As inscrições para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação (MEC) podem ser feitas até sexta-feira (29). Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, no módulo do Fies.

Os recursos do fundo financiam estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Ao acessar o sistema de seleção do Fies, o Fies Seleção, o estudante de ensino superior deverá entrar no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.
Novo edital
A ocupação das vagas remanescentes do Fies de 2024 está prevista em novo edital, publicado pelo MEC no dia 22 e surge para ofertar financiamento a vagas que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa federal.
Quem pode se inscrever
De acordo com edital extra, as vagas remanescentes são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados em um curso de ensino superior, e caso o semestre letivo já tenha sido encerrado, os candidatos devem ter cursado o referido período com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas.
Para participar da seleção, o candidato deve também ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação.
Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos (R$ 4.236, em 2024).
Pelo Fies Social, criado neste ano para atender às necessidades de estudantes de baixa renda, terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes, aqueles estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa da família, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nesta última situação, os estudantes também podem solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino superior.
Em 2024, pela primeira vez, têm prioridade na classificação para a ocupação étnico-racial destas vagas remanescentes, destinada aos candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PCD).
O resultado da pré-seleção de candidatos e a ordem de classificação serão divulgados em 4 de dezembro, para chamada única e de lista de espera.
O Fies
Desde 2001, o Fies democratiza o acesso ao ensino superior, permitindo que estudantes de baixa renda possam se graduar.
O programa oferece financiamento a taxas de juros muito mais baixas do que as praticadas no mercado financeiro, o que torna o financiamento mais acessível a este público.
O programa oferece diferentes modalidades de financiamento, com prazos e condições de pagamento variados, conforme a renda familiar de cada candidato. Aquele que mais precisa pode ter financiamento a juro zero.
Na modalidade I do Fies, por exemplo, o financiamento será pago após o término do curso, respeitando o limite de renda do estudante.
Para mais informações sobre o FIES, pode ser consultado o site oficial da Caixa Econômica Federal, instituição operadora e agente financeira do fundo governamental.
O financiamento poderá ser pago por meio do débito na conta corrente ou poupança do estudante.
Por - Agência Brasil
Trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber a primeira metade ou a parcela única do décimo terceiro salário até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).

O benefício extra anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano até 30 de novembro ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.
Como é composto
Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.
O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.
Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.
Aposentados e pensionistas
O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.
Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.
Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.
O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).
O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano.
Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Programa sociais
O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.
Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.
No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.
Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde anunciou um acordo para antecipar a entrega de uma remessa de 1,8 milhão de unidades de insulina até o fim dezembro. Em nota, a pasta informou que a estratégia garante o abastecimento no Sistema único de Saúde (SUS). “O reforço dos estoques permite a continuidade do tratamento de todos os pacientes atendidos pela rede pública de saúde”.

Segundo o comunicado, o acordo com a Novo Nordisk, fabricante de canetas de insulina, define a entrega de 93% do volume contratado até dezembro – a previsão inicial era disponibilizar apenas 50% ainda este ano. Segundo o ministério, a produção da empresa no Brasil é responsável por 15% de todo o fornecimento mundial do insumo.
“A insulina a ser entregue pela Novo Nordisk é produzida em planta localizada em Montes Claros (MG), reconhecida como a maior fábrica de insulinas do Brasil e da América Latina, com cerca de dois mil funcionários”, destacou a pasta.
Oferta ininterrupta
No comunicado, o Ministério da Saúde informa manter aquisições regulares para oferta de insulina no SUS, “garantindo o abastecimento ininterrupto do medicamento”.
Até outubro deste ano, foram distribuídas 49,9 milhões de unidades de insulinas NPH e 10,7 milhões de insulina regular (frascos e canetas) para todo o país, atendendo a demanda de estados e municípios.
“Atualmente, há uma situação mundial de restrição da oferta de insulina. O Ministério da Saúde atuou para que essa situação fosse superada”, concluiu.
A orientação é que qualquer pessoa com indicação de uso de insulina e dificuldade para acessar o medicamento em farmácias privadas, inclusive por meio do programa Farmácia Popular, procure uma unidade básica de saúde (UBS) para solicitar a medicação.
Por - Agência Brasil
Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada segunda-feira (25), sobre o marco temporal da reforma trabalhista. O TST decidiu que a reforma, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.
Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a decisão, que será questionada no próprio TST pela entidade, mostra que a reforma trabalhista retirou direitos dos empregados. “O julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”, destacou o advogado da CUT Ricardo Carneiro.
“[O julgamento] não só retirou direitos, como ofendeu normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, no sentido da impossibilidade do retrocesso social”, acrescentou.
Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.
“A decisão tomada infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma. [A decisão] significa dinheiro no bolso do patrão e menos no bolso do trabalhador, por isso é muito ruim”, ressaltou o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias.
Votaram com o relator da ação no TST os ministros Vieira de Mello Filho (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Ives Gandra Martins Filho, Caputo Bastos, Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Dezena da Silva, Evandro Valadão, Amaury Rodrigues e Sergio Pinto Martins e as ministras Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Morgana de Almeida Richa.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, por entender que os contratos de trabalho firmados antes da reforma deveriam permanecer sob as regras vigentes na época da celebração. Seguiram esse entendimento os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão e Alberto Balazeiro e as ministras Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.
Por - Agência Brasil
Este ano, o Brasil atingiu a marca de 672 mil pacientes que se tratam com cannabis medicinal, número recorde e 56% superior ao do ano passado. O dado consta do anuário produzido pela Kaya Mind e divulgado nessa terça-feira (26).

