O aleitamento materno gera inúmeros benefícios à mulher e ao seu bebê, tanto em relação aos aspectos nutricionais e emocionais para a dupla como também em relação à imunização e proteção contra doenças para o recém-nascido e para a mãe.
Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) constatou que as mães vacinadas contra a covid-19 produzem anticorpos que podem ser transmitidos ao recém-nascido pelo leite materno.
Conduzida pelo Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP e realizado pelo Instituto da Criança e do Adolescente, a pesquisa indicou presença de anticorpos no leite de colaboradoras lactantes do HC, imunizadas com a vacina Coronavac, do Instituto Butantan.
De acordo com o estudo, foi observado que a segunda dose forneceu um incremento no nível de anticorpos das gestantes e, em algumas das colaboradoras, níveis altos de anticorpos contra a covid-19 mantiveram-se no leite materno mesmo depois de alguns meses de amamentação.
“O leite materno é importante justamente porque carrega um grande repertório de anticorpos, acumulados ao longo da vida da gestante”, explica a professora Magda Carneiro Sampaio, do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP, vice-presidente do Conselho Diretor do Instituto da Criança do HC.
“O que o estudo mostra é que essa vacina também se incorpora ao repertório materno e a mãe vai passando esse anticorpo várias vezes ao dia ao bebê. Esse anticorpo [advindo do leite] é muito interessante, porque tem uma ação fundamentalmente local, quase nada dele é absorvido. Sua ação é em todo o trato gastrointestinal do bebê”, disse a professora que há mais de 30 anos desenvolve uma linha de trabalho sobre o estudo do leite humano.
A pesquisadora destaca que estudos equivalentes foram feitos em outros países, como Israel, Estados Unidos e Espanha, mostrando que as vacinas Pfizer, Moderna e Oxford/Astrazeneca também induzem anticorpos no leite. “No fundo, isso mostra que a Coronavac, nosso imunizante mais amplamente disponível no Brasil, é um bom imunizante”, afirma Magda.
“Dentre as que nós temos aqui disponíveis em maior quantidade, ela é a mais adequada para as gestantes pela questão da trombofilia”, diz a professora, a partir dos indícios coletados no trabalho. Mulheres gestantes compõem o grupo de risco da covid-19 e a tendência de se formarem coágulos sanguíneos [trombofilia] é maior nesse período.
Entidades médicas
As sociedades médicas do Brasil têm seguido a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a vacinação em mulheres lactantes e não preconiza a interrupção da amamentação após a vacinação.
Apesar de os estudos comprovarem a presença de anticorpos no leite materno, casos confirmados no organismo de bebês ainda são isolados. No Brasil, há um episódio registrado em Tubarão (SC) onde um bebê de 2 anos, amamentado pela mãe que havia se vacinado, recebeu a confirmação de anticorpos de SARS-COV 2 por meio de um exame pedido pelo médico.
Segundo a pediatra Flávia Bravo, presidente da Comissão de Informação e Orientação da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), ainda não há evidências suficientes demonstrando que anticorpos passados pelo leite materno possam realmente proteger os bebês.
“A proteção do bebê reside principalmente na proteção da própria lactante que não vai transmitir a covid-19 para seus bebês. Não existem evidências demonstrando que anticorpos passados pelo leite materno possam realmente proteger os lactentes [bebês ou crianças que mamam no peito], então isso é uma evidência que nos falta”, aponta Flávia.
Para quem amamenta, a médica afirma que as vacinas são seguras. “As vacinas já vêm sendo aplicadas em lactantes desde que elas foram aprovadas ao redor do mundo e o que a gente observa é que elas são tão seguras quanto para qualquer outra mulher, não há nenhum risco específico envolvendo lactantes que passaram do período do puerpério”.
A única restrição existente diz respeito às lactantes que estão nos primeiros 45 dias após parto, o puerpério. “Nessa fase há precaução de evitar as vacinas de vetor viral, como a Oxford/ Astrazeneca e a Janssen, por conta de um evento adverso que aconteceu com uma gestante aqui no Brasil e essa é uma medida de precaução”.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia também recomendam que as lactantes tomem a vacina contra covid-19.
