O volume de cirurgias plásticas mamárias feitas no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceu 54,3% entre 2016 e 2025, passando de 9 mil para 14.213.

Em 2020, ápice da crise sanitária causada pela covid-19, foram contabilizadas apenas 4.547 operações de mama, a metade do que vinha sendo praticado rotineiramente.
Os números fazem parte de um levantamento divulgado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Regional Rio de Janeiro (SBCP-RJ), durante a 45ª Jornada Carioca de Cirurgia Plástica. O cálculo inclui procedimentos indicados para reconstrução da mama e o tratamento de diferentes alterações na estrutura da mama.
O levantamento mostra que, em dez anos, o SUS aprovou 90.648 cirurgias plásticas mamárias. Os estados com maior registro desse tipo de intervenção foram:
- São Paulo - 30.265 operações;
- Minas Gerais - 9.836;
- Rio de Janeiro - 9.115;
- Rio Grande do Sul - 6 mil;
- Bahia - 5.731.
Do total de registros analisados, 74.619 correspondem à plástica mamária feminina não estética, responsável por 82,3% das internações.
O grupo inclui cirurgias com indicação médica para corrigir deformidades congênitas, assimetrias importantes, hipertrofia mamária associada a dores e limitações físicas e sequelas provocadas por doenças ou tratamentos.
Os dados mostram ainda 12.600 internações para reconstrução mamária pós-mastectomia, com implante de prótese, além de 3.429 internações relacionadas à reconstrução mamária pós-mastectomia total.
Concentração no Sudeste
Estados do Sudeste responderam por 50.848 internações, o equivalente a 56,1% de todos os procedimentos mamários não estéticos e reconstrutivos feitos pelo SUS entre 2016 e 2025.
Sozinho, o estado de São Paulo concentrou um terço dos registros nacionais. Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem na sequência. Entre as demais regiões, o Sul somou 9.098 internações; o Nordeste, 15.985; o Centro-Oeste, 5.695; e o Norte, 3.022.
Por - Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome providências em relação ao mais recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento apontou possíveis irregularidades de R$ 55,4 milhões na execução das chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024. 

Dino enviou o relatório do TCU, recebido por ele em 31 de julho, ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”, ordenou o ministro.
Pela decisão, a análise deve priorizar as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.
As emendas Pix ficaram assim conhecidas por se tratarem de transferências diretas especiais. Essa modalidade dificultava a identificação do parlamentar responsável pela emenda ao orçamento e do beneficiário final da destinação.
Provocado, o STF passou a fiscalizar a execução desse tipo de emenda parlamentar, de modo a garantir que sejam atendido critérios estabelecidos na Constituição para a rastreabilidade e transparência na aplicação de recursos públicos. Dino é o relator da ação sobre o tema.
Dados
O relatório do TCU analisou cem transferências especiais, destinadas a 74 entes federados, totalizando o volume de R$ 198.109.222,97 de recursos fiscalizados.
As conclusões apontaram mais de R$ 26,3 milhões em prejuízo ao erário em decorrência do comprometimento da transparência e rastreabilidade dos recursos. Outros R$ 14,9 milhões em danos foram causados pelo pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”, diz o documento.
Em outro grupo de irregularidades, foram provocados prejuízos de R$ 14,1 milhões com a “inexecução total ou parcial do objeto” e o “superfaturamento de preços” na aplicação das emendas parlamentares.
Diante dos achados, Dino afirmou que os dados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.
por - Agência Brasil
A Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul confirmou, nesta sexta-feira (7), que uma pessoa morreu e cinco ficaram feridas após a passagem do ciclone bomba pela região. Até o final da manhã, 118 municípios reportaram danos.

A vítima foi um homem que se acidentou na rodovia estadual RS-124, no município de Montenegro, enquanto trafegava de moto. Não há informações complementares sobre identificação da vítima.
Segundo a diretora do Departamento de Gestão de Risco da Defesa Civil, Ana Maria Hermes, as circunstâncias do acidente ainda não foram confirmadas pelas autoridades locais.
