Ministério do Trabalho assina acordo pela aprendizagem de jovens

O Ministério do Trabalho e Emprego e a Fundação Roberto Marinho assinaram a Coalizão Aprendiz Legal, um acordo para impulsionar a inclusão produtiva de jovens em todo o país com trabalho regular, direitos garantidos e formação profissional de qualidade.

A Coalizão Aprendiz é um movimento de alcance nacional, uma iniciativa da Fundação Roberto Marinho. Com base no sucesso do programa Aprendiz Legal, a coalizão propõe uma solução completa e gratuita para pequenos e médios implementadores, com o objetivo de democratizar, ampliar e qualificar o acesso à aprendizagem profissional em todo o Brasil.

A Coalizão Aprendiz Legal contará com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; do secretário geral da Fundação Roberto Marinho, João Alegria; de Gustavo Heidrich, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de Erik Feraz, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e representantes da sociedade civil que têm como principal foco de atuação as inserções produtivas das juventudes.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, até junho de 2024 havia no Brasil 614.575 mil aprendizes – o segundo melhor número da história do programa, sendo o primeiro colocado o mês de maio deste mesmo ano, com 615.401 mil jovens. 

De acordo com a Lei de Aprendizagem, as empresas de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigadas a contratar aprendizes, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista. O percentual pode variar entre 5% e 15%, de acordo com o número de funcionários. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional.

“Se levarmos em conta que a cota mínima, 5%, representa 1 milhão de aprendizes, estamos ainda bem distantes da meta. Já o potencial máximo de aprendizagem é de 3 milhões de aprendizes. Ou seja, há ainda muitas oportunidades para os jovens e empresas nessa jornada”, disse a Fundação Roberto Marinho.

Para participar da Coalizão Aprendiz Legal, as instituições implementadoras devem acessar o site do Aprendiz Legal, onde vão encontrar todas as informações necessárias para a inscrição. 

A Coalizão Aprendiz Legal acredita que a aproximação com o mundo do trabalho deve acontecer de forma gradual, iniciando já nos anos finais do ensino fundamental, com projetos temáticos e atividades que ajudam adolescentes a descobrir seus interesses e a pensar no seu futuro. Para isso, a proposta se estrutura em duas frentes principais:

Aprendiz Legal: compartilhamento gratuito da solução Aprendiz Legal, reconhecida como uma das melhores do Brasil na área de aprendizagem profissional, com pequenos e médios implementadores, em todo o país, democratizando assim o acesso a uma metodologia de excelência com resultados comprovados, e Pré-Aprendizagem: oferta de um conjunto de circuitos de aprendizagem para instituições que trabalham com adolescentes e jovens a partir do ensino fundamental II, visando prepará-los para o mundo do trabalho de forma gradual e eficiente.

As instituições implementadoras terão acesso a uma metodologia socioeducacional exclusiva, desenvolvida ao longo de 20 anos, com formação inicial e contínua para educadores, materiais didáticos conforme a legislação, suporte técnico e pedagógico, e uma estratégia contínua de monitoramento e avaliação.

Esses recursos abrangem: qualificação social e profissional alinhada às demandas atuais e futuras do mercado de trabalho; desenvolvimento pessoal, social e profissional dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência; desenvolvimento de competências socioemocionais, digitais e das competências requeridas para as ocupações do programa de aprendizagem.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Consumo da população influencia geração de empregos, diz ministro

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta segunda-feira (12), que a maior capacidade de consumo da população influencia novas contratações de funcionários por parte dos empresários.

"Muita gente fala sobre como gerar empregos, mas não há milagre se o povo não tiver capacidade de consumo", disse pela manhã, em São Paulo, durante a abertura do Mutirão de Emprego, iniciativa que oferece 20 mil vagas em diversas áreas.

Na abertura do evento, na sede do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o presidente da entidade e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, disse que a iniciativa de oferecer mais de 20 mil vagas em diversas áreas e cursos profissionalizantes é uma resposta direta ao desemprego. O ministro Luiz Marinho enfatizou que a busca dos trabalhadores por melhores condições de emprego é um sinal positivo do aquecimento da economia.

