Uma frente fria avança pela Região Sul do país nesta quinta-feira (20) e provoca queda de temperatura no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná, até o sudoeste de Mato Grosso do Sul, informa o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O ciclone extratropical, que se formou na costa do Rio Grande do Sul e provoca chuva, trovoadas e rajadas de vento no estado, começa a se deslocar para o oeste e sul do Paraná e de Santa Catarina.
Com isso, as temperaturas mínimas podem ficar hoje abaixo de 10°C no sul do Paraná, oeste de Santa Catarina e em grande parte do interior do Rio Grande do Sul. Já em Curitiba, a máxima chega a 27°C.
Na Região Norte, áreas de instabilidade continuam atuando no Acre e no oeste e noroeste do Amazonas, ocasionando pancadas de chuva e trovoadas. No norte do Pará, no Amapá, em Roraima, no norte e centro do Amazonas e em Rondônia, há possibilidade de chuva isolada.
No sudeste do Amazonas, sul do Pará e em Tocantins o tempo seco traz um alerta laranja de perigo para baixa umidade relativa do ar com variação de 20% a 12%.
Na maior parte da região, o calor intenso pode registrar temperaturas máximas próximas a 40°C. A máxima prevista nas capitais é de 38°C, em Palmas e a mínima de 23 °C em Rio Branco e Porto Velho.
No Centro-Oeste, o aviso laranja de perigo para baixa umidade do ar permanece sobre grande parte de Mato Grosso, norte e leste de Mato Grosso do Sul, oeste e sul de Goiás e no Distrito Federal. No noroeste de Mato Grosso, sudeste de Mato Grosso do Sul, demais áreas de Goiás, o alerta perde força, com aviso de perigo potencial para baixa umidade entre 30% e 20%.
Os termômetros registram máxima em torno de 32°C em Cuiabá e mínima de 15°C em Brasília.
Na Região Nordeste, no sul do Maranhão, do Piauí e no oeste da Bahia, o céu permanece com poucas nuvens, com aviso de perigo potencial, para baixa umidade relativa do ar de até 20%.
As chuvas isoladas continuam ocorrendo entre o centro-norte do Maranhão, do Piauí e do Ceará e ao longo da faixa leste e litoral do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e litoral norte da Bahia.
Temperaturas mais amenas são esperadas na faixa leste da região, devido às condições de chuva. Em Salvador e Aracaju, a mínima será de 23°C e máxima de 36°C em Teresina.
No Sudeste, haverá nebulosidade apenas no norte e leste de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e litoral sul de São Paulo. No restante da região, a quinta-feira é de poucas nuvens, baixa umidade e muito calor.
A temperatura máxima chega a 32°C na capital do Rio de Janeiro. Nas regiões serranas em Minas Gerais, no Espírito Santo, Rio de Janeiro e em São Paulo, a mínima pode ficar em torno de 9°C.
Por - Agência Brasil
A Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira (20) prêmio estimado em R$ 50 milhões. As seis dezenas do concurso 3.047 serão sorteadas a partir das 21h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) desta quinta-feira (20) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 16 – 23 – 24 – 33 – 36 – 52 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Por - Agência Brasil
A Justiça Eleitoral recebeu nos primeiros dias da campanha eleitoral 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos. Os registros foram contabilizados pelo aplicativo Pardal, ferramenta eletrônica responsável pelo recebimento das ocorrências. 

Até o momento, São Paulo registra o maior número de denúncias, que totalizam 193. Em seguida aparecem os estados de Pernambuco (106); Paraná (102); Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).
As denúncias envolvem casos de propaganda proibida em bens públicos, antes do prazo permitido, showmícios com artistas e divulgação de notícias falsas na internet.
Denúncias
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Para acessar o aplicativo é necessário fazer login por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar do registro, a Justiça Eleitoral garante que o nome do autor da denúncia ficará em sigilo.
Após receber as denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências para as autoridades competentes, entre elas, o Ministério Público e os juízes eleitorais.
