A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. Estão sendo depositados R$ 562 milhões para 358.162 contribuintes.
Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição a contribuintes que entregaram a declaração com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.
O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.
Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
Como consultar
A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) < https://cav.receita e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (30) a sexta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Também hoje, recebem a sexta parcela do auxílio emergencial os participantes no Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. Para esse público, o pagamento da parcela termina hoje, último dia útil de setembro.
As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da sexta parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 17 e segue até hoje. O auxílio emergencial somente é depositado quando o valor é superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro , com os mesmos valores para as parcelas. (Com Agência Brasil)
Termina hoje (30) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso ou não parcelados, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
De acordo com a Receita Federal, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades causadas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção "Consulta Extrato/Pendências" e, em seguida, em "Consulta Pendências no Simei". O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Ainda é possível fazer o pagamento ou parcelamento das dívidas acessando o Portal e-CAC . O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br .
De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.
Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEIs e organizações da sociedade civil.
Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
Dívida ativa
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.
Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para cobrança na Justiça, com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize .
A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido, de acordo com a legislação de cada ente da Federação.
Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios, que têm alíquotas mais baixas de imposto; e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. (Com Agência Brasil)
Seca que assola o Brasil no maior patamar em mais de 90 anos pode comprometer a safra de grãos 2022.
O plantio da soja e outras culturas no Centro-sul está ameaçado pela falta de chuvas.
No Paraná, agricultores enfrentam também o risco de perder insumos estocados em casa, como adubos, sementes e herbicidas, porque o clima não está favorável à semeadura.
A falta de chuvas pode gerar um efeito cascata e comprometer o cultivo associado, como o milho, por exemplo, plantado após a colheita da soja, prevê Flávio Turra, gerente de Desenvolvimento Técnico das Cooperativas do Paraná.
O risco climático reflete, ainda, na contratação dos seguros rurais.
Praticamente todos os recursos do programa de subvenção do Ministério da Agricultura já estão comprometidos, destaca Turra.
De 924 MILHÕES disponíveis, 890 MILHÕES já estão empenhados.
Para André Braz, coordenador de índices de preços da Fundação Getulio Vargas, o cenário para o setor de alimentos não é muito otimista e pode ser um dos principais a pressionar a inflação no próximo ano.
A projeção do economista é que o índice do setor ultrapasse OITO pontos percentuais ao consumidor.
Mais da metade da projeção, o que pode impactar na manutenção da meta inflacionária do governo.
O Instituto Nacional do Seguro Social está convocando milhares de segurados para o pente-fino do órgão.
Em publicação no Diário Oficial da União nesta semana, o INSS, divulgou uma relação com 95.588 nomes de segurados que precisam passar por perícia médica de reavaliação de benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
São pessoas que não foram localizadas e que, por isso, não puderam receber cartas do órgão enviadas pelo Correios, seja porque mudaram de endereço ou porque faltam informações no cadastro.
Ao todo, o INSS enviou 170 mil comunicações por escrito para pessoas de todo o país que recebem o benefício e não realizaram perícia médica nos últimos seis meses.
Os segurados convocados têm até 11 de novembro para agendar o procedimento.
Vencido esse prazo, terão, primeiro, o benefício suspenso e, após 60 dias, o pagamento ser á cancelado.
Vale lembrar que o agendamento da perícia pode ser feito pelo site meu.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS, ou por meio da Central de Atendimento telefônico 135.
Transações de transferência de dinheiro pelo PIX poderão ser barradas pelos bancos caso haja suspeita de fraude.
A normativa do Banco Central prevê bloqueio dos recursos do cliente por até 72 horas até constatação da veracidade da operação.
A medida começa a valer em 16 de outubro nas contas de pessoas físicas.
O objetivo é reduzir o número de fraudes e ações criminosas contra clientes, como o sequestro relâmpago, com uso da ferramenta de pagamentos instantâneos.
De acordo com o Banco Central, a interrrupção do serviço por até três dias permitirá análise aprofundada para identificar possíveis golpes e aumenta a chance de recuperação do dinheiro pelo cliente.
Outra medida adotada pelo regulador financeiro é a obrigatoriedade às instituições financeiras de notificar a infração e compartilhar a informação com outras redes bancárias sempre que houver consulta a uma chave PIX.
O banco fará uma marcação na chave, no CPF ou CNPJ e no número da conta em que houver suspeita de fraude.
Essa notificação, hoje, é facultativa.
Com Rádio 2























