O autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo, informa a Organização Mundial de Saúde (OMS) no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado nesta terça-feira (2).
A data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cerca as pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.
“O autismo hoje é compreendido como espectro de manifestação fenotípica bastante heterogênea, ou seja, existem várias manifestações diferentes do autismo. E essas manifestações ocorrem também com sinais mais ou menos evidentes em algumas pessoas”, afirma o neuropsicólogo Mayck Hartwig.
O TEA pode se manifestar em três níveis, que são definidos pelo grau de suporte que a pessoa necessita: nível 1 (suporte leve), nível 2 (suporte moderado) e nível 3 (suporte elevado).
Coautora do livro Mentes Únicas e especialista em Distúrbios do Desenvolvimento, Luciana Brites afirma que o 2 de abril é importante para informar a população sobre o autismo.
“É um transtorno que tem impacto muito grande porque afeta principalmente a cognição social, os pilares da linguagem. Esse espectro tem diversas nuances que compõem o quadro. E é um quadro heterogêneo. De um lado você tem autistas com altas habilidades e outros com deficiência intelectual. Alguns com hiperatividade e outros mais calmos”, afirma Luciana.
Segundo ela, é importante ter um diagnóstico precoce, já que os primeiros sinais do TEA podem aparecer no segundo ano de vida.
““Quando conseguimos fazer a detecção antes dos três anos, a gente consegue, muitas vezes, mudar a realidade dessa criança, desse adolescente, desse adulto. As políticas públicas de educação e saúde precisam ser muito bem sustentadas para que se possa consiga avançar no desenvolvimento dessas crianças, que vão virar adolescentes e adultos”.
No Brasil, existe uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, criada em 2012, que garante aos autistas o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acesso à educação, proteção social e trabalho.
Além disso, a política nacional considera o autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Em 2020, outra legislação, a Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que pode ser emitida gratuitamente por estados e municípios.
A Ciptea é uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, facilitando a ele o acesso a atendimentos prioritários e a serviços a que tem direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.
A pessoa com TEA tem direito a receber um salário mínimo (R$ 1.412) por mês, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja incapaz de se manter sozinha e a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.
Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.
O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.
Entenda o julgamento
Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.
Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.
Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.
“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.
O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.
Por - Agência Brasil
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro (Sebrae Rio) está com edital aberto oferecendo consultoria gratuita para redução da conta de luz para micro e pequenas empresas fluminenses com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões ao ano. O edital beneficiará 800 empresas.