Campanha
A campanha eleitoral dos candidatos às eleições de outubro começou no último domingo (16). Os candidatos podem participar de carreatas, passeatas e panfletagem entre 8h e 22h.
As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quarteis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os atos estão permitidos até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite e estão autorizados até 1° de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
POr - Agência Brasil
Os Correios iniciaram nesta semana uma modalidade de entrega terrestre chamada Correios Packet, permitindo que compras feitas em sites de lojas do Paraguai sejam entregues diretamente em qualquer endereço do Brasil.

A operação dos Correios, feita por meio terrestre, contempla atualmente dois grandes varejistas de Ciudad del Este, no Paraguai: Cellshop e New Zone Importados. As empresas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e estão habilitadas a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.
O Correios Packet permite a importação de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e entrega nos mesmos prazos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.
De acordo com os Correios, a principal vantagem para os consumidores brasileiros, “é a possibilidade de adquirir pela internet produtos comercializados por lojistas paraguaios e receber as compras em casa, com comodidade, segurança e a confiabilidade da rede logística dos Correios”.
Para os varejistas, a nova modalidade amplia o acesso ao mercado brasileiro, contribui para a redução dos custos logísticos e incentiva a formalização das operações e a arrecadação tributária.
“A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória”, esclareceu a empresa, em nota.
Imposto
Uma das características do Remessa Conforme é o pagamento antecipado dos tributos. No momento do fechamento da compra, a empresa deve informar que se trata de um produto importado e apresentar ao consumidor os valores dos impostos cobrados.
A Receita Federal disponibiliza ainda uma calculadora para simular a tributação. O resultado pode variar conforme o preço do produto, o valor do frete e do seguro, a cotação utilizada e as regras tributárias aplicáveis à operação.
Tributo
- Até US$ 50 (produto + frete): o Imposto de Importação (II) federal é de 0% (zerado), incidindo apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20% dependendo do estado de destino.
- Acima de US$ 50: incide o Imposto de Importação de 60% (com uma dedução/desconto de US$ 30 no valor do tributo federal), além da cobrança do ICMS estadual.
Por - Agência Brasil
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas.
Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.
"A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada.
Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos.
Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos.
Em nota, a varejista declarara que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados.
“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo", afirmou a companhia.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.

Pela decisão, a lei deve ser aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes da decisão, a norma era aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou relações íntimas de afeto.
A Corte também estabeleceu que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.
Julgamento
Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho.
De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico.
Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela.
Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade histórica entre homens e mulheres.
"A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero", afirmou.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas.
"Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública", afirmou.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.
Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar.
"Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós", completou.
Por- Agência Brasil
Uma vacina experimental personalizada contra um tipo de câncer de pele (melanoma), desenvolvida pela Merck e pela Moderna, reduziu o risco de a doença voltar após a cirurgia, segundo resultados preliminares do primeiro ensaio clínico de fase final do tratamento. O relatório foi divulgado pela Moderna nesta quarta-feira (19).
Chamada de intismeran autogene, a vacina é diferente das usadas para prevenir doenças infecciosas: em vez de proteger contra o câncer antes que ele apareça, ela é fabricada sob medida para tratar um tumor que já existe, a partir das mutações genéticas específicas daquele paciente.
🔎 O melanoma é um tipo de câncer de pele que se desenvolve nos melanócitos, células responsáveis pela produção de melanina, pigmento que dá cor à pele. Embora seja menos comum que outros tipos de câncer de pele, é considerado o mais agressivo por ter maior capacidade de se espalhar para outras partes do corpo (metástase).
No estudo, ela foi testada em combinação com o Keytruda (pembrolizumabe), imunoterápico da Merck já usado no tratamento do melanoma — um tipo agressivo de câncer de pele.
De acordo com a empresa, o tratamento atingiu os dois principais objetivos:
- Prolongar significativamente o tempo de sobrevida dos pacientes sem recidiva do melanoma, em comparação com o tratamento apenas com Keytruda.
