O governo mudou regra em relação ao Cadastro Único (CadÚnico) para famílias de uma só pessoa, as chamadas famílias unipessoais. Agora, não é obrigatória a realização de entrevista domiciliar para validar as inscrições desse perfil familiar.

Dessa forma, a ausência de entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição, atualização cadastral, ou manutenção de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família para as famílias unipessoais.
As novas regras, publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), serão válidas até julho de 2027. Depois desse período, a entrevista domiciliar passará a ser obrigatória, ressalvadas eventuais exceções regulamentadas pelo MDS.
De acordo com o ministério, as entrevistas continuam obrigatórias para ingresso no programa Bolsa Família e para famílias em averiguação cadastral. Ou seja, famílias cujo cadastro apresenta indícios de irregularidade.
CadÚnico
Criado para integrar, catalogar e selecionar famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi instituído em 2001, e é a porta de entrada para todos os benefícios sociais públicos disponíveis no Brasil.
O CadÚnico também é importante para programas estaduais e municipais, que podem exigir a documentação para benefícios de programas locais. Pessoas que foram vítimas de desastres naturais, como enchentes e rompimento de barragens, também devem fazer o cadastro para ter acesso a fundos de emergência para a população.
Por - Agência Brasil
Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.

Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.
O decreto que oficializou a medida nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:
- pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Mais prazo
Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.
A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Também estão previstos:
- disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
- publicação de manuais técnicos;
- orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.
O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Reforma tributária
A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigatoriedade, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
Nanoempreendedor
A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.
Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Produtor rural
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
Principais datas
- 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
- 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
- Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.
Quem será afetado
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:
- autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
- fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.
Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou, nesta terça-feira (22), a informação de que a empresa venezuelana Smartmatic não forneceu urnas eletrônicas ou softwares utilizados nos equipamentos eleitorais do Brasil.

O caso voltou a ganhar destaque após o pré-candidato à presidência da República pelo Partido Liberal (PL), o senador Flávio Bolsonaro, divulgar informação falsa sobre as urnas brasileiras. Ele afirmou nessa segunda-feira (21), durante um evento, que equipamentos brasileiros seriam da Smartmatic - sem apresentar provas
A página Fato ou Boato, usada para desmentir notícias falsas pelo tribunal, destacou um comunicado de 2020 que o Tribunal usou para desmentir fake news sobre a empresa venezuelana Smartmatic que circulavam na internet, pelo menos, desde 2017,
“Em diversas oportunidades, o TSE reiterou que a empresa Smartmatic não forneceu nem fornece urnas eletrônicas para as eleições brasileiras, tampouco trabalhou na programação desses aparelhos”, diz o comunicado.
O TSE afirmou ainda que as urnas brasileiras foram projetadas por servidores e técnicos a serviço da Justiça Eleitoral. Além disso, elas são produzidas sob “direta coordenação” dos servidores do TSE por empresas selecionadas por licitações públicas com ampla concorrência, “o que garante ainda mais segurança e transparência ao processo eleitoral”.
O Tribunal acrescenta que a empresa venezuelana Smartmatic celebrou contratos com o TSE somente para “prestação de serviços de conexão de dados e voz, e não para o desenvolvimento ou operação da urna eletrônica”.
“Além disso, a empresa participou da licitação para a fabricação de urnas eletrônicas para 2020, mas perdeu para a empresa Positivo”, conclui comunicado do TSE.
Fake news antiga
Em encontro com diplomatas, o pré-candidato do PL à presidência, senador Flávio Bolsonaro, disse que parte das urnas eletrônicas no Brasil teriam origem da empresa venezuelana Smartmatic. A fala ocorreu durante o evento Debating Brazil, promovido pelo The Brazilian Report e pela Novo Selo Comunicação.
"Não vou entrar em mais detalhes, mas só para deixar registrado que muitas dessas máquinas que são utilizadas nas eleições brasileiras são da mesma empresa [da Venezuela, a Smartmatic]", disse.
Durante o pronunciamento, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado por tentativa de golpe de Estado que envolveu uma campanha de desinformação contra as urnas eletrônicas, citou um documento da Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos.
O documento da CIA, desclassificado recentemente, faz uma análise sobre denúncias fraudes nas eleições venezuelanas, citando a empresa Smartmatic. Porém, o relatório da CIA não concluiu que houve fraude na Venezuela entre 2004 e 2020.
“[A comunidade de inteligência dos EUA] não confirmou de forma definitiva a execução bem-sucedida de fraudes eletrônicas em larga escala em eleições venezuelanas específicas, mantendo-se as avaliações fundamentais da CIA de que outros fatores explicavam melhor os resultados eleitorais”, diz o documento.
Flávio usou esse documento para associar a empresa Smartmatic, da Venezuela, às urnas brasileiras, informação já refutada pelo TSE, pelo menos, desde 2017.
A fala do pré-candidato gerou críticas de adversários e especialistas, que enxergam uma repetição da estratégia do pai, Jair Bolsonaro, para atacar o sistema eleitoral do país.
