A maioria das negociações salariais no mês de abril não repôs a inflação, mostra o Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No período, 59,7% das negociações não repuseram a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O reajuste mediano ficou em 6%, enquanto a inflação ficou em 6,9%. Apenas 14% ficaram acima do INPC, representando um ganho real para as categorias.
O levantamento mostra ainda o piso médio em abril, que ficou em R$ 1.335. No cálculo anual, o valor médio é de R$ 1.319. E nos últimos 12 meses, de R$ 1.407.
Observa-se também que continua a crescer a proporção de instrumentos com vigência acima de um ano. Em 2021, essas negociações representam 19,3% dos acordos e 18% das convenções.
Teletrabalho
Sobre as condições de teletrabalho, as negociações mostram avanço na autorregulamentação. Entre as cláusulas negociadas, 27% detalharam questões como equipamentos fornecidos pelo empregador. Em seguida, com 8,5%, estão questões relacionadas à prevenção e promoção da saúde ocupacional, ergonômica e mental.
Entre os benefícios concedidos, a ajuda de custo para manutenção do equipamento também ganhou relevância, com alta de 18,9% entre as cláusulas negociadas. Nos assuntos sindicais, a reivindicação de direitos idênticos aos dos trabalhadores presenciais teve alta de 7,4%.
Metodologia
O acompanhamento das negociações coletivas é feito por meio dos acordos e convenções registrados no Mediador do Ministério da Economia. A Fipe coleta os dados e informações disponíveis no sistema, tabula e organiza os valores observados para 40 resultados da negociação coletiva, reunidos em acordos e convenções e também por atividade econômica e setores econômicos. (Com Agência Brasil)
Com relatos de atrasos da segunda dose da vacina contra o covid-19 em alguns estados, especialistas orientam a população a completar a imunização, mesmo depois do prazo recomendado pelo laboratório.
De acordo com o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o médico pediatra Renato Kfouri, quem não conseguiu tomar a segunda dose no momento agendado deve tomar assim que possível. Kfouri frisou ainda que nenhuma dose é perdida.
“Nestes casos, onde o atraso ocorreu, essa vacinação deve acontecer o mais rápido possível, para que esse esquema seja finalizado o quanto antes. Não há nenhuma informação de que doses aplicadas e que eventualmente não completadas sejam perdidas, muito pelo contrário, o que as vacinas nos ensinam ao longo de décadas de sua utilização, é que nenhuma dose é perdida, o esquema começado só deverá ser completado, jamais reiniciado”, frisa o médico.
Essa é também é a orientação do Ministério da Saúde, que reforça a importância de se completar o esquema vacinal para assegurar a proteção adequada contra a doença. As recomendações estão em uma nota técnica, divulgada no fim de abril pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Esquema vacinal
O médico destaca ainda que a segunda dose não é um reforço, mas um esquema vacinal. “Uma dose só não é suficiente para garantir a imunização, duas doses são necessárias para todas as vacinas [aplicadas no Brasil]. Então não se trata de uma dose de reforço, a segunda dose não é um reforço de uma proteção conferida pela primeira dose, é uma segunda dose que completa o esquema de duas doses. Jamais considere-se protegido após uma única dose, seja da Astrazeneca, da Pfizer ou da Coronavac”.
Quanto aos intervalos, Kfouri esclarece que os intervalos maiores, de 90 dias, permitidos para as vacinas da Astrazeneca e da Pfizer é baseado em estudos. “Esses estudos demostraram que a proteção conferida após a primeira dose, ou seja, a eficácia interdoses foi aceitável acima de 70%, se manteve por esses três meses, isso possibilitou a utilização de intervalo maior, mantendo essas pessoas protegidas enquanto não recebem a segunda dose. Com a CoronaVac não há dados de eficácia da vacina após a primeira dose, por isso o limite é menor, do intervalo entre a primeira e a segunda de 28 dias, e o risco de atraso acaba sendo maior, mas todas elas devem ser feitas dentro do prazo estipulado”.
Kfouri convoca as pessoas que ainda não tomaram a segunda dose para se vacinarem. “Faça o quanto antes, evite atrasos mais longos, complete o esquema e não há necessidade de recomeçá-lo. Essa é a orientação do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Imunizações que faz com que você fique em dia, protegido e vacinado”, finaliza o médico. (Com Agência Brasil)
Antecipada para maio por causa da pandemia de covid-19, a primeira parcela do décimo terceiro do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começará a ser paga no próximo dia 25. Os depósitos ocorrerão até 8 de junho.
A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 24 de junho e 5 de julho. As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando nos segurados de final 1 e terminando nos segurados de final 0.

Tais datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo. Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho. Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.
As datas estão sendo informadas no site e no aplicativo Meu INSS. A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só é cobrado na segunda parcela.
A tributação varia conforme a idade. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi publicado em 4 de maio. Segundo o Ministério da Economia, a medida deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país e não terá impacto orçamentário, por tratar-se apenas de mudança de data de pagamento. (Com Agência Brasil)
O Senado aprovou hoje (18) um projeto de lei (PL) que permite a retomada das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia. Elas estavam permitidas até abril, quando a derrubada de vetos pelo Congresso ao pacote anticrime as tornou proibidas, decisão criticada pelo presidente do Supremo Tribunal Federa (STF), Luiz Fux. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), explicou em seu parecer que a videoconferência será adotada quando não for possível a realização da audiência, em 24 horas, de forma presencial. Ela destacou se tratar de uma medida excepcional, para ser implementada durante a pandemia do coronavírus. “Trata-se de um importante passo a ser dado a fim de assegurar que as audiências de custódia não sejam esvaziadas, adaptando-se esse instrumento a um novo formato emergencial sem, contudo, diminuir as garantias e os direitos assegurados ao preso”.
Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica. (Com Agência Brasil)
A Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira (19) um prêmio acumulado de R$ 40 milhões.
As seis dezenas do concurso 2.373 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
A aposta mínima, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Bolão Caixa
De acordo com a Caixa, para ter mais chances de ganhar na Mega-Sena, basta formar um grupo, escolher os números, marcar a quantidade de cotas e fazer a aposta em qualquer uma das 13 mil lotéricas do país. Ao ser registrada no sistema, a aposta gera um recibo de cota para cada participante, que pode resgatar a sua parte do prêmio individualmente.
Os bolões têm valor mínimo de R$ 10 e cada cota deve ser de pelo menos R$ 5, sendo possível realizar um bolão de no mínimo duas e no máximo 100 cotas.
O apostador também pode adquirir cotas de bolões organizados pelas lotéricas. Basta solicitar ao atendente a quantidade de cotas que deseja e guardar o recibo para conferir a aposta no dia do sorteio. Nesse caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota, a critério da lotérica. (Com Agência Brasil)
Trabalhadores informais nascidos em março recebem hoje (19) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 2 poderão sacar o dinheiro.
Na última quinta-feira (13), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último domingo (16) e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou ontem (18) e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja abaixo guia de perguntas e respostas) (Com Agência Brasil)














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