“A gente ainda não sabe se a árvore caiu no momento em que ele passava ou se já estava caída na estrada e ele bateu”, informa.
Dos cinco feridos, um é do município de Novo Hamburgo. Ele se enroscou em fios enquanto estava em trânsito, durante o vendaval. Segundo informações da Defesa Civil, o estado de saúde dele exige mais atenção.
Um militar também foi atingido por um estilhaço enquanto estava dentro da viatura em atendimento, no município de Osório. E, em Dom Feliciano, outras três pessoas teriam sofrido ferimentos leves.
De acordo com a diretora Ana Maria, a maior parte dos informes de danos nos municípios ocorreram em decorrência dos ventos. Um número menor de registros tem relação com chuva de granizo.
Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Previsão
As autoridades estaduais informaram ainda que com o afastamento do ciclone da região e a diminuição da frente fria decorrente do fenômeno, não são esperados maiores transtornos nesta sexta-feira.
“Podemos ficar mais tranquilos, o ciclone já avançou e não representa mais grandes ameaças para a região”, informou Ana Maria Hermes.
A Defesa Civil informou ainda que os números continuarão em atualização ao longo do dia, conforme os municípios façam novos informes.
Por - Agência Brasil
As retiradas da caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 7,15 bilhões em julho deste ano, segundo relatório divulgado nesta sexta-feira (7) pelo Banco Central. No mês, foram aplicados R$ 370,76 bilhões, enquanto os saques somaram R$ 377,92 bilhões.

Na comparação com junho deste ano, tanto os depósitos quanto as retiradas recuaram.
No mês anterior, os brasileiros depositaram R$ 378,06 bilhões na poupança e retirado R$ 378,3 bilhões, o que resultou em saída líquida de pouco mais de 237,5 milhões.
Em julho, os depósitos caíram R$ 7,3 bilhões, redução de 1,9%, enquanto os saques diminuíram R$ 380 milhões, ou 0,1%.
O resultado de julho também representa piora em relação ao mesmo mês do ano passado.
Em julho de 2025, os depósitos haviam alcançado R$ 363,57 bilhões e as retiradas, R$ 369,82 bilhões, gerando retirada líquida de R$ 6,25 bilhões.
Na comparação anual, os aportes cresceram R$ 7,19 bilhões, alta de 2%, mas os saques avançaram em ritmo maior, com aumento de R$ 8,1 bilhões, o equivalente a 2,2%.
Apesar da retirada líquida registrada em julho, o volume total mantido na poupança seguiu praticamente estável em relação a junho deste ano, em R$ 1,02 trilhão.
Em relação a julho de 2025, quando o saldo era de R$ 1,01 trilhão, houve ligeira elevação do estoque de recursos aplicados.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu nesta sexta-feira (7) as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal.
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos de recesso, de forma a garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
Compensação
A norma também prevê que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria estabelece ainda limites para a compensação. Servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.
Segundo o texto, quem não compensar integralmente as horas usufruídas durante o recesso até o prazo definido sofrerá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente.
Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente sua jornada de trabalho.
Por - Agência Brasil
O estado de São Paulo tem 23 casos de sarampo confirmados, segundo a Secretaria da Saúde. Os dados indicam que 16 desses pacientes não tinham histórico de vacinação ou estavam com o esquema vacinal incompleto. 

Do total de casos confirmados no estado, dois são importados e os demais estão relacionados a esses dois casos. Os registros estão distribuídos: dois em São Bernardo, um em Guarulhos e 20 casos na capital.
A secretaria estadual convoca moradores da capital paulista, de Guarulhos e de São Bernardo do Campo – com idade a partir de 6 meses até 59 anos – para tomar a vacina contra a doença, independentemente do histórico vacinal, desde que não apresentem contraindicações.
A população dos municípios indicados deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A vacinação indiscriminada foi adotada nesses locais por conta do risco de disseminação da doença, segundo orientações do Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo Prof. Alexandre Vranjac.
