Deixar o notebook ligado na tomada o dia todo estraga a bateria?

De forma geral, deixar o notebook na tomada o dia todo não vai desgastar mais a bateria do que deixá-lo passar pelos ciclos de descarregamento e carregamento.

Mas isso não é consenso entre as marcas e pode ter outras consequências, como diminuir a vida útil dos outros componentes, caso o dispositivo fique ligado por longos períodos.

 

🔋 O que acontece com a vida útil da bateria se ficar na tomada o dia todo?

É importante entender que a vida útil da bateria gira em torno de dois principais fatores: o tempo de vida dos componentes e os ciclos de carga e descarga aos quais ela é submetida.

“Estando em operação ou não, as baterias têm um tempo de vida limitado”, afirmou Bruno Lima, coordenador do curso de engenharia da computação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em entrevista ao g1 em 2025.

Segundo o engenheiro, dependendo do fabricante e da qualidade dos componentes, essa durabilidade "pode variar de 2 a 3 anos”. Ou seja, mesmo sem uso, a bateria sofre desgaste natural ao longo do tempo.

Mas o número de vezes que você carrega e descarrega normalmente o dispositivo – chamadas de ciclos – também pode influenciar a longevidade dele. Conforme aumenta a quantidade de ciclos, a bateria não tem mais o mesmo desempenho.

Em notebooks mais antigos, a bateria continuava sendo consumida mesmo com o aparelho na tomada. "Em modelos mais novos, o sistema consome a energia direto, sem passar pela bateria", disse Ricardo Ciuccio, coordenador do curso de engenharia da computação do Centro Universitário Senac.

“O fato de ele estar sempre na tomada vai fazer com que essa bateria retenha a carga. Não vai ter um efeito significativo no tempo de vida além dos ciclos normais de carga e recarga”, explicou Lima.

No entanto, os especialistas chamam atenção para os efeitos negativos para as outras partes do computador.

 “Quando você deixa ele ligado por dias, você está mantendo os componentes energizados, está passando corrente, ele está aquecendo. Isso pode degradar a vida útil dos componentes”, explica Lima.

Ciuccio aponta que o calor gerado pela bateria com a carga completa pode também danificar os componentes. "Quando está carregada, esse calor vai tirando uma fração de tempo da durabilidade da bateria", comentou.

"É aí que tem divergências entre fabricantes. Você vai encontrar manuais que são favoráveis a manter o notebook na tomada e outros que não são", completou Ciuccio.

 

📄 Sempre confira a recomendação da fabricante

Além do panorama apresentado pelos engenheiros, vale checar quais são as recomendações da fabricante, pois as orientações podem variar conforme a marca e o modelo do aparelho.

Em seu site, a Lenovo afirma que “manter a bateria conectada por longos períodos não fará com que ela seja sobrecarregada”.

Mas faz um alerta: “Se a bateria permanecer carregada em ou próximo a 100%, a Lenovo recomenda configurar o recurso Battery Charge Threshold para limitar a carga.”

Segundo a marca, isso minimiza a degradação desnecessária. A Lenovo ainda recomenda definir o limite superior de carga para 80% ou menos.

A Dell segue na mesma linha, afirmando que não há problema em manter o aparelho na tomada, mas com algumas precauções.

“É uma boa prática desconectar o notebook da tomada de vez em quando para permitir que a bateria passe por ciclos de descarga e recarga, o que também pode ajudar a manter a saúde da bateria”, comentou a fabricante, em nota.

Já a HP aconselha contra o uso do dispositivo na tomada por longos períodos. Segundo a marca, isso pode fazer com que a bateria perca sua calibração e capacidade de carregar corretamente.

A HP orienta que o usuário deixe a bateria do notebook descarregar completamente de tempos em tempos e, em seguida, volte a carregá-la totalmente, para ajudar a mantê-la calibrada.

 

💡 Dicas práticas para preservar a vida útil da bateria do notebook

Segundo Bruno Lima, um dos maiores responsáveis de danos à bateria do notebook é o impacto físico, causado por quedas ou batidas.