Outro lado
Em nota, a coordenação da campanha do pré-candidato Flávio Bolsonaro afirmou que “não é verdade” que ele tenha questionado a integridade do sistema de votações no Brasil.
Porém, o comunicado do pré-candidato não comenta sobre a informação falsa divulgada por Flávio Bolsonaro relacionada às urnas brasileiras.
“Em sua fala, o pré-candidato se limitou a relatar dois fatos públicos e amplamente divulgados pela imprensa: 1) o fato originariamente gerador da inelegibilidade de seu pai, Jair Bolsonaro (uma notória reunião com embaixadores); 2) um relatório recentemente divulgado pela CIA, a respeito de fraudes nas eleições venezuelanas”, diz.
Assinada também por Flávio Bolsonaro, a nota acrescenta que o pré-candidato “afirma expressamente que ‘não está questionando o sistema de votação brasileiro’ e exorta os diplomatas ali presentes a mandarem o maior número possível de representantes em missões de observação internacional”.
O comunicado conclui que, “afastada qualquer descontextualização das falas do pré-candidato, sua equipe de pré-campanha reafirma sua integral confiança no sistema eleitoral brasileiro e sua crença irrestrita de que as missões de observação internacional devem ser fortemente estimuladas, pois contribuem para o ‘aperfeiçoamento do processo eleitoral, ampliando a transparência, a integridade e a confiança pública nas eleições’”.
Por - AgÊncia Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (22) a apreensão de todos os lotes do azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda. 

O azeite tem origem desconhecida e é importado no Brasil pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda, que possui CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e endereço desconhecido.
De acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial da União, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza, e não pode ser importado, distribuído, divulgado e utilizado.
Em relação a Fatti a Mano Ltda, os itens não estão regularizados no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.
Com isso doces, sobremesas e demais produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos segundo Resolução (RE) 2.856/2026.
Entre os doces da marca que devem se apreendidos estão:
- cocada branca;
- cocada com maracujá;
- doce de leite;
- doce de leite com coco;
- palha italiana;
- doce de jaca;
- beijinho;
- pé de moleque;
- fatticoco (leite com coco);
- pé de moça;
- brigadeiro.
Por- Agência Brasil
A tarifa adicional de 25% anunciada pelos Estados Unidos sobre o etanol brasileiro deve provocar impactos pontuais sobre empresas exportadoras, mas esse efeito tende a ser limitado sobre o conjunto da economia brasileira.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a medida tem forte componente político e ocorre em um momento quando o mercado norte-americano responde por menos de 16% do volume de etanol exportado pelo país.
A maior parte das vendas externas é, portanto, destinada a outros compradores internacionais, embora os EUA sejam atualmente o segundo principal destino do etanol brasileiro.
“A participação dos EUA nas exportações brasileiras já vinha diminuindo há anos. Antes mesmo do tarifaço, esse peso já era relativamente pequeno”, contextualiza o professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Luiz Carlos Delorme Prado.
Na avaliação do especialista em economia e comércio internacional, são pequenas as chances de essa tendência de tarifação ser revertida. “Claro que é algo ruim, em especial para alguns setores específicos. Mas, verdade seja dita, não representa nenhuma tragédia para a economia do país”, acrescentou.
Para o professor da UFRJ, o mais provável é o Brasil fazer o que já vinha fazendo: buscar mercados alternativos para o etanol produzido no país.
Falta de previsibilidade
A busca por outros mercados – e a ajuda do poder público para essa busca – é algo cada vez mais necessário neste cenário de imprevisibilidades do governo de Donald Trump com relação às políticas comerciais que vêm sendo implementadas pelos EUA.
“Claro que ninguém gosta de perder um mercado como o dos Estados Unidos, mas, nas circunstâncias atuais, pelo menos durante a atual administração estadunidense, esse mercado se tornou muito problemático porque não oferece previsibilidade nem racionalidade”, argumentou o professor da UFRJ.
Segundo Delorme, fazer investimentos voltados especificamente para atender esse mercado é, atualmente, algo extremamente arriscado, motivo pelo qual o Brasil precisa buscar parcerias mais confiáveis.
“Não há garantias de que seja possível estabelecer políticas comerciais bilaterais minimamente previsíveis com os EUA porque o que move o tarifaço não são ganhos de natureza comercial, mas a agenda política do governo deles para a América Latina”, acrescentou.
Participação minoritária
Em 2025, o Brasil exportou cerca de 1,6 milhão de metros cúbicos de etanol (cada metro cúbico equivale a mil litros), o que correspondeu a uma receita de quase US$ 1 bilhão. No mesmo período, os embarques para o mercado norte-americano somaram cerca de 253 mil metros cúbicos, equivalentes a US$ 163 milhões.
De acordo com a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), os Estados Unidos responderam por menos de 16% do volume exportado pelo Brasil e por cerca de 17,5% da receita obtida com as vendas externas do biocombustível.
