Frio perde intensidade no Sul e seca persiste no centro do país

Após a passagem de uma frente fria associada a um ciclone extratropical, o frio começa a perde intensidade nesta segunda-feira (24), na Região Sul do país. O aviso laranja de perigo para baixa umidade relativa do ar, de até 12%, permanece ativo para uma área que alcança 11 estados: Piauí, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Tocantins, Pará, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo  

Na Região Sul, o céu fica com muitas nuvens em toda a região e o frio diminui ainda mais a partir do meio da manhã. As geadas ocorrem apenas nos pontos mais elevados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

A temperatura mínima não passa dos 14°C em Porto Alegre e a máxima é esperada em Curitiba, de 18°C.

No Centro-Oeste, a nebulosidade volta a aumentar em Mato Grosso do Sul, oeste e norte de Mato Grosso e no sul de Goiás. Nessas áreas, o céu fica com muitas nuvens. Nas demais áreas, o tempo permanece ensolarado, com poucas nuvens.

A temperatura mínima é de 14°C em Campo Grande. e a máxima será de 35°C em Cuiabá e em Goiânia.

Na Região Norte, são esperadas pancadas de chuva e trovoadas isoladas, com o retorno das instabilidades ao centro e oeste do Acre e continuidade no oeste e noroeste do Amazonas e em Roraima. Pode haver pancadas de chuva isoladas no nordeste do Acre e no centro do Amazonas.

A temperatura mínima esperada nas capitais é de 20°C e máxima de 38°C em Palmas.

No Nordeste, há previsão de chuvas isoladas entre o litoral da Bahia e o litoral leste do Rio Grande do Norte. O céu fica com muitas nuvens em toda a faixa leste da região.

Os termômetros marcam mínima de 21°C em Aracaju e a máxima chega aos 38°C em Teresina.

No Sudeste do país, a semana começa com aumento da nebulosidade e com chuva isolada entre o litoral norte de São Paulo, Rio de Janeiro, litoral sul do Espírito Santo e na região de divisa entre Minas Gerais e Rio de Janeiro. No centro e noroeste de Minas Gerais, o céu fica com poucas nuvens.

A temperatura mínima nas capitais é de 14°C em São Paulo e a máxima de 32°C em Belo Horizonte.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.

O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

Proteção de dados

De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados. 

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. 

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Segurança

As partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como:

  • segurança cibernética;
  • proteção ao consumidor;
  • comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
  • governo eletrônico;
  • compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

O texto prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. 

Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes.

Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula.

“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.

A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.

“Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.

Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.

“A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso.

“Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.

Eventos adversos

A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns desse tipo de medicamento são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. São eles:

- náuseas;

- vômitos;

- refluxo;

- azia;

- diarreia;

- constipação.

A perda de massa magra também é apontada pelos pediatras como risco – a nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.

“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.

Contraindicações

A SBP alerta que as canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; para gestantes e lactantes; e para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.

“O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”, concluiu a entidade.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os principais prazos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Cruzeiro vence Flamengo e Palmeiras agradece no Brasileirão

Na Libertadores deu Flamengo, mas neste sábado (22) o Cruzeiro deu o troco e derrotou a equipe carioca por 2 a 1 pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, no Mineirão. O resultado, conquistado de virada, impediu que o Rubro-Negro assumisse a ponta da tabela, mesmo que de forma provisória, já que um triunfo do Flamengo o colocaria com a mesma pontuação e saldo de gols melhor que o do Palmeiras, que ainda joga na rodada.

No entanto, o time de Leonardo Jardim segue em segundo, com 45 pontos. A Raposa, em recuperação, já aparece em quinto, com 39.

Diante de mais de 34 mil pessoas no Mineirão, o Cruzeiro tentava dar uma resposta à torcida depois da eliminação nas oitavas de final da Libertadores para o mesmo adversário, no entanto, sofreu um baque ainda no primeiro tempo.

Aos 22, Pedro recebeu na entrada da área e chutou rasteiro para vencer o goleiro Otávio, abrindo o placar para o Flamengo.

A virada começou a ser construída no início do segundo tempo. Aos 10, Arroyo fez bela jogada pela direita e chutou colocado com a perna esquerda, marcando um belo gol.

