Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública.

Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba como funcionará o Programa Pé-de-Meia para estudantes

A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A legislação define quem poderá receber o incentivo e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.

Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.

Para o ensino regular

Ser estudante do ensino médio das redes públicas;

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;

ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;

concluir o ano com aprovação;

participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;

e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Ter idade entre 19 e 24 anos;

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),

e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

Fundo

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais. 

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.

O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

Saque

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

IBGE oferece 895 vagas no Concurso Público Nacional Unificado

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) participa do Concurso Público Nacional Unificado com 895 vagas destinadas a variados perfis de profissionais.

Trata-se do maior concurso já realizado na história do instituto. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou na última quarta-feira (10) em Brasília, informações sobre o concurso com o lançamento dos editais no mesmo dia.

Anunciado no ano passado, o concurso é um novo modelo de seleção de servidores públicos federais no qual é possível concorrer a cargos efetivos, ofertados por diferentes órgãos, por meio de uma única prova. No total, 6.640 vagas de 21 órgãos federais integram o certame. Os editais referentes a cada um dos oito blocos temáticos nos quais essas vagas foram divididas, assim como o cronograma do processo seletivo e outras informações, estão disponíveis na página oficial do concurso  na internet. As inscrições poderão ser feitas de 19 de janeiro e 9 de fevereiro, e a prova está prevista para 5 de maio.

As vagas oferecidas pelo IBGE no concurso público unificado estão distribuídas em sete dos oito blocos temáticos e não haverá prova de títulos para os cargos do instituto. O Bloco 4 é o único que não apresenta postos de trabalho no IBGE. Conforme o ministério, cada candidato poderá se inscrever apenas para vagas de um determinado bloco, de acordo com sua trajetória acadêmica e interesse pessoal.

Para quem tem nível superior, os cargos e especialidades relacionados ao IBGE ficaram divididos da seguinte forma: 133 vagas no Bloco 1 (Infraestrutura, Exatas e Engenharias); 122 vagas no Bloco 2 (Tecnologia, Dados e Informação); 29 vagas no Bloco 3 (Ambiental, Agrário e Biológicas); 4 vagas no Bloco 5 (Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos); 32 vagas no Bloco 6 (Setores Econômicos e Regulação); e 275 vagas no Bloco 7 (Gestão Governamental e Administração Pública).

Os aprovados poderão trabalhar em diversas localidades do território nacional, dependendo da função escolhida. Nos casos em que um cargo for oferecido em diferentes cidades e/ou estados, terá preferência de escolha do seu respectivo local de trabalho a pessoa com melhor classificação no concurso e assim sucessivamente.

No Bloco 8 (Nível Intermediário) foram alocadas com 300 vagas direcionadas aos candidatos com nível médio de escolaridade, reunidas separadamente em cada uma das cinco regiões do Brasil: 47 vagas no Norte; 86 no Nordeste; 40 no Centro-Oeste; 91 no Sudeste; e 36 no Sul. A opção pela(s) região(ões) desejada(s) será feita pelo candidato no momento da inscrição.

Dois dos três cargos com exigência de ensino superior (Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas; e Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas) têm salário inicial de R$ 8.453,00. Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas receberá R$ 10.233,67, enquanto para as funções de nível médio (Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas) o valor é R$ 4.008,24. Não foram consideradas eventuais gratificações por qualificação. Os servidores federais permanentes têm direito a benefícios como auxílio-saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-creche, entre outros.

“Este concurso é extremamente importante, considerando a necessidade de reposição dos quadros do IBGE. Acredito que a estratégia do Concurso Nacional Unificado vai nos apoiar, identificando futuros servidores alinhados com a administração pública que possam, efetivamente, contribuir para o IBGE do futuro”, afirmou, em nota Bruno Malheiros, coordenador de Recursos Humanos do instituto.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal

A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.

A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R - por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.

Como proceder

O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.

A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

FGV: mais ricos estão concentrando cada vez mais renda no Brasil

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) com base no imposto de renda mostra que os mais ricos estão concentrando cada vez mais renda no Brasil.

Entre as evidências mais importantes da análise, destaca-se no período recente o crescimento da renda dos muito ricos a um ritmo duas a três vezes maior do que a média registrada por 95% dos brasileiros. “O que, ao que tudo indica, a confirmar-se por estudos complementares, elevou o nível de concentração de renda no topo da pirâmide para um novo recorde histórico, depois de uma década de relativa estabilidade da desigualdade”, diz a pesquisa.

O levantamento divide os estratos em o milésimo (0,1%) mais rico, o 1% mais rico, os 5% mais ricos e os 95% restantes da população adulta (com 18 anos ou mais de idade). “E o que se vê é que, além dos mais ricos terem, em média, maior crescimento de renda do que a base da pirâmide, a performance é tanto maior quanto maior é o nível de riqueza”, conclui o IBRE/FGV.

Ou seja, enquanto a maioria da população adulta teve um crescimento nominal médio de 33% em sua renda no período de cinco anos, marcado pela pandemia, a variação registrada pelos mais ricos foi de 51%, 67% e 87% nos estratos mais seletos. Entre os 15 mil milionários que compõe o 0,01% mais rico, o crescimento foi ainda maior: 96%.

Como resultado disso, a proporção do bolo apropriada pelos 1% mais rico da sociedade brasileira cresceu de 20,4% para 23,7% entre 2017 e 2022, mais de quatro quintos dessa concentração adicional de renda foi absorvida pelo milésimo mais rico, constituído por 153 mil adultos com renda média mensal de R$ 441 mil em 2022.

Os resultados da análise com base nos dados do imposto de renda servem de alerta sobre o processo de reconcentração de renda no Brasil e sobre os vetores que mais contribuem para isso: os rendimentos isentos ou subtributados que se destacam como fonte de remuneração principal entre os super ricos.

“Em resumo, ainda é cedo para avaliar se o aumento da concentração de renda no topo é fenômeno estrutural ou conjuntural, mas as evidências reunidas  reforçam a necessidade de revisão das isenções tributárias atualmente concedidas pela legislação e que beneficiam especialmente os mais ricos”, finaliza Ibre/FGV.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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