Tesouro Direto sorteará até R$ 50 mil a investidores de título Educa+

Os pais que investem na educação dos filhos ou o próprio estudante que faz o pé de meia para a faculdade poderão ganhar prêmios. O Tesouro Nacional anunciou três sorteios até dezembro para quem aplica em um dos títulos Tesouro Educa+.

Segundo o Tesouro, a iniciativa pretende estimular o planejamento educacional financeiro familiar. Abertas na quinta-feira (21), as inscrições para o primeiro sorteio seguem até 6 de outubro e podem ser feitas no site oficial da campanha. Na página, o investidor obterá um número da sorte.

Em 11 de outubro e 18 de novembro, serão sorteados um prêmio de R$ 50 mil, três de R$ 15 mil e dez de R$ 5 mil. No último sorteio do ano, programado para 23 de dezembro, haverá um prêmio de R$ 50 mil, quatro de R$ 15 mil e dez de R$ 5 mil.

Para estimular as aplicações mensais no Educa+, o participante da campanha ganhará números da sorte adicionais conforme a recorrência de investimentos em títulos ou frações de títulos do Tesouro Educa+. Os números adicionais serão distribuídos para o segundo e o terceiro sorteio. Cada investidor poderá acumular até seis números da sorte.

Na página do Tesouro Nacional, o órgão recomenda aos ganhadores investir os prêmios para aumentar os ganhos dos filhos no futuro. “Um prêmio de R$ 50 mil, por exemplo, quando investido no Tesouro Educa+, garante uma renda mensal bastante significativa, podendo chegar a mais de R$ 1 mil ou R$ 2 mil, dependendo da idade da criança ou jovem beneficiário”, disse o secretário do Tesouro, Rogério Ceron.

O Tesouro Educa+ permite a formação de uma renda complementar para a educação. É possível aplicar a partir de R$ 30 por mês. A modalidade, no entanto, não está restrita aos pais. Qualquer pessoa de qualquer idade pode comprar os títulos para financiar curso no médio prazo, como especializações, mestrados e doutorados.

O valor investido será devolvido em 60 prestações mensais, tempo equivalente à maioria dos cursos superiores. O dinheiro será corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e uma taxa de juros real (acima da inflação). O investidor poderá escolher os títulos disponíveis conforme o ano de vencimento. Inicialmente, serão oferecidos 16 títulos, com as devoluções tendo início em 2026 e indo até 2041. Como são corrigidos pelo IPCA, os papéis são protegidos da inflação.

Resgate

O comprador que quiser se desfazer do Tesouro Educa+ precisará esperar 60 dias antes de vender os títulos. No entanto, é necessário estar atento porque os papéis terão preços de mercado e o investidor poderá perder dinheiro se vender antes do vencimento. Quem comprar o Educa+ e mantiver os papéis até a data do vencimento será isento da taxa de custódia da B3 (0,1% a cada semestre), desde que esteja dentro do limite de até quatro salários mínimos de renda mensal.

Quem resgatar os títulos antecipadamente antes de 7 anos pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,5% ao ano. Entre 7 e 14 anos de carregamento do papel, a taxa cobrada será de 0,20% a.a. Acima de 14 anos, 0,1% a.a. O vencimento do título só ocorre após o final das 60 parcelas mensais de pagamentos.

Etapas

Lançado em agosto, o Educa+ marca a segunda etapa do lançamento de papéis voltados a investimentos específicos dentro do Programa Tesouro Direto. Em janeiro, o governo lançou o Tesouro Renda+, que permite o financiamento da aposentadoria complementar.

Até o fim de julho, o papel tinha cerca de 60 mil investidores e R$ 991,6 milhões em volume aplicado. O balanço de investidores do Educa+ será divulgado nos próximos dias.

Captação de recursos

O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros.

A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.

O interessado em saber mais sobre o Tesouro Educa+ e outros tipos de títulos públicos pode acessar o site do Tesouro Direto ou entrar em contato com a sua corretora.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Escolas particulares terão um reajuste médio de 9% em 2024

As mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024, de acordo com levantamento feito pelo Melhor Escola, site buscador de escolas no Brasil.

Ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados, com exceção de Roraima e Tocantins, responderam ao questionário. Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano.

Não existe, por lei, um limite máximo para o aumento do custo das escolas particulares, de acordo com a Lei 9.870/1999, mas as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

“Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é natural, por conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste inflacionário quanto o nível de investimento que escola fez ao longo do ano”, explica o sócio-fundador do Melhor Escola, Sergio Andrade.

Segundo Andrade, o país entra agora em uma fase de maior normalidade, após o período de pandemia, que refletiu nos custos. “Estamos saindo de um evento disruptivo, que foi a pandemia. É natural que o nível de investimento varie mais do que em um contexto mais estável de mercado”, disse.

No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.

Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo de todo o ano letivo.

Diferentes custos

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Antônio Eugênio Cunha, os reajustes são diferentes e variam de escola para escola porque os contextos são diferentes. “Importante esclarecer ao público que não tem nenhum número mágico. Cada escola tem identidade própria, cada uma tem estrutura funcionando de maneira diferente da outra. Algumas ocupam espaços físicos alugados, outras, próprios. Espaços maiores ou menores. O número de salas de aula e de alunos são diferentes, os equipamentos são diferentes, portanto, os custos operacionais são diferentes”, explica.

Cunha lembra que as escolas devem estar prontas para explicar às famílias os custos que serão entregues e que há flexibilidade e diferentes formas de cobrança. “Cada escola tem um plano, porque a gente sempre trabalha olhando a sustentabilidade do negócio e o atendimento às famílias. As escolas oferecem planos diferentes, tem escola que divide em 13 parcelas, tem escola que se tem mais de um familiar matriculado, dá desconto, tem a que dá desconto para grupo de famílias, cada uma tem estratégia. É natural que o pai do aluno vá à escola, converse com os diretores para que possam entender o processo e como podem alcançar algum benefício”.

Defesa do consumidor

Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os reajustes abusivos.

“As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste, têm que apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma planilha com o aumento da despesa. Não pode reajustar para ter mais lucro, tem que mostrar que teve aumento proporcional a despesa”, alerta o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.

O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

MPF pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo

uradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil.

De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria avalia que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual".

Para a procuradoria, esse entendimento seria contrário a preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão citou dados do IBGE que apontam que, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”.

Além disso, de acordo com a nota, a união civil é um ato voluntário e privado, “cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum”. “Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade, em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais, em especial as dos indivíduos”, diz.

Na avaliação da procuradoria, o projeto tenta cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada.

A votação do Projeto de Lei 5.167/2009 estava na pauta do dia 19 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, mas foi adiada para a próxima quarta-feira (27). Pelo acordo entre as lideranças partidárias, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira (26) para debater o tema.

Histórico

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem os casamentos homoafetivos.

“A decisão do STF tratou de assegurar a equidade de tratamento entre casais hétero e homoafetivos. Permitiu a cônjuges homossexuais o estabelecimento de união civil por meio de contrato reconhecido pelo Estado, garantindo-lhes direitos como herança, compartilhamento de planos de saúde, direitos previdenciários e outros, já reconhecidos aos consortes heterossexuais”, explicou a procuradoria.

O texto em discussão na Câmara dos Deputados, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

Na justificativa, o relator afirma que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Para a procuradoria, o PL relativiza a laicidade do Estado brasileiro, ao se basear em argumentos fundados numa visão cristã do casamento, tido como instituição voltada à geração de descendentes. “A imposição de um viés religioso geral a escolhas particulares nos leva em direção a uma teocracia ou a totalitarismos, nos fazendo retroceder alguns séculos no tempo”, diz o documento.

Para o deputado Pastor Eurico, ao validar a união homoafetiva, o STF teria usurpado a competência do Congresso Nacional de regulamentar o tema. A procuradoria também rebateu o argumento avaliando que a Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal.

Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao plenário em caso de nova aprovação, seguindo direto para apreciação do Senado. Só iria ao plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.

O ambiente na CCJ, no entanto, é menos favorável do que na comissão anterior, já que é presidido por Rui Falcão (PT-SP), da base governista e contrária ao projeto. E a ele cabe decidir quais projetos entram na pauta da CCJ.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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