O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.
“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações", explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.
“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.
Golpe
O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.
Por - Agência Brasil
Estudantes que já concluíram a formação do ensino médio e que tenham interesse na oferta bolsas integrais e parciais em cursos de graduação nas instituições privadas de educação superior, poderão se inscrever no Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2025, a partir da próxima sexta-feira (24). O prazo termina no dia 28 de janeiro e o resultado da primeira chamada será divulgado em 4 de fevereiro, no Portal de Acesso Único.

Para participar é necessário atender ao menos uma das condições determinadas pelo Ministério da Educação no edital publicado nessa quinta-feira (16), como ter cursado o ensino médio em escola pública, ou como bolsista em instituição privada, ser uma pessoa com deficiência ou ser professor de rede pública.
As inscrições são gratuitas e efetuadas exclusivamente pela internet, mas o candidato precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2024 ou de 2023, com média de 450 pontos e não pode ter zerado a redação. Na pré-seleção não entram estudantes que realizaram o Enem como treineiro e caso o candidato tenha feito o exame em mais de um ano, a pontuação de melhor desempenho é usada na classificação.
A partir do dia 13 de janeiro já será possível consultar a disponibilidade de bolsas por instituição, curso e turno. O candidato poderá concorrer às bolsas destinadas a ampla concorrência ou às destinadas as políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Para se inscrever, é necessário criar uma conta no Gov.br e realizar o login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. Durante a inscrição será necessário informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, além de dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar. O candidato também deverá selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita.
No dia 28 de fevereiro haverá uma segunda chamada de candidatos e entre os dias 26 e 27 de março, os candidatos não classificados nas duas chamadas poderão manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. No dia 1º de abril, a lista de espera estará disponível no Portal Único de Acesso, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Novidade
Candidatos às bolsas de licenciatura na modalidade presencial, que tiraram nota superior ou igual a 650 pontos na média das provas do Enem, poderão participar do programa Pé-de-Meia Licenciatura, lançado recentemente pelo governo federal. Cada estudante receberá um valor total de R$ 1.050, durante o período regular de integralização do curso.
A medida faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, e é parte das celebrações de 20 anos do Prouni, criado em 2005 pela Lei nº 11.096.
Por - Agência Brasil
Gestores estaduais e municipais têm até esta sexta-feira (17) para regularizar e assinar o Termo de Repactuação para Retomada de Obras na Saúde (TRR).
O objetivo, de acordo com o Ministério da Saúde, é garantir a retomada das obras no setor em todo o país. A previsão inicial era que o prazo fosse encerrado no último dia 3.

O último balanço da pasta indica que 178 das 203 obras em adesão já possuem o TRR assinado, estando aptas para licitação e recebimento de recursos federais. Outras 25 ainda aguardam a assinatura. Dois sistemas estão disponíveis para regularizar o cadastro e aderir à retomada: o Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) e o InvestSUS.
“Embora o material seja de fácil acesso, o Ministério da Saúde informa que há obras que estão aptas para serem reiniciadas, mas ainda estão paralisadas devido a pendências dos entes federados”, destacou o comunicado. Além da possibilidade de concluir projetos interrompidos ou paralisados, é possível regularizar a situação de obras concluídas.
A iniciativa - regulamentada pela Portaria GM/MS nº 5.426/2024 - conta com investimento superior a R$ 353 milhões.
Entre as obras previstas figuram 137 academias de saúde, 10 centros de atenção psicossocial (Caps), três centros de parto normal, cinco centros especializados em reabilitação, três oficinas ortopédicas, 808 unidades básicas de saúde (UBSs), quatro unidades de acolhimento, 28 unidades de pronto atendimento (UPAs) e duas unidades neonatais.
Suporte
O ministério disponibilizou os seguintes canais de apoio para orientar gestores:
* WhatsApp: (61) 3315-2223
* Site: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/retomada-de-obras
InvestsusI: https://investsus.saude.gov.br/
Por - Agência Brasil
Começam nesta sexta-feira (17) as inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O prazo segue até 21 de janeiro. De acordo com o cronograma oficial, o resultado da chamada regular está previsto para 26 de janeiro, enquanto o período de matrículas acontece de 27 a 31 de janeiro. Já o prazo para participar da lista de espera vai de 26 a 31 de janeiro.