“Não pode ter impacto de forma alguma. A bateria, na verdade, é um conjunto de metais com um eletrólito, onde acontece uma reação química que gera energia”, explica Lima.

“Se você derruba, acaba danificando essa estrutura; elas acabam se aproximando, rolando ou rompendo e perdem a capacidade de carga”, completa.

Lima também aponta que temperaturas extremas podem afetar a bateria de forma parecida com o impacto físico, já que a dilatação pelo calor ou a retração pelo frio causam movimento dos componentes.

Já Ciuccio avisa que é preciso tomar cuidado com a adequação do carregador. Pegar um carregador emprestado, especialmente quando é de outra marca, pode fazer mal à saúde da bateria, mesmo que tenha a mesma entrada.

 Portanto, não é recomendável usar carregadores que não sejam originais e feitos para o seu produto.

"Tem um problema de interface de tensão, que pode fazer a sua bateria sofrer um pouquinho", comentou Ciuccio. "E se o cabo estiver torcido, danificado, pode até ter fuga da corrente e você não conseguir carregar a bateria."

Os engenheiros dão algumas dicas de como cuidar da bateria e prolongar sua vida útil:

  • Evite bater ou deixar o notebook cair.
  • Evite deixar o notebook no sol ou apoiar sobre a cama, para não esquentar.
  • Não tampe as saídas de ventilação.
  • Mantenha líquidos longe do dispositivo.
  • Evite descarregar o notebook por completo muitas vezes.
  • Se a bateria zerou, deixe carregar até 100% antes de tirar da tomada.

Os primeiros sinais de que a bateria está no fim da vida útil incluem o estufamento – quando ela fica visivelmente inchada – e a perda de velocidade no carregamento.

 

 

 

 

 

 

Por - G1

Brasil chega ao recorde de 35% dos empreendedores com registro no CNPJ

De cada 100 empreendedores no Brasil no ano passado, 35 tinham registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que equivale a 10,7 milhões de pessoas nessa condição. Essa é a maior proporção já registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2025, o país tinha 103 milhões de pessoas ocupadas, sendo 30,6 milhões consideradas empreendedoras, o que inclui empregadores e trabalhadores por conta própria. Quase 20 milhões (65% deles) não tinham CNPJ.

Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta quarta-feira (23).

O estudo é feito desde 2012, com exceção de 2020 e 2021, por causa da pandemia de covid-19, que inviabilizou a coleta de dados.

Evolução histórica

Em 2012, 24% dos empreendedores tinham CNPJ. No último ano antes da pandemia, a proporção chegou a 29,3%. Em 2024, eram 33,6%.O registro no CNPJ pode representar vantagens ao trabalhador, como emitir notas fiscais, acessar crédito e serviços bancários empresariais, contratar funcionários formais, além de benefícios previdenciários.

Essa modalidade de formalização também é positiv para a economia, uma vez que o trabalhador contribui com tributos.

Veja a evolução da proporção de empreendedores com CNPJ:

 

201220132014201520162017201820192022202320242025
24%25,7%27%28,3%28,9%28,1%29%29,3%34,1%33%33,6%35%

 

Empregadores e conta própria

O IBGE classifica os empreendedores como empregadores ou trabalhadores por conta própria. Para o instituto, conta própria é a pessoa que trabalha explorando o próprio empreendimento. Já o empregador é quem trabalha explorando o próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.

Entre os empregadores, 81,1% têm CNPJ. Desde 2019, esse nível fica em pelo menos 80%, comportamento que o IBGE classifica como “estável em patamar elevado”.

No grupo dos trabalhadores por conta própria, são 27,1%, o maior de toda a série histórica. Em 2012, eram 15%.

Apesar de alcançar nível recorde em 2025, o analista da pesquisa, William Kratochwill, aponta que o patamar é considerado “baixo” e o associa ao nível de instrução do trabalhador.  

“O trabalho por conta própria, na grande parcela dele, é realizado por pessoas com um nível de instrução mais baixo”, diz.

“A taxa de registro está fortemente ligada ao nível de instrução. Quanto mais instrução a pessoa tem, mais preparada ela está para o mercado”, completa.