A baixa temperatura nas primeiras horas desta segunda-feira em São Paulo não foi impedimento para candidatos a um posto de trabalho, que formaram fila no local. Em junho, a capital paulista alcançou 4,89 milhões de empregos formais, 3,52% acima do registrado em igual período do ano passado, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Mutirão de Emprego é uma iniciativa do governo federal e da UGT, e reúne sindicatos e empresários de diversas áreas. As ofertas de emprego são variadas e também são oferecidos cursos de formação.

Oportunidade

Alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério do Trabalho e Emprego, de aumentar a participação feminina dentro das empresas, há iniciativas específicas, como é o caso de 20 bolsas de estudos em escola de formação em vigilante patrimonial com extensão para carro-forte de Norte a Sul do país, oferecidas às mulheres pela Tecban. As inscrições vão até 20 de setembro.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Com 709 casos de mpox no Brasil, ministério convoca reunião

Em meio ao aumento de casos de mpox e à circulação de uma nova variante do vírus no continente africano, o Ministério da Saúde do Brasil convocou para esta terça-feira (13) uma reunião para tratar da doença.

Em nota, a pasta informou que a proposta é atualizar as recomendações e o plano de contingência para a doença no país. “Será realizada reunião com especialistas nesta terça-feira para atualização dos serviços de vigilância e assistência médica”.

Ainda de acordo com o comunicado, o ministério “acompanha com atenção” a situação da mpox no mundo e monitora informações junto à Organização Mundial da Saúde (OMS) e instituições como o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês).

“A avaliação é que o evento apresenta risco baixo neste momento para o Brasil”, destacou a pasta. Dados do ministério apontam que, em 2024, foram notificados 709 casos de mpox no Brasil e 16 óbitos, sendo o mais recente em abril do ano passado.

Sobre vacinas contra a mpox, a pasta lembrou que, em 2023, a imunização contra a doença foi realizada em um momento de emergência em saúde pública de importância internacional, com o uso das doses liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de forma provisória.

“Caso novas evidências demonstrem a necessidade de alterações no planejamento, as ações necessárias serão adotadas e divulgadas oportunamente”, concluiu o ministério.

Comitê de emergência

Na semana passada, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, anunciou que havia convocado um comitê de emergência para avaliar o cenário de surto da doença na África e o risco de disseminação internacional do vírus.

Em seu perfil na rede social X, Tedros detalhou que a decisão levou em conta o registro de casos de mpox fora da República Democrática do Congo, onde as infecções estão em ascensão há mais de dois anos.

O cenário se agravou ao longo dos últimos meses em razão do uma mutação que levou à transmissão da doença de pessoa para pessoa, além da notificação de casos suspeitos na província de Kivu do Norte.

Vacinação

A OMS publicou documento oficial solicitando a fabricantes de vacinas contra a mpox que submetam pedidos de análise para o uso emergencial das doses. O processo foi desenvolvido especificamente para agilizar a disponibilidade de insumos não licenciados, mas necessários em situações de emergência em saúde pública.

“Essa é uma recomendação com validade limitada, baseada numa abordagem de risco-benefício”, destacou a entidade. No documento, a organização solicita que fabricantes das vacinas apresentem dados que possam atestar que as doses são seguras, eficazes, de qualidade garantida e adequadas para as populações-alvo.

A concessão de uma autorização para uso emergencial, segundo a organização, deve acelerar o acesso às vacinas, sobretudo para países de baixa renda e que ainda não emitiram sua própria aprovação regulamentar em relação às doses em questão.

A autorização para uso emergencial também permite que parceiros como a Aliança para Vacinas (Gavi, na sigla em inglês) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) adquiram doses contra a mpox para distribuição.

“Existem, atualmente, duas vacinas em uso contra a doença, ambas recomendadas pelo Grupo Consultivo Estratégico de Peritos em Imunização da OMS (Sage, na sigla em inglês)”, destacou a entidade.