Resumindo: mais de 84% do volume de etanol exportado (cerca de 82,5% do faturamento das exportações) tiveram como destino outros mercados internacionais.
Competitividade
Segundo pesquisadores, a competitividade do Brasil no setor sucroalcooleiro representa vantagem na busca por mercados alternativos. Essas vantagens competitivas são estruturais, uma vez que o custo de produção no país é menor e a produtividade por hectare é maior.
Professor da Faculdade de Engenharia Agrícola da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do Centro de Ciência para o Desenvolvimento do Etanol (CCD Etanol), Luis Augusto Barbosa Cortez explica que fatores como clima e solo ajudam significativamente o Brasil.
Ele lembra que os EUA produzem etanol basicamente a partir do milho. Já o Brasil, que sempre produziu a partir da cana-de-açúcar, passou, mais recentemente, a produzir também a partir do milho.
“E a tendência é de que a participação do milho na produção fique ainda maior”, afirma o coordenador do CCD Etanol.
Produtividade
Ele explica que o clima brasileiro possibilita a produção de milho em uma segunda safra, algo que ocorre em escala muito menor nos EUA, uma vez que boa parte da área cultivada encontra-se em regiões que vivem as limitações climáticas de um inverno mais rigoroso.
“O produtor brasileiro pode colher soja até o mês de maio e, na sequência, plantar milho para colheita em outubro. Dessa forma, uma mesma área pode produzir duas safras por ano”, detalhou Cortez.
Atualmente, cerca de 75% do etanol produzido no Brasil tem origem na cana-de-açúcar, enquanto os 25% restantes são produzidos a partir do milho.
Segundo o pesquisador, a participação do milho na produção de etanol vem crescendo rapidamente. A expectativa é que alcance cerca de 30% da produção nacional até 2030 e que, por volta de 2050, possa se igualar à participação da cana no setor.
Cortez explica que, um dos motivos para o aumento da produção de etanol de milho está associado à integração entre agricultura e pecuária, o que torna o setor ainda mais competitivo na corrida pelo mercado internacional.
“Produzir etanol de milho no Brasil está se tornando cada vez mais vantajoso. A atividade pode ser integrada à pecuária porque seu farelo serve de insumo para alimentação animal. Essa integração também traz ganhos ambientais, já que reduz a necessidade de áreas de pastagem”, acrescentou.
O especialista destaca também vantagens no processo industrial, uma vez que, no Brasil, parte da energia utilizada nas usinas é gerada a partir da biomassa do bagaço, tanto da cana como do milho, o que reduz ainda mais os custos de produção.
“Nos Estados Unidos, eles precisam comprar energia para parte do processo de produção do etanol. No Brasil, resolvemos isso dentro da própria usina. Por isso o custo deles é maior”.
Na produção a partir da cana, há também a questão da produtividade, que é maior do que a obtida a partir do milho. O Brasil produz aproximadamente 7 mil litros de etanol por hectare de cana plantada. Nos Estados Unidos, a produtividade chega, no máximo, a 5 mil litros.
Questão é política
Professor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB), Niels Soendergaard avalia que as medidas adotadas pelos EUA contra o Brasil têm “caráter eminentemente político”, apesar de apresentarem uma “maquiagem técnica”.
“A administração Trump, diante da guinada para governos de extrema direita na América Latina, deixou de tratar a questão tarifária de forma técnica, como havia sido a abordagem do governo brasileiro, e embarcou em uma postura de tentar manipular os desdobramentos políticos no Brasil por meio de pressão econômica externa”, argumentou.
Para Soendergaard, do ponto de vista técnico, a argumentação dos EUA não procede. “O Brasil cumpre as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), e a queda das importações de etanol dos EUA deve-se ao aumento da produção de etanol baseado em milho no Brasil”.
Ele explica ser perceptível que o governo Trump faça afirmações “parciais ou inteiramente divorciadas dos fatos concretos” para pressionar outros países. “Vemos isso inúmeras vezes, motivo pelo qual o governo Trump não pode ser tratado como um interlocutor confiável”.
Contexto
Os Estados Unidos justificam a imposição de tarifas adicionais de 25% sobre produtos brasileiros com base em investigação do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), segundo a qual determinadas práticas adotadas pelo Brasil seriam discriminatórias ou prejudicariam a economia norte-americana.
Entre os pontos questionados estão o acesso ao mercado brasileiro de etanol, regras relacionadas ao comércio digital e aos sistemas de pagamento eletrônico, questões de propriedade intelectual, medidas anticorrupção e o desmatamento ilegal.
O governo brasileiro rejeita essas alegações e afirma que a investigação não tem respaldo nas normas multilaterais do comércio internacional.
Repercussão setorial
A tarifação recebeu críticas das entidades representativas tanto dos produtores de etanol a partir da cana como do milho.
Segundo a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), ao contrário do que os EUA alegam, “a política brasileira para o etanol está plenamente alinhada às regras da OMC, sendo aplicada de forma não discriminatória e em conformidade com os compromissos multilaterais assumidos pelo Brasil”.
