Anvisa amplia prazo de medidas que facilitam acesso a kit intubação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou o prazo das medidas que permitem , em caráter excepcional, a liberação para distribuição de medicamentos antes da conclusão dos testes de controle de qualidade e liberação dos lotes para uso após os resultados de sete dias do teste de esterilidade. As medidas visam agilizar o acesso, principalmente, aos medicamentos do chamado "kit intubação", segundo nota divulgada hoje (20) pela agência.

 

As medidas que foram prorrogadas permitem a liberação dos lotes de medicamentos após os resultados do teste de esterilidade em tempo reduzido e também que os produtos sejam transportados às distribuidoras e instituições de saúde enquanto são feitos os testes de qualidade. Entretanto, o medicamento só poderá ser utilizado após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de sete dias de incubação.

 

Segundo nota da Anvisa, o tempo mais curto do teste de esterilidade não presenta um risco para os pacientes, pois este teste, que é realizado no produto acabado, deve ser considerado apenas como uma das últimas medidas de controle pelas quais é assegurada a esterilidade. "No entanto, outras medidas são utilizadas ao longo da produção para garantir a esterilidade de um medicamento estéril."

 

A Anvisa também informou que vem monitorando os medicamentos e lotes fabricados dentro dessa medida. "Desde a concessão, 23 medicamentos e aproximadamente 40 milhões de unidades farmacotécnicas foram liberados para distribuição anteriormente à execução e conclusão dos testes de controle de qualidade, totalizando 597 lotes de 29 empresas", informou a agência. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em maio

Trabalhadores informais nascidos em maio recebem hoje (21) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

 

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

 

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 4 poderão sacar o benefício.

 

Na última quinta-feira (13), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último domingo (16) e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

 

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

CALENDÁRIO DA SEGUNDAPARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
CALENDÁRIO DA SEGUNDA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 - Divulgação Governo Federal
 

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

 

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou na terça-feira (18) e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

 

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil
 

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas). (Com Agência Brasil)

 

 

 

Câmara aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas com os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A MP concede descontos de até 90% para quitação de débitos até 31 de dezembro de 2022. O texto será enviado à sanção presidencial.

 

Na noite dessa quinta-feira (20), os deputados aprovaram uma de dez emendas do Senado à MP. Essa emenda, a única com parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), inclui dispositivo para suspender durante o ano passado, em razão da pandemia de covid-19, a contagem dos prazos de carência de projetos financiados com recursos dos fundos.

 

De acordo com o texto do relator, o pedido de renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores.

 

“De todos os beneficiados pela MP, cerca de 90% são pequenos empresários rurais e não rurais”, disse Júlio Cesar.

 

Contrário ao projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que “o valor total dos financiamentos dos grandes empresários beneficiados supera o valor total dos pequenos empréstimos”.

 

Semiárido


A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se ao empréstimo feito há, pelo menos, sete anos e lançado, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão de devedores duvidosos.

 

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

 

Poderão ser renegociados ainda os débitos em atraso de empreendimentos rurais de qualquer porte não pagos até 30 de dezembro de 2013 caso se localizem no Semiárido e a cidade tenha tido estado de calamidade pública ou de emergência reconhecido pelo governo federal devido a seca ou estiagem no período de sete anos contados do empréstimo.

 

Condições

 

Para quem renegociar até 31 de dezembro de 2022, os descontos variam conforme o porte do beneficiário. Após esse prazo, um regulamento definirá os descontos e bônus aplicáveis.

 

Para quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural, segundo o porte do beneficiário e caso o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

 

No cálculo do valor sobre o qual serão aplicados os descontos, tanto na quitação quanto no parcelamento, haverá diferenciação na correção da dívida original conforme o porte do mutuário.

 

Se for miniprodutor ou agricultor familiar, a dívida deverá ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pela aplicação dos encargos normais fixados em várias leis que regularam o tema e sem os bônus não usados. Para os demais produtores, a correção será pela variação do IPCA.

 

A todo caso, se a dívida estiver em cobrança judicial, será aplicado mais 1% a título de honorário advocatício.

 

Quem parcelar poderá pagar as prestações com juros vigentes do fundo para atividade econômica semelhante à originalmente financiada, com prazo de pagamento de dez anos (2023 a 2032).

