Os termos utilizados nos extratos bancários passarão a ser padronizados a partir desta segunda-feira (8).
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança vai abranger inicialmente as denominações existentes para as operações de saque e depósito. Posteriormente, as demais operações financeiras serão incluídas no processo de padronização.
Pela nova nomenclatura, operações como “depósito de cheque no ATM”, utilizada por algumas instituições financeiras quando o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência, passam a ser descritas no extrato com a sigla “DEP CHEQUE ATM”.
Já as operações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência, com o cartão da conta, serão impressas nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.
Segundo o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, a medida tem o objetivo de tornar a compreensão das informações mais acessível, principalmente para os clientes que têm ou precisam acessar contas bancárias de mais de uma instituição financeira.
“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre eles para um mesmo tipo de operação financeira”, destacou.
Por - Agência Brasil
Uma pesquisa desenvolvida na Universidade Federal Fluminense (UFF) desenvolveu um método para detecção de notícias falsas, as chamadas fake news, nas redes sociais, com o uso de inteligência artificial (IA).
A técnica é fruto de estudo desenvolvido pelo engenheiro de telecomunicações Nicollas Rodrigues, em sua dissertação de mestrado pela universidade.
O estudante e seu orientador, Diogo Mattos, professor do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Redes de Nova Geração da UFF, desenvolveram uma ferramenta de IA capaz de diferenciar fatos de notícias falsas, a partir da análise de palavras e estruturas textuais, com precisão de 94%.
Ou seja, a cada 100 notícias analisadas, a ferramenta conseguia acertar se era fato ou boato em 94 situações. No total, foram analisadas mais de 30 mil mensagens publicadas na rede social X (antigo Twitter).
“Testamos três metodologias e duas tiveram sucesso maior. A gente indica, no final dos resultados, a possibilidade de utilizar ambas em conjunto, de forma complementar”, explica Rodrigues.
A primeira metodologia consistiu em abastecer um algoritmo com notícias verdadeiras e o treinaram a reconhecê-las. Aquelas que não se encaixavam no perfil aprendido, eram classificadas como fake news.
A outra abordagem é semelhante à primeira no que se refere à análise textual, mas em vez do uso de algoritmo, foi utilizada metodologia estatística, que analisa a frequência em que determinadas palavras e combinações de palavras aparecem nas fake news.
Os resultados do trabalho podem se transformar em ferramentas úteis para o usuário da internet identificar notícias que apresentam indícios de fake news e, assim, ter cautela maior com aquela informação.
“Pode-se transformar a ferramenta em um plugin [ferramenta que apresenta recursos adicionais ao programa principal] compatível com algumas redes sociais. E, a partir do momento em que você usa a rede social, o plugin vai poder indicar não que a notícia é falsa, de maneira assertiva, mas que ela pode ser falsa, de acordo com alguns parâmetros, como erros de português. Também existe a possibilidade de fazer uma aplicação na própria web, onde você cola o texto da notícia e essa aplicação vai te dizer se aquilo se assemelha ou não a uma notícia falsa”, explica Rodrigues.
Por - Agência Brasil
Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas - que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).
“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.
Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.
A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito.
Advertências
Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.
De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.
O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).
“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora.
Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.
Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.
Impacto relativo
Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”
Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.
“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.
O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.
“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.
Por Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu alerta para a ocorrência de tentativas de golpe no recebimento de precatórios (reconhecimento de uma dívida do governo junto a uma pessoa física ou jurídica), por e-mail ou mensagens via WhatsApp enviados a clientes de advogados que atuam em processos da Justiça Federal.
Segundo comunicado oficial do TRF-3 divulgado nesta semana, estelionatários estão se passando por integrantes dos escritórios e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Há casos em que os criminosos afirmam ser necessária a realização de depósito bancário, relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais, para a liberação de crédito em nome do credor, induzindo as pessoas a realizarem pagamentos indevidos.
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza e não exige por telefone, mensagem ou e-mail o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento.
A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte na página com informações sobre precatórios disponibilizada pelo TRF3. Em caso de dúvida, também é possível esclarecê-la pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também tem um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.
Fique atento!
A Justiça Federal reforça que não envia links por e-mail ou mensagens de telefone e não disponibiliza número para atendimento sobre precatórios com “0800”.
A orientação para quem receber ligações ou mensagens de alguém que se diga autorizado a transferir o crédito do precatório é para interromper o contato e procurar o seu advogado ou a Justiça Federal.