Nos demais municípios do estado, a orientação é intensificar as ações de vacinação, verificando a situação vacinal da população, fazendo busca ativa e atualizando as doses em atraso conforme a idade e as recomendações do Calendário Nacional de Vacinação.
Eliminação
O vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações Renato Kfouri explica que o sarampo é uma doença extremamente contagiosa, especialmente pelo fato de que as partículas virais decorrentes da tosse, espirro e fala permanecem em suspensão durante muito tempo no ambiente:
“Inclusive depois que o infectado deixa o ambiente, é possível infectar outras pessoas, ou seja, não há necessidade de um contato próximo para que essa transmissão ocorra."
"Aliado a isso, a transmissão se dá mesmo antes de o indivíduo manifestar sintomas. Antes de saber que está com sarampo, ele já é um potencial transmissor”, complementou.
Kfouri, que também preside a Câmara Técnica para a Eliminação do Sarampo, no Ministério da Saúde, alerta que um caso de infecção pode se traduzir em 16 a 18 casos da doença quando de pessoas que não tomaram a vacina.
O especialista reforça que a imunização representou um enorme avanço no controle da doença.
"Controlar o sarampo exige ações vigorosas em dois pilares: coberturas vacinais elevadas em toda a população, não só as crianças, acima de 95% é o ideal. O Brasil não atingiu ainda essa meta; e vigilância de casos suspeitos."
Além da febre e vermelhidão no corpo, o paciente pode desenvolver complicações graves, como encefalite, pneumonia e amnésia imunológica.
“Depois que o indivíduo adquire sarampo, muitas vezes ele permanece deprimido do seu sistema imunológico, facilitando outras infecções”, explicou Kfouri sobre a amnésia imunológica.
Por - Agência Brasil
O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.
Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.
A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes.
Inteligência artificial
O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.
A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.
Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.
Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.
Atendimento às vítimas
A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.
O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.
Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.
Crimes hediondos e prisão preventiva
A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.
A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.
Penas mais severas
A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:
Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
- financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
- exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.
Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
- aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.
Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)
- pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
- aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.
Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
- será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
- redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.
Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
- abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.
Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)
- pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
- inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.
A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:
- com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
- mediante perfis falsos ou anonimização digital;
- por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
- mediante promessa de vantagens à vítima;
- aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.
Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)
- O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
- A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.
Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)
Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar:
- VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
- mascaramento de IP;
- falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
- outras técnicas para impedir sua identificação.
Crimes considerados hediondos
A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:
- produção de material de violência sexual infantil;
- venda de material;
- divulgação e compartilhamento;
- posse e armazenamento;
- aliciamento de menores;
- exploração sexual de crianças e adolescentes.
Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.
Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)
A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:
- crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Pr - Agência Brasil
A responsabilidade de cuidar de filhos, familiares e do lar, que historicamente pesa mais em cima das mulheres, é um dos fatores que as tornam mais vulneráveis a violência de gênero.

A avaliação é de especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no cenário em que a Lei Maria da Penha, criada para prevenir agressões, punir os perpetradores e proteger mulheres da violência doméstica e familiar, completa 20 anos, exatamente nesta sexta-feira (7).
A sobrecarga com o bem-estar de familiares e organização da casa, o chamado trabalho de cuidado, aliada às dependências financeira, psicológica e emocional são elementos que criam espaço para agressões e outras formas de violência contra a mulher.
Especialista em políticas de cuidado, a professora Thamires da Silva Ribeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aponta uma relação direta entre política de cuidado e enfrentamento à violência contra a mulher.
Ela considera que mulheres sobrecarregadas com o trabalho de cuidado “estão no âmbito principalmente privado dentro das suas casas, sem autonomia econômica”.
“Fica mais difícil de sair das situações de violência”, pontua.
A professora ressalta que as condições são ainda mais críticas para as mulheres negras.
“A mulher negra, no Brasil, é o próprio sistema de cuidados. Ela está mais suscetível às expressões da questão social, às desigualdades, também pela nossa formação sócio-histórica”, avalia.
O dobro dos homens
A percepção de Thamires encontra eco em dados.
