Extratos bancários têm termos padronizados a partir desta segunda

Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8).

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.

Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.

Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.

“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Estudo mostra uso de inteligência artificial na detecção de fake news

Uma pesquisa desenvolvida na Universidade Federal Fluminense (UFF) desenvolveu um método para detecção de notícias falsas, as chamadas fake news, nas redes sociais, com o uso de inteligência artificial (IA).

A técnica é fruto de estudo desenvolvido pelo engenheiro de telecomunicações Nicollas Rodrigues, em sua dissertação de mestrado pela universidade.

O estudante e seu orientador, Diogo Mattos, professor do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Redes de Nova Geração da UFF, desenvolveram uma ferramenta de IA capaz de diferenciar fatos de notícias falsas, a partir da análise de palavras e estruturas textuais, com precisão de 94%.

Ou seja, a cada 100 notícias analisadas, a ferramenta conseguia acertar se era fato ou boato em 94 situações. No total, foram analisadas mais de 30 mil mensagens publicadas na rede social X (antigo Twitter). 

“Testamos três metodologias e duas tiveram sucesso maior. A gente indica, no final dos resultados, a possibilidade de utilizar ambas em conjunto, de forma complementar”, explica Rodrigues.

A primeira metodologia consistiu em abastecer um algoritmo com notícias verdadeiras e o treinaram a reconhecê-las. Aquelas que não se encaixavam no perfil aprendido, eram classificadas como fake news

A outra abordagem é semelhante à primeira no que se refere à análise textual, mas em vez do uso de algoritmo, foi utilizada metodologia estatística, que analisa a frequência em que determinadas palavras e combinações de palavras aparecem nas fake news

Os resultados do trabalho podem se transformar em ferramentas úteis para o usuário da internet identificar notícias que apresentam indícios de fake news e, assim, ter cautela maior com aquela informação.

“Pode-se transformar a ferramenta em um plugin [ferramenta que apresenta recursos adicionais ao programa principal] compatível com algumas redes sociais. E, a partir do momento em que você usa a rede social, o plugin vai poder indicar não que a notícia é falsa, de maneira assertiva, mas que ela pode ser falsa, de acordo com alguns parâmetros, como erros de português. Também existe a possibilidade de fazer uma aplicação na própria web, onde você cola o texto da notícia e essa aplicação vai te dizer se aquilo se assemelha ou não a uma notícia falsa”, explica Rodrigues.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas - que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito.

 

Advertências

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora.

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.
Impacto relativo

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Golpe dos precatórios: Justiça emite alerta sobre fraudes em pagamentos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu alerta para a ocorrência de tentativas de golpe no recebimento de precatórios (reconhecimento de uma dívida do governo junto a uma pessoa física ou jurídica), por e-mail ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da Justiça Federal.

Segundo comunicado oficial do TRF-3 divulgado nesta semana, estelionatários estão se passando por integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, para a liberação de crédito em nome do credor, induzindo as pessoas a realizarem pagamentos indevidos.

A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza e não exige por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento.

A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte na página com informações sobre precatórios disponibilizada pelo TRF3. Em caso de dúvida, também é possível esclarecê-la pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.

 

Fique atento!

A Justiça Federal reforça que não envia links por e-mail ou mensagens de telefone e não disponibiliza número para atendimento sobre precatórios com “0800”.

A orientação para quem receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório é para interromper o contato e procurar o seu advogado ou a Justiça Federal.

Caso receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação de um advogado para evitar prejuízos. A Justiça Federal orienta ainda confirmar a previsão do pagamento na Vara Federal responsável pelo processo antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos.

Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores aos beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.

O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Além disso, somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores

 

 

 

 

Por InfoMoney

 

 

 Embrapa alerta para mudança de cenário no mercado nacional de lácteos

O Centro de Inteligência do Leite da Embrapa apontou em seu boletim de preços para o mês de junho que o mercado nacional de lácteos está passando por uma “mudança de cenário” após a forte alta dos preços nos últimos dois meses.

“Maio foi marcado por forte elevação nas cotações devido às enchentes no Rio Grande do Sul, menor importação, entressafra e demanda firme, segurando os preços. Já em junho a situação se inverteu, com demanda um pouco mais fraca e importações voltando a subir”, afirmam os pesquisadores.

Em para julho, o preço de referência do preço pago ao produtor de leite pelo leite captado em junho calculado pelos Conselhos Paritários de Produtores e Indústrias de Leite (Conseleite) apontaram alta em todos os Estados. No Rio Grande do Sul, o indicador indicou aumento de 3,3% e, em Minas Gerais, de 2,5%. A maior valorização foi registrada no Paraná, com 7,1%.

“Após altas consecutivas iniciadas em janeiro de 2024, o mercado perdeu força, sobretudo na segunda quinzena de junho. Os preços médios de junho ainda ficaram acima de maio, mas o cenário mudou”, explica a Embrapa.

No varejo, os pesquisadores destacam que os repasses de preços ao consumidor continuam, com as redes de supermercados buscando melhores margens. Em junho, o preço médio do leite longa-vida (UHT) no atacado paulista teve alta de 3,7% na comparação com o mesmo período do ano passado e de 3,3% quando comparado a maio.

 

 

 

 

Por Globo Rural

 

 

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Brasil vence Letônia e se classifica para Paris 2024 no basquete

Na hora H, a seleção brasileira masculina de basquete encontrou a consistência que procurou durante todo o torneio Pré-Olímpico. Na grande final, diante dos donos da casa da Letônia, em Riga, o Brasil teve uma atuação quase perfeita, com ótima performance do início ao fim e venceu por 94 a 69. Com o triunfo, a equipe comandada por Aleksandar Petrovic está classificada para os Jogos de Paris.

A tônica da seleção durante os três primeiros duelos foi a mesma: sair atrás no placar e ter que buscar a reação no segundo tempo. Na grande decisão, o Brasil inverteu o script e teve uma atuação impressionante no início do jogo. Os dez primeiros minutos foram um recital brasileiro.

Além da defesa intensa que não deixou a seleção da casa confortável em nenhum momento para arremessar, o Brasil teve uma performance literalmente perfeita da linha dos três pontos. Foram oito arremessos convertidos em oito tentativas, com variados graus de dificuldade. O ponto de exclamação foi o último destes oito, convertido por Bruno Caboclo no estouro do cronômetro de antes do meio da quadra.

O segundo quarto viu um esboço de reação da Letônia, que foi para o intervalo perdendo por 16 pontos (49 a 33). No entanto, na volta dos vestiários, o Brasil mostrou novamente que estava inspirado, com ênfase na defesa. Sufocando os adversários, a vantagem foi subindo novamente até terminar em 26 pontos (72 a 46).

O último quarto, que prometia tensão, viu o Brasil aguentando os golpes da Letônia, que aumentou a intensidade e cometeu algumas faltas duras. O triunfo e consequentemente a vaga olímpica nunca estiveram ameaçados. Time e torcida da casa entregaram os pontos nos minutos finais.

Os destaques do Brasil foram, mais uma vez, Bruno Caboclo (21 pontos), Léo Meindl (20 pontos e nove rebotes) e Georginho (14 pontos e cinco assistências). Gui Santos, com 12 pontos, sete rebotes e excelente performance defensiva, também chamou a atenção.

Classificado, o Brasil cai numa chave difícil na Olimpíada de Paris, com França, Alemanha (atual campeã do mundo) e Japão. A estreia será contra a seleção da casa, do fenômeno Victor Wembanyama, no dia 27 de julho.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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SICREDI 02