- Além de reduzir o risco de disseminação do câncer para outras partes do corpo.
A vacina foi testada em pacientes com melanoma que haviam passado por cirurgia para retirada completa do tumor, mas ainda corriam risco de a doença voltar.
Pacientes que receberam os dois tratamentos juntos tiveram menos recorrências da doença e menos casos de metástase do que os tratados apenas com Keytruda
Como funciona a vacina
Diferentemente das vacinas usadas para prevenir doenças infecciosas, a intismeran não protege contra o câncer antes que ele apareça: ela é fabricada sob medida para tratar um tumor que já existe, a partir das mutações genéticas específicas de cada paciente.
E como isso acontece?
- Uma amostra do tumor é sequenciada para identificar essas mutações — uma espécie de "impressão digital" molecular daquele câncer.
- A partir daí, é produzida uma molécula de mRNA capaz de codificar até 34 alvos (neoantígenos) presentes só naquele tumor.
- Injetada no paciente, ela ensina o sistema imunológico a reconhecer essas mutações e atacar as células que as carregam.
O Keytruda age de outra forma: bloqueia uma proteína (PD-1) que os tumores usam para escapar da vigilância do sistema imune, permitindo que os linfócitos T ajam com mais eficiência. A combinação busca unir os dois mecanismos — um aponta o alvo, o outro remove o freio da resposta imune
O que o estudo descobriu?
O estudo atual incluiu 1.137 pacientes com melanoma cutâneo. Dois terços receberam a combinação da vacina com Keytruda, e um terço recebeu apenas o imunoterápico, por cerca de um ano.
Numa análise interina — feita antes do fim previsto do estudo —, o grupo que recebeu a combinação apresentou resultados estatisticamente superiores tanto na sobrevida livre de recorrência quanto na sobrevida livre de metástase à distância.
A informação foi divulgada em um comunicado das empresas nesta quarta-feira. O estudo ainda está em andamento e não foi publicado. Moderna e Merk não divulgaram os percentuais exatos de redução de risco observados nesta nova análise.
Em um estudo de fase intermediária com pacientes de melanoma de alto risco submetidos à cirurgia, a mesma combinação havia reduzido o risco de recorrência ou morte em 49% após cinco anos, resultado consistente com os dados de acompanhamento de três anos apresentados em 2023.
O perfil de segurança da combinação, segundo o comunicado, foi consistente com o observado em estudos anteriores, sem novos sinais de risco identificados.
Tecnologia está sendo testada em outros tipos de câncer
O estudo divulgado nesta quarta trata especificamente de melanoma, mas a tecnologia por trás da vacina está sendo testada em outros tipos de tumor.
O programa de pesquisa, chamado INTerpath, reúne nove estudos de Fase 2 e Fase 3 em andamento, incluindo câncer de pulmão de não pequenas células, câncer de bexiga e carcinoma de células renais.
Há ainda estudos em fase inicial para câncer de pâncreas, estômago e outro tipo de tumor de pulmão.
A tecnologia por trás dela é a mesma plataforma de mRNA usada pela Moderna para desenvolver sua vacina contra a Covid-19. A empresa tem buscado transformar sua plataforma de mRNA em uma franquia mais ampla e duradoura, aplicando a outros quadros.
O que esperar com essa tecnologia?
Para o oncologista Stephen Stefani, tratamentos personalizados como esse ocupam um espaço cada vez mais relevante na literatura médica, mas os resultados anunciados nesta quarta ainda precisam avançar por outras etapas antes de mudar a prática clínica.
Ele pondera que a estratégia de usar vacinas customizadas contra o câncer já é discutida pela comunidade científica há bastante tempo, mas que transformar esse conhecimento em um tratamento disseminado depende de fatores que ainda não podem ser avaliados a partir do que foi divulgado até agora.