Enquanto elas gastam 21,3 horas semanais nessas atividades, em média, eles passam 11,7 horas com esses afazeres. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua 2022.
Thamires Ribeiro considera que a Política Nacional de Cuidados, criada por lei (Lei 5.069/2024) em dezembro de 2024, é uma forma de avanço na promoção da corresponsabilização social entre homens e mulheres.
Para ela, com política de cuidado que reduza a sobrecarga e a “remuneração desviada” de mulheres, fazendo com que elas consigam ter acesso à renda, a espaços de acolhimento e de sociabilidade com outras mulheres, elas “vão construir mais ferramentas e estratégias para conseguirem sair dessas situações de violência”.
Para a especialista em geriatria e gerontologia Christine Silveira Abdalla, fundadora da organização não governamental (ONG) Associação Cuidadosa, a própria sobrecarga com o trabalho de cuidado já é uma violência contra as mulheres.
“As mulheres deixam de trabalhar [fora], de estudar, saem da vida social, cuidam dos seus filhos, dos filhos dos outros, da casa, sem que exista uma rede de proteção”, constata.
Violência em números
A violência sofrida pela mulher é uma realidade comprovada pelos números. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 vítimas de feminicídio, alta de 4% em relação ao ano anterior e média superior a quatro por dia. Oito em cada dez casos foram cometidos por parceiro ou ex-parceiro.
Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento realizado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta ainda:
- 286,3 mil registros de agressão doméstica (alta de 2,6%)
- 788,6 mil casos de ameaças (+0,5%)
- 132 mil episódios de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (+16,7%), um dos mecanismos da Lei Maria da Penha para proteger mulheres.
Ilusão de dependência
A dependência financeira da mulher é outro elemento que a faz ter receio de romper um relacionamento onde a violência de gênero está presente. A advogada e professora universitária Marilha Boldt vai além e acrescenta outra forma de dependência, a psicológica, que faz a mulher ter a ilusão de que não pode interromper o ciclo abusivo.
“Uma mulher pode ganhar R$ 20 mil, mas ficar totalmente dependente da administração financeira do homem”, exemplifica a presidente da Comissão de Combate à Violência contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ.
“O que a aprisiona é a noção de que ela depende financeiramente, mas, na verdade, ela tem uma dependência emocional”, completa Marilha.
“Elas têm muita potencialidade, mas não se enxergam como potenciais por conta da violência psicológica que acabaram sofrendo”, disse a advogada, que já sofreu violência doméstica e criou um grupo de acolhimento a vítimas.
Patriarcado
A superintendente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria Estadual e de Políticas Inclusivas do Rio de Janeiro, Claudia Araujo, aponta mais um motivo que dificulta o rompimento do ciclo de agressão: o sistema patriarcal.
Segundo ela, a mulher ainda é vista como “aquela que tem que cuidar da casa, do marido, dos filhos e ainda trabalhar”.
“Quando a mulher consegue quebrar esse ciclo de violência familiar, muitas vezes ela também recebe o preconceito da sociedade porque rompeu com aquela estrutura que a sociedade acredita que é a mais é natural”, constata.
Claudia enfatiza que a Lei Maria da Penha fortalece o entendimento de que as mulheres não podem permanecer sozinhas no enfrentamento à violência.
“Elas têm instrumentos eficazes de legislação, de delegacias que podem atuar de forma imediata quando elas quiserem e tiverem a coragem de pedir ajuda”, diz.
“Não podemos nos calar, porque quando nos calamos, a efetividade desse arcabouço jurídico e desses equipamentos fica fragilizado”, complementa ela, ressaltando que o problema não é particular.
“Se o vizinho ou um familiar tenta amenizar, essa mulher pode sofrer o feminicídio”, alerta.
Canais de denúncia
Instituições em várias instâncias atuam no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres.
Um dos principais canais de denúncia é a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180, ligada ao Ministério das Mulheres. A ligação é gratuita, e o serviço funciona todos os dias, 24 horas.
Há ainda o canal via chat no WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada, por meio do número 190.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém uma página com a forma de contato de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em todo o país e de Defensorias Públicas, que podem, por exemplo, ajudar a vítima em pedidos de medida protetiva na Justiça.
