Professores, alunos e pais de alunos da rede estadual de ensino de São Paulo foram surpreendidos, na semana passada, com a instalação de um aplicativo, chamado de Minha Escola SP, em seus aparelhos celulares particulares sem autorização.
Problema semelhante ocorreu no ano passado no Paraná que, na época, tinha à frente da Secretaria Estadual da Educação o atual titular da pasta em São Paulo, Renato Feder.

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) informou que foi procurado por um grande número de professores que relatavam a instalação do aplicativo em seus celulares, “sem que tenham autorizado, como exige a Lei Geral de Proteção de Dados”, e que procurou a Secretaria Estadual da Educação para esclarecer o caso, tendo sido informado de que “a empresa contratada instalou indevidamente o aplicativo por meio do chip corporativo enviado pelo governo aos servidores”.
A Secretaria da Educação (Seduc) disse que instaurou "processo administrativo para apurar todas as circunstâncias relativas à instalação involuntária do aplicativo Minha Escola”. Segundo a pasta, “a falha ocorreu durante um teste promovido pela área técnica em dispositivos específicos da Seduc”.
“Assim que identificou o equívoco que levou à instalação do app em dispositivos conectados às contas Google institucionais, a reversão foi acionada com o envio de solicitações para exclusão do aplicativo. O usuário também pode excluir o app por conta própria, se preferir. A Seduc lamenta o ocorrido e reforça que as medidas cabíveis estão sendo adotadas”, diz nota divulgada pela secretaria.
Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil e pela TV Brasil, a Seduc precisa informar realmente como isso tudo ocorreu, que dados foram vazados e se algum tipo de informação privada pode ter sido acessada.
Em princípio, é possível dizer que houve uma infração da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), afirmou Carlos Coninck, especialista no assunto. “Quando falamos em instalação de aplicativos, é necessário ter um prévio consentimento do titular de dados”, disse Coninck, lembrando que isso está previsto na LGPD, que está em vigor desde 2020. “A infração existe porque houve um acesso não autorizado para a instalação de um aplicativo que não teve prévio consentimento.”
No entanto, destacou Coninck, ainda não é possível dizer se houve invasão de privacidade. É preciso entender melhor como foi realizada a operação e como o Estado conseguiu instalar esse aplicativo, se foi por meio de chip, se foi por meio do Google Institucional, se foi por meio de atualização do software.” A violação de privacidade ocorreria se o aplicativo Minha Escola SP tiver dado acesso a outros aplicativos ou a pastas pessoais do usuário, tais como fotos e arquivos.
“Diante de um incidente como esse, que envolve dados pessoais, é importante a secretaria conduzir uma análise forense, uma auditoria, em que possa precisar para toda a sociedade, especialmente os professores e alunos, como se deu essa instalação, qual o período relacionado a ela, qual foi a metodologia empregada, se houve necessariamente o compartilhamento de dados pessoais, quantos dispositivos foram envolvidos na atualização e, principalmente, quais dados pessoais foram transacionados”, disse o advogado e especialista em crimes cibernéticos José Antonio Milagre, que também é presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Barueri, em São Paulo.
De acordo com Milagre, ainda não é possível afirmar como foi possível instalar o aplicativo nos celulares, inclusive particulares, sem autorização. O especialista citou algumas possibilidades: atualização do sistema operacional dos dispositivos, contas institucionais vinculadas aos celulares e até compartilhamento de informações entre a secretaria e o Google. “O que deve ser feito é uma investigação. E, mesmo a secretaria sendo um órgão público, está sujeita à LGPD”, ressaltou o advogado.
Na última sexta-feira (11), as deputadas federais Erika Hilton e Luciene Cavalcante, do PSOL, protocolaram representação no Ministério Público para que o caso seja investigado. “Como a secretaria teve acesso a esses dispositivos sem autorização? O que aconteceu com os dados dessas pessoas? Para quem foram repassadas essas informações? São perguntas para as quais exigimos resposta”, escreveu a deputada Erika Hilton em suas redes sociais.
Proteção de dados
Os especialistas ouvidos pela EBC destacam que os professores e alunos que se sentirem violados podem acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “O titular que sentir que teve infração à Lei Geral de Proteção de Dados, à sua privacidade e ao tratamento de dados pode, e deve, buscar a ANPD, que é responsável pela aplicação e fiscalização da lei em território nacional. É ela quem vai instaurar um inquérito administrativo para verificar aquela irregularidade e aplicar a sanção que é cabível”, disse Coninck.
As pessoas também podem buscar uma resposta judicial. “Tendo algum prejuízo efetivo, a pessoa pode vir a buscar isso na esfera judicial, mas o que se determina, desde já, é que se instaure um processo na ANPD para que sejam investigadas quais foram as causas, como isso se deu, quais dados foram acessados, quais dados tiveram tratamento e como foi feita essa instalação”, ressaltou.
“A lei não exclui um eventual processo judicial. [Para] aquelas pessoas que comprovarem danos a partir desses vazamentos de dados, a lei não exclui a possibilidade de uma busca judicial”, confirmou Milagre.
Entre as sanções possíveis que a Seduc pode enfrentar estão, por exemplo, advertência, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais referentes à infração, eliminação dos dados pessoais referentes à infração e suspensão ou proibição do exercício de tratamento dos dados pessoais, entre outros.
“Se for comprovado que, para essa instalação, houve compartilhamento ou tratamento irregular dos dados desses professores e pais de alunos, isso pode caracterizar uma violação da LGPD. Embora seja um órgão público e não esteja sujeito a uma ação pecuniário, nada impede que a secretaria sofra outras sanções previstas na Lei de Proteção de Dados", disse Milagre.
“A partir do momento em que as pessoas tiveram os aplicativos instalados, elas merecem informações. Elas merecem informações da secretaria e merecem explicações do Google. Hoje, pela LGPD, essas pessoas têm o direito de tensionar, de questionar. Elas podem, por meio dos encarregados de proteção de dados, fazer um questionamento sobre como isso ocorreu, o que foi armazenado, como isso se deu, que medidas pode fazer para preservar sua segurança e o que mais ela deve saber sobre seus dados. Essas empresas ou agentes de tratamento tem dever de responder a esse titular dos dados”, acrescentou Milagre.
Em nota, a empresa Google informou que o Google Workspace for Education é uma plataforma utilizada por diversas instituições de ensino no Brasil e no mundo” e que “os termos de serviço da plataforma estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados”.
Segundo a empresa, os gestores das instituições de ensino são os responsáveis pela administração, configuração e gestão dos dados dos usuários e dos aparelhos cadastrados. "O Google não opera e não exerce qualquer ingerência nos comandos escolhidos e implementados pelos parceiros”, informou.
“Além disso, como também previsto na LGPD, a plataforma oferece uma central de transparência para que os usuários possam monitorar o uso, verificar as configurações de segurança e fazer escolhas relevantes para a proteção de seus dados. É importante ressaltar que não participamos do desenvolvimento, dos testes e nem da instalação do aplicativo citado pela reportagem”, disse a empresa, por meio de nota.
Por - Agência Brasil
A atividade econômica brasileira desacelerou no segundo trimestre deste ano, de acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (14), em Brasília, pelo Banco Central (BC).
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) teve alta de 0,43% de abril a junho em relação ao trimestre anterior (janeiro a março), de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período). 

