O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria regras específicas para aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

A emenda fixa requisitos diferenciados para esses trabalhadores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Atualmente, o regime geral prevê 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. Aprovada em julho no Senado, a nova emenda foi promulgada hoje em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e destacou que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.
O presidente Lula disse que “a gente não tem noção do trabalho” que esses agentes de saúde fazem, ao ir às casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Presente na galeria do plenário do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemorava a promulgação na nova emenda constitucional.
Emenda 140
O texto promulgado hoje também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A proposta prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As mudanças valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.
Por - Agência Brasil
Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6x1) e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana. Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. 

A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
Horas trabalhadas
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
Compensação
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.
Salários acima de 21 mil
A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.
Por - Agência Brasil
A cada 72 segundos, uma pessoa morre por doença cardiovascular no Brasil. Até o dia 16 de outubro, o número acumulado de óbitos em 2026 chegava a 318.945, segundo o Cardiômetro, ferramenta da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) que passa a integrar o novo Hub de Doenças Cardiovasculares, plataforma lançada pela entidade em parceria com a World Heart Federation (WHF). Os dados mostram uma média de 1.194 mortes por dia, ou cerca de 50 óbitos por hora.

O Hub utiliza dados de mortalidade do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde do Brasil, e estimativas epidemiológicas do Global Burden of Disease (GBD) 2023. Para o cálculo das taxas de mortalidade com dados do SIM, são utilizadas estimativas populacionais disponibilizadas pelo DataSUS, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a SBC, entre os dados disponíveis no novo Hub estão as séries históricas de mortalidade observadas entre 2000 e 2024, assim como projeções para os próximos anos. De acordo com as estimativas, se mantida a tendência registrada nas últimas duas décadas, o Brasil teria um aumento de 10,8% nas mortes por doenças cardiovasculares até 2030, passando de 417.550 em 2024 para 462.573 em 2030.
O cardiologista Antonio Luiz Pinho Ribeiro, coordenador da plataforma, ressalta que as projeções representam cenários prováveis caso as tendências observadas nas últimas duas décadas se mantenham.
“Ou seja, a previsão não determina exatamente qual será o patamar em 2030, principalmente se houver mudanças significativas na prevalência de fatores de risco, na ampliação do acesso ao diagnóstico e ao tratamento e na implantação de políticas públicas de prevenção”, diz o médico.
Os dados reforçam a importância de intervenções capazes de alterar essa trajetória, como o controle da hipertensão e do diabetes, a redução do tabagismo, o combate à obesidade e ao sedentarismo e o atendimento rápido de casos de infarto e acidente vascular cerebral (AVC).
Ribeiro destaca que esforços nessas áreas resultaram na queda drástica da taxa de óbitos nos últimos 20 anos. Em 2024, a taxa de mortalidade era de 195 óbitos a cada 100 mil habitantes, uma redução de 36% com relação aos anos 2000, em que a taxa era de 306,4 óbitos por 100 mil.
A nova plataforma também permite visualizar diferenças entre os estados brasileiros. Nos dados apresentados pelo Hub, o estado de Alagoas registra a maior taxa de mortalidade por doenças cardiovasculares, com 245,5 óbitos por 100 mil habitantes. Na sequência aparecem o Amapá, com 225,1 óbitos por 100 mil habitantes, e Mato Grosso do Sul, com 220,4.
Plataforma
Apresentado no dia de abertura do 81º Congresso Brasileiro de Cardiologia, realizado no Rio de Janeiro em conjunto com o Congresso Mundial de Cardiologia, o novo Hub reúne dados epidemiológicos sobre as principais doenças cardiovasculares no Brasil em um ambiente único. A plataforma permite consultar números absolutos, taxas, séries históricas oficiais e estimativas comparáveis internacionalmente, além de visualizar indicadores por estado, sexo e faixa etária.
A iniciativa busca facilitar o acesso e a interpretação de informações sobre saúde cardiovascular para pesquisadores, jornalistas, comunicadores, criadores de conteúdo de ciência, profissionais de saúde, gestores públicos e demais interessados. Além de reunir diferentes bases de dados, a ferramenta oferece recursos de visualização, comparação e exportação que permitem explorar os indicadores e produzir conteúdos baseados em evidências.
Por - Agência Brasil