“A Febrasgo recomenda a vacinação anticovid para lactantes, não só para proteção da mãe, como para a proteção também do recém-nascido. Existem alguns trabalhos que já comprovam que existe essa transferência pelo leite materno e só não sabemos ainda se a quantidade de anticorpos transferidas garante a proteção do recém-nascido. A puérpera lactante ou a lactante que tomou a vacina não precisa interromper a amamentação”, ressaltou a ginecologista Cecília Roteli Martins, presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da federação.
“Gestantes e lactantes têm risco aumentado para infecção por covid-19. Em relação à marca, temos contraindicado, no Brasil, o uso das vacinas com vírus inativado (Oxford/Astrazeneca e Janssen) no período da gestação e puerpério, fora desta fase, na amamentação, pode ser qualquer uma”, afirmou a médica Beatriz Gerônymo, da Comissão de Aleitamento da entidade da Sociedade Brasileira de Mastologia.
O E-lactancia, site destinado principalmente a estudos de compatibilidade de medicamentos e substâncias utilizadas pela mulher durante a amamentação, se posiciona a favor da vacinação contra covid por lactantes, descrevendo como “situação bastante segura”.
Em março deste ano, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) também se posicionou favorável à vacinação desse grupo. “A SBP é enfática em recomendar a vacinação de mulheres que, na sua oportunidade de vacinação, estiverem amamentando, independentemente da idade de seu filho, sem necessidade de interrupção do aleitamento materno, ressaltando todos os benefícios de ambas as ações (imunização e amamentação)”.
Mesmo vacinadas, essas mães precisam manter o uso de máscaras, o distanciamento social, evitar aglomerações e sempre lavar a mão com sabão e usar o álcool em gel, cuidados necessários para evitar contaminação pela covid-19 e outras doenças infecciosas .
Grupo prioritário
A Lei 14.190/21 acrescentou aos grupos prioritários de imunização as lactantes, gestantes, puérperas e também crianças e adolescentes com deficiência permanente ou comorbidade e adolescentes privados de liberdade. A lei foi publicada no Diário Oficial em 30 de julho.
Calendário vacinal em dia
Apesar da importância dos imunizantes contra covid-19 para combater a pandemia, mulheres que amamentam não podem esquecer de tomar outras vacinas existentes no calendário vacinal do adulto brasileiro. O leite materno protege não só contra a covid-19, mas contra diversas outras doenças infecciosas.
Em outubro de 2020, a Sociedade Brasileira de Pediatria, SBim e a Febrasgo emitiram documento técnico que trata da imunização na gestação, pré-concepção e puerpério. O documento informa, conforme citado pelos especialistas ouvidos pela Agência Brasil, que algumas vacinas que são contraindicadas durante a gestação devem ser recomendadas no puerpério, como a tríplice viral, varicela e HPV, mesmo para aquelas que estão amamentando.
Por outro lado, diz o documento, a vacina da febre amarela deve ser evitada em nutrizes até que o bebê complete 6 meses. Se a vacinação for necessária, entretanto, deve-se suspender o aleitamento materno por 10 dias após a administração da vacina. Após os 6 meses de idade da criança, a nutriz pode receber a vacina sem necessitar suspender o aleitamento.
O ideal é que a mulher que pretende engravidar procure atualizar a caderneta de vacinação para se preparar para a gestação, explica a médica pediatra Tania Cristina Petraglia, secretária do Departamento Científico de Imunizações da SBP.
“A vacina tríplice viral, que protege para sarampo, caxumba e rubéola é uma vacina viva, é [vírus] atenuado, mas é viva, então não pode ser aplicada durante a gestação. É preferível que a mulher tome a vacina antes de engravidar, então a mulher pode já ter um esquema de Hepatite B feito, para difteria, tétano e a tríplice viral antes de engravidar”, recomenda Tania.
Durante a gestação, a mulher vai ter que tomar vacina da gripe e também a tríplice acelular do adulto, que protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche, chamada dTpa.
“Essa proteção para coqueluche é muito importante para o bebê, porque os anticorpos que passam através da placenta vão protegê-lo para coqueluche nos primeiros meses de vida, enquanto ainda ele não completou o esquema de vacinação, com seis meses de vida”, detalha a médica.