A entidade argumenta que não existe qualquer acordo bilateral entre Brasil e EUA que obrigue o Brasil a conceder tratamento tarifário diferenciado ao etanol norte-americano.
“Da mesma forma, a redução das exportações de etanol dos EUA para o mercado brasileiro decorre, sobretudo, da expansão da produção nacional, especialmente do etanol de milho, e não de alterações na política tarifária brasileira”, complementou.
A Unica disse confiar na forma como o governo brasileiro tem conduzido as negociações e reiterou a defesa de uma solução baseada no diálogo e no respeito às regras do comércio internacional.
Unem
Posicionamento similar foi apresentado pela União Nacional do Etanol de Milho (Unem). De acordo com a entidade, o Brasil não adota práticas discriminatórias, destacando que a tarifa brasileira de importação de etanol é aplicada de forma igualitária e em conformidade com as regras da OMC.
“Embora a aplicação da tarifa tenha impacto direto limitado sobre as exportações brasileiras de etanol, uma vez que os EUA não constituem atualmente um mercado prioritário para o produto brasileiro, a decisão preocupa pelos precedentes que pode estabelecer”, informou por meio de nota a Unem.
A entidade também credita a redução das importações de etanol norte-americano pelo Brasil à expansão da produção nacional de etanol de milho, bem como aos ganhos de competitividade do setor.
Por fim, a Unem reafirma sua confiança no diálogo institucional entre os governos dos dois países e defende que eventuais divergências comerciais sejam solucionadas por meio da negociação, preservando uma parceria estratégica fundamental para a transição rumo a uma economia de baixo carbono.
POr -Agência Brasil
Começou a vigorar nesta quarta-feira (22) a tarifa adicional de 25% aplicada pelo governo de Donald Trump sobre produtos brasileiros. O tarifaço atinge cerca de 20% das exportações do Brasil para os Estados Unidos. 

A estimativa do valor total das exportações afetadas varia entre US$ 7,2 bilhões e US$ 11 bilhões, segundo cálculos da Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Armcham Brasil).
Entre os 2,3 mil produtos afetados, a maioria integra os setores de eletroeletrônicos; máquinas e equipamentos; autopeças e calçados. Praticamente, 700 produtos estão isentos da tarifa, número superior aos 615 previstos durante as negociações.
Segundo o governo, o mercado estadunidense é o principal destino das exportações brasileiras de eletroeletrônicos. O país responde por cerca de um quarto das vendas externas do setor de máquinas e equipamentos.
Os estados de São Paulo (SP) e Santa Catarina (SC) concentram 52% do impacto do tarifaço dos EUA, com o estado economicamente mais forte do país concentrando, sozinho, 41,6% do total do valor das exportações afetadas. Santa Catarina, porém, tem situação mais crítica, com 68% das exportações aos EUA atingidas pela medida da Casa Branca, segundo dados da Apex-Brasil.
Políticas brasileiras
O tarifaço adotado pelo governo Trump baseou-se em um processo conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), que alega que o Brasil detém práticas “desleais” no comércio com os norte-americanos.
Os estadunidenses elencaram seis temas para decidir sobre a taxação:
- pagamentos eletrônicos (pix) e regulação de redes sociais;
- desmatamento ilegal;
- acesso ao mercado de etanol;
- combate à corupção;
- proteção da propeidade intelectual;
- acordos preferenciais com México e Índia.
O governo brasileiro rejeita as justificativas usadas para a taxação e argumenta que elas têm motivação política e não condizem com a realidade. Segundo o ministro das relações exteriores, Mauro Vieira, os negociadores dos EUA pediam a abertura total de mercados sem contrapartida.
Diversificação
Em resposta ao tarifaço, o governo brasileiro anunciou que retomará o programa de apoio aos setores afetados com linha de crédito para capital de giro, investimentos e com apoio para escoamento de produtos a outros clientes e países. Avalia também flexibilizar temporariamente regras do regime de isenção, suspensão ou restituição de tributos para insumos usados na produção de mercadorias para exportação.
Já a Apex-Brasil prevê a divulgação, em agosto, de um plano de R$ 130 milhões para diversificar as exportações do Brasil, principalmente, para União Europeia, países que integram a Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean), como Indonésia, Malásia, Tailândia, Vietnã, além de nações da Ásia Central, como Cazaquistão e Uzbequistão.
Por - Agência Brasil
Iniciativa do Sebrae/PR e do Sicredi Grandes Lagos PR/SP reuniu cerca de 40 participantes de dez municípios da região
Mulheres reunidas com um mesmo propósito: fortalecer o protagonismo feminino e ampliar sua presença nos espaços de liderança e decisão da Cantuquiriguaçu. Esse foi o objetivo do Programa Mulheres que Transformam a Cantuquiriguaçu, seu encontro de encerramento no dia 21 de julho, em Laranjeiras do Sul, durante o Inteiras para Liderar, Sebrae/PR.