Gerido pelo Ministério da Educação (MEC), o sistema executa a seleção dos estudantes com base na média da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) até o limite da oferta de vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com a escolha dos candidatos inscritos e perfil socioeconômico.
A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet. O acesso ao sistema de inscrição é realizado com as informações de login e senha para acesso aos serviços digitais do governo federal, mediante uma conta no Gov.br. Quando o candidato realiza o login, o sistema recupera, automaticamente, as notas obtidas na edição do Enem válida para o processo seletivo.
No ato da inscrição, o candidato preenche um questionário socioeconômico do perfil para Lei de Cotas e escolhe até duas opções de curso dentre as ofertadas em cada processo seletivo do Sisu. É possível alterar as opções de curso durante todo o período de inscrições. A inscrição válida será a última registrada no sistema.
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso indicadas no ato de inscrição ainda pode disputar uma das vagas por meio da lista de espera do Sisu.
Todos os estudantes que participaram do Enem 2024, obtiveram nota na prova de redação maior do que zero e não declararam estar na condição de treineiro podem participar do Sisu.
Por - Agência Brasil
Uma aposta da cidade de Indaiatuba, em São Paulo, ganhou sozinha prêmio de R$ 37.397.174,16 da Mega-Sena. O concurso 2.816 foi sorteado nesta quinta-feira (16). 

As dezenas sorteadas foram 04 - 17 - 19 - 20 - 40 - 48.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, 63 apostas acertaram a quina e irão receber R$ 46.245,21 cada uma. Outras 4.876 apostas acertaram a quadra e vão ganhar R$ 853,58.
O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (18), com prêmio estimado de R$ 3,5 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.
A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.
A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.
A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).
A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.
Entenda as mudanças
Alimentos
Cesta básica nacional, com alíquota zero
• Açúcar;
• Arroz;
• Aveias;
• Café;
• Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
• Cocos;
• Farinha de mandioca e tapioca;
• Farinha de trigo;
• Feijões;
• Fórmulas infantis;
• Grão de milho;
• Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
• Manteiga;
• Margarina;
• Massas alimentícias;
• Mate;
• Óleo de babaçu;
• Pão francês;
• Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
• Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
• Raízes e tubérculos;
• Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
• Amido de milho;
• Bolacha;
• Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
• Extrato de tomate;
• Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
• Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
• Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
• Massas alimentícias;
• Mel natural;
• Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
• Pão de forma;
• Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
• Produtos hortícolas;
• Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
• Bebidas açucaradas;
• Bebidas alcoólicas;
• Bens minerais;
• Concursos de prognósticos e fantasy sport;
• Embarcações e aeronaves;
• Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
• Veículos.
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Cashback
100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:
• Água;
• Botijão de gás;
• Contas de telefone e internet;
• Energia elétrica;
• Esgoto.
Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.
Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.
Novos setores com redução da alíquota em 60%:
• Dispositivos de acessibilidade;
• Ensino infantil, fundamental e médio;
• Insumos agrícolas;
• Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;
• Produções nacionais artísticas, obras, eventos;
• Serviços de saúde e dispositivos médicos.
Profissionais liberais
Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:
• Administradores;
• Advogados;
• Arquitetos e urbanistas;
• Assistentes sociais;
• Bibliotecários;
• Biólogos;
• Contabilistas
• Economistas;
• Economistas domésticos;
• Engenheiros e agrônomos;
• Estatísticos;
• Médicos veterinários e zootecnistas;
• Museólogos;
• Profissionais de educação física;
• Profissionais de relações públicas;
• Químicos;
• Técnicos agrícolas;
• Técnicos industriais;
Trava para alíquota
Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.
A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.
Nanoempreendedor
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Aplicativos
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.
Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.
Planos de Saúde
Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.
Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Imóveis
Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Bares, hotéis, restaurantes e parques
Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.
Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS
Refinaria da Amazônia
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).
Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.
Por - Agência Brasil






