A doença

A mpox é uma doença zoonótica viral. A transmissão para humanos pode ocorrer por meio do contato com animais silvestres infectados, pessoas infectadas pelo vírus e materiais contaminados. Os sintomas, em geral, incluem erupções cutâneas ou lesões de pele, linfonodos inchados (ínguas), febre, dores no corpo, dor de cabeça, calafrio e fraqueza.

As lesões podem ser planas ou levemente elevadas, preenchidas com líquido claro ou amarelado, podendo formar crostas que secam e caem. O número de lesões pode variar de algumas a milhares. As erupções tendem a se concentrar no rosto, na palma das mãos e na planta dos pés, mas podem ocorrer em qualquer parte do corpo, inclusive na boca, nos olhos, nos órgãos genitais e no ânus.

De acordo com a organização humanitária Médicos Sem Fronteiras, a mpox requer tratamento de suporte, de forma a controlar os sintomas da forma mais eficaz possível e evitar mais complicações. A maioria dos pacientes tratados se recupera dentro de um mês, mas a doença pode ser fatal quando não tratada. Na República Democrática do Congo, onde a taxa de mortalidade da cepa existente é muito maior do que na África Ocidental, mais de 479 pessoas morreram desde o início do ano.

Primeira emergência

Em maio de 2023, quase uma semana após alterar o status da covid-19, a OMS declarou que a mpox também não configurava mais emergência em saúde pública de importância internacional. Em julho de 2022, a entidade havia decretado status de emergência em razão do surto da doença em diversos países.

“Assim como com a covid-19, o fim da emergência não significa que o trabalho acabou. A mpox continua a apresentar desafios de saúde pública significantes que precisam de resposta robusta, proativa e sustentável”, declarou, à época, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom.

“Casos relacionados a viagens, registrados em todas as regiões, demonstram a ameaça contínua. Existe risco, em particular, para pessoas que vivem com infecção por HIV não tratada. Continua sendo importante que os países mantenham sua capacidade de teste e seus esforços, avaliem os riscos, quantifiquem as necessidades de resposta e ajam prontamente quando necessário”, alertou Tedros em 2023.

 

 

 

 

Por - AgênciaBrasil

 Pesquisa vê empresários ligeiramente confiantes com a economia

Na tentativa de ampliar o leque de consultas que faz sobre o quadro econômico do país, o Banco Central buscará, a partir da Pesquisa Firmus, captar a percepção de empresas não financeiras em relação à situação de seus negócios e às variáveis econômicas que podem influenciar as decisões.

Ainda em sua fase piloto - e na busca por “avaliar a clareza e a eficácia de diferentes tipos e formulações de perguntas” – o estudo observou que, em maio de 2024, a maior fatia desse grupo de empresários do setor não financeiro disse que o “sentimento predominante” de seu segmento em relação à atual situação econômica do país, é neutro (35,9%) ou discretamente positivo (33,7%). Para 28,3%, o sentimento predominante é discretamente negativo.

Perguntados sobre a expectativa para a taxa de crescimento real de seu setor em comparação à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), a maior fatia de empresários (34,8%) disse que ela está “discretamente acima” – ou seja, será maior do que o crescimento do PIB – a soma de todos os bens e serviços finais produzidos pelo país.

Para 30,4%, ela estará em linha; para 17,4%, será “discretamente abaixo”; para 13%, “fortemente acima”; e para 4,3%, “fortemente abaixo”.

Mais da metade dos empresários participantes do levantamento (51,1%) trabalha com a expectativa de que a taxa de crescimento real do PIB brasileiro de 2024 ficará na faixa dos 2%. Já em relação à inflação, 44,6% acreditam que ela fechará 2024 na faixa dos 4%.

Mão de obra e preços

O estudo também indicou que 46,7% dos empresários dos setores não financeiros estimam que o custo de mão de obra aumentará entre 4% e 6% nos próximos 12 meses. Para 34,8%, este custo crescerá entre 2% e 4%. E para 13%, a estimativa é de que o aumento do custo de mão de obra será superior a 6%.

Perguntados sobre a variação esperada para os preços de seus produtos, comparados com a inflação prevista para o período, 41,3% responderam que ela estará “em linha”, enquanto 32,6% disseram que os preços serão alinhados “discretamente acima” da inflação projetada. Para 16,3%, os preços ficarão “discretamente abaixo”, enquanto 6,5% e 3,3% acreditam que estará “fortemente acima” ou “fortemente abaixo”, respectivamente.