Caso receba contato de pessoas ou empresas interessadas em comprar os créditos de seus precatórios, peça orientação de um advogado para evitar prejuízos. A Justiça Federal orienta ainda confirmar a previsão do pagamento na Vara Federal responsável pelo processo antes de qualquer cessão ou venda dos valores a serem recebidos.
Os Tribunais Regionais Federais irão depositar os valores aos beneficiários em conta aberta para esta finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito não será feito em conta pessoal.
O saque é realizado diretamente na agência bancária, com os documentos pessoais, ou por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Além disso, somente o beneficiário ou o advogado (que tenha procuração com poderes para receber ou levantar valores) tem acesso aos valores
Por InfoMoney
O Centro de Inteligência do Leite da Embrapa apontou em seu boletim de preços para o mês de junho que o mercado nacional de lácteos está passando por uma “mudança de cenário” após a forte alta dos preços nos últimos dois meses.
“Maio foi marcado por forte elevação nas cotações devido às enchentes no Rio Grande do Sul, menor importação, entressafra e demanda firme, segurando os preços. Já em junho a situação se inverteu, com demanda um pouco mais fraca e importações voltando a subir”, afirmam os pesquisadores.
Em para julho, o preço de referência do preço pago ao produtor de leite pelo leite captado em junho calculado pelos Conselhos Paritários de Produtores e Indústrias de Leite (Conseleite) apontaram alta em todos os Estados. No Rio Grande do Sul, o indicador indicou aumento de 3,3% e, em Minas Gerais, de 2,5%. A maior valorização foi registrada no Paraná, com 7,1%.
“Após altas consecutivas iniciadas em janeiro de 2024, o mercado perdeu força, sobretudo na segunda quinzena de junho. Os preços médios de junho ainda ficaram acima de maio, mas o cenário mudou”, explica a Embrapa.
No varejo, os pesquisadores destacam que os repasses de preços ao consumidor continuam, com as redes de supermercados buscando melhores margens. Em junho, o preço médio do leite longa-vida (UHT) no atacado paulista teve alta de 3,7% na comparação com o mesmo período do ano passado e de 3,3% quando comparado a maio.
Por Globo Rural
Na hora H, a seleção brasileira masculina de basquete encontrou a consistência que procurou durante todo o torneio Pré-Olímpico. Na grande final, diante dos donos da casa da Letônia, em Riga, o Brasil teve uma atuação quase perfeita, com ótima performance do início ao fim e venceu por 94 a 69. Com o triunfo, a equipe comandada por Aleksandar Petrovic está classificada para os Jogos de Paris.
A tônica da seleção durante os três primeiros duelos foi a mesma: sair atrás no placar e ter que buscar a reação no segundo tempo. Na grande decisão, o Brasil inverteu o script e teve uma atuação impressionante no início do jogo. Os dez primeiros minutos foram um recital brasileiro.
Além da defesa intensa que não deixou a seleção da casa confortável em nenhum momento para arremessar, o Brasil teve uma performance literalmente perfeita da linha dos três pontos. Foram oito arremessos convertidos em oito tentativas, com variados graus de dificuldade. O ponto de exclamação foi o último destes oito, convertido por Bruno Caboclo no estouro do cronômetro de antes do meio da quadra.
O segundo quarto viu um esboço de reação da Letônia, que foi para o intervalo perdendo por 16 pontos (49 a 33). No entanto, na volta dos vestiários, o Brasil mostrou novamente que estava inspirado, com ênfase na defesa. Sufocando os adversários, a vantagem foi subindo novamente até terminar em 26 pontos (72 a 46).
O último quarto, que prometia tensão, viu o Brasil aguentando os golpes da Letônia, que aumentou a intensidade e cometeu algumas faltas duras. O triunfo e consequentemente a vaga olímpica nunca estiveram ameaçados. Time e torcida da casa entregaram os pontos nos minutos finais.
Os destaques do Brasil foram, mais uma vez, Bruno Caboclo (21 pontos), Léo Meindl (20 pontos e nove rebotes) e Georginho (14 pontos e cinco assistências). Gui Santos, com 12 pontos, sete rebotes e excelente performance defensiva, também chamou a atenção.
Classificado, o Brasil cai numa chave difícil na Olimpíada de Paris, com França, Alemanha (atual campeã do mundo) e Japão. A estreia será contra a seleção da casa, do fenômeno Victor Wembanyama, no dia 27 de julho.
Por Agência Brasil


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