Em discurso de encerramento do ano judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que a Corte “reagiu às adversidades” e “teve papel central na resolução de conflitos relativos à pandemia”.

“Neste ano de 2020, este Supremo Tribunal Federal, com louvor, reagiu às adversidades, inovou seu modelo de gestão e de deliberação e se abriu internacionalmente”, disse Fux na última sessão plenária do ano.
O ministro destacou a pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19, como uma “catástrofe” e o momento mais trágico da humanidade desde a segunda guerra mundial.
“Por meio de seus julgamentos, esta Suprema Corte tem sido vigilante, promovendo segurança jurídica e orientando o comportamento dos cidadãos neste momento de incertezas”, disse Fux. “Os tempos são desafiadores. Porém, quem integra as fileiras da magistratura sabe que lamentações não devem preencher nossas agendas”, acrescentou.
Ao citar a produtividade dos tribunais, Fux agradeceu o empenho dos servidores do Judiciário e dos magistrados, destacando a inovação tecnológica e os julgamentos virtuais como um dos principais avanços do ano. (Com Agência Brasil)
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta dia 17, a Lei número 666/2020, que determina a redução em 50% do valor cobrado pelo Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos, a chamada taxa de financiamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O preço para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor vai passar dos atuais R$ 350,00 para R$ 173,37. Passa a valer em 2021.
Ratinho Junior ressaltou que a medida é mais um passo do Estado na busca pela modernização da máquina pública, com foco na redução de custos para a população. Segundo ele, a revisão na taxa vem para ajudar a aliviar as finanças das famílias paranaenses, muitas delas impactadas por medidas sanitárias que visam diminuir a circulação do novo coronavírus no Paraná. “É a maneira que encontramos para aliviar um pouco o peso sobre os ombros das famílias, muitas delas castigadas pela pandemia”, disse.
Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, se um veículo foi adquirido por meio de qualquer modalidade de financiamento, principal modelo de aquisição de automóveis no País, é necessário pagar o encargo.
NOVO SISTEMA – Segundo a lei, a diminuição no valor se dá porque o Detran-PR passará a concentrar a execução do serviço, processo que neste momento é feito por empresas terceirizadas. Para que isso acontecesse, um novo sistema operacional desenvolvido pela Celepar (órgão responsável pela área tecnológica do governo) vai garantir o armazenamento e transferência das informações.
Haverá, ainda, uma importante alteração na destinação do dinheiro arrecadado. Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. No modelo atual, o serviço é realizado por 14 empresas credenciadas que repassam apenas 25% para a administração pública. Ou seja, R$ 87,50 dos R$ 350.
“A prestação do serviço pelo Detran constitui importante conquista para o Estado, que passará a ter condições de operacionalizar, sem intermediários, o serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos. Isso garante ao cidadão segurança e transparência na transmissão de dados referentes aos contratos realizados”, afirmou o governador. “E vai, ainda, aumentar a arrecadação do Estado. É uma medida eficiente, moderna e inovadora, o foco da nossa administração”.
ESTUDOS – Para se chegar no valor de R$ 173,37 foi encomendado um estudo técnico de taxas que justifica a cobrança deste encargo. O trabalho foi elaborado por uma consultoria independente, especializada no assunto.
O serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento realizado atualmente por empresas privadas repassava cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo ao Detran. A partir desta lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública, principalmente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
“Desde o início da gestão do governador Ratinho Junior o desejo sempre foi de baixar o valor deste serviço, que era cobrado sem justificativa. Muitos esforços foram realizados para que o Estado assumisse um serviço terceirizado, cobrando menos da metade do valor atual”, explicou o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
Os contratos de credenciamento com as empresas que atualmente prestam os serviços vencem em fevereiro de 2021. (Com AEN)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval hoje dia 17, para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada. 

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.
Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.
No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.
O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.
Votos
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.
Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.
Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.
“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.
O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso. (Com Agência Brasil)
A Câmara aprovou, por 470 votos a 15, na noite desta quinta dia 17, o Projeto de Lei 4.372/20 que regulamenta o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. O texto segue para sanção presidencial.
A versão aprovada na Câmara foi o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que não apresentava as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas e do Sistema S, retiradas pelo Senado na versão aprovada na terça-feira (15).
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Pelo texto aprovado pelos deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%. Entretanto, no primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do Fundeb que está atualmente em vigor. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até hoje (18) para contestar o bloqueio, o cancelamento ou o indeferimento do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras). Os pedidos podem ser feitos desde o dia 9 no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.
O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do CadÚnico.
Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.
De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio
Contestações
Começou ontem (17) o prazo de contestação para trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial extensão negado por não atenderem aos novos critérios de concessão. O prazo vai até o dia 26.
Ao editar a medida provisória que estendeu o auxílio emergencial por até três parcelas com metade do valor original, o governo endureceu os critérios. Um dos exemplos foi o uso de dados fiscais de 2019, em vez de 2018, para prorrogar o benefício. Quem não se enquadrou nos novos parâmetros teve a extensão negada.
O Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 20.
A pasta também abriu prazo para que beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão cancelado, bloqueado ou negado possam requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos a partir de domingo (20) até o dia 29. Todos os processos são exclusivamente feitos na página da Dataprev na internet. (Com Agência Brasil)
Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam hoje (18) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.
Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. (Com Agência Brasil)
