A iniciativa é uma parceria entre o Sebrae/PR e o Sicredi Grandes Lagos PR/SP. Além da capacitação, o programa buscou desenvolver competências de liderança, incentivar o empreendedorismo feminino e fortalecer uma rede de apoio entre mulheres que atuam em diferentes segmentos da economia e da sociedade.
Ao longo de quatro módulos, aproximadamente 40 mulheres, entre microempreendedoras individuais (MEIs), microempresárias, produtoras rurais e líderes locais dos municípios de Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Marquinho, Porto Barreiro, Diamante do Sul, Nova Laranjeiras, Virmond, Espigão Alto do Iguaçu e Cantagalo aprofundaram conhecimentos em temas como Autoconfiança e Protagonismo; Marketing Pessoal e do Negócio; Gestão do Tempo e Comunicação; Priorização, Produtividade e Delegação Assertiva; além de Finanças e Crédito, com foco em gestão financeira, soluções cooperativas e crescimento sustentável.
Para a consultora do Sebrae/PR Thaís Costa, o fortalecimento das lideranças femininas gera impactos que ultrapassam os negócios e alcançam o desenvolvimento dos municípios da região.
“Acreditamos que, quando investimos no desenvolvimento dessas mulheres, estamos investindo também no desenvolvimento dos municípios. Esperamos que elas saiam ainda mais preparadas para liderar seus negócios, suas equipes, suas comunidades e ocupar espaços de decisão. Além disso, queremos ampliar a rede de apoio entre elas, estimulando a troca de experiências e a construção de parcerias que gerem resultados para toda a região”, ressalta Thaís.
A consultora ainda lembra que as mulheres têm assumido um papel cada vez mais relevante no crescimento econômico e social da região, seja no empreendedorismo, no agronegócio, no comércio, na indústria, no serviço público ou no terceiro setor.
“Quando fortalecemos essas lideranças, fortalecemos também os municípios. Mulheres preparadas inspiram outras mulheres, movimentam a economia, promovem inovação e contribuem para um desenvolvimento mais sustentável e colaborativo”, conclui.
Autoconhecimento
A gerente de Desenvolvimento do Cooperativismo do Sicredi Grandes Lagos PR/SP, Maria Nivete Presa, destaca que o programa nasceu para incentivar mulheres que, muitas vezes, já exercem a liderança em suas famílias, propriedades e negócios, mas ainda não reconhecem esse potencial.
“Esse programa é importante porque acredita no potencial das mulheres da nossa região. Muitas já empreendem, lideram suas famílias, suas propriedades ou seus negócios, mas nem sempre enxergam a própria capacidade de liderança. O 'Mulheres que Transformam' criou oportunidades para que elas desenvolvam autoconfiança, adquiram conhecimento, ampliem sua rede de relacionamento e percebam que podem ocupar cada vez mais espaços de decisão. Quando uma mulher cresce, ela fortalece sua família, seu negócio e toda a comunidade”, analisa Maria.
De Quedas do Iguaçu, Daiane Thaís Heckler Citadin, proprietária de uma loja de presentes destacou que os encontros foram essenciais para que cada uma das participantes entendesse seu valor como líder.
“Esse evento é importante porque dá voz às mulheres da nossa região. Foram dias de aprendizado, troca de experiências e fortalecimento, mostrando que juntas podemos conquistar ainda mais. Agora, a missão é formar uma rede de apoio entre nós. Encontros como esse incentivam o protagonismo feminino, fortalecem a autoestima e pretendemos sair daqui mais confiantes, conectadas e motivadas a transformar outras mulheres e nossa comunidade”, destaca Daiane.
Com o encerramento da primeira edição do Programa Mulheres que Transformam a Cantuquiriguaçu a expectativa é que as conexões estabelecidas durante a formação continuem impulsionando novos negócios, fortalecendo comunidades e ampliando a participação das mulheres nos espaços de liderança e tomada de decisão em toda a região.
por- Assessoria
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou nesta segunda-feira (21) uma ação civil pública contra a Tools for Humanity Corporation e a Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. por irregularidades na coleta de dados biométricos de íris de consumidores paulistanos. 

A promotoria pede, em caráter liminar, a preservação de todos os dados, registros e metadados relacionados ao processamento dessas informações, a apresentação de contratos e relatórios técnicos sobre seu armazenamento.
A promotora de Justiça responsável pela ação, Patrícia Leitão, solicita ainda a identificação da empresa do grupo Amazon responsável pela hospedagem dos dados e a suspensão de novas coletas de íris mediante qualquer tipo de pagamento ou benefício até a realização de perícia judicial.
Para a promotora, o quadro caracteriza publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade dos consumidores e vício no consentimento.
A coleta desses dados era feita especialmente em pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante oferta de compensação financeira e concentrada em regiões periféricas e de grande circulação, próximas a estações de metrô e unidades do Poupatempo.
“A ação requer ainda que as práticas sejam declaradas abusivas, que as rés sejam proibidas definitivamente de coletar dados biométricos de íris mediante contrapartida financeira, eliminem de forma irreversível os dados já coletados, indenizem a coletividade em ao menos R$ 240 milhões por danos morais e reparem os prejuízos individuais causados aos consumidores”, informou o MPSP.