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.041 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (6). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 165 milhões para o próximo sorteio.

As dezenas sorteadas foram: 16 - 21 - 24 - 31 - 43 - 54
- 88 apostas acertaram a quina e irão receber R$ 52.843,18 cada;
- 6.903 apostas acertaram a quadra e irão receber R$ 1.110,41 cada.
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (6), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa ou pela internet, no site ou aplicativo do banco.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
O Pix respondeu por 20,5% das vendas presenciais em bares e restaurantes do país, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Embora o cartão de crédito permaneça como principal meio de pagamento, o sistema de transferência instantânea ganhou espaço principalmente entre pequenos estabelecimentos, redes de alimentação rápida e empresas das regiões Norte e Nordeste.

O levantamento foi realizado com 2.109 pontos comerciais. Embora a pesquisa de conjuntura seja mensal, esta é apenas a segunda vez que a Abrasel inclui uma sondagem sobre meios de pagamento. Na primeira edição, em 2024, foram ouvidos 1.466 comerciantes.
Na edição de 2024, o Pix respondia por 16,5% das transações. O crescimento ocorreu principalmente à custa do dinheiro em espécie, que hoje representa apenas 8,3% das vendas presenciais. O cartão de crédito continua liderando em todas as regiões, com participação de 41,5% das vendas, seguido pelo cartão de débito, com 25,1%. O dinheiro em espécie aparece na sequência, com 8,3%, à frente do voucher, com 4,6%. O cheque, que já foi o principal meio de pagamento no país, responde por menos de 1% das transações.
A pesquisa também mostrou que a adesão ao Pix é mais intensa entre as empresas de menor porte. Nos estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 130 mil, o meio de pagamento responde por 30,4% das vendas de salão e balcão. Entre as empresas com faturamento de R$ 130 mil a R$ 360 mil, a participação é de 22,6%, enquanto nas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 1 milhão o índice chega a 24%.
O avanço é mais lento entre as empresas com faturamento anual superior a R$ 1 milhão, nas quais a participação do Pix varia entre 14,9% e 17,5% das vendas.
O tipo de estabelecimento também influencia o uso do meio de pagamento. Nos estabelecimentos de alimentação rápida, o Pix já representa 24,6% das vendas. Nos restaurantes especializados, a participação chega a 21%. Em bares e casas noturnas, responde por 19,9% das transações, enquanto nos restaurantes que servem refeições completas alcança 17%.
“O cliente quer rapidez, praticidade e segurança no momento do pagamento. Ao mesmo tempo, o empresário busca soluções que reduzam custos e tragam mais previsibilidade ao fluxo de caixa. O Pix conseguiu atender a essas duas necessidades e, por isso, se tornou uma ferramenta essencial para os bares e restaurantes”, afirmou, em nota, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci.
O uso dos meios de pagamento também varia conforme a região do país. O Norte continua liderando o uso do Pix em bares e restaurantes, com participação média de 29,8% nas vendas de salão e balcão, acima dos 25,5% registrados no levantamento anterior da Abrasel e também superior à participação do cartão de débito, de 24,5%. O Nordeste aparece em seguida, com 24,2%, enquanto o cartão de débito responde por 23,4%.
Nas demais regiões, o Pix ocupa a terceira posição entre os meios de pagamento. No Sudeste, representa 18,1% das transações; no Centro-Oeste, 17,9%; e, no Sul, 16,5%. Ainda assim, a Abrasel considera o sistema um meio de pagamento consolidado em todo o país.
O dinheiro em espécie, por sua vez, continua perdendo espaço. Em todas as regiões, sua participação permanece abaixo de 11% das vendas. Para a Abrasel, os números evidenciam o avanço da digitalização do consumo no país.
“O Pix não é apenas uma forma de pagamento. Ele cria oportunidades para que bares e restaurantes desenvolvam programas de fidelidade, integrem pedidos digitais e ofereçam novas experiências ao consumidor, além de abrir espaço para mais eficiência, inovação e competitividade no setor”, concluiu Solmucci.