Com relação à margem dos resultados projetados para a empresa nos próximos 12 meses, a expectativa de 37% dos empresários consultados é de que ela esteja “em linha” com o resultado atual. Para 34,8%, o resultado ficará “discretamente acima”, enquanto 21,7% projetam resultados “discretamente abaixo” dos atuais. O mesmo percentual (3,3%) disse ter expectativa de resultados fortemente abaixo e fortemente acima dos atuais.

A pesquisa ouviu 92 empresários de setores não financeiros entre os dias 13 e 31 de maio de 2024.

Segundo o Banco Central, ela será divulgada trimestralmente. Duas outras foram feitas em novembro de 2023 e fevereiro de 2024, mas, como todas, ainda estão na fase piloto, e houve mudanças metodológicas e revisões de questionários que inviabilizam uma comparação adequada dos dados obtidos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Produção de motos cresce de janeiro a julho e supera marca de 1 milhão

De janeiro a julho deste ano, a indústria de motocicletas instalada no Polo Industrial da Manaus (PIM) atingiu a marca de 1.015.201 unidades produzidas, com alta de 14,4% em relação a igual período de 2023. É o melhor resultado para o período desde 2012.

Especificamente em julho, foram produzidas 147.125 motocicletas, com alta de 19,7% na comparação com julho de 2023 e de 38,4% em relação a junho deste ano. O resultado de julho foi o melhor registrado para o mês em 14 anos, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (12) pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

O presidente da associação, Marcos Bento, disse que a indústria de duas rodas de Manaus permanece cumprindo os planos de produção, o que explica os resultados positivos nos primeiros sete meses do ano. "Mas a expectativa de estiagem na região amazônica para os próximos meses do ano vai exigir atenção redobrada do setor", disse ele. Para evitar que a produção seja afetada por efeitos climáticos, as fábricas do Polo Industrial de Manaus estão implementando seus planos de contingência para cumprir o planejamento dos volumes de produção e, assim, manter o abastecimento da linha de produtos de duas rodas para o mercado, que está aquecido devido à melhora da economia.

No varejo, no período de janeiro a julho, de acordo com a Abraciclo, 1.090.088 motocicletas foram licenciadas, 20,7% acima do total do mesmo período de 2023. É o melhor desempenho de licenciamento desde 2008 e a segunda melhor performance da história do segmento.  Os modelos mais procurados pelos consumidores e que foram destaque nos licenciamentos são Street (48,4% de participação do mercado), seguido pelo modelo Trail (18%) e motoneta (17,4%).

A Abraciclo também informou que a média de venda diária de motocicletas em julho, que teve 23 dias úteis, foi de 6.823 unidades no Brasil inteiro. As indústrias associadas exportaram em julho 3.318 unidades, com alta de 4,5% em relação a julho do ano passado e de 50,6% na comparação com junho deste ano.

 

 

 

 

por - Agência Brasil

Acidente aéreo: famílias são orientadas para direitos imediatos

As defensorias públicas dos estados do Paraná e de São Paulo estão trabalhando em conjunto e abriram procedimento administrativo para acompanhar as investigações sobre a queda da aeronave ATR-72, da Voepass Linhas Aéreas, que sexta-feira (9) fazia a rota Cascavel (PR) - Guarulhos (SP).

O avião caiu no começo da tarde em Vinhedo, interior de São Paulo, e 58 passageiros e quatro tripulantes morreram. Diante da necessidade de coordenar as informações prestadas aos familiares das vítimas, as defensorias do Paraná e de São Paulo organizaram algumas perguntas e respostas que já estão sendo repassadas às famílias que chegam a São Paulo para acompanhar o trabalho de reconhecimento sob responsabilidade do Instituto Médico Legal ou procuram o centro de atendimento em Cascavel.

