Anunciado no fim do ano passado, o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) tem as 23 primeiras empresas habilitadas. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) publicou nesta terça-feira (9) as portarias de habilitação.
As primeiras empresas automotivas habilitadas são: Toyota, Horse, Renault, Peugeot-Citroen, Volks, Sodecia, General Motors (GM), Mercedes-Benz, Nissan, Honda, Weg Drive & Controls, Marcopolo, FCA Fiat Chrysler, Weg equipamentos elétricos, FTP, Eaton, On-Highway, Volks Truck & Bus, Bosch, Faurecia, FMM, Schulz e Ford (centro de pesquisa).
Segundo o MDIC, além das 23 empresas habilitadas, existem 18 pedidos em análise técnica, que podem ser homologados em breve. Lançado por medida provisória em 31 de dezembro, de 2023, o Mover pretende reduzir a emissão de carbono na frota nacional. O programa prevê que os veículos com inovações tecnológicas poderão ter menor Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os critérios para o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são os seguintes: fonte de energia usada na propulsão, consumo energético, potência do motor e reciclabilidade. O Mover também prevê créditos financeiros às empresas automotivas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e modernizações que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.
Podem habilitar-se no programa empresas que produzam no país ou tenham projeto de desenvolvimento no mercado brasileiro. A maioria das autorizações iniciais emitidas nesta terça é para fabricantes de veículos e autopeças que produzem no Brasil.
“Das [habilitações] que permanecem sob análise, 11 são para projetos de desenvolvimento, incluindo novas plantas, novos modelos e relocalização de fábricas; e três são para serviços de pesquisa de empresas que não fazem carros nem componentes, mas têm centros de P&D [pesquisa e desenvolvimento] e laboratórios no país. As outras quatro são empresas com fábricas já em funcionamento”, informou o MDIC em comunicado.
Para requererem os créditos financeiros, as companhias habilitadas precisam apresentar os projetos ao MDIC. As empresas receberão de R$ 0,50 a R$ 3,20 a cada R$ 1 investido acima de um valor mínimo. O crédito aumenta conforme o grau de conteúdo nacional nas etapas produtivas. Caso a empresa exporte as inovações produzidas, o valor recebido também sobe.
Por - Agência Brasil
O Banco do Brasil lançou o primeiro cartão bancário totalmente impresso em braile do país para promover a inclusão bancária de pessoas com deficiência visual, estimular a autonomia delas e tornar os serviços mais acessíveis e seguros.
"O lançamento do cartão em braile estabelece um novo padrão de inclusão no setor financeiro, permitindo que o Banco do Brasil se destaque como um banco verdadeiramente para todos”, disse a presidente da instituição, Tarciana Medeiros.
Para o presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil, Beto Pereira, além de reforçar a importância do Sistema Braile, a iniciativa gera inclusão e acessibilidade para pessoas cegas. “Essa ação traz consigo uma grande simbologia, não só pelo Dia Nacional do Braile, mas também pelos 200 anos da invenção do sistema que comemoraremos no ano que vem”, disse, à Agência Brasil.
O lançamento aconteceu na última segunda-feira (8), quando é comemorado o Dia Nacional do Sistema Braile, sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A comemoração da data tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de ações para a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Como pedir
Os clientes do Banco do Brasil autodeclarados como cegos ou pessoas com deficiência visual, ao solicitarem uma nova via do cartão, no aplicativo BB ou em uma agência bancária, receberão no endereço cadastrado um kit contendo um cartão totalmente impresso em Braile, com informações como o número, data de validade, bandeira, e código de segurança.
Para as novas contratações de cartão ou renovações de cartões vencidos, a emissão será gratuita. Porém, em casa de solicitação de segunda via, o custo será o mesmo de um cartão comum (R$ 10,80), conforme a tabela de tarifas do banco.
O cartão em braile estará acompanhado de material explicativo impresso em alto relevo e também com caracteres ampliados, para proporcionar a leitura dos clientes com baixa visão. Entre os esclarecimentos, haverá a descrição da forma de fazer o desbloqueio do cartão.
Braile
O Sistema Braile foi inventado pelo pedagogo francês Louis Braille em 1825 e tem códigos formados por sinais em relevo que possibilitam a leitura e escrita das pessoas com deficiência visual, parcial ou total. Cada célula braile tem de um a seis pontos de preenchimento em folha que, combinados, permitem 63 combinações que sinalizam letras, números e outros elementos gráficos. As combinações formam duas filas verticais com três pontos cada uma. A leitura se faz da esquerda para a direita.
O Sistema Braile permite a alfabetização de crianças cegas e a promoção da inclusão. O Braile se soma às novas tecnologias e recursos na área de educação e para inclusão de pessoas com deficiência visual.
O dia nacional foi escolhido em homenagem ao nascimento de José Álvares de Azevedo, o professor responsável por trazer o Sistema Braile ao Brasil, em 1854. Ele foi idealizador da primeira escola para o ensino de cegos no Brasil, o Imperial Instituto de Meninos Cegos, o atual Instituto Benjamin Constant, vinculado ao Ministério da Educação.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná teve maioria de votos nesta terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.
Na sessão de hoje, o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão de hoje pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.
O tribunal realizou a quarta sessão para julgar o caso. Os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Bengtsson votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.
Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.
Entenda o julgamento
No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.
Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.
A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.
Por - Agência Brasil
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.710 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite desta terça-feira (9), no Espaço da Sorte, em São Paulo.
Os números sorteados foram: 05-06-25-42-44-50
O valor estimado para o próximo sorteio, na quinta-feira (11) é de R$ 50 milhões.
A quina teve 49 apostas ganhadoras e cada uma receberá R$ 64.962,49. Outras 3.968 apostas fizeram a quadra e irão ganhar um prêmio de R$ R$ 1.146,01 cada.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
Por - Agência Brasil
Pela oitava semana seguida, o mercado financeiro aumentou as expectativas de crescimento da economia brasileira. De acordo com o boletim Focus, divulgado nesta terça-feira (9), em Brasília, pelo Banco Central, espera-se um crescimento de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas riquezas produzidas no país) em 2024.
Há uma semana, a expectativa era de um crescimento de 1,89% em 2024; e há quatro semanas era de 1,78%. Para os três anos subsequentes (2025, 2026 e 2027), a estimativa do mercado financeiro permanece estável em 2%.
Câmbio e juros
A previsão se mantém estável também para o câmbio e para a taxa básica de juros (Selic). Há três semanas seguidas, o mercado financeiro prevê que o dólar fechará o ano cotado a R$ 4,95; e há 15 semanas projeta uma Selic a 9% ao final do ano.
Para 2025 as expectativas se mantêm estáveis, com o dólar a R$ 5 há 13 semanas; e a Selic a 8,5% há 18 semanas.
Inflação
As expectativas do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – em 2024 apresentaram uma alta de 0,01 ponto percentual na comparação com a semana passada, mas elas estão acima da previsão registrada há quatro semanas.
Segundo o boletim Focus, é esperado um crescimento de 3,76% em 2024. Há quatro semanas, o crescimento estimado para a economia do país era de 3,77%; e há uma semana, 3,75%.
Por -Agência Brasil
Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.
A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.
O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.
Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.
A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
Violações
São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.
A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.
Por -Agência Brasil











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