Durante a pandemia, a médica lembra que houve uma baixa cobertura vacinal, não só de crianças, mas de todas as faixas etárias. “Agora, com a flexibilização, é superimportante que todos mantenham o calendário de vacinação atualizado e isso não é só para criança, o adulto vacinado adequadamente está protegendo a criança também, porque forma uma rede de proteção e isso é bom para todos, do ponto de vista individual e do ponto de vista da coletividade, pois o vacinado vai estar contribuindo para diminuir a circulação de doenças”.
A pediatra Flávia Bravo, presidente da Comissão de Informação e Orientação da SBIm, também alerta para a importância de se manter os calendários de vacinação em dia.
“A gente se preocupa muito com o calendário infantil, é claro, mas existem vacinas para adolescentes cuja cobertura nunca atingiu os níveis desejáveis e, agora, estão mais baixos ainda, assim como vacinas para gestantes, que estão inclusive com dificuldade de fazer seus pré-natais por conta da pandemia. O panorama que nos ameaça não é nada otimista, é preciso saber que precisamos manter os calendários de vacinação em dia.” (Com Agência Brasil)
Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 9 recebem hoje (30) a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram anunciadas no último dia 12.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. (Com Agência Brasil)
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste dos contratos de aluguel, registrou inflação de 0,66% em agosto deste ano, taxa inferior ao 0,78% de julho deste ano e ao 2,74% de agosto de 2020. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o indicador acumula taxas de inflação de 16,75% no ano e de 31,12% em 12 meses.
A queda da taxa de julho para agosto foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-M. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede o atacado, teve variação de 0,66% em agosto, ante 0,71% em julho.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, teve inflação de 0,75% em agosto, abaixo do 0,83% em julho. Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou taxa de 0,56% em agosto, ante 1,24% no mês anterior.
“Se não fosse a crise hídrica, o IGP-M apresentaria desaceleração mais forte. No IPA, culturas afetadas pela estiagem, como milho (-4,58% para 10,97%) e café (0,04% para 20,98%) registraram forte avanço em seus preços. No âmbito do consumidor, o preço da energia, para a qual é esperado novo reajuste em setembro, registrou alta de 3,26%, sendo a principal influência para a inflação ao consumidor”, disse o pesquisador da FGV André Braz. (Com Agência Brasil)
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.404 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite desse sábado dia (28) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

O prêmio estimado para o concurso 2.405, que será realizado na próxima quarta-feira (1º), é R$ 28 milhões.
São as seguintes as dezenas sorteadas: 01 - 19 - 35 - 40 - 47 - 54.
A quina registrou 43 apostas vencedoras; cada uma vai pagar um prêmio de R$ 49.870,87. A quadra teve 2.492 apostas ganhadoras; cada apostador receberá R$ 1.229,33.
As apostas poderão ser realizadas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.(Com Agência Brasil).
As famílias pagaram juros menores no cheque especial e no crédito não consignado em julho, de acordo com dados divulgados hoje (27) pelo Banco Central (BC). A taxa de juros do cheque especial para pessoas físicas caiu 2,1 pontos percentuais no mês e chegou a 123,5% ao ano.

Já no crédito pessoal não consignado a queda foi de 2,9 pontos percentuais, alcançando 79,5% ao ano em julho. Por outro lado, os juros do crédito pessoal consignado variou 0,1 ponto percentual no mês, para 18,8% ao ano.
Da mesma forma, houve aumento em cartões. Os juros do rotativo do cartão de crédito cobrados pelos bancos tiveram alta de 4 pontos percentuais no mês, alcançando 331,5% ao ano. O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão e dura 30 dias. Após o prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida. Nesse caso, no cartão parcelado, houve queda de 0,9 ponto percentual, com a taxa de juros ficando em 163,6% ao ano.
No geral, a taxa média de juros para as famílias situou-se em 39,8% em julho, com redução de 0,1 ponto percentual no mês e em 12 meses.