"A boa notícia é que sim, estamos avançando em termos de novos conhecimentos. Agora, fato é de transformar isso numa prática disseminada e institucionalizada vai depender de muitos aspectos que não estão ainda disponíveis para avaliar. Há muito tempo se vem falando nessa estratégia de tratar pacientes com esse modelo de vacina. E, obviamente, se eu tenho algum dado que mostrou um aumento de sobrevida global, ele tem que ser olhado com atenção", explica.
Por - G1
O governo federal vai concentrar esforços, na próxima semana, para mobilizar a base no Congresso Nacional e avançar com a medida provisória (MP) da chamada taxa das blusinhas. O texto zera o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50 feitas pela internet. A declaração foi feita nesta quarta-feira (19) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

“O esforço do governo é mobilizar a base do Congresso Nacional. Constituir a comissão mista da medida provisória", disse Durigan, ao participar do Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela EMS, em Brasília.
Na semana passada, a instalação da comissão parlamentar mista que vai analisar a MP foi adiada. O texto perde a validade no dia 8 de setembro caso não seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
A análise estava parada por falta de autorização para instalação da comissão por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o que levou o governo a pedir formalmente a instalação do colegiado.
Por - Agência Brasil
Crianças e adolescentes menores de 15 anos devem comparecer a uma unidade básica de saúde (UBS) ou a qualquer ponto de vacinação em todo o país neste sábado (22) para o Dia D da Campanha de Multivacinação. O objetivo é atualizar a caderneta vacinal.

A campanha começou no início do mês e segue até 1º de setembro, com a oferta de 20 doses do Calendário Nacional de Vacinação que protegem contra doenças como meningites, tuberculose e cânceres associados à infecção pelo HPV.
Pela primeira vez, a campanha conta com a vacina pneumocócica 20-valente (pneumo 20), incorporada em junho ao calendário. A dose amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites, e é indicado para crianças menores de 5 anos.
Até a última quarta-feira (18), o Ministério da Saúde havia distribuído mais de 180 milhões de doses para garantir a vacinação em todo o país ao longo do ano. Vacinas contra a influenza, o sarampo (tríplice viral) e a poliomielite foram as mais aplicadas.
Durante o Dia D, as seguintes vacinas poderão ser aplicadas (conforme faixa etária, histórico vacinal e indicação):
- BCG;
- hepatite B;
- penta (DTP/Hib/HB);
- poliomielite (VIP);
- rotavírus humano;
- pneumocócica conjugada 10-valente e 20-valente;
- meningocócica C;
- influenza;
- covid-19;
- febre amarela;
- meningocócica ACWY;
- tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);
- varicela;
- DTP;
- hepatite A;
- dT;
- HPV4;
- dengue tetravalente.
Sarampo
Diante do aumento de casos de sarampo nas Américas e do registro de casos importados no Brasil, o ministério mantém a estratégia de vacinação indiscriminada contra a doença para pessoas de 6 meses a 59 anos em Guarulhos (SP), em São Bernardo do Campo (SP) e na capital paulista.
Dados da pasta mostram que, de 3 a 14 de agosto, mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas nos três municípios. Desse total, 87,2 mil doses foram destinadas a crianças de 5 a 11 anos – o equivalente a 16,5% das aplicações.
Por - Agência Brasil
Os Estados Unidos tacharam de "censura" uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe os algoritmos das redes sociais de recomendar perfis dos candidatos durante o período da campanha eleitoral, com exceção das recomendações por impulsionamento pago.

Os algoritmos das redes sociais costumam exibir ao internauta contas e conteúdos de acordo com critérios da própria plataforma. Dessa forma, a regra, aprovada em fevereiro de 2024, funciona para evitar que bigtechs possam desequilibrar a disputa eleitoral a favor de determinados candidatos.
Antes de as regras da Resolução Nº 23.732 entrarem em vigor, no último domingo (16), a plataforma X, do trilionário Elon Musk, aliado de Donald Trump, comunicou aos usuários sobre a mudança, destacando que a recomendação de contas ocorrerá apenas se a pessoa já seguir o perfil do candidato.