 

Os descontos para pagamento em dia das parcelas por aquele que refinanciar a dívida variam de 20% a 50% segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

 

Correção de uso

 

Também poderão ser beneficiados aqueles que usaram o dinheiro para finalidade diversa da constante do projeto aprovado ou que tenham realizado fraude, contanto que tenham regularizado a situação.

 

O relator Júlio Cesar incluiu ainda as hipóteses de o devedor corrigir a irregularidade “concomitantemente à liquidação ou repactuação” e se comprovar que o objeto do financiamento tiver sido fisicamente implantado ou adquirido.

 

O déficit ocasionado pelos descontos será suportado pelo fundo, exceto quando tiver ocorrido lançamento total como prejuízo ou como provisão para devedores, situação em que o déficit será suportado na proporção do risco assumido por cada agente (fundo, banco administrador ou instituição repassadora).

 

Instituições repassadoras são geralmente bancos ou agências estaduais de fomento que operacionalizam os empréstimos.

 

Juros menores

 

Outra hipótese para a renegociação permitida pela MP é quando houver a transferência a terceiros do empreendimento financiado ou da obrigação de pagar a dívida ou quando ocorrer alteração do controle societário direto ou indireto da empresa mutuária.

 

Para aquele que assumir a dívida, a vantagem será renegociá-la pelos juros usados atualmente para contratar novas operações, mais baixos que os juros das dívidas antigas.

 

Quando ocorrer a transferência do empreendimento para empresa cuja principal atividade econômica seja passível de financiamento pelo fundo, os juros serão aqueles da linha de financiamento vigente para essa atividade, segundo o porte do novo titular no momento da renegociação.

 

Se não ocorrer transferência do negócio ou se o novo titular não exercer atividade passível de financiamento pelo fundo, os juros serão da linha de crédito que financie itens semelhantes aos financiados originalmente pela operação renegociada, considerando-se a atividade econômica e o porte do devedor original no momento da contratação do crédito renegociado.

 

Idoneidade


O banco administrador deverá analisar a idoneidade financeira e a capacidade de pagamento de quem assumir a dívida ou o empreendimento financiado, assim como outros critérios previstos em práticas e regulamentações bancárias.

 

Cobrança judicial


Segundo o texto, a partir do protocolo de pedido de renegociação, serão suspensos os prazos de prescrição das dívidas objeto de renegociação e sua cobrança judicial.

 

Por outro lado, aquelas que podem ser renegociadas mas não foram poderão ser cedidas pelo banco administrador para empresas especializadas em cobrança, com divisão do valor recuperado entre o banco e o fundo.

 

Troca de juros

 

Por uma única vez, até 31 de dezembro de 2022, o texto aprovado permite aos bancos administradores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

 

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

 

Agricultores familiares

 

O texto concede a suspensão do pagamento das parcelas devidas ou a vencer no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021 quanto aos empréstimos concedidos a miniprodutores e agricultores familiares prejudicados economicamente pela pandemia de covid-19.

 

Essas parcelas começarão a ser pagas depois de um ano da última prestação normal do financiamento feito com recursos do FNO, FNE ou FCO. Poderão contar com a suspensão aqueles com as prestações em dia em dezembro de 2019. Além disso, ficam mantidos os bônus por pagamento em dia, descontos e outros benefícios originalmente previstos.

 

No caso dos demais créditos, poderão ser suspensos os pagamentos das parcelas devidas no período de janeiro a dezembro de 2021. Nesse caso, a suspensão poderá ser pedida pelos que estavam em dia com as prestações em dezembro de 2020.

 

Cacau

 

Condições semelhantes são concedidas para contratos destinados à lavoura cacaueira realizados há pelo menos sete anos, mas para o parcelamento exige-se amortização prévia do saldo devedor atualizado de 1% para agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; e de 3% para os demais produtores.

 

As taxas de juros diferenciadas incidentes serão de 0,5% para o grupo Pronaf A e B; de 1% ou 2% para as demais operações pelo Pronaf; e de 3,5% para as demais operações. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Receita cria assistente virtual para orientar preenchimento de IRPF

Com o prazo para entrega da declaração de imposto de renda chegando ao fim e a alta procura para tirar dúvidas, a Receita Federal criou um assistente virtual para orientar o preenchimento do documento.

 

O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Quem já tem o aplicativo instalado, precisa atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Depois da atualização, basta clicar no ícone e digitar a dúvida.

 

A Receita explica que o assistente virtual, que também é conhecido como ChatBot, usa uma inteligência artificial que vai tentar responder diretamente à pergunta, ou então vai direcionar o contribuinte para o menu de assuntos sobre o tema.