Já no primeiro trimestre do ano, o crescimento foi de 2,41%, se comparado ao trimestre anterior (outubro a dezembro de 2022).
Em comparação ao trimestre de abril a junho de 2022, a alta foi de 2,65% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais).
Em junho de 2023, o IBC-Br teve alta de 0,63%, atingindo 146,65 pontos. Na comparação com o mesmo mês de 2022, houve crescimento de 2,10% (também sem ajuste para o período). No acumulado em 12 meses, o indicador ficou positivo em 3,35%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 13,25% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.
A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia.
Queda da inflação
Diante da forte queda da inflação, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, iniciou, neste mês, um ciclo de redução da Selic, o que deve estimular a atividade produtiva.
A última vez em que o BC tinha reduzido a Selic foi em agosto de 2020, quando a taxa caiu de 2,25% para 2% ao ano, em meio à contração econômica gerada pela pandemia de covid-19. Depois disso, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em março de 2021, em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis, e, a partir de agosto do ano passado, manteve a taxa em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.
Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega uma metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira. Segundo o próprio BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB”.
Com resultado trimestral, o valor do PIB do segundo trimestre de 2023 será divulgado em 1º de setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país.
Em junho, o IBGE anunciou que o PIB cresceu 1,9 no primeiro trimestre deste ano, se comparado com o resultado dos últimos três meses de 2022. Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, a economia brasileira avançou 4%, enquanto o resultado dos últimos 12 meses representa uma alta de 3,3%. Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%, totalizando R$ 9,9 trilhões.
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Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou a Câmara Técnica de Registro de Medicamentos (Cateme).
A proposta é, por meio de estudos técnicos, emitir recomendações sobre o registro de remédios e produtos biológicos, “servindo como fonte de orientação técnica e de evidências científicas” para auxiliar nos processos de registro e de pesquisas clínicas. 