O segmento movimentou R$ 853 milhões, valor que ajuda a dimensionar sua força. Outro dado mencionado pelo relatório é o de que os pacientes estão espalhados por aproximadamente 80% dos municípios.
Segundo Maria Eugenia Riscala, CEO da empresa Kaya, que abriga a Kaya Mind, há mais de 2.180 produtos de cannabis medicinal, variedade que contempla diversas necessidades. "A expansão da cannabis medicinal é visível no Brasil, não apenas em números, mas na forma como a medicina integra essas opções de tratamento à rotina dos pacientes em todo o país", diz.
A quantia atingida este ano supera em 22% a do ano passado, de R$ 699 milhões. A projeção é de que o faturamento chegue a R$ 1 bilhão em 2025.
Em 2021, o montante foi bem inferior, de R$ 144 milhões, passando, no ano seguinte, para R$ 364 milhões.
Para o chefe de Inteligência e sócio da Kaya, Thiago Cardoso, os progressos no campo da regulamentação da cannabis, como a liberação, pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cultivo da planta (https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-11/stj-autoriza-cultivo-de-cannabis-para-fins-medicinais) têm colocado o Brasil em evidência. Ao todo, este ano, 413 empresas estrangeiras exportaram produtos para o país, o que significou, ainda, diversificação dos itens nesse mercado.
"Esse avanço permite que mais pacientes encontrem soluções terapêuticas adequadas às suas necessidades e posiciona o Brasil como um mercado competitivo e inovador no cenário global", avalia Thiago.
Os frascos com cápsulas e as embalagens de óleos, sprays e tópicos ainda não se sobressaem nas prateleiras por conta dos entraves relativos à legalização. Isso ajuda a explicar por que quase metade dos pacientes medicinais (47%) dependem da importação do produto que necessitam e que conseguem mediante prescrição médica. O restante recorre a farmácias (31%) e associações (22%), sendo que estas exercem um papel fundamental para quem não tem condições financeiras de cobrir os gastos.
Jonadabe Oliveira da Silva, vice-presidente da TO Ananda (https://www.instagram.com/toananda_/), associação do Tocantins que oferece apoio a pacientes e familiares de pacientes que usam a cannabis medicinal, diz que observa até mesmo pessoas mais conservadoras compreendendo que se trata de algo verdadeiramente eficaz e abandonando o preconceito.
"Estão quebrando [a visão preconceituosa ou de que é tabu] depois de ver pacientes", afirma Jonadabe.
A organização completou dois anos, sempre mantendo o espírito de colaboração e de senso coletivo. Ele conta que a entidade surgiu a partir da experiência da presidente atual, que tomava um analgésico conhecido, bastante forte, para dor, durante muito tempo e resolveu se desintoxicar. Ela, então, conheceu o óleo de cannabis. "E aí, ela foi procurar pessoas que tinham alguma história com o óleo", esclarece Silva.
Atualmente, a associação conta com o apoio da Defensoria Pública e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e, para o ano que vem, a expectativa é a de que fechem parcerias com laboratórios e instituições de ensino superior privadas. A ampliação da entidade tem dado segurança a Silva, inclusive, para trocar de carreira. "Eu atuo como cabeleireiro, mas estou em transição, estudando o cultivo, o mercado."
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
Por - Agência Brasil








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