As defensorias elencaram 13 questões que poderão contribuir para os familiares das vítimas, reafirmando que as pessoas devem ficar atentas a possíveis golpes e notícias falsas. Em caso de suspeitas, os familiares podem acionar o canal exclusivo de WhatsApp (41 9 9232-2977) criado pelas defensorias. 

As defensorias ressaltam, ainda, que as liberações dos corpos só poderão ser feitas das 9h às 17h. Não haverá liberação após esse horário. Em São Paulo, a defensoria oferece atendimento multidisciplinar no anfiteatro do Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP, na rua Teodoro Sampaio, 115, ao lado do IML.

Quais documentos são necessários para identificação das vítimas?

Documento de identificação pessoal da vítima: numeração e se possível original ou fotocópia.

Documentos odontológicos: registros de imagem (radiografias odontológicas de todos os tipos, tomografias e fotos dos dentes sejam profissionais ou caseiras, que mostrem a pessoa sorrindo). Vídeos também são úteis. Fichas de tratamento odontológico, modelos de gesso, placas de uso odontológico, dentaduras, próteses em geral.

Documentos médicos: registros médicos como radiografias, relatórios de cirurgias, presença de próteses ou implantes.

Fotografias e vídeos recentes que demonstrem características físicas como cicatrizes, tatuagens, sorriso.

Para coleta de DNA: parentes de primeiro grau, como pai e mãe ou irmãos biológicos. Termos de aceite assinado pelo doador e cópia do documento do doador.

No caso de acidentes que resultem num grande número de mortes, como são expedidas as certidões de óbito? E os sepultamentos?  

A expedição da certidão de óbito depende da prévia liberação dos corpos, após a realização do trabalho técnico de identificação pela equipe do Instituto Médico Legal (IML), que por vezes pode demorar dependendo do evento trágico. Com a liberação dos corpos e a declaração em atestado fornecido pelo IML, é possível obter-se a certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil.

No caso de corpos não localizados ou não identificados, como se obtém a certidão de óbito? 

Nesses casos, chamados de morte presumida, para a lavratura de assento de óbito das pessoas desaparecidas no evento trágico é necessário formular pedido judicial de justificação, comprovando a presença da pessoa no local do desastre e a não localização do cadáver para exame. Acolhido o pedido, ou seja, declarada a morte da pessoa, é expedido mandado para averbação do assento junto ao Cartório de Registro Civil relativo ao local onde ocorreu óbito. As legislações que regulamentam esses casos são a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), pelo artigo 88, e o Código Civil, no artigo 7.

Qual o procedimento para a cremação?

É necessária a autorização judicial, mediante a apresentação do documento pessoal do familiar, declaração de óbito e uma declaração do médico legista e autoridade policial não se opondo a cremação. A lei exige ainda a manifestação de vontade do falecido, quando maior, mas que pode ser suprida pela declaração de duas testemunhas de que era desejo dele ser cremado. O pedido poderá ser feito no atendimento realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no anfiteatro do Instituto Oscar Freire - Faculdade de Medicina da USP (Rua Teodoro Sampaio, 115, São Paulo/SP) – das 9h às 17h.

No caso de familiares que desejem efetuar o traslado dos corpos e dos restos mortais qual é o procedimento adotado? 

O procedimento de fiscalização sanitária do traslado de restos mortais humanos está regulado pela resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC nº 147, de 04 de agosto de 2006.  Em grandes acidentes, desastres, desabamentos, incêndios, as autoridades competentes, quando não há risco sanitário, por vezes concedem autorização geral para o traslado. A Voepass Linhas Aéreas ficará responsável pelo translado neste caso.

Existe prazo para requerimento de benefícios previdenciários e como deve ser feito? 

Sim. De acordo com redação do artigo 74, da Lei 8213/91, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a partir da data:

I - do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes; 

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

No caso de desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória, independentemente de declaração de ausência/morte presumida, de acordo com o que dispõe o art. 78, § 1º da Lei 8.213/91. 

São beneficiários para fins de pensão por morte:  

I - o cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; 

II - os pais; 

III - o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos. 