Já no crédito livre para pessoas jurídicas, a taxa média de juros cresceu 0,9 ponto percentual no mês e 3 pontos percentuais em 12 meses, alcançando 15,4% ao ano. Os destaques são para desconto de duplicatas e outros recebíveis (alta de 1,5 ponto percentual, para 12,2% ao ano), capital de giro (alta de 0,6 ponto percentual, para 15,5% ao ano) e financiamento às exportações (alta de 1,1 ponto percentual, para 10,4% ao ano).
Crédito direcionado
Essas taxas são do crédito livre, em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado tem regras definidas pelo governo, e é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.
No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 7% ao ano em julho, alta de 0,2 ponto percentual no mês. Para as empresas, a taxa também subiu 0,2 ponto percentual para 8,7% ao ano no mês passado.
Inadimplência e endividamento
A inadimplência (considerados atrasos acima de 90 dias) das famílias, no crédito livre, cresceu 0,1 ponto percentual, para 4,1%, em julho. Já as empresas, na mesma modalidade, ficou estável no mês, em 1,6%. De acordo com o BC, as taxas de inadimplência permanecem nos menores níveis da história, com média de 2,3%.
O endividamento das famílias, relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses, bateu novo recorde e chegou a 59,2% em maio, na série histórica iniciada em janeiro de 2005, refletindo o aumento das concessões de empréstimos. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, ficou em 36,5% no mês.
Já o comprometimento da renda, relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período, ficou em 30,6% naquele mês. Para esses dados de endividamento e comprometimento, há uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central depende de dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a renda das famílias.
Saldo
No mês passado, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos ficou em R$ 4,265 trilhões, um aumento de 1,2% em relação a junho. Em 12 meses, o crescimento total da carteira de crédito manteve-se estável, de 16,3% em junho para 16,2%, em julho. No período houve aceleração das operações de crédito destinadas às famílias de 17,5% para 18,2%. Por outro lado, a carteira de crédito para empresas tiveram desaceleração, de 14,8% para 13,6%, no mesmo período de referência.
Mas olhando apenas para o crédito direcionado, a carteira de pessoas jurídicas teve altas de 1,9% no mês e de 14,6% em 12 meses, com destaque para a expansão de 7,1% em julho na carteira de outros créditos direcionados, onde estão inseridas as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O saldo do crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) correspondeu a 52,6% de todos os bens e serviços que o país produz - o Produto Interno Bruto (PIB).
O crédito ampliado ao setor não financeiro, que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos independente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) alcançou R$ 12,731 trilhões (156,9% do PIB), crescendo 1,4% no mês e 16,2% em 12 meses, resultado principalmente da elevação da carteira de empréstimos do SFN e de títulos públicos, que teve alta de 24,2% no período.
A variação mensal refletiu crescimentos de 1,1% nos empréstimos e financiamentos e de 1,2% nos títulos de dívida. Já a dívida externa elevou-se 2,4% refletindo a depreciação cambial de 2,39% no mês. (Com Agência Brasil)
Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a rescisão unilateral do contrato entre a Precisa Medicamentos - farmacêutica que intermediava a venda da vacina Covaxin, produzida pela farmacêutica indiana Bharat Biotech - com o governo brasileiro.

Pelo contrato, seriam compradas 20 milhões de doses do imunizante - ao custo de R$ 1,6 bilhão. Em junho, após denúncias de irregularidades envolvendo a compra dos imunizantes se tornar alvo da CPI da Pandemia do Senado, a suspensão do acordo foi anunciada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
No mesmo mês a fabricante Bharat Biotech anunciou a rescisão de seu contrato com a Precisa. Em nota divulgada na época, a farmacêutica indiana afirmou que o contrato celebrado com a empresa brasileira para introduzir a vacina Covaxin no Brasil havia sido suspenso “com efeito imediato”.
CPI
Documentos enviados pelo Ministério das Relações Exteriores à CPI revelaram que o valor de US$ 15 por dose negociado pelo governo brasileiro para a compra do imunizante era superior ao estimado pela Bharat Biotech.
Em comunicado publicado em junho, a Precisa Medicamento havia informado que o preço praticado no Brasil estava em conformidade com os custos para o mercado global. (Com Agência Brasil)
