Classificação por escolaridade

Pela primeira vez na série histórica, mais da metade (50,8%) dos trabalhadores por conta própria com nível superior tinham registro formal.

Os com ensino médio completo e superior incompleto (29,7%) também estavam acima da média (27,1%).

Os conta própria com ensino fundamental completo e médio incompleto (18,6%) e os sem instrução e fundamental incompleto (11%) figuravam com os menores percentuais.

Para Kratochwill, o avanço do CNPJ entre os conta própria com maior instrução é impulsionado por programas governamentais de desburocratização e redução de custos, como o Microempreendedor Individual (MEI).

“É um programa que facilita o registro, facilita para a pessoa ter a sua empresa legalizada, registrada, que possa abrir uma conta no banco, realizar operações, receber formalmente via Pix ou boleto”, descreve.

MEI

Microempreendedor Individual é a forma pela qual o trabalhador pode se formalizar por conta própria, pagando imposto de forma simplificada e tendo acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.

Para ter acesso ao MEI, o trabalhador deve preencher uma série de requisitos, entre eles: exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser sócio de outra empresa; e ter faturamento anual de até R$ 81 mil (há exceções para o faturamento, a depender da atividade). 

Atividades

Dos cinco agrupamentos de atividades pesquisados, dois apresentavam taxa de formalização por CNPJ acima da média da economia:

  • Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas: 36,7%
  • Serviços: 33,5%
  • Indústria geral: 22,8%
  • Construção: 14,8%
  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 6,5%
  • Associação a cooperativas

O levantamento do IBGE revela que de 2012 para 2025 há tendência de redução na proporção de trabalhadores por conta própria e empregadores associados a cooperativas. No início da série, eram 6,3% deles. Em 2025, o patamar era 4,7%.

Sindicalização

A pesquisa identificou estabilidade no patamar de trabalhadores sindicalizados no país, após tendência de queda que foi até 2023.

Em 2012, 16,1% dos ocupados tinham relação com sindicatos. Até 2023, a taxa recuou para 8,4%. Depois, subiu em 2024 (8,9%). Em 2025, ficou em 8,8%, variação dentro da estabilidade, segundo o IBGE. Eram 9,1 milhões de pessoas no ano passado.

Na trajetória de longo prazo, o ano de 2017 marca o início de um recuo mais acentuado na parcela de trabalhadores sindicalizados.

Um dos motivos, segundo o analista da pesquisa, é a reforma trabalhista aprovada naquele ano. Uma das mudanças foi o fim da contribuição sindical obrigatória.

O pesquisador acrescenta a hipótese de os trabalhadores não estarem satisfeitos com os serviços que os sindicatos oferecem.

“Quando um serviço não é adequado ao que a pessoa deseja, ela não vai mais se submeter, não vai querer mais aquele tipo de serviço, uma vez que não lhe atende”, diz.

De acordo com William Kratochwill, os dados mostram que há fraca adesão dos jovens à sindicalização, enquanto os trabalhadores mais velhos, a partir dos 40 anos, representam “verdadeiro êxodo”.

“O jovem não entra, e o mais velho está saindo”, resume.  

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.

O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.

Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.

“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

 

23/09/2026 - Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal
Vanessa Suhett, presidente da Comissão da Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB-RJ. Foto: Vanessa Suhett/ Arquivo Pessoal

Por onde começar?

De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

“Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente 'ir ao cartório'. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.

Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007.

Documentação

A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
  • certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
  • pacto antenupcial, quando houver;
  • documentos que comprovem a união estável, se for o caso;
  • certidão que informe a existência ou não de testamento;
  • documentos dos imóveis, como matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
  • informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
  • documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo a tabeliã, a lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório de notas. A equipe poderá conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado.

 

23/09/2026 - Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal
Vanele Falcão, Tabeliã do 21º Ofício do RJ, ex-juíza do TJ/RJ e professora da UERJ. Foto: Vanele Falcão/ Arquivo Pessoal

Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver tudo correto, a escritura é assinada, presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.

De acordo com Vanele Falcão, a escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem.

No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito; e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

“A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, disse a tabeliã.