Segundo o MPSP, a empresa manteve a prática por meio da concessão de benefícios internos no aplicativo World App mesmo depois de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar a suspensão da oferta de criptomoedas ou de qualquer compensação financeira pela coleta da íris.
“A Promotoria sustenta também que os consumidores não receberam informações claras sobre a finalidade econômica do projeto, os riscos relacionados ao tratamento dos dados biométricos, sua transferência para o exterior e a possibilidade de armazenamento dessas informações em servidores da Amazon Web Services”, explicou o MPSP.
A ação tem origem no relatório final da CPI da Íris, da Câmara Municipal de São Paulo, que investigou a atuação do Projeto World ID na capital paulista.
Segundo a apuração, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada em troca de recompensas financeiras que variavam entre R$ 300 e R$ 700.
Por- Agência Brasil
Decisões judiciais e evolução da legislação brasileira em relação à atuação das gigantes da tecnologia (big techs) foi um dos argumentos usados pelos Estados Unidos para imposição do tarifaço de 25% sobre produtos brasileiros. A medida vale a partir desta quarta-feira (22).

Porém, de acordo com pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil, os Estados Unidos distorceram alguns fatores e usaram o tema como pretexto para punir o Brasil. Para os especialistas, as empresas estrangeiras não podem perceber o país como “terra sem lei” e devem obedecer ao regramento nacional.
Diferentemente do que alega o governo dos Estados Unidos, a legislação brasileira não promove ameaça à liberdade de expressão. Essa seria uma narrativa deturpada, conforme destaca o professor Paulo Rená, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris).
"A falta de regras é o que fere a liberdade de expressão ao permitir que discursos de ódio ataquem minorias e que a desinformação afete a formação da opinião pública.”
O sociólogo Sérgio Amadeu, professor da Universidade Federal do ABC e pesquisador do tema da soberania digital, avalia que a decisão do governo dos Estados Unidos foi “truculenta”.
As alegações para o tarifaço se baseiam em um relatório feito pelo Escritório do Representante Comercial da Casa Branca (USTR). O documento cita a atuação da Justiça contra big techs e pontos do Marco Civil da Internet com supostos endurecimentos da legislação contra as plataformas digitais.
“Ordens secretas de tribunais brasileiros e as severas penalidades por descumprimento são descabidas, pois exigem que empresas de mídia social americanas removam conteúdo político e suspendam os perfis de residentes americanos”, questiona o documento estadunidense.
Prestação de contas
Na Europa, existe uma série de controles que ainda não há no Brasil, como destaca o sociólogo Sérgio Amadeu. “O que acontece na Europa, principalmente, é que lá as big techs têm que prestar contas à sociedade.”
Amadeu diz que o governo Trump faz uma manobra para garantir que aqui seja um território onde as big techs possam extrair dados e riquezas sem prestar contas para a nossa sociedade.
“Isso é um absurdo. Uma das consequências é que as big techs praticam uma censura muito pesada aqui dentro do Brasil porque eles controlam algoritmos que são invisíveis.”
Poder público
O professor entende que o papel do poder público é exigir que crimes não possam proliferar dentro da rede. “Nós precisamos ter uma legislação que garanta que as big techs e as plataformas digitais tenham que cumprir regras democráticas.”
De acordo com ele, há no Brasil um cenário de "tecnofascismo", em que as corporações abandonam a fachada de neutralidade para se alinham abertamente à agenda do governo norte-americano. "As empresas assumiram a política de Trump para transformar o Brasil em um território livre para extração de dados e riquezas sem prestação de contas."
Não é surpresa
O diretor do Sleeping Giants Brasi, Humberto Ribeiro, lembra que, com a eleição de Donald Trump, algumas empresas alteraram suas diretrizes e encerram parcerias de checagem de fatos com agências independentes. "As Big Techs se converteram em ferramentas da estratégia geopolítica de Washington."
Para Humberto Ribeiro, não é uma surpresa que os Estados Unidos argumentem que os avanços brasileiros na regulação dessas empresas seja fundamento para a aplicação do tarifaço.
“No ano passado, quando as tarifas foram anunciadas pela primeira vez ao Brasil, um fundamento era que o país estava avançando com iniciativas de regulação de plataformas digitais.”
Na avaliação de Alexandre Gonzalez, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e representante do Diracom (organização contra desigualdades nos meios de comunicação e na internet), as investidas de Trump dão continuidade ao tom adotado pelo presidente em 2025, com a finalidade de blindar interesses corporativos sob a falsa narrativa de proteção à concorrência.
Além do discurso oficial, Gonzalez identifica que a verdadeira preocupação dos Estados Unidos está ancorada na corrida tecnológica global travada contra a China, especialmente no campo da inteligência artificial. Corporações representariam a espinha dorsal dessa vanguarda norte-americana.
