Termina amanhã (31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. A partir de setembro, a Receita Federal enviará esses débitos para inscrição em Dívida Ativa da União para evitar a prescrição.
De acordo com o órgão, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O microempreendedor que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento ou parcelamento acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.
De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.
Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil.
Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
Dívida ativa
Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.
Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos poderão ser pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.
A dívida relativa ao ISS e/ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.
Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perde benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios; e pode tem dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos. (Com Agência Brasil)
O número de ataques fraudulentos contra brasileiros chegou a 1,9 milhão no primeiro semestre de 2021, o que corresponde a um aumento de 15,6% com relação ao mesmo período do ano passado. A alta foi puxada principalmente pelas ações contra pessoas de até 25 anos, que tiveram crescimento de 19,3%, de acordo com o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian. A entidade estima que houve uma movimentação fraudulenta a cada oito segundos.
Segundo o diretor de Soluções de Identidade e Prevenção a Fraudes da Serasa Experian, Jaison Reis, o aumento das tentativas de fraude ocorrido em 2021 é um reflexo da aceleração da digitalização por conta da pandemia de covid-19.
“Houve uma mudança no comportamento dos brasileiros, que passaram a adquirir bens e serviços online, graças às regras de distanciamento social impostas pela pandemia. Portanto, os oportunistas tinham mais transações para tentar acessar dados e recursos. Por isso, a importância de ter plataformas robustas que identifiquem essas tentativas e impeçam a ação dos fraudadores”.
Os bancos e cartões registraram 1,2 milhão de tentativas e as financeiras, 205 mil, com variação acumulada de 59,2% e -40,7%. O setor que teve maior crescimento no comparativo entre semestres deste ano e 2020 foi o varejo, com alta de 89,5% e 167 mil. Telefonia (-49%) e serviços (-19,5%) apresentaram queda, registrando 79 mil e 258 mil tentativas.
Segundo o Indicador de Tentativas de Fraude, o Sudeste teve pouco mais de 1 milhão de tentativas, seguido pelo Nordeste (347 mil), Sudeste (300 mil), Centro-Oeste (176 mil) e Norte (120 mil).
Entre as principais tentativas de fraude verificadas pela Serasa Experian utilizando documentos falsos ou roubados, deixando o prejuízo para a vítima, estão a compra de celulares, emissão de cartões de crédito, financiamento de eletrônicos no varejo, abertura de conta em banco, compra de automóveis e abertura de empresas.
Para evitar cair nesse tipo de golpe, os especialistas em fraude da Serasa Experian recomendam que os consumidores fiquem atentos e evitem ter seus dados pessoais expostos. Além disso, devem fazer transações digitais apenas com empresas de confiança e não clicar em links desconhecidos. (Com Agência Brasil)
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu na manhã de hoje (30) mais um carregamento do ingrediente farmacêutico ativo (IFA) usado para a a fabricação da vacina Oxford/AstraZeneca contra a covid-19.
A remessa chegou às 5h50 da manhã ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro e foi levada para a fábrica do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz).
A Fiocruz calcula que o IFA recebido hoje poderá ser usado para produzir 4,7 milhões de doses da vacina. Apesar disso, as instalações de Bio-Manguinhos devem continuar operando abaixo de sua capacidade total, já que a disponibilidade do insumo é menor que a capacidade produtiva do instituto.
Desde o início do ano, a fundação já entregou 91,9 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Foram entregues 4 milhões de doses importadas da Índia e 87,9 milhões produzidas em Bio-Manguinhos. (Com Agência Brasil)
Com dados de 60 milhões de brasileiros vacinados entre 18 de janeiro e 30 de junho, estudo avaliou a efetividade das vacinas CoronaVac e AstraZeneca para prevenir casos graves de covid-19, hospitalizações, admissão em UTIs e mortes. No caso da vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan, a CoronaVac, com o esquema vacinal completo, a pessoa imunizada tem 74% menos risco de morte. Com a AstraZeneca, o percentual é acima de 90%
A autoria do trabalho, publicado na plataforma medRxiv e ainda em processo de revisão, é de pesquisadores das universidades federais da Bahia e de Ouro Preto, da Universidade de Brasília (UnB), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e da London School of Hygiene & Tropical Medicine e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Considerando todas as faixas etárias dos vacinados, entre os que tomaram duas doses da CoronaVac, 54,2% apresentaram risco menor de infecção pelo novo coronavírus, 72,6% menos risco de hospitalização, 74,2% menos risco de admissão na UTI, e 74% menos risco de morte. Para quem tomou apenas uma dose, o risco de infecção caiu pela metade, além disso, o estudo apontou 26,5% menos risco de hospitalização, 28,1% menos risco de admissão em UTI e 29,4% menos risco de morte.
Com a AstraZeneca, os que completaram a imunização com duas doses apresentaram 70% menos risco de infecção, 86,8% menos risco de internação, 88,1% menos risco de admissão na UTI e 90,2% menos risco de morte. Entre os que tomaram uma dose, foi observado um risco 32,7% menor de infecção, risco de hospitalização caiu pela metade, 53,6% menos risco de admissão em UTI e 49,3% menos risco de morte.
Os pesquisadores destacam que o levantamento é importante não apenas pelo grande número de pessoas analisadas, mas porque se trata do primeiro levantamento nacional para verificar a efetividade vacinal. Esse dado é diferente da eficácia vacinal, que se dá em um ambiente de condições controladas e ideais.