A postagem da plataforma X sobre o tema foi republicada pela subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, que chamou a medida de “censura imposta pelo Brasil”.
O TSE afirma que as regras previstas são destinadas à “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”.
Procurada para comentar o tema, a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Crítica infundada
Especialistas em tecnologia, eleições e direito eleitoral consultados pela Agência Brasil criticaram a acusação da funcionária da Casa Branca como “infundada”, lembrando que a medida não veta a publicação dos candidatos, apenas proíbe a recomendação algorítmica.
O doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Arns Gonzales, membro do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), explicou que a regra existe para garantir maior igualdade na disputa eleitoral.
“Esse tipo de regra busca incidir no que seria potencialmente uma espécie de viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas que estão concorrendo”, explicou o integrante do DiraCom, ligado à Coalização Direitos na Rede.
Gonzales acrescentou que a regra surge em meio ao debate sobre a desinformação que inunda as plataformas em eleições importantes, como a do Brexit – quando o Reino Unido saiu da União Europeia, e a do plebiscito do Acordo de Paz entre o governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), ambos em 2016.
Ao estudar como a tecnologia e os dados pessoais impactam os processos eleitorais, Alexandre Arns Gonzales identificou que o debate é sobre se os “vieses” dos algoritmos, que tendem a privilegiar determinados conteúdos em detrimentos de outros, são um problema técnico ou decorre de uma orientação comercial das bigtechs.
“A decisão do TSE encontrou um meio termo entre manter a legalização da propaganda nesses ambientes, ao mesmo tempo que incide sobre a assimetria que o sistema algorítmico de recomendação poderia produzir em relação ao alcance das contas dos candidatos.”
Constituição
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE está amparada pela Constituição, pois busca garantir maior igualdade de condições na disputa eleitoral.
“Não pode ter essa recomendação artificialmente criada com essas bigtechs. Isso evita qualquer acusação de preferência por este ou por aquele candidato. Porque, afinal, quem faz os algoritmos? A ideia é garantir a igualdade, a lisura e isso é com base na Constituição e na lei eleitoral”, disse Rollo à Agência Brasil.
Na avaliação de Arns Gonzales, a crítica da Casa Branca contra a regra do TSE é fruto de uma articulação da plataforma X com o governo Trump em mais uma tentativa de interferir nas eleições brasileiras.
Em 2024, a rede social controlada por Elon Musk entrou em confronto aberto contra o Supremo Tribunal Federal (STF) após a plataforma X não cumprir decisões do Judiciário brasileiro.
O caso foi, inclusive, usado como argumento para o tarifaço de Trump contra o Brasil.
Impulsionamento pago
Por outro lado, as regras eleitorais permitem a recomendação de candidatos nas redes sociais via impulsionamento pago, com regras e limites para os valores usados por cada campanha.
O especialista da Diracom Alexandre Arns Gonzales ponderou que, como a propaganda eleitoral tem toda uma estrutura legalizada no Brasil, o impulsionamento pago de conteúdo de candidatos nas plataformas acabou sendo permitido.
“Na medida em que a campanha tá pagando, tem uma suposta razão para a conta e o conteúdo estarem sendo entregues a determinado eleitor conforme os sistemas de recomendação”, comentou.
Por outro lado, Gonzales alerta que não há garantias de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para impulsionar um conteúdo com o mesmo alcance, o que poderia ferir a regra da isonomia no pleito.
“O conteúdo pago não necessariamente é entregue para a mesma audiência. Isso fica a critério da plataforma do jeito que está hoje”, acrescentou.
Regras da IA
As resoluções do TSE também impõem restrições aos sistemas de Inteligência Artificial (IA) usados pelas bigtechs, os chamados chatbots de IA, que vem avançando nos últimos anos.
O § 1º-C do Art. 28 da Resolução n° 23610 de 2019 proíbe que sistemas de IA façam ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas, partidos ou coligações.
O mesmo dispositivo proíbe ainda os sistemas de IA de “emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.
Por - Agência Brasil
Começam a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. 