“É um edital de eficiência energética, onde o principal impacto é as empresas conseguirem reduzir a conta de luz”, disse nesta segunda-feira (1º) à Agência Brasil a analista do Sebrae Rio, Michelle Vaz de Mello. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), 70% do custo das indústrias correspondem à conta de energia. No caso do comércio e serviços, esse percentual reduz, porque o consumo é menor, mas ainda é significativo, destacou Michelle.
A analista do Sebrae Rio chamou a atenção que além da conta de energia, a pauta abrange a redução das emissões de carbono na atmosfera. “Não só a empresa precisa fazer o seu dever de casa, mas também há a cobrança da sociedade no sentido da imagem corporativa, atendimento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas, e até mesmo gerar uma oportunidade de competitividade para essas empresas.A partir do momento em que elas conseguem ter menor custo de produção, elas automaticamente vão ter maior lucro, explica Michelle.
Perfil energético
As inscrições para o edital podem ser feitas pelo site do Sebrae até o dia 30 de novembro ou enquanto houver vagas. As empresas responderão a um questionário para definir o perfil energético. “As empresas que têm menor gasto com conta de luz possivelmente não vão passar para as outras fases. Mas se o consultor entender a realidade dessa empresa, ele vai dar toda orientação, desde ações simples como sair, apagar a luz”.
Caso a empresa tenha imóvel próprio, com teto para colocação de um painel solar e a conta seja condizente com essa realidade, existem linhas de financiamento na qual ela poderá pagar com a redução de custo que a empresa tiver. Caso a empresa não tenha imóvel próprio nem teto para energia solar, ela poderá fazer assinatura de energia solar.
As empresas que têm consumo de energia acima de R$ 8 mil podem migrar para o mercado livre de energia, cuja legislação, a partir deste ano favorece as pequenas empresas. “Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, a redução do custo de energia pode chegar a até 35%, que é um custo muito significativo para essas empresas. Se pensar que uma empresa tem conta de luz de R$ 8 mil por mês, colocar 20% ou 30% a menos é redução expressiva”.
Questão climática
A analista do Sebrae Rio salientou ainda a importância das reuniões do G20, grupo de países com as maiores economias do mundo, que estão ocorrendo no Brasil e que destacam a questão climática e a redução de emissões de gás carbônico na atmosfera. O que cabe às empresas fazerem é reduzir as emissões de gás carbônico (CO2).
Michelle destacou também que o estado do Rio de Janeiro é base de muitas micro e pequenas empresas que são fornecedoras de grandes companhias, como a Petrobras, por exemplo, do setor de óleo e gás, que atualmente seguem um protocolo GHG para redução de emissões de gases poluentes. “Não necessariamente a empresa de grande porte vai reduzir essas emissões na operação dela. Mas consegue reduzir na cadeia de relacionamento. Para as grandes empresas, já virou requisito de contratação que os fornecedores que já estejam reduzindo suas emissões de carbono vão ter mais favorecimento para serem contratados do que outros que não estão preocupados com isso”.
O Protocolo GHG foi lançado em 1998 como uma parceria entre organizações não governamentais (ONGs) e empresas para estabelecer métodos padronizados de contabilização, capazes de atender à necessidade de uma metodologia global comum. Hoje, a estrutura de “três escopos” do GHG Protocol é a base para a contabilização de emissões corporativas. GHG é a abreviação para “greenhouse gas”, ou gases de efeito estufa.
Radiografia
A ideia do Sebrae é fazer também um mapeamento das 800 micro e pequenas empresas do estado do Rio de Janeiro este ano, de modo a ter uma radiografia mais acurada dos setores de comércio, bares, hotéis, para os quais já estão sendo produzidos materiais para orientação dos segmentos. O edital lista 17 segmentos prioritários para entender os que apresentam maiores custos com energia.
Além de ter acesso à primeira fase do edital de perfil energético, elas terão acesso também à segunda etapa de análise da conta de luz. “Dá oportunidade ainda maior de redução dos gastos e de uma orientação maior do que o empresário pode fazer, qual é o horário de ponta. O horário de consumo de energia de 18h às 21h é muito mais caro, mas muitas empresas desconhecem isso”. Segundo Michelle, são informações simples que o empresário não tem conhecimento.
Na terceira fase, as empresas passam por um critério de seleção maior. Os consultores vão nas empresas e fazem um diagnóstico energético, mensurando todos os equipamentos e componentes elétricos para mostrar de modo efetivo onde estão os maiores gastos na conta de luz, identificando os gargalos que provocam o maior custo de energia.
Após as fases de perfil energético, análise da conta de luz e inventário energético, é feita a devolutiva final e mais completa dessa estratégia para que o empresário consiga reduzir seus gastos de energia. Futuramente, será aberta uma rodada de oficinas e palestras para micro e pequenas empresas sobre o tema. O edital não aceita microempreendedores individuais (MEIs).
Por - Agencia Brasil
As seis dezenas do concurso 2.707 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista. Nº 750, em São Paulo.

O sorteio será transmitido ao vivo pelas redes sociais das Loterias Caixa no Facebook e canal da Caixa no YouTube. O prêmio está acumulado em R$ 10,5 milhões.
Caso apenas um único apostador ganhe o prêmio principal e aplique todo o valor na poupança, receberá quase R$ 60 mil de rendimento no primeiro mês.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas lojas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples com seis números marcados, custa R$ 5.
Timemania
A Timemania sorteia também, nesta terça-feira (2), prêmio acumulado em R$ 24 milhões pelo concurso 2.074. A modalidade é um produto de prognóstico específico em que o apostador escolhe dez dezenas entre 80 e um Time do Coração entre 80 possíveis.
Serão sorteadas sete dezenas e um Time do Coração. Ganham as apostas que acertarem de três a sete números ou o time.
Caso apenas um apostador leve o prêmio principal e aplique na poupança, receberá mais de R$ 134 mil de rendimento no primeiro mês. A aposta custa R$ 3,50.
Por - Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu nesta segunda-feira (1º) a cassação do senador Sergio Moro (União-PR).

A manifestação foi lida pelo procurador Marcelo Godoy durante a sessão na qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná julga dois processos nos quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.
Conforme a acusação, foram gastos de aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos, com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal e consultorias eleitorais.
Durante a sustentação, o procurador reiterou parecer a favor da cassação, publicado em dezembro do ano passado, e citou que houve “benefício pessoal” de Moro em parte dos gastos realizados.
“A procuradoria manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular [ Moro] e do primeiro-suplente [Luiz Felipe Cunha]”, afirmou.
O julgamento prossegue para a manifestação do voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Mais seis magistrados poderão votar.
Caso o julgamento não seja concluído hoje, o TRE reservou mais duas sessões para os dias 3 e 8 de abril para o término do julgamento.
Por - Agência Brasil
Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões.
Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.
“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.
A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.
O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrarámais informações na página do Litígio Zero. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero)
Por - Agência Brasil





