Efeito Brasil
O diretor da Sleeping Giants, Humberto Ribeiro, argumenta que o Brasil se tornou estratégico para os Estados Unidos para tentar evitar que outros países da América Latina sigam o mesmo caminho de tentativa de regulação.
“Um objetivo, na verdade, seria demonstrar para todos os países latino-americanos quais são as consequências de fazer o que o Brasil está fazendo.”
Dossiê
Neste ano, a Sleeping Giants foi uma das responsáveis por publicar um dossiê das Big Techs no Brasil a fim de verificar danos produzidos por essas empresas para a sociedade. Foram identificados, por exemplo, estímulos de comportamentos nocivos e violentos, exploração sexual infantil, automutilação e incitação ao suicídio.
Um segundo grupo de danos foi a adoção de comportamentos de censura e de manipulação. “São elas as verdadeiras censoras. Essas plataformas tiram do ar veículos de imprensa, canais relacionados a movimentos sociais ou a grupos sociais marginalizados ao seu bel prazer.”
O advogado defende que a regulação é, na verdade, um mecanismo de proteção da liberdade de expressão. “Sem uma regulação sobre os serviços dessas empresas, elas continuarão suprimindo e removendo discursos, inclusive de veículos de imprensa, sem que exista qualquer regra que as obrigue a prestar contas sobre as decisões que elas tiveram.”
Humberto Ribeiro entende que o Brasil teve inicialmente uma abordagem protetiva para as empresas. Com julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou definido que a remoção de conteúdo passaria a ser como na Europa, a partir da denúncia do usuário.
“Não é possível dizer que a abordagem brasileira é dura. Garante aos usuários segurança. Não é uma abordagem que impede as plataformas de atuarem, por exemplo. Na minha leitura, dá para endurecer mais.”
O advogado cita que dois projetos em tramitação no Congresso têm relevância especial para a soberania digital. Um é o PL 2338, já aprovado no Senado, trata sobre uso da inteligência artificial no Brasil. O outro é o PL 4675, que aborda a regulação de mercados digitais. Para ele, este projeto de lei pode impactar o mercado das tecnologias da informação no Brasil. “Quebra para as empresas a prática monopolista, sempre utilizada para conquistar e garantir o seu poder de mercado.”
Legislação
Segundo o pesquisador Paulo Rená, pesquisador do Iris, o intenso lobby das big techs atuou para travar avanços no Congresso Nacional, sendo o PL das Fake News o maior exemplo desse bloqueio. Essa omissão legislativa exigiu uma resposta dos demais Poderes para assegurar a soberania digital.
"Nada nessas normas trata de restrição ao conteúdo das publicações ou de censura. O que se exige é um papel proativo e transparente das plataformas no cumprimento de seus próprios termos de uso e na proteção de vulneráveis, em especial, crianças e adolescentes."
Pesquisador em ciência política e em relações internacionais, Alexandre Gonzalez entende que a premissa de que haveria uma espécie de perseguição à atuação das empresas dos Estados Unidos em território brasileiro é descabido. “O argumento sobre defesa de liberdade de expressão é um pretexto.”
Para Gonzalez, é falsa a argumentação de que haveria um endurecimento brasileiro em relação às Big Techs. Para ele, debater o estabelecimento de regras é uma tendência de discussão e de construção no mundo inteiro.
Construção social
A jornalista Júlia Lanz, pesquisadora do Intervozes e da Coalizão Direitos na Rede, pondera que, assim como existe uma regulação para publicidade no Brasil, é necessária também a regulação das plataformas digitais.
“Não tem nada a ver com o discurso que tentam colar da censura. O nosso Marco Civil foi uma grande construção da sociedade civil com pressão ao Congresso. E foi uma grande conquista por direitos.”
A advogada Camila Camargo, especialista em direito digital, em Curitiba (PR), cita que os decretos 12.975 e 12.976, que entraram em vigor esta semana, definem que as plataformas removam e trabalhem para prevenir conteúdos considerados criminosos.
“O Brasil tem todo o direito de definir quais as regras que deve adotar. Toda empresa deve ter responsabilidade. Quem está oferecendo um serviço ou um produto tem uma série de responsabilidades.
Soberania
O pesquisador Paulo Rená defende que o Brasil imponha sua dimensão de mercado e sua soberania para rechaçar a pressão.
“A postura firme do Estado brasileiro é, na verdade, o que garante e promove a verdadeira liberdade de expressão e a democracia no país."
Para Sérgio Amadeu, o caminho democrático exige fazer cumprir a Constituição, impor a tributação justa sobre operações bilionárias e garantir que corporações estrangeiras submetam seus algoritmos à democracia brasileira.
Por - Agência Brasil
Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. 

Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.
No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.
Nova rodada de taxas
A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.
O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.
Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).
“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.
Alegação norte-americana
A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.
O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.
"Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.
Brasil rebate
Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.
“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.
O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos.
O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.
“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.
Reconhecimento internacional
O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.
“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.
Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.
“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.
O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.
“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.
Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.
O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.
“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.
A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação.
