Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

Candidatos 

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 444 seções tiveram os endereços alterados, afetando 130 mil eleitores. 

Por isso, a orientação é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.

Aplicativo e-título

O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. 

Autoatendimento Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.

ChatVote

O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. 

A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

 

 

 

 

 

por - Agência Brasil

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas.  A decisão, da 4ª Vara Empresarial da capital, considera que o grupo cumpriu as obrigações do plano de recuperação judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

A Americanas iniciou o processo de recuperação judicial em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na empresa. Na época, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com credores. O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.

A administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deram pareceres favoráveis ao encerramento. Coma decisão judicial, deve ser retirada a expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas nos registros oficiais.

Apesar do encerramento, questões envolvendo credores ainda poderão ser discutidas no âmbito judicial.

Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano.

“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.

Americanas

Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.

Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.

O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.

 

 

 

 

Por - AgÊncia brasil

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