 

O órgão explica que como toda ferramenta de inteligência artificial, o assistente virtual precisa de um tempo para aprender as informações e isso vai acontecer no dia a dia. Algumas questões podem ficar sem uma resposta no início, e quanto mais usuários, mais exatas serão as informações com o tempo.

 

O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 deste mês. A expectativa da Receita é que sejam entregues cerca de 32 milhões de documentos.

 

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Roubos e furtos têm queda expressiva no primeiro trimestre de 2021 no Paraná

O número de roubos teve uma redução de 38,5% no Paraná no primeiro trimestre de 2021 em relação ao mesmo período do ano passado – passou de 11.193 para 6.844 registros, ou seja, 4.349 casos a menos. A diminuição foi verificada em todo Estado. O número de furtos caiu 13,7%. Neste ano foram 35.334 registros, contra 40.968 nos três primeiros meses de 2020, o que representa menos 5.634 crimes nesta modalidade.

 

As informações são do Relatório Estatístico Criminal do Centro de Análise, Planejamento e Estatística (CAPE), da Secretaria de Estado da Segurança Pública, divulgados nesta quinta-feira (20).

 

O secretário estadual da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, afirma que a redução da criminalidade no Paraná é resultado de muito trabalho e planejamento estratégico entre a pasta e suas instituições vinculadas, que além de aumentar o policiamento nas ruas e as investigações destes crimes, também realizam constantes ações para combater a criminalidade.

 

“Semanalmente nos reunimos com representantes das forças policiais para analisar e discutir as melhores ações em todas as áreas da segurança pública, focados nos nossos acertos e em que podemos melhorar”, explica. “Também aumentamos nosso efetivo nas ruas e as operações policiais de combate à criminalidade, conciliando com os trabalhos de investigação para identificar e punir os criminosos. Queremos dar pronta resposta à população para que os cidadãos se sintam cada vez mais seguros de viver no Paraná”.

 

ROUBOS – Houve redução de roubos em todas as 23 Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP), que abrangem os 399 municípios do Paraná. A 20ª AISP (Londrina), que também contempla outros quatro municípios da região Norte, teve a maior redução: 53,1%, de 962 para 451. Na sequência, a 23ª AISP (Jacarezinho), que também abrange outros 21 municípios, com 45,2% (de 148 foi para 81).

 

Em Curitiba, pertencente à 1ª AISP, houve diminuição de 43,6% nos casos de roubo no primeiro trimestre de 2021 – de 4.524 para 2.551. Já a 2ª AISP (São José dos Pinhais e RMC) reduziu de 1.947 para 1.190 ocorrências neste crime, ou seja, 38,8%.

 

Em todo o Estado, o mês de janeiro foi o que registrou maior incidência de roubo em 2021, com 2.463 registros. Isso aconteceu também na 1ª AISP, com 932 ocorrências, e na 2ª AISP, com 421 casos.

 

A Polícia Militar aumentou o efetivo nas ruas e intensificou operações para combater os crimes, pois mesmo em meio à pandemia, que tende a reduzir a circulação de pessoas, o crime continua acontecendo, conforme afirmou o subcomandante-geral da corporação, coronel Rui Noé Barroso Torres.

 

“Tivemos nesses três meses várias operações de reforço na segurança pública e o reflexo dessas ações repressivas culmina na diminuição dos índices de furto e roubo. Graças a operações e à presença maciça de policiais militares, conseguimos reduzir esses índices”, afirmou.

 

FURTOS – No caso dos furtos, a 18ª AISP (Apucarana), que também abrange outros 25 municípios do Vale do Ivaí, foi a que teve maior redução, de 26,4%. Foram 1.199 casos no primeiro trimestre do ano passado e 882 neste ano. Na sequência, segue a 19ª AISP (Rolândia), que contempla outros 15 municípios da região Norte, com redução de 25,8% (de 1.004 para 745).

 

Já na 3ª AISP (Paranaguá), que abrange o Litoral, a redução foi 23,9%, passando de 1.867 para 1.420 ocorrências. Apenas a 8ª AISP (Laranjeiras do Sul), que inclui outras nove cidades da região Centro-sul, teve aumento nos casos de furtos, de 78%.

 

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach, o trabalho da corporação tem sido pautado em planejamento a médio e longo prazo. “As ações da Polícia Civil estão voltadas às atividades de investigação e o que a polícia tem feito é exatamente isso, identificar grupo ou quadrilhas que são responsáveis por uma quantidade significativa de furtos e roubos e direcionar os nossos esforços para esse tipo de investigação”, afirmou.