Por - Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (6) 16 pessoas por envolvimento na queda da aeronave da Voepass Linhas Aéreas em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, após concluir a investigação. Todos os indiciados são ligados à companhia, inclusive o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho.

A queda do avião turboélice, ATR 72-500, deixou 62 mortos, sem sobreviventes.
De acordo com a PF, a Justiça Federal decidiu que todos os indiciados não poderão deixar o país, ou terão de voltar ao Brasil caso estejam no exterior, enquanto o Ministério Público Federal (MFP) analisa o inquérito da polícia e decide quais pessoas serão denunciadas.
Segundo a PF, 15 foram indiciados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo (Artigo 261 do Código Penal) e uma (o comandante do voo da madrugada, que pilotou o mesmo avião em que ocorreu a queda) foi indiciada por falsidade ideológica.
Foram indiciados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo o diretor-presidente da Voepass José Luiz Felício Filho; o comandante do voo imediatamente anterior ao acidente, que teria entregue a aeronave sem reportar falhas; o mecânico que teria se omitido de realizar manutenção; o chefe do Centro de Controle de Manutenção (MCC); o inspetor técnico responsável por responder pela manutenção perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); o diretor de manutenção da companhia; o gerente do Centro de Controle Operacional (CCO); o diretor do CCO; o diretor de operações; o chefe dos pilotos; e o diretor de segurança operacional (safety).
As penas para o crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo é de 4 a 12 anos de prisão, e dobram (de 8 a 24 anos) em decorrência do resultado em morte.
A Polícia Federal informou ainda que solicitou à Justiça Federal que autorize o compartilhamento de todas as informações da investigação com a Anac para que a agência investigue administrativamente se houve falhas de seus servidores no processo de fiscalização da companhia aérea. Com o mesmo objetivo, a PF solicitou que a investigação seja também compartilhada com a Procuradoria da República no Distrito Federal, local da sede da Anac.
“Nossa equipe analisou dezenas de processos de fiscalização da Anac e se pôde perceber que havia ali [na Voepass] uma cultura realmente de omissão e que não era uma cultura de quem estava ali na ponta no dia-a-dia do mecânico da pista, não, era uma cultura de uma omissão implementada na empresa”, destacou o delegado chefe da Polícia Federal em Campinas, André Ribeiro.
Segundo a PF, a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida, sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do parabrisas do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião.
Durante o voo, os pilotos receberam, gradativamente, do sistema de segurança do avião, avisos de que as condições de voo estavam decaindo. No entanto, mesmo diante dos avisos sonoros e da lâmpada de “master caution”, a PF diz que os pilotos não tomaram nenhuma atitude.
Segundo a polícia, o avião havia apresentado problemas semelhantes em voos anteriores. No entanto, os pilotos, orientados pela empresa, não reportavam as falhas no relatório pós voo para que a aeronave não ficasse impedida de continuar a voar.
“A investigação comprova que havia, por parte da chefia dos pilotos, e da direção de operações [da companhia], orientação para não reportar as falhas, porque as falhas poderiam parar a aeronave, impedindo um voo subsequente”, destacou o delegado.
Famílias
Familiares das vítimas que estavam presentes na Polícia Federal em São Paulo avaliaram como criminoso o modo em que a Voepass operava.
“Aquelas ações eram criminosas, eles eram profissionais, eles sabiam o que estavam fazendo. Eram profissionais preparados, sabotando uma fiscalização, fazendo gambiarra numa aeronave que poderia matar, então eles sabiam, todos sabiam que aquela aeronave uma hora ia cair. Correram o risco, não se importavam”, disse Fátima Albuquerque, da Associação de Familiares das Vítimas.
Segundo os advogados da associação, o grupo deverá ingressar com uma ação coletiva por danos morais contra a Voepass.
Por - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.
“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse Lula.
O presidente ainda afirmou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes.
Aumento de penas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão.
Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.
Proteção
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Por- Agência Brasil


























