Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena

Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos. 

Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50.

A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01. 

O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Com leilão de 5.241 veículos neste ano, Detran-PR reduziu em 40% o volume nos pátios

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) já promoveu, em 2024, leilões de 5.241 veículos. Quatro deles ocorreram neste mês de abril, em Maringá, Londrina, Curitiba e Cascavel, disponibilizando, no total, 440 veículos aptos à circulação. Outros 4.801 foram a leilão em janeiro, já convertidos em sucata. A arrecadação com os certames somou R$ 3.940.200,00. O principal objetivo da ação foi o esvaziamento dos pátios do Detran-PR e da Polícia Militar.

Em Maringá, foram leiloados 115 veículos, totalizando R$ 497.400,00. Em Londrina, 127 veículos, com receita de R$ 648.200,00. Em Curitiba, 95 veículos foram vendidos gerando arrecadação de R$ 791.200,00 e, em Cascavel, 103 veículos foram leiloados com o valor final de R$ 503.400,00.

O leilão administrativo de janeiro foi destinado para a venda de materiais ferrosos destinados à reciclagem, provenientes da sucata de veículos e materiais inservíveis sem identificação ou possibilidade de regularização junto ao órgão. O certame aconteceu em Curitiba, de forma presencial, mas com lotes nas cidades de Curitiba, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Cascavel, Francisco Beltrão e Guarapuava. A arrecadação totalizou R$ 1,5 milhão.

 

 

 

Por AEN/PR

 

 

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Para facilitar atendimento, Sanepar abrirá Centrais de Relacionamento neste sábado

A Sanepar abrirá neste sábado (27) Centrais de Relacionamento em 34 cidades para atendimento aos clientes de forma presencial, das 8h ao meio-dia. Os clientes podem solicitar qualquer serviço e também negociar o parcelamento de débitos.

As famílias que se enquadram nos critérios do programa Água Solidária podem aproveitar para fazer a adesão ao benefício, que tem tarifa 77% mais barata do que a convencional. Os critérios são renda de até meio salário mínimo por pessoa, imóveis de 70 metros quadrados e consumo de até 2,5 mil litros de água por mês/pessoa.

Os documentos necessários são: conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; dos moradores: RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.

Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo cópia da ata da nomeação do presidente da entidade. Usuário cadastrado em algum benefício dos governos federal, estadual ou municipal deverá apresentar o último extrato contendo o valor recebido.

No programa Água Solidária, a tarifa de água (até 5m3) é de R$ 13,10, enquanto na tarifa residencial normal é de R$ 48,97. Para os mesmos 5m3, o serviço de água e esgoto fica em R$ 19,66 para os inscritos no Água Solidária. Na tarifa normal, os dois serviços custam R$ 88,16.

 

MANUTENÇÃO

O cadastro dos clientes junto à Sanepar precisa ser atualizado regularmente. Caso ocorra alteração no número de moradores do imóvel ou da renda familiar, ou se o cliente mudar de endereço, é necessário informar a Sanepar para que o benefício seja mantido.

 

OUTROS CANAIS

Além das Centrais de Atendimento, o cliente pode solicitar serviços pelo telefone 0800 200 0115, whatsapp 41 99544-0115, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e, ainda, pelo site www.sanepar.com.br (na parte de clientes).

 

SITES FALSOS

Ao buscar serviços da Sanepar pela internet, os clientes devem redobrar a atenção para não entrarem em sites falsos, que simulam o site da Companhia, e geralmente são patrocinados. O endereço virtual da Sanepar é www.sanepar.com.br.

 

 

 

Por AEN/PR

 

 

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Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

 

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O secretário Bernard Appy - Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

 

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) (foto) enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a ficar inelegível pelo período de oito anos.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

Ao opinar sobre a questão, o vice-procurador da República, Alexandre Espinosa, entendeu que não cabe ao Supremo revisar a decisão da Justiça Eleitoral que condenou o ex-presidente. 

"Reavaliar o juízo efetuado pelo TSE sobre o dano causado à higidez do processo na conduta perpetrada pelo recorrente envolve necessariamente reconstruir fatos relevantes, tarefa imprópria à instância extraordinária", diz o parecer.

 

Impedimento

No documento, a PGR também se manifestou sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para considerar o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, impedido para analisar o processo. Antes de chegar ao Supremo, Zanin atuou como advogado da campanha do presidente Luiz Inacio Lula da Silva no pleito de 2022. 

"As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido", completou a PGR.

Com a condenação no TSE, Bolsonaro ficou impedido de concorrer às eleições até 2030. O ex-presidente também tem uma segunda condenação no caso do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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Paraná é o segundo estado com maior segurança alimentar do Brasil, aponta IBGE

O Paraná é o segundo estado com maior segurança alimentar do Brasil, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (25). A pesquisa aponta que em 82,1% dos domicílios do Estado os moradores têm acesso à alimentação de qualidade e em quantidade suficiente, o que representa cerca de 3,5 milhões de domicílios ou 9,5 milhões de pessoas. As informações são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua e foram coletados no quarto trimestre de 2023.

Em todo o Brasil, a proporção de residências com segurança alimentar é de 72,4%, ou 78,3 milhões de domicílios, envolvendo 151 milhões de pessoas. No ranking nacional, o Paraná ficou atrás apenas de Santa Catarina (88,8%). O Rio Grande do Sul foi o 3º, com 81,3%. Dos estados mais populosos do Brasil, Minas Gerais ficou em 6º, com 78,4%, São Paulo em 8º, com 76,5%, e Rio de Janeiro em 10º, com 76,2%, e Bahia em 22º, com 60% dos domicílios com segurança alimentar.

O índice considera que os gastos com alimentação destas famílias não comprometem outras necessidades essenciais e que seus moradores não apresentam preocupação quanto à falta de alimento em um futuro próximo.

 

PESQUISA

Esta foi a primeira vez que o IBGE usou estes critérios de classificação aliados à metodologia da PNAD Contínua. Os dados anteriores de segurança alimentar são referentes à Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2017-2018 e às PNADs de 2004 a 2013. Estas pesquisas, no entanto, não apresentaram recortes por estados.

Em relação ao índice nacional, as pesquisas apontam que a proporção de domicílios brasileiros com segurança alimentar oscilou na última década, saindo de 77,4% em 2013 para 63,3% em 2018 e subindo para 72,4% em 2023. A pesquisa também apontou que, em todo o País, a segurança alimentar nas residências urbanas é superior ao registrado nas áreas rurais. Nas cidades, 73,3% das casas têm segurança alimentar. Nos domicílios rurais, a segurança alimentar é de 65,5%.

No recorte por cor ou raça, 42% dos responsáveis pelos domicílios eram da cor ou raça branca, 12% da cor ou raça preta e 44,7% da cor ou raça parda.

A proporção de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave (9,4%) recuou 3,3 pontos percentuais frente à POF 2017-2018 (12,7%), mas ainda se encontra 1,6 ponto percentual acima da PNAD 2013 (7,8%).

 

AÇÕES ESTADUAIS

O Governo do Paraná tem algumas iniciativas para ajudar a garantir alimentação de qualidade. Entre elas estão o Mais Merenda, que garante três refeições por turno nas escolas estaduais; o programa de implementação de Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias em municípios de médio e grande porte; o Compra Direta e o Banco de Alimentos Comida Boa, que garantem distribuição de alimentos à rede socioassistencial; e o Cartão Comida Boa, distribuído a pessoas cadastradas no CadÚnico, com recursos exclusivos para alimentação.

 

 

 

Por AEN/PR

 

 

Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros

Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.

A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional - estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.

 

Valores

Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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