Análise por idade
O estudo aponta uma efetividade semelhante para as duas vacinas em todas as faixas etárias, com exceção das pessoas com 90 anos ou mais. Com a CoronaVac, para pessoas com 60 anos ou mais, a redução no risco de hospitalização ficou em 84,2%, admissão em UTI em 80,8% e 76,5% menos risco de morte por covid-19 para pessoas com esquema de vacinação completo. Estratificando a faixa de pessoas com 90 ou mais, a efetividade é menor, pois a redução no risco de hospitalização, admissão em UTI e morte foi de 32,7%, 37,2% e 35,4%, respectivamente.
No caso da AstraZeneca, com as duas doses para pessoas com 60 anos ou mais, a redução no risco de hospitalização chegou a 94,2%, admissão em UTI a 95,5% e o risco de morte por covid-19 ficou 93,3% menor. Na faixa com 90 anos ou mais, os percentuais caíram para 54,9%, 39,7% e 70,5%, respectivamente.
Os cientistas concluíram, portanto, que pessoas com idade acima de 90 anos podem se beneficiar com uma terceira dose de reforço, mas apontam a necessidade de comprovação científica dessa tese.
Nesta semana, o Ministério da Saúde informou que iniciará, na segunda quinzena de setembro, a aplicação da dose de reforço da vacina contra a covid-19 a “todos os indivíduos imunossuprimidos após 28 dias da segunda dose e para as pessoas acima de 70 anos vacinados há 6 meses”.
Metodologia
Foram vacinadas, entre janeiro e junho deste ano, 21,9 milhões (36,2%) de pessoas com a CoronaVac e 38,6 milhões (63,8%) com a AstraZeneca, totalizando 60,5 milhões de vacinados. Cerca de 44% desse total, 26,8 milhões de pessoas, tinham 60 anos ou mais. Nesse sentido, os principais resultados dizem respeito à redução de hospitalizações, admissões em UTI e mortes especificamente para essa faixa de idade.
Os pesquisadores confrontaram os dados dos vacinados com dados hospitalares nacionais, obtidos no Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe). De acordo com o estudo, o sistema é utilizado como fonte para análises epidemiológicas por reunir os casos notificados de hospitalizações e mortes causadas por vírus respiratórios, como o novo coronavírus e o vírus da gripe. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Saúde informou que, pela primeira vez desde o início da pandemia do novo coronavírus, 20 estados brasileiros estão com taxa de ocupação em leitos de covid-19 abaixo de 50%. O dado envolve tanto leitos clínicos como Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O índice de ocupação, segundo o órgão, é considerado normal e é resultado do avanço da vacinação no país.
“Na prática, isso significa que a rede hospitalar desses estados está menos sobrecarregada e registrando menos casos graves ou gravíssimos de covid-19, ou seja, situações que demandam internação e intervenção médico-hospitalar”, diz o ministério em nota.
Os seguintes estados estão com taxa de ocupação de leitos abaixo de 50%: Acre, Pará, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina.
Os estados de Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul estão em zona de alerta, com taxas entre 51% e 69%. O Rio de Janeiro está na faixa de emergência, com taxa de 70% a 80%. Segue em zona grave o estado de Roraima, com ocupação entre 80% e 94%.
Não foram divulgados dados a respeito do estado Amapá e do Distrito Federal.
O levantamento foi consolidado pelo Ministério da Saúde a partir das informações disponibilizadas pelas secretarias estaduais de Saúde.
Dados vacinação
Até o momento, foram aplicadas 187 milhões de vacinas contra a covid-19, das quais 128,4 milhões são de primeira dose. Completaram o esquema vacinal, com segunda dose ou dose única, 59,1 milhões de pessoas. O ministério alerta que é fundamental o retorno aos postos de vacinação para a segunda dose.
“A medida reforça o sistema imunológico e reduz as chances de infecção grave e, principalmente, óbitos em decorrência da doença, contribuindo diretamente para a redução da taxa de ocupação de leitos e controle da pandemia no Brasil”, aponta o órgão em nota. (Com Agência Brasil)
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão em dívida no pagamento dos tributos podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita. O prazo para que as contas sejam regularizadas é terça-feira (31). Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.
O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.
Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.
No estado do Rio de Janeiro, a Superintendência Regional na 7ª Região Fiscal atualizou a lista recentemente:
Rio de Janeiro:
NAF Estácio Campo Grande – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NAF Estácio Madureira – WhatsApp (21) 99634-6298
NAF Estácio Queimados – WhatsApp (21) 98316-9569
NAF Estácio Tom Jobim – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NAF IBMR Barra – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NAF UniSãoJosé Realengo – WhatsApp (21) 99632-5153 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NAF Unisuam Bonsucesso – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NAF Estácio Nova América – WhatsApp (21) 98131-1785 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Niterói:
NAF Unilasalle – WhatsApp (21) 97144-5639
Macaé:
NAF UFF Macaé – WhatsApp (21) 98688-9000 / e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Regularização das dívidas
A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de microempreendedores individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita, a ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
O órgão explica que os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize.
A Receita Federal divulgou um vídeo orientando como o contribuinte pode fazer o parcelamento sem precisar sair de casa.
Segundo a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Para saber se estão em dívida, os empreendedores podem consultar os débitos que estão sendo cobrados na internet pelo endereço do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Os MEI estão sujeitos a um regime simplificado de tributação, recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras. (Com Agência Brasil)