Menor ou incapaz

Vanessa Suhett destaca que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha. No entanto, diz ela, isso não significa que a existência de um menor ou incapaz impeça, por si só, a realização do inventário em cartório.

A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz.

“Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz”, afirmou a presidente da CAEC da OAB/RJ.

O procedimento deve observar também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado.

“O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, disse Vanessa.

Pagamento do ITCMD

A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

“É importante destacar que estamos diante de uma alteração muito recente, cuja aplicação prática ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e a legislação tributária de cada ente continua disciplinando questões como alíquotas, prazos, isenções, hipóteses de não incidência e demais obrigações fiscais”, disse a advogada.

O fato de o pagamento prévio do ITCMD não ser mais exigido como condição para a lavratura da escritura não significa que o imposto deixou de ser devido ou que a família esteja dispensada de pagá-lo. A obrigação tributária permanece e deve ser apurada e recolhida de acordo com a legislação estadual ou distrital aplicável.

“A própria Resolução CNJ nº 695/2026 determina que as partes sejam orientadas quanto à obrigação tributária e que, caso o imposto não tenha sido previamente recolhido, o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco, no prazo de cinco dias ou conforme dispuser a legislação tributária”, completa Vanessa Suhett.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Em 30 anos, obesidade triplica no país e atinge 1/4 da população

Um estudo publicado neste mês no site da revista Lancet mostra que a prevalência de obesidade no país em adultos mais do que triplicou no período de 1990 a 2023. A pesquisa é parte da série de estudos Carga Global de Doenças (GBD, do inglês Global Burden Disease) e mostra que, entre os adultos com 25 anos ou mais de idade, a prevalência passou de 7,8% para 27,7% no período de três décadas.

O Brasil foi o país que apresentou maior crescimento entre os 17 países latino-americanos pesquisados.

Somando-se todos os casos de excesso de peso, que incluem sobrepeso e obesidade, a prevalência no país subiu de 40,3%, em 1990, para 66,8%, em 2023. Ou seja, dois em três brasileiros estavam acima do peso normal para a altura.

Junto com a Colômbia, o Brasil foi a nação com maior crescimento na parcela da população com excesso de peso (69%), na América Latina, região que teve um aumento médio de 47% no período.

O sobrepeso e a obesidade são calculados com base em um índice de massa corporal (IMC) que considera a relação entre peso e altura. O sobrepeso é o degrau logo acima do peso normal, ou seja, quando o IMC se situa entre 25,00 e 29,99. Já a obesidade é um degrau acima do sobrepeso, quando o IMC é de 30,00 ou mais.

Mudança de hábitos

Segundo a pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Deborah Carvalho Malta, que participou da elaboração do estudo, esse aumento da prevalência de sobrepeso e obesidade é reflexo da mudança nos hábitos, como alimentação e a prática de exercícios físicos.

De acordo com ela, nas últimas décadas, o Brasil vem passando por uma transição nutricional, com dois resultados antagônicos, com redução dos níveis de desnutrição e piora na qualidade da alimentação. 

“Houve melhoras das condições reais de vida, de acesso a alimentos, de melhora da merenda escolar, com muitas políticas importantes de proteção social, incluindo o Bolsa Família, com uma melhora real também do salário mínimo. Então, isso faz com que a desnutrição seja cada vez mais um problema residual”, afirma Deborah.

Por outro lado, houve também uma piora na qualidade dos alimentos consumidos pela população como um todo.

“A gente tem visto uma substituição dos alimentos saudáveis pelos alimentos não saudáveis, como os ultraprocessados. Porque são mais baratos, tem um marketing muito grande da indústria, são alimentos palatáveis, com altos teores de gordura, de açúcar e de sódio, mas com um sabor que as crianças e os adultos gostam. E são de fácil preparo, é só abrir a caixinha”, ressalta a pesquisadora.

Ela explica, por exemplo, que estudos têm mostrado a queda no consumo do feijão, leguminosa considerada uma importante fonte de proteínas, fibras, vitaminas e minerais, como ferro, cálcio, magnésio, potássio e fósforo.