Em nota, a agência informou que a câmara técnica também deve contar com grupos de trabalho responsáveis por desenvolver discussões sobre temas mais específicos e relativas ao registro de medicamentos e produtos biológicos, que poderão contar, inclusive, com a participação de convidados.
Discussão qualificada
“A Cateme amplia a participação social no processo decisório da Anvisa, possibilitando uma discussão qualificada com os segmentos da sociedade civil interessados no acesso da população a medicamentos e produtos biológicos”, destacou a Anvisa.
A câmara técnica é composta por dez membros com mandato de três anos, entre representantes de consumidores e especialistas de universidades, institutos de pesquisa e hospitais públicos e privados, “com habilidades e competências afins ao processo de regularização de medicamentos e produtos biológicos”.
Por - AgÊncia Brasil
A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira este ano subiu de 2,26% para 2,29%. A estimativa está no boletim Focus de hoje (14), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasíulia, com a projeção para os principais indicadores econômicos. 

Para o próximo ano, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) é de crescimento de 1,3%. Em 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,9% e 2%, respectivamente.
Já a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - considerada a inflação oficial do país - também foi mantida em 4,84% neste ano, a mesma da semana passada. Para 2024, a estimativa de inflação ficou passou de 3,88% para 3,86%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,5% para os dois anos.
A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%. Segundo o BC, no último Relatório de Inflação, a chance de a inflação oficial superar o teto da meta em 2023 é de 61%.
A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.
Em julho, influenciado pelo aumento da gasolina, o IPCA foi de 0,12%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa ficou acima das observadas no mês anterior (-0,08%) e em julho de 2022 (-0,68%). Com o resultado, a inflação oficial acumula 2,99% no ano. Em 12 meses, a inflação é de 3,99%, acima dos 3,16% acumulados até junho.
Taxa de juros
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Diante da forte queda da inflação, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, iniciou, neste mês, um ciclo de redução da Selic.
A última vez em que o BC tinha diminuído a Selic foi em agosto de 2020, quando a taxa caiu de 2,25% para 2% ao ano, em meio à contração econômica gerada pela pandemia de covid-19. Depois disso, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em março de 2021, em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis, e, a partir de agosto do ano passado, manteve a taxa em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.
Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2023 em 11,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 9% ao ano. Já para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 8,5% ao ano para os dois anos.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.
Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.
Por fim, a previsão do mercado financeiro para a cotação do dólar está em R$ 4,93 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5.
Por - Agência Brasil
Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no siteda Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (14), o resultado final do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) de 2023, das concessões de rodovias federais. Das 19 empresas que participaram este ano voluntariamente, apenas uma alcançou a pontuação necessária para receber a Classe A.

O IDA acompanha a execução das ações sustentáveis, para avaliar o comprometimento socioambiental e a evolução qualitativa de gestão ambiental nas empresas concessionárias das rodovias federais. Os resultados impactam na formulação de políticas pela ANTT e na implantação de programas ambientais, para estimular boas práticas no setor.
Na análise do desempenho são considerados 13 indicadores, sendo política ambiental institucional, certificações ambientais, preservação da biodiversidade, ações sociais e educacionais, comunidade afetada em áreas sensíveis, mobilidade e acessibilidade, gerenciamento e redução de ruídos e emissões atmosféricas, uso da água, gerenciamento e redução de efluentes, gerenciamento e redução de resíduos sólidos, eficiência energética, infraestrutura resiliente e fomento para o desenvolvimento tecnológico na área socioambiental.
A partir destes indicadores, referentes ao desempenho de 2022, as empresas são classificadas conforme a pontuação obtida, em: Classe A, para quem atinge de 80% a 100% dos pontos possíveis; Classe B, para pontuação entre 60% e 80%; e Classe C para pontuação abaixo de 60%.
Entre 19 inscritas, apenas a empresa Concessionária Rota do Oeste S.A. conseguiu pontuar acima de 80% e receber a Classe A. Outras 15 empresas foram Classe B, enquanto que três empresas foram Classe C.
O resultado publicado no Diário Oficial da União é definitivo e não haverá mais possibilidade de recursos pelas concessionárias.
Por - Agência Brasil








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