A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como novidade a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, usado para triagem durante operações de fiscalização da Lei Seca.
De acordo com o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
Entram em vigor em 60 dias apenas a atualização das fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Pré-teste e reteste
Segundo a norma, o pré-teste é um procedimento não obrigatório, com caráter indicativo, e não poderá ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor.
O aparelho ou a função usados no procedimento não precisam observar as exigências legais definidas para os bafômetros, de acordo com o Artigo 5° da resolução.
Quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste.
Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita posteriormente, antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização
A resolução estabelece que a constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio de teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Para identificar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Infração administrativa
A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, observadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Também poderão configurar a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução reforça que a recusa do motorista em se submeter aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB. No entanto, quando forem identificados ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, independentemente da realização dos testes.
Crime
A nova norma também detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que poderão comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados.
Retenção de veículos
A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Caso isso não ocorra, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
O texto também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Acidentes
Outra mudança estabelece que, nos casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
De acordo com o Contran, os dados obtidos nesses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Por - Agência Brasil
Após os Correios anunciarem que brasileiros podem comprar em lojas de Cidade do Leste, no Paraguai, e receber os produtos em casa, uma das principais dúvidas é quanto essas compras vão custar no fim.
Segundo a Receita Federal, as encomendas estão sujeitas à cobrança de impostos e, nas duas lojas paraguaias participantes do serviço, os tributos são pagos no momento da compra, dentro das regras do Programa Remessa Conforme.
A nova modalidade, chamada de Correios Packet, foi criada pelos Correios e utiliza transporte terrestre para trazer as compras ao país.
Para os Correios, o serviço também busca ampliar o comércio eletrônico entre os dois países e dar mais previsibilidade ao transporte das encomendas.
Para o consumidor, a principal mudança é a possibilidade de fazer a compra pela internet e receber o produto em casa, seguindo as regras brasileiras de importação.
Mas a possibilidade de comprar diretamente do Paraguai não significa que os produtos estejam livres de impostos. Os tributos são cobrados na própria compra, conforme as regras brasileiras para importações.
Como funciona
O consumidor escolhe os produtos diretamente nos sites das lojas participantes e recebe a encomenda no endereço informado no Brasil.
A operação é feita por transporte terrestre entre o Paraguai e o Brasil. Depois que a encomenda entra na rede dos Correios no país, o consumidor consegue acompanhar o trajeto até a entrega.
Por fazerem parte do Remessa Conforme, as empresas participantes seguem as regras estabelecidas pela Receita Federal para importações feitas pela internet.
Impostos cobrados
Segundo a Receita, o valor depende do preço da compra e da loja estar ou não no Programa Remessa Conforme.
Nas compras feitas nas duas lojas paraguaias participantes, que estão certificadas no programa, a regra é:
- Até US$ 50: Imposto de Importação (II) de 0% e ICMS de 17 a 20%, conforme o estado;
- Acima de US$ 50: Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 no imposto, além do ICMS de 17 a 20%, conforme o estado.
O cálculo considera o valor da compra mais o frete e o seguro, quando houver.
O Remessa Conforme permite que os impostos sejam pagos antecipadamente, no momento do fechamento do pedido. A empresa também precisa informar ao consumidor que o produto será importado e mostrar o valor dos tributos cobrados.
No site oficial da Receita Federal, há uma calculadora que realiza a simulação dos valores, que podem variar conforme o preço do produto, frete, seguro, cotação utilizada e regras tributárias aplicáveis à operação.
Empresa foram da Remessa Conforme
Nesse caso, valem as regras gerais de tributação das compras internacionais.
O Imposto de Importação é de 60%, sem o benefício concedido às empresas certificadas no programa. Também há cobrança de ICMS, cuja alíquota varia conforme o estado.
A diferença é que, fora do Remessa Conforme, os impostos podem ser cobrados quando a encomenda chegar ao Brasil, antes da entrega ao consumidor.
por - G1


























