro tivessem a curiosidade de acessar esses regramentos do condomínio, os seus estatutos e, talvez, entrar em contato com os síndicos, por se tratar de um condomínio", explica o advogado.

Se um morador abusar das normas condominiais, ele estará sujeito a sanções administrativas, como multas. E caso as regras de um condomínio sejam rígidas demais para permitir o enfeite de fachadas para a Copa do Mundo, é possível promover uma assembleia de condôminos para votar pela flexibilização dessas normas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Brasileiro já pode receber alertas de desastres naturais por WhatsApp

Alertas de desastres naturais para brasileiros já podem ser enviados por WhatsApp desde sábado (12). Para ter acesso ao serviço, é necessário se cadastrar.

As mensagens são disparadas pelas equipes de Defesa Civl dos estados e municípios por meio da plataforma Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap), gerida pela Defesa Civil Nacional.

A iniciativa é uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o WhatsApp, plataforma de mensagens privadas que pertence à Meta, e a Robbu, empresa especializada em automação de comunicações.

Atualmente, alertas já são enviados por SMS pela plataforma Telegram, TV por assinatura ou pelo Google. Segundo a Defesa Civil nacional, o objetivo do envio de mensagens é “desenvolver a percepção de risco pela população e, consequentemente, prevenir ocorrências graves”.

Podem ser enviadas orientações como: “Nunca atravesse pontes, ruas ou avenidas alagadas, mesmo estando de carro, moto ou bicicleta, pois a força da água poderá arrastá-lo”. A parceria entre as entidades antecede o verão, período em que fortes chuvas podem provocar alagamentos e deslizamentos de terra.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Brasil é o primeiro país a ter o serviço de alertas por WhatsApp. O aplicativo está baixado em mais de 120 milhões de celulares brasileiros, diz a Meta. O MDR informou que o serviço de envio de notificações será gratuito. Para desenvolvimento do robô de atendimento, foi firmada colaboração com a Robbu, empresa licenciada pelo WhatsApp no Brasil. Já o processamento do envio dos alertas das regiões é do MDR.

Os avisos serão gerenciados por órgãos estaduais e municipais por meio da plataforma Idap, que é mantida pelo órgão nacional desde 2017. Por enquanto, todos os estados estão cadastrados, mas apenas 148 dos 5,5 mil municípios integram a plataforma. O MDR considera fundamental que também os municípios se cadastrem para que possam fazer a comunicação de forma mais direta com os moradores. Os responsáveis em cada cidade devem criar login e senha, preencher um formulário e enviar um ofício assinado pela autoridade do município que autoriza a operação da ferramenta pelo usuário.

De acordo com o MDR, será oferecido um curso online sobre o uso da plataforma, em uma parceria da Defesa Civil Nacional com a Escola Nacional de Administração Pública. Somente pessoas cadastradas, ou seja, com usuário e senha, acessam a Idap. Em nota, o MDR ressalta que tem por padrão trabalhar com regras de segurança e de tecnologia da informação. “São regras aplicadas pelos órgãos de governo para impedir que o banco de dados seja acessado.”

Como receber

Os interessados em receber o alerta devem se cadastrar pelo telefone (61) 2034-4611, por este link. Em seguida, é preciso interagir com um robô de atendimento – basta enviar um “Oi”. Após a primeira interação, a pessoa tem que informar sua localização atual ou escolher outra de interesse. O robô confirmará o desejo de receber os alertas e disponibilizará os termos de uso e política de privacidade, que regulamentam o projeto, para o aceite do usuário.

Podem ser cadastradas várias localizações diferentes, o que torna possível acompanhar os diferentes lugares que a pessoa frequenta ou quando faz uma viagem. O usuário pode compartilhar a localização (toque em Anexar > Localização); digitar o código de endereçamento postal (CEP) e clicar em enviar ou, simplesmente, digitar o nome do município e enviar. As áreas de interesse podem ser editadas a qualquer momento.

Quem já faz parte da base de dados da Defesa Civil por SMS, cerca de 10 milhões de pessoas, receberá um convite para o cadastro pelo aplicativo.

 

 

 

 

 

 

 

Por  - Agência Brasil

Entenda o décimo terceiro salário

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário, tem a primeira parcela paga até o próximo dia 30. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agênca Brasil

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