O benefício da pensão por morte não exige prazo de carência, ou seja, não existe número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da pensão por morte. Caso o beneficiário tenha cessado o pagamento de contribuições, seus dependentes continuarão fazendo jus ao benefício da pensão por morte por até 12 meses após esta interrupção. Este prazo será ampliado para 24 meses se o segurado contribuiu por 120 meses sem interrupção, antes de cessar o pagamento. De todo modo, se o segurado permaneceu desempregado nos períodos acima, o prazo, denominado período de graça, é acrescido de 12 meses. 

A existência de dependentes em uma das categorias acima exclui o direito das pessoas das outras categorias na ordem apresentada (exemplo: se houver esposa e filhos os pais não têm direito à pensão por morte). O benefício da pensão por morte não exige prazo de carência, ou seja, não existe número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da pensão por morte. 

Qual o prazo para abertura de inventário? É necessária a certidão de óbito? 

Segundo o artigo 611, do Código de Processo Civil, estabeleceu, em 2016, que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses seguintes. A Justiça pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. É competente para o processo de inventário o foro do último domicílio do falecido, ou não tendo este domicílio certo, o foro da situação dos bens ou local do óbito. A certidão de óbito é documento necessário ao processamento do inventário.

Como pode ser feita a movimentação dos valores depositados em bancos pelo falecido?

Havendo outros bens deixados pelo falecido, o levantamento de quantias ou valores depositados em bancos e instituições financeiras só pode ser feito mediante alvará judicial, cujo pedido deve ser feito dentro do próprio inventário.  Se não houver outros bens, basta apenas um pedido de alvará judicial.  Até que seja expedida a certidão de óbito, pode ser ajuizada ação cautelar no foro competente para ação de inventário com a finalidade de obter autorização para movimentação dos valores depositados. 

Em várias situações há óbitos de várias pessoas da mesma família então quem são os herdeiros?

Quando não houver testamento, a ordem de sucessão legítima será a seguinte: 

I – descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido em regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver bens particulares; 

II – aos ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais. (tios, primos) No caso de várias pessoas da mesma família terem falecido no mesmo acidente e não havendo como precisar quem faleceu primeiro presume-se que faleceram simultaneamente. O direito sucessório será deferido aos parentes vivos. Não há direito sucessório entre os falecidos. 

E no caso de pessoas que não eram “casadas no cartório”? Como ficam os direitos do(a) companheiro (a) sobrevivente? 

Necessário, para fins de inventário, o reconhecimento de união estável, procedimento feito judicialmente ou quando cuidar de se provar a união estável para uma situação específica é possível fazer apenas um pedido de justificação, procedimento mais célere.

Quais as verbas que compõem o direito à indenização decorrente do acidente? Qual é a competência para ajuizamento da ação de indenização? 

Nos acidentes de consumo, como é o caso, a responsabilidade é objetiva, isto é, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea. Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um parente próximo, pelo sofrimento ou dor moral. Já os danos materiais envolvem:

a) danos emergentes (aquilo que se perdeu, por exemplo: bens que estavam na mala, veículos sinistrados, imóveis danificados);

b) lucros cessantes (pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida do falecido; rendimentos com o imóvel).

As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio.  

E se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida, isso prejudica a indenização cuja responsabilidade decorre do acidente?

Não, são verbas independentes, pois o seguro deixado pela vítima tem natureza contratual e a indenização decorrente do acidente de consumo é extracontratual. No caso do acidente ocorrido sexta-feira (9), a corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes. Qualquer dúvida a respeito, as famílias podem entrar em contato pelo canal exclusivo divulgado pelas Defensorias no WhatsApp 41 9 9232-2977.

No caso de transporte aéreo há seguro obrigatório, assemelhado ao DPVAT pago pelos proprietários do veículo? 

Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O nome é seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (RETA) e é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e não exclui as demais. O valor do seguro (RETA) varia conforme tratar de passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo, levando-se em conta a apólice do contrato de seguro celebrado entre a companhia aérea e a seguradora. Nessa hipótese é preciso que o transportador aéreo indique a seguradora com quem tenha ele contratado o seguro obrigatório para que a vítima e/ou familiares possam dar início as primeiras providências.

 

 

 

Por - Agência Brasil

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