Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto.

A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Receita recebe mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda

Nos 19 primeiros dias do prazo, mais de 10 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão.

Até as 17h46 desta quarta-feira (3), a Receita Federal recebeu 10.256.300 declarações. Isso equivale a 23,85% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 81,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (75,8%), mas 13,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,6% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Cerca de 43% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,5% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

 

arte imposto de renda 2024
 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Brasil passa a exigir visto de turistas da Austrália, Canadá e dos EUA

Os cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, portadores de passaporte comum, terão de apresentar visto para entrar no Brasil, a partir da próxima quarta-feira (10). O documento será exigido em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.

A partir do Decreto nº 11.875/2024, o prazo inicial para a cobrança era 10 de janeiro, mas foi adiado para abril. À época, em nota, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) justificou o novo prazo como necessário para conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar consequências negativas para o turismo brasileiro, no período de alta temporada de viagens, no início deste ano.

A exigência do visto derruba a decisão do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que em março de 2019, tinha dispensado a obrigatoriedade de apresentação de visto a turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses, no território brasileiro. A medida foi unilateral, porque os brasileiros continuaram precisando de visto para viajar para aqueles países, conforme regras vigentes em cada um deles. Porém, o MRE explica que a diplomacia brasileira está baseada na reciprocidade de ações, como na exigência de vistos.

Em maio de 2023, o Japão saiu desta lista, quando o Brasil e o país insular firmaram acordo para liberar a exigência de vistos, tanto para os brasileiros que entram na nação nipônica, quanto para os japoneses que chegam ao solo brasileiro. A isenção recíproca entrou em vigor em setembro do mesmo ano e vale para viagens de até 90 dias.

A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo), em parceria com operadores de turismo e companhias aéreas nesses três países, tem divulgado a necessidade do visto para os turistas a partir de 10 de abril.

De acordo com a Embratur, o conteúdo produzido será distribuído em multiplataformas, em formatos como vídeo, peças de redes sociais, hotsite, e-mail e cartazes que serão fixados nos postos diplomáticos do Brasil e informes nos sites das embaixadas brasileiras.

Visto eletrônico

A partir de 10 de abril, os turistas dos três países que desejam conhecer o Brasil devem solicitar o visto eletrônico, o chamado e-Visa, por meio da plataforma: https://brazil.vfsevisa.com, com custo de emissão de US$ 80,90.

O visto 100% eletrônico dispensa o comparecimento do interessado a consulados brasileiros. Por via digital, o requerente poderá apresentar a documentação necessária, por exemplo, por uploads de imagens e foto recente, e receberá o visto eletronicamente, via e-mail. Para entrar no Brasil, precisará apresentar apenas o passaporte válido e uma cópia impressa do visto temporário.

O site ainda recomenda que o visto eletrônico seja solicitado com antecedência para evitar interrupções nas viagens causadas por atrasos ou conexões perdidas. 

O e-Visa permitirá múltiplas entradas e terá o mesmo prazo de validade dos vistos convencionais: dez anos para norte-americanos e cinco anos para canadenses e australianos.

As novas regras serão aplicadas para quem permanecer em território brasileiro por até 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que não ultrapassem 180 dias a cada 12 meses.

Em caso de dúvidas sobre o e-Visa, o cidadão canadense, australiano ou norte-americano deve enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando nome completo, país de cidadania e se for o caso, informações sobre o problema enfrentado, captura de tela ou foto do erro ocorrido, além de dados sobre o dispositivo eletrônico (celular, computador, tablet) usado para acessar o site.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Desembargador do TRE vota pela cassação de Moro e empata julgamento

O desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta quarta-feira (3) a favor da cassação do mandato e pela inelegibilidade por oito anos do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Com a manifestação do magistrado, o placar do julgamento está 1 a 1.

Após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima segunda-feira (8).

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.