De acordo com a pesquisadora, é preciso haver políticas de estímulo à alimentação saudável, como o aumento da taxação sobre produtos ultraprocessados (como refrigerantes) e a redução de impostos sobre alimentos saudáveis, como carnes, frutas, verduras, hortaliças, arroz e feijão. “Isso vai fazer muita diferença na mesa do brasileiro, especialmente o brasileiro de renda mais baixa”.

Segundo Deborah, é importante também estimular o aleitamento materno até os dois anos de idade e garantir a oferta de alimentos saudáveis na merenda escolar.

Sedentarismo

Academia, exercício físico
Sedentarismo cresceu entre a população adulta - José Cruz/Agência Brasil

Outro fenômeno apontado pela pesquisadora é o aumento do sedentarismo da população, que se exercita menos e está mais exposta a telas de celulares, computadores e televisão.

“Essa combinação, da dieta com a atividade física, ela é muito determinante do aumento do excesso de peso. E é uma combinação ocidental, onde você piora sua alimentação e se torna mais sedentário”.

Ela destaca que é importante reverter o excesso de peso, com a oferta de alimentação saudável e a prática de exercícios físicos, ainda na infância.

“É muito mais difícil você reverter uma obesidade adquirida na infância. Então, essa criança [obesa] tem também uma predisposição muito maior não só para ter obesidade na vida adulta, como também doenças crônicas não transmissíveis. Então, é muito importante a gente ter uma atenção especial para a obesidade na infância”, alerta Deborah.

A pesquisadora, que é médica pediatra e doutora em saúde coletiva, destaca que o excesso de peso está ligado ao desenvolvimento de diversas enfermidades crônicas, como doenças cardiovasculares, renais, osteomusculares e vários tipos de câncer. Além disso, há um efeito psicológico na autoestima da pessoa.

 

 

 

 

 

 

 

por - Agência brasil

Flagrante por drogas gera mais prisão preventiva do que outros crimes

As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos. É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.

O resultado é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas igualmente convertidas em prisão preventiva, no mesmo período (2024/2025).

Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.

“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.

Os autores também destacam que embora, em tese, “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante. Enquanto para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.

“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo. “São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”

Liberdade provisória

A decretação judicial de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e de relaxamento de prisão tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas, quanto nos de outros tipos de crimes. Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferença vem caindo - em 2019, era de 43 pontos percentuais, em 2025, 23 pontos percentuais.

“Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, apontam os autores do boletim, destacando que a redução da diferença pode estar relacionada tanto a mudanças institucionais e políticas voltadas à redução do encarceramento quanto a alterações no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).

“São necessários aprofundamentos e estudos adicionais para compreender se essas mudanças decorrem de alterações no perfil das decisões dos juízes, possivelmente influenciadas por políticas públicas que visam a uma maior utilização de medidas diversas de prisão e à redução da superpopulação carcerária, ou se também há influência de outros fatores relacionados ao registro das informações”, ponderam os autores.

Outro fator que pode ter influenciado a redução da diferença entre as decisões de liberdade provisória e de prisão preventiva foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, proferida em junho de 2024, definiu que o porte de até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal não configura crime, mas infração administrativa, desde que não existam outros indícios concretos de venda ou tráfico (como indícios de acondicionamento da droga para venda, presença de balança de precisão, anotações etc., bem como outros aspectos relativos ao contexto da apreensão).

Raça e gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou as audiências de custódia em 2015. Os principais objetivos da iniciativa eram garantir o efetivo cumprimento do processo legal e, ao mesmo tempo, reduzir o número de prisões provisórias em casos de prisões em flagrante.

A estratégia rapidamente se consolidou como uma política de alcance nacional, integrando-se aos esforços de transformação digital do Poder Judiciário. De janeiro de 2019, quando todas as unidades federativas passaram a registrar seus dados no sistema, a dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia.

Desse total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrantes relacionados às drogas – principalmente, ao tráfico (associação, colaboração e outros delitos ligados ao comércio) representam quase a totalidade desses casos, enquanto os registros de porte para uso pessoal permanecem residuais.