 

AMBIENTES PÚBLICOS – De acordo com os dados, a maior redução no período foi de roubos em ambiente público. No primeiro trimestre de 2020 foram 7.619 ocorrências e no mesmo período de 2021 houve 4.462 registros (menos 41,4%). Nessa categoria, a 20ª AISP (Londrina) foi a que apresentou maior queda de roubo em ambiente público, com 336 ocorrências de janeiro a março de 2021 e 758 no mesmo período de 2020, o que representa uma diminuição de 55,6%. Já em relação a furtos em ambiente público, houve queda de 37,7%, de 7.816 para 4.862 neste trimestre de 2021.

 

COMÉRCIOS – O Paraná também teve redução nos registros de furtos e roubos ao comércio, de 33,9% e 32,3%, respectivamente. Foram 5.099 furtos de janeiro a março de 2020 e 3.370 no mesmo período em 2021. Em roubo a diferença foi de 1.662 (2020) ocorrências para 1.124 (2021).

 

VEÍCULOS – No primeiro trimestre de 2021 também houve redução no número de furtos e roubos de veículos no Paraná. Foram 1.170 ocorrências a menos, de 3.924 para 2.754 (29,8%). No caso de roubos, nesta categoria, a redução foi de 25,8%: 1.426 para 1.058.

 

RESIDÊNCIAS – De janeiro a março deste ano foram registradas 7.405 ocorrências de furtos em residências, contra 9.950 no ano passado. A redução foi de 25,5%. O número de roubos caiu de 958 para 761 (20,5%).

“Devido à pandemia, muitos segmentos estão trabalhando home office e isso faz com que mais pessoas estejam em casa, o que também tem sua parcela de inibição para prática de furtos e roubos à residência. No entanto, também atribuímos esse resultado à presença ostensiva dos policiais militares e às constantes operações realizadas”, ressaltou o subcomandante da PM, coronel Barroso.

 

CAPITAL – A 1ª AISP Curitiba, além de apresentar redução nas ocorrências de roubo, também teve expressiva queda nos casos de furto em ambiente público (52%); furtos em comércios (45,6%); furtos em residências (32,6%); e furtos a veículos (45,8%).

 

“Nosso planejamento é feito com ações concretas e direcionadas, atacando sempre as causas ou fatores que estão correlacionados. São investigações de natureza complexa, às vezes um pouco mais demoradas, mas que levam à desarticulação de grupos ou redes de apoio a crime, o que acaba refletindo na redução das ocorrências, não só em Curitiba, mas em diversos pontos do Estado”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach. (Com AEN)

 

 

 

Receita lança edital para negociar dívidas em litígio de contribuintes

O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio, seja administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021.

 

A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade no âmbito da Receita.

 

“Todos sabemos e temos uma noção clara de que um dos nossos grandes desafios na administração tributária brasileira é o alto grau de litigiosidade tributária, tanto no contencioso administrativo como no judicial”, afirmou o secretário durante coletiva de imprensa realizada hoje (20) para tratar do edital.

 

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), este último, foco principal do edital.

 

Para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

 

De acordo com o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.

 

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes que têm disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, período de duração do edital, é esperada uma arrecadação que varia de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão. Em 2021, o governo espera arrecadar de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões.

 

Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

 

Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

 

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, o edital de transação tributária não visa beneficiar um grupo determinado de contribuintes ou grupo econômico. Ele se aplica a um conjunto de teses em disputa, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.

 

“Essa transação não pode servir para ser direcionada ou prestigiar A ou B, a empresa X ou Y. Identificamos um conjunto de demandas e nesse conjunto de demandas é que temos que focar o nosso interesse."

 

Soriano disse ainda que a aplicação do edital, não implica o reconhecimento de que a tese defendida pela Receita ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional estava errada.

 

“Essa espécie de transação tem que ser vantajosa para todas as partes, mas ela não pode ser compreendida como um reconhecimento da administração pública de que ela não tem o direito nessa tese”, explicou. “Em hipótese alguma a Fazenda Pública ou a Fazenda Nacional está, com isso, reconhecendo que vamos transacionar porque sabemos que vamos perder a causa ou vamos perder numa discussão ainda no âmbito do contencioso administrativo ou no âmbito do contencioso judicial”, afirmou. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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