O julgamento começou na segunda-feira (1º), quando o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se manifestou contra a cassação e pela rejeição das ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições de 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

No entendimento de Sade, Moro foi beneficiado eleitoralmente. Para o magistrado, ao realizar a pré-campanha à Presidência e depois sair candidato ao Senado, Moro gastou mais que os demais candidatos ao Senado e provocou desequilíbrio na disputa.

“O investigado Sergio Moro assumiu o risco verdadeiro de começar a gastar como candidato presidencial, expondo-se a ver sua candidatura impugnada sob a acusação de poder econômico", afirmou.

O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais cinco magistrados.

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

PF e AGU firmam parceria com TSE para combater fake news nas eleições

A Polícia Federal (PF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) fazem parte, a partir desta quarta-feira (3), do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde).

Criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o grupo tem o objetivo de combater a divulgação de conteúdos falsos e as chamadas deepfakes, em especial durante os períodos eleitorais.

Segundo o TSE, o Ciedde promoverá, durante o período eleitoral, cooperações entre Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com a participação das plataformas de redes sociais e de serviços de mensagens instantâneas privadas.

A utilização irregular da inteligência artificial (IA), tecnologia que permite, por exemplo, a criação de vídeos falsos utilizando voz e imagem de personalidades públicas (deepfakes), é também uma preocupação do grupo para as eleições municipais de 2024.

Para lidar com esse problema, o Ciedde contará, em tempo real, com uma rede de comunicação envolvendo os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs). Também caberá ao centro integrado desenvolver campanhas publicitárias de educação contra desinformação, discursos de ódio e antidemocráticos e em defesa da democracia e da Justiça Eleitoral.

Expertise e braço jurídico

Durante a cerimônia de assinatura do convênio que incluiu as duas entidades no grupo, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, disse que, no caso da PF, a corporação poderá contribuir significativamente por meio da expertise que tem na área cibernética, “tanto na prevenção quanto na rápida repressão, quando houver necessidade.”

“A AGU será o braço jurídico do Ciedde, para fazer cumprir as resoluções e as determinações do TSE, quando não houver esse cumprimento imediato. Teremos um contato; um link direto com a AGU”, disse Moraes. “Se comunicadas, as plataformas que não retirarem imediatamente [a notícia falsa ou a deepfake] terão, além das sanções administrativas, ações pecuniárias”, acrescentou.

O ministro disse, ainda, que as redes sociais não podem ser instrumentalizadas e capturadas “para realizar uma verdadeira lavagem cerebral do mal nos eleitores e nas eleições”, e que o Ciedde será um órgão eminentemente preventivo, de forma a evitar que haja necessidade da repressão.

“Quando acionado, atuará para descobrir aqueles que estão tentando manipular a vontade do eleitor. Vamos combater este que é o mal do século 21:  a desinformação e a utilização da inteligência artificial para criar deepfakes e atrapalhar a vida dos eleitores”, completou.

AGU

Também presente no evento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que democracia é princípio continente, sem o qual não existe Estado de Direito. “Hoje não se pode falar de democracia sem falar em combate à desinformação”, afirmou.

“A desinformação – o que eu tenho chamado de desordem informacional – é uma forma de corrupção do processo eleitoral. Esta é uma forma de corrupção do processo democrático porque tira do eleitor as condições necessárias para exercer com liberdade o seu direito ao voto, que é um direito sagrado previsto na nossa Constituição”, acrescentou.

Segundo Messias, percebe-se no Brasil e no mundo a ascensão de ferramentas desinformativas. “Mas nós sabemos exatamente quem opera esta máquina que é não apenas de desinformação, mas também de ódio programado para dividir as famílias e a sociedade brasileira, com interesses eleitorais.”

“Sabemos que isso não é algo desinteressado nem ingênuo. Trata-se de uma ação monetizada, profissional e extremamente sofisticada. Para combater esta iniciativa, o Estado brasileiro também precisa se profissionalizar e ter estruturas de inteligência integradas e bem equipadas. Este é o nosso propósito”, complementou.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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