Desigualdades de gênero e de raça/cor também aparecem de forma marcante. A proporção de mulheres nas audiências de custódia relacionadas a drogas é substancialmente superior à presença feminina observada nas demais audiências. Já a análise racial evidencia um quadro persistente de sobrerrepresentação da população negra nas audiências relacionadas a drogas.

“Os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, sustentam os autores do boletim, destacando que a grande quantidade de registros sem informação acerca da raça/cor dificulta o dimensionamento do problema.

Abusos

A modalidade de audiência influencia também os resultados judiciais. Tanto nas audiências de custódia em geral quanto nas relacionadas a drogas, as que ocorrem com a pessoa detida presente fisicamente apresentam maior proporção de decisões por liberdade provisória em comparação às audiências virtuais.

Nos casos relacionados a drogas, a diferença é ainda maior: 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, contra 32% das audiências virtuais.

Outro aspecto que os autores do boletim destacam é a necessidade de futuros estudos que aprofundem a análise de denúncias sobre a ocorrência de tortura e maus-tratos em audiências de custódia relacionadas a prisões em flagrante envolvendo drogas.

“Considerando a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, torna-se especialmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros realizados durante as audiências e os desfechos processuais, em particular as decisões de relaxamento da prisão”, destaca o relatório da pesquisa.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

TSE cria ferramenta de IA para acesso a informações sobre eleições

Um assistente virtual, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajudará os eleitores brasileiros a acessarem informações e esclarecerem dúvidas sobre o pleito que elegerá, em 2026, presidente e governadores, além dos representantes da população nos legislativos federal, estadual e distrital. Tudo de forma rápida e com linguagem acessível.

Tendo como base a Inteligência Artificial (IA), o ChatVote pode ser acessado por meio de um ícone localizado no canto inferior direito do portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

“O assistente reúne informações sobre serviços e temas de interesse do eleitor, como dia, horário e local de votação; justificativa de ausência às urnas; orientações para mesários; conteúdo das resoluções das eleições, entre outros”, informou o TSE.

O ChatVote esclarece também as principais dúvidas que costumam ser levadas à Justiça Eleitoral.

“Com a incorporação de IA, a interação deixa de ocorrer por meio de menus fechados e passa a ser feita em formato conversacional, permitindo que o eleitor formule perguntas de maneira mais livre e intuitiva”, detalhou o tribunal.

A fim de aperfeiçoar o funcionamento do ChatVote, que pode ser integrado ao WhatsApp, o TSE fará um acompanhamento contínuo tanto das informações solicitadas pelos eleitores quanto da qualidade das respostas geradas a partir do assistente.

Foi também implementado um sistema de avaliação das respostas pelos usuários.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Anvisa publica registro de medicação para hipoparatireoidismo crônico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o registro do medicamento Yorvipath (palopegteriparatida), terapia de reposição do hormônio da paratireoide indicada para o tratamento de adultos com hipoparatireoidismo crônico.

Em nota, a agência destacou que a condição é rara, mas tratável, causa baixos níveis de cálcio no sangue e geralmente é causada por danos às glândulas paratireoides durante cirurgias, mas também pode ser provocada por doenças genéticas e autoimunes.

Segundo a Anvisa, a palopegteriparatida é um pró-fármaco de liberação prolongada do hormônio da paratireoide, desenvolvido para manter uma exposição contínua e estável por até 24 horas.

Ainda de acordo com a agência, o medicamento favorece a regulação fisiológica do cálcio e do fosfato, aumentando a reabsorção renal de cálcio, modulando a excreção de fosfato e estimulando a produção de vitamina D ativa.

“Com isso, apresenta potencial para restaurar de forma mais fisiológica as funções do PTH ausente ou insuficiente”, destacou a nota.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso Master no Senado. 

O pedido foi feito pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE), em mandado de segurança. Na decisão assinada nessa terça-feira (22), Zanin entendeu não ter ficado comprovada a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao não instalar a CPI. 

O requerimento de abertura da CPI, que foi protocolado em 9 de março, prevê que sejam investigadas as relações entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master e investigado por corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias.

