Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações em Pix

O governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.

O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”

Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação.

Revogação

Diante da onda de fake news (notícias falsas) em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou nesta quarta-feira (16) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.

Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.

“Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.

Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória deve extinguir a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Alimentos e bebidas geram maior impacto na inflação de dezembro

A inflação acelerou em dezembro para quase todas as faixas de renda, na comparação com novembro.

A exceção foi para as famílias de alta renda, com recuo de 0,64% para 0,55% de um mês para o outro. Em contrapartida, a inflação das famílias de renda muito baixa avançou de 0,26% em novembro para 0,48% em dezembro. O impacto veio principalmente dos grupos alimentos e bebidas e transportes.

Os dados são do Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda, divulgado nesta quinta-feira (16) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

No acumulado de 2024, a faixa de renda baixa registrou a maior alta inflacionária, de 5%, ao passo que o segmento de renda alta a taxa foi menos elevada, de 4,4%. 

Na comparação de 2024 com 2023, houve aceleração da inflação para as quatros primeiras faixas de renda e uma desaceleração para as faixas de renda média alta e alta.

Já na comparação de dezembro de 2024 com o mesmo mês de 2023, à exceção das faixas de renda média e média alta, todas as demais classes de renda registraram desaceleração. 

O impacto da alta dos alimentos no domicílio foi proporcionalmente mais forte nas classes de rendas mais baixas, dado o maior percentual desse gasto no orçamento dessas famílias, enquanto a pressão exercida pelo grupo transportes foi mais intensa para o segmento de renda alta.

No caso dos alimentos, mesmo diante das deflações ainda mais intensas dos cereais (-0,98%), dos tubérculos (-7,2%) e dos leites e derivados (-0,63%), os efeitos da forte alta das proteínas animais, como carnes (5,3%) e aves e ovos (2,2%), além dos reajustes do óleo de soja (5,1%) e do café (5%), explicam, em grande parte, o impacto desse grupo para os segmentos das classes de rendas mais baixas em dezembro.

Já em relação ao grupo transportes, além da alta dos combustíveis (0,7%), os reajustes nas tarifas de trem e de ônibus interestadual (3,8%) impactaram mais fortemente a inflação dos segmentos de renda mais baixa, enquanto os aumentos do transporte por aplicativo (20,7%) e das passagens aéreas (4,5%) pressionaram com mais intensidade a inflação das famílias de maior poder aquisitivo. 

Em contrapartida, a deflação apontada pelo grupo habitação, refletindo a queda das tarifas de energia elétrica (-3,2%), gerou um alívio inflacionário, em dezembro, para todas as classes.

De modo geral, as maiores pressões inflacionárias nos últimos 12 meses foram nos grupos alimentos e bebidas, saúde e cuidados pessoais e transportes. No caso dos alimentos no domicílio, embora a alta tenha se dado de forma bem disseminada, os fortes aumentos no período em itens importantes da cesta de consumo das famílias como arroz (8,2%), carnes (20,8%), aves e ovos (6,5%), óleo de soja (29,2%), leite (18,8%) e café (36,9%) são destaques.

Em relação à saúde e cuidados pessoais, as maiores contribuições registradas em 12 meses vieram dos produtos farmacêuticos (6%) e de higiene (4,2%), dos serviços de saúde (7,6%) e dos planos de saúde (7,9%). Já as maiores pressões exercidas pelo grupo transportes vieram da alta das tarifas de metrô (10,8%) e do transporte por aplicativo (10%), além dos reajustes da gasolina (9,7%) e do etanol (17,6%).

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Resultados de concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira

Os resultados do concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira (17). Pouco mais de 1 milhão de candidatos – 59,85% do total de inscritos – compareceram para fazer as provas, aplicadas no dia 15 de dezembro em todos os estados e no Distrito Federal.

Com editais abertos em outubro, os Correios ofereceram 3.511 vagas, sendo 3.099 para nível médio, para o cargo de carteiro, e 412 para nível superior, com reserva de 30% para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas, quantitativo superior ao estabelecido pela legislação (20%), além de reserva de 10% para pessoas com deficiência.

As especialidades de nível superior são: advogado, analista de sistemas, arquiteto, arquivista, assistente social e engenheiro. O salário inicial é de R$ 6.872,48, mas, para engenheiros e arquitetos, as remunerações serão ajustadas para atender ao piso legal das categorias, atualmente em R$ 10.302.

Já o salário inicial dos aprovados para as vagas de carteiro será de R$ 2.429,26. Mais informações podem ser encontradas no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do concurso.

 

 

 

 

 

Por - AEN

 PGR se manifesta contra autorização para viagem de Bolsonaro aos EUA

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contra a liberação temporária do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, retido desde o ano passado, para que ele possa viajar aos Estados Unidos (EUA), onde pretende participar da posse de Donald Trump na presidência norte-americana.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

"Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública", diz a manifestação.

O PGR também observou que o ex-presidente não possui status de representação do país.  

"Não há, tampouco, na petição, evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor. É ocioso apontar que o requerente não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos".

Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro, a fim de acompanhar a posse de Trump, agendada para ocorrer no dia 20, em Washington.

Em sua primeira manifestação sobre o pedido, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou aos advogados do ex-presidente que apresentassem à Corte um documento oficial, do governo dos Estados Unidos, para comprovar que Bolsonaro foi formalmente convidado para a cerimônia de posse do presidente estadunidense. Segundo Moraes, a defesa apenas havia copiado um email enviado ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, por um endereço eletrônico não identificado e sem detalhes da cerimônia de posse.

Em resposta, a defesa do ex-presidente reiterou o pedido original, alegando que o domínio do endereço de email informado é temporário e alusivo à organização da posse, o que seria comum nas posses presidenciais dos EUA. Os advogados de Bolsonaro também enfatizaram a importância internacional do evento e que a viagem do ex-presidente não iria atrapalhar o andamento das investigações contra ele.

Agora, com a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes deve tomar a decisão se autoriza ou não a devolução temporária do passaporte de Bolsonaro.

O ex-presidente teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder. Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

 

 

 

 

 

Por- Agência Brasil

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