Começa nesta segunda-feira (25) o pagamento da folha do mês de novembro a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.
Para os demais beneficiários, quem ganha até um salário mínimo recebe primeiro. Aqueles que têm o número do cartão com final 1 terão o crédito no dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem no dia 6 de dezembro.
Para quem ganha acima do mínimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefícios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7 e, na sequência, cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefícios para aqueles com cartão com final 5 e 0.
Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte - aproximadamente 60 dias - ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.
O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefícios até um salário mínimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefícios.
13º salário
Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem 13º salário aqueles contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos de idade, pessoas com deficiência de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.
Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.
Os segurados que ganharam o benefício a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluído no benefício mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso de beneficiários que têm o fim do auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.
Valor do crédito
Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Central 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Os segurados também podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.
Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.
Fake news
O instituto alertou que circula nas redes sociais boatos de que haverá o pagamento de 14º salário ou folha extra de 13º salário. “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.
Por - Agência Brasil
O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia tem início nesta segunda-feira (25) e segue até a próxima segunda (2), para alunos de ensino médio da rede pública.
A parcela será destinada a estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a 3,7 milhões de alunos do ensino médio regular, dos quais 1 milhão foi incluído no programa em agosto.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem o objetivo de evitar a evasão escolar, com a promoção da permanência dos estudantes nas escolas e a conclusão dessa última etapa do ensino básico.
Depósitos
Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80% nas aulas do ensino médio. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente ao período.
A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela abertura das contas em nome dos estudantes matriculados no ensino médio público e pelos pagamentos de todas parcelas do programa, com recursos do Ministério da Educação (MEC). Os depósitos podem ser consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.
O valor é depositado em conta poupança Caixa Tem. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, de acordo com o mês de nascimento do estudante, de forma escalonada, a partir desta segunda-feira.
Calendário de pagamento por mês de nascimento:
janeiro e fevereiro: 25 de novembro;
março e abril: 26 de novembro;
maio e junho: 27 de novembro;
julho e agosto: 28 de novembro;
setembro e outubro: 29 de novembro;
novembro e dezembro: 2 de dezembro.
As informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones.
Jovens e adultos
Em agosto, teve início o pagamento para os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) incluídos no Pé-de-Meia, que cumprem os critérios estabelecidos pelo governo federal.
No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe o incentivo de R$ 200, e incentivo mensal de R$ 225 pela frequência escolar. Ambos estão disponíveis para saque.
Pelas regras, os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos, e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 706 per capita).
Para os estudantes, a parcela relativa ao incentivo-frequência será paga em quatro vezes por semestre cursado. O incentivo-conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressaram no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas pagas pelo Pé-de-Meia.
Quem tem direito
O MEC explica que o Pé-de-Meia é destinado a estudantes do ensino médio do curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
O estudante pode consultar as regras do programa, além do calendário, histórico e status de pagamentos de parcelas (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, que traz as informações escolares desde o ensino fundamental até a pós-graduação de cada aluno.
Pé-de-Meia
O programa de incentivo financeiro-educacional tem o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
O governo federal calcula que com a expansão do programa – anunciada no início de agosto – vai elevar o número de beneficiários para quase 4 milhões de estudantes.
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. O aluno também recebe depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano letivo concluído com aprovação, que ficará como uma poupança e poderá ser sacados após a formatura no ensino médio.
Se somadas todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.
A adesão dos estudantes ocorre por meio de termo de compromisso assinado por redes de ensino federais, estaduais, distrital e municipais que oferecem o ensino médio e informam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado.
Por - Agência brasi
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.
“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.
Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.
A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.
A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.
Principais dicas
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
- Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
- Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
- Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.
- Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
- Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
- Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
- Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.
Por - Agência Brasil
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por - Agência Brasil
As cinco dezenas da Quina foram sorteadas na noite deste sábado (23).
Os números do concurso 6589 são: 03 – 20 – 33 – 34 – 77.
O prêmio do concurso é de R$ 12.630.539,78.
Como participar?
Para tentar a sorte na Quina, o apostador pode marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no bilhete. Ganham prêmios os acertadores de 2, 3, 4 ou 5 números.
A Quina possui 6 sorteios semanais, de segunda a sábado, sempre às 20h (horário de Brasília).
Por InfoMoney
As seis dezenas do concurso número 2799, da Mega-Sena, foram sorteadas na noite deste sábado (23), em São Paulo.
Os números foram: 01 – 31 – 38 – 40 – 45 – 60.
O prêmio principal é de R$ 20.235.573,69.
Os sorteios da Mega-Sena são realizados três vezes por semana, às terças, às quintas e aos sábados.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por InfoMoney






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