Viana havia apontado que o requerimento preenche os requisitos necessários para a instalação da CPI, tendo 41 assinaturas, acima das 27 necessárias, por exemplo. Passados quase seis meses, contudo, o pedido não foi avaliado pela presidência do Senado. 

Em sua decisão, Zanin destacou, porém, a existência de outros requerimentos ligados à mesma matéria, não sendo possível aferir, com as informações atuais, se o requerimento específico apontado por Viana é alvo de omissão. 

Apesar de não reconhecer a omissão do presidente do Senado neste momento, Zanin ressalvou que a decisão poderá ser reavaliada após o envio de informações sobre o caso por Alcolumbre. O ministro destacou ser jurisprudência consolidada do STF o direito de as minorias parlamentares instalarem CPI. 

Em nota, o senador Alessandro Vieira lamentou a decisão do ministro.

“A decisão do ministro Zanin é uma decepção, como aliás tem sido decepcionante a atuação do STF em geral. Sob ponto de vista formal, vamos juntar ainda mais informações e pedir que o ministro revise seu entendimento”, disse. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Leite ‘zero lactose’ tem lactose, sim (e há quem sinta sua presença)

No supermercado, quem não tolera bem laticínios aprende a caçar uma palavra na embalagem: "zero".

O que quase ninguém sabe é que ela não quer dizer ausência de lactose. Todo leite tem o açúcar naturalmente; o que a indústria faz, nesses produtos, é adicionar uma enzima que o quebra antes de a caixa chegar à prateleira. Some quase tudo —mas nunca tudo.

Por isso a legislação brasileira só libera o rótulo "sem lactose" quando resta, no máximo, 100 miligramas do açúcar a cada 100 mililitros: uma fração ínfima, mas existente. Ainda assim, há quem continue passando mal mesmo com a versão isenta na geladeira —e, quase sempre, o culpado não é esse pouco que sobrou.

 

Quebra nunca é completa

Nenhum leite nasce sem lactose. Todo leite de vaca carrega o açúcar naturalmente, algo entre 4 e 5 gramas a cada 100 mililitros. O que transforma o produto comum na versão "zero" é a entrada de uma enzima, a lactase, ainda na indústria.

Ela faz, dentro da própria embalagem, o serviço que o intestino de quem é intolerante não dá conta de realizar: parte a lactose em dois açúcares menores, a glicose e a galactose, que o corpo absorve sem esforço. Quando o consumidor abre a caixa, a maior parte do açúcar já foi digerida para ele.

Essa quebra, porém, nunca é total. Escapa sempre uma fração de lactose intacta, e é ela que permanece no produto final, dentro do limite de 100 miligramas por 100 mililitros.

"A indústria faz esse trabalho por você, mas não consegue garantir a quebra de toda a lactose. Sempre resta um resíduo mínimo", explica Giovanna Pisanelli, doutora em Ciência dos Alimentos.

É esse resíduo que o rótulo, ao dizer "zero", não mostra. 

 

Pouco a ponto de passar despercebido

A quantidade que sobra é o que a legislação considera desprezível. O limite de 100 miligramas foi fixado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): abaixo dele, o produto pode ser chamado de isento de lactose; entre 100 miligramas e 1 grama, entra na categoria de baixo teor. A régua é baixa porque parte de uma constatação clínica.

"É muito raro alguém ter sintomas com até 100 miligramas de lactose. Para desencadear desconforto, costumam ser necessárias quantidades bem maiores, na casa dos gramas", afirma Patrícia Holanda Almeida, gastroenterologista do Einstein Hospital Israelita.

Na fiscalização feita pelo Mapa entre 2021 e 2025, a conformidade dos lácteos analisados ficou acima de 97% em todos os anos —sinal de que, na esmagadora maioria dos casos, o resíduo respeita o teto permitido.

 

Nem sempre o problema é a lactose

Se o resíduo é tão baixo, resta a pergunta que originou a dúvida: por que há quem passe mal mesmo com o leite zero? A resposta tem duas partes. A primeira é que existe, sim, um grupo menor de pessoas com intolerância acentuada capaz de reagir a essa fração mínima.