“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero.
Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.
USTR
O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil.
“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.
Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado.
Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega.
A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista.
Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha.
“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.
Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”.
“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.
PL no Congresso
Há quase 11 anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.
O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado.
“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.
Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.
O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.
“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.
Para o advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal.
“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.
Por - Agência Brasil
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.034 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (21). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 62 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 08 - 28 - 30 - 37 - 39 - 60
22 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 79.843,32 cada
2.287 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.266,03 cada
Apostas
Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (23), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
Por - Agência Brasil
A Lei da Reciprocidade não deve ser interpretada como uma medida de retaliação aos Estados Unidos, mas como um instrumento para corrigir uma situação considerada injusta pelo governo brasileiro, disse nesta terça-feira (21) o vice-presidente Geraldo Alckmin.

"A ideia não é retaliação. Diz que olho por olho pode acontecer de os dois ficarem cegos. A reciprocidade é: nós estamos sendo injustiçados e queremos corrigir isso", afirmou Alckmin.
Ele e o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, concederam uma entrevista após reunião com empresários dos setores afetados pelo novo tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump. Nos últimos dias, diversas associações de empresários manifestaram preocupação com eventuais retaliações impostas pelo Brasil.
O vice-presidente ressaltou que a Lei de Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso no ano passado. Segundo Alckmin, a legislação oferece instrumentos para uma resposta institucional, caso seja necessário, respeitando os trâmites legais, como consultas e audiências públicas.
O Executivo finaliza um pacote de apoio aos setores afetados e acelera a busca por novos mercados para as exportações nacionais. Os dois detalharam os principais eixos do pacote de ajuda aos exportadores.
Três frentes
O governo estruturou a resposta à sobretaxa americana em três eixos: apoio financeiro às empresas, diversificação de mercados e diálogo permanente com os setores produtivos para dimensionar os impactos.
A medida dos Estados Unidos prevê tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com possibilidade de acréscimo de mais 12,5%, atingindo cerca de 18% das exportações destinadas ao mercado americano, o equivalente a aproximadamente US$ 7,4 bilhões.
Apoio interno
Entre as medidas em estudo está a oferta de crédito por meio do programa Brasil Soberano para capital de giro e investimentos das empresas afetadas.
O governo também avalia flexibilizar temporariamente regras do regime de drawback, isenção, suspensão ou restituição de tributos para insumos usados na produção de mercadorias para exportação.
A ideia é permitir que exportadores que perderem mercado nos Estados Unidos tenham mais prazo para cumprir compromissos de exportação sem perder benefícios tributários.
Outro tema discutido é a possibilidade de ajustar exigências relacionadas à manutenção de empregos para setores que venham a receber apoio emergencial.
"O fato de ser injusta, descabida e indevida não significa que o governo brasileiro não vá adotar todas as medidas para primeiro socorrer quem precisa. O governo brasileiro tem que olhar para os seus setores e tomar as medidas capazes de, no mínimo, amenizar o dano, o custo", afirmou Márcio Elias Rosa.
Novos mercados
Paralelamente, a ApexBrasil, agência estatal voltada à promoção de exportações brasileiras, intensificará a busca por novos destinos para os produtos do país.
Entre os mercados prioritários estão Índia, México, Singapura, Japão e países do Sudeste Asiático, além do avanço das negociações dos acordos comerciais entre Mercosul e União Europeia, Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), e Mercosul e Singapura.
O governo avalia que a diversificação dos destinos das exportações poderá reduzir a dependência do mercado estadunidense, especialmente para segmentos industriais de maior valor agregado.
Setores afetados
Entre os segmentos mais expostos às tarifas estão:
- Eletroeletrônicos;
- Máquinas e equipamentos;
- Autopeças;
- Calçados;
- Outros produtos industriais exportados aos Estados Unidos.
Segundo o governo, o mercado estadunidense é o principal destino das exportações brasileiras de eletroeletrônicos. O país responde por cerca de um quarto das vendas externas do setor de máquinas e equipamentos.
Confira mais informações sobre o tarifaço no Repórter Brasil, da TV Brasil
Cronograma
O governo trabalha com um calendário considerado decisivo para definir as medidas de resposta.
Na próxima sexta-feira, é aguardada uma definição dos Estados Unidos sobre a eventual aplicação cumulativa de mais 12,5% de tarifa sobre os produtos brasileiros decorrente de acusações de trabalho forçado.
Já em 29 de julho entra em vigor a sobretaxa de 25% para mercadorias que já estão em trânsito para o mercado americano.
Até lá, o Ministério do Desenvolvimento pretende concluir as reuniões com representantes dos setores de plásticos, máquinas, veículos, autopeças, borracha e calçados para consolidar um diagnóstico dos impactos e definir o pacote de apoio.
Também está prevista uma missão oficial à Índia para ampliar oportunidades comerciais, especialmente para os fabricantes brasileiros de máquinas e equipamentos.
Por - Agência Brasil


