O lance decisivo foi também o derradeiro. Já aos 50 minutos, após bola levantada pela direita, Matheus Pereira chutou com a perna esquerda já praticamente na pequena área, a bola desviou na zaga e entrou lentamente na meta defendida por Rossi.

O próximo compromisso do Cruzeiro é no próximo sábado, diante do Vasco, em São Januário, enquanto o Flamengo faz o clássico com o Botafogo no dia seguinte, no Maracanã.

No outro duelo da noite de sábado, Internacional e Atlético-MG ficaram no 0 a 0, no Beira-Rio. O Galo ocupa momentaneamente a sétima colocação, com 33 pontos, enquanto o Colorado está à beira da zona de rebaixamento, com 25 pontos, em 16º.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

 

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os principais prazos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

 

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

 

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

 

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

 

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

 

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

 

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

 

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

 

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Apostador de Blumenau leva prêmio de R$ 57 milhões da Mega-Sena

Uma aposta simples de Blumenau (SC), feita pela internet, acertou as seis dezenas do Concurso 3.048 da Mega-Sena sorteadas neste domingo (23). O ganhador receberá o prêmio de R$ 57.261.598,10.

Os números sorteados são: 02 - 06 - 27 - 39 - 44 - 50

  • 76 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 34.212,24 cada
  • 4.346 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 986,17 cada

Apostas

Para o próximo concurso, o prêmio principal está estimado em R$ 3,5 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de terça-feira (25), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.

A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.

 

Principais mudanças

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado.

Os principais pontos são:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, usando dados bancários;
  • Na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Sem confirmação, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS;
  • As instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

 

Requisitos de segurança

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado, como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após a série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral.

Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigação, o INSS alega que a instrução normativa tem uma série de requisitos para prevenir fraudes.

Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.

O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

 

Portabilidade

Na transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. Segundo o instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.

O INSS determinou que a operação só produza efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.

A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

 

Dinheiro rastreado

Os bancos também terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.

O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

Pix enfrentou instabilidade na manhã deste domingo

O sistema de pagamentos instantâneos Pix apresentou instabilidade na manhã deste domingo (23), provocando falhas em diversos bancos e gerando milhares de reclamações de usuários em todo o país. O problema afetou transferências e pagamentos em tempo real, com impacto imediato sobre consumidores e empresas.

Em nota, o Banco Central (BC), administrador do Pix, confirmou a instabilidade. A autarquia informou que os sistemas foram restabelecidos ainda durante a manhã.

De acordo com o site DownDetector, que monitora interrupções em serviços digitais, o problema começou às 6h50. Em cerca de três horas, foram registradas 13.861 ocorrências.

O pico de reclamações ocorreu às 8h05, com 2.405 de queixas apenas naquele minuto. Às 9h50, o total de reclamações havia caído para 178, o que indica diminuição das falhas e retomada gradual da normalização.

 

O que se sabe sobre a instabilidade do Pix

  • Horário da falha: início às 6h50, com pico às 8h05;
  • Reclamações registradas: 13.861 em cerca de três horas;
  • Diminuição significativa das ocorrências a partir das 8h50;
  • Abrangência: problema nacional;
  • Causa: instabilidade no sistema do Banco Central

 

Bancos afetados

O DownDetector apontou aumento simultâneo de reclamações em ao menos 12 instituições financeiras, reforçando a suspeita de falha no sistema central. Entre os bancos citados pelos usuários estão:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú Unibanco;
  • Bradesco;
  • Santander;
  • Nubank;
  • Inter;
  • C6 Bank;
  • Mercado Pago;
  • PicPay;
  • Neon;
  • Sicredi.

 

Impacto imediato

Além das transferências entre pessoas físicas, comerciantes relataram dificuldades para receber pagamentos e até problemas na recarga de equipamentos de cartão que dependem do Pix. Como principal meio de pagamento eletrônico do país, qualquer instabilidade no sistema gera efeitos imediatos sobre o comércio e os serviços.

 

Banco Central 

Em nota, o Banco Central afirmou que o problema foi corrigido. 

"Na manhã deste domingo, a equipe técnica do Banco Central identificou uma instabilidade nos sistemas do Pix, que gerou dificuldades na realização de transações nas primeiras horas do dia. Os sistemas foram prontamente restabelecida e o Pix funciona normalmente", informou o BC.

 

 

 

 

Por Agência Brasil

 

 

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