A segunda parte é a mais importante —e a que os médicos pedem para não pular. Na maior parte dos casos em que o sintoma persiste, o culpado não é a lactose residual, e sim outra coisa.

"Não é impossível que ela cause sintomas, mas não dá para responsabilizá-la antes de descartar outras condições", diz Patrícia.

Entre as suspeitas que ela investiga estão a síndrome do intestino irritável, o supercrescimento bacteriano no intestino delgado e a intolerância a outros açúcares, como a frutose, muitas vezes presente no mesmo produto.

Parte da confusão vem de trocar a lactose por uma proteína do leite. Muita gente passa mal com o leite comum e credita o incômodo ao açúcar, quando na verdade reage à caseína —a principal proteína do leite, presente em qualquer copo, com ou sem lactose.

É o que ajuda a explicar a boa fama do leite A2: ele não tem menos lactose, mas é produzido por vacas que fabricam uma versão levemente diferente dessa proteína, mais fácil de digerir. Quem se sente melhor ao trocar o leite comum pelo A2 costuma descobrir que o problema nunca esteve na lactose.

 — Foto: Shutterstock

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Sintomas x diagnóstico

Confirmar a intolerância começa por uma distinção que costuma escapar. Absorver mal o açúcar não é o mesmo que ser intolerante: há quem tenha a má absorção apontada num exame e não sinta nada no dia a dia. O que caracteriza a intolerância, segundo Patrícia, é o sintoma —a queixa que surge depois de consumir leite ou derivados. Sem sintoma, não há intolerância a tratar.

Diante da queixa, alguns exames ajudam a fechar o quadro.

  1. O teste genético aponta a predisposição sem expor a pessoa ao açúcar, o que evita o mal-estar.
  2. No teste respiratório, o paciente assopra num aparelho parecido com um bafômetro depois de ingerir uma dose de lactose.
  3. E o exame de sangue acompanha a glicose: mede-se o valor em jejum, o paciente toma o produto com lactose e a glicemia é aferida de novo ao longo da hora seguinte. Se o açúcar foi quebrado e absorvido, a glicose sobe pelo menos 20 pontos; quando quase não se mexe, é sinal de que ele não foi digerido.

 

O que fazer diante do desconforto

Confirmada a intolerância e afastadas as outras causas, seguir sentindo sintomas com a versão sem lactose não obriga ninguém a abandonar o leite de imediato —mas o passo seguinte é de um especialista, não do balcão do supermercado. É ele quem avalia o caso, indica o que testar e ajusta a conduta a cada paciente, já que a tolerância varia de pessoa para pessoa.

Entre as saídas que o médico pode recomendar está a troca de marca. Como a dosagem da enzima não é padronizada, o teor residual muda de um fabricante para outro, e há opções mais limpas na prateleira.

"Existem marcas com nível mais baixo e regular, e pacientes que toleram melhor uma do que outra", conta Patrícia —o que explica alguém reagir bem a um leite e mal a outro, ainda que ambos estampem "zero" no rótulo.

A depender do quadro, ele pode orientar o uso de lactase em cápsula junto ao alimento ou a redução da porção de uma vez, estratégia que se apoia numa característica da condição:

"O intolerante não tem alergia. Ele mantém alguma capacidade de lidar com o açúcar, e o quanto é individual", diz a médica. Quando nada funciona, diz, entram as bebidas vegetais, à base de aveia ou amêndoa.

Mais do que definir o que ingerir, porém, o acompanhamento ajuda a domar os sintomas na origem. Cuidar da saúde intestinal, praticar atividade física e controlar o estresse reduzem a frequência do desconforto —não apagam a intolerância, mas tornam a convivência com ela mais leve. Não por acaso, observa Patrícia, muitos pacientes relatam menos episódios nas férias, quando a pressão do dia a dia afrouxa.

O que a médica desaconselha é o caminho inverso, de cortar alimentos por conta própria: “Muitos chegam ao consultório com a dieta tão restrita que já apresentam deficiências nutricionais”, diz. “Por isso, o diagnóstico é fundamental para que o médico defina a melhor conduta.”

 

 

 

 

 

Por - g1

1,60 m, 1,70 m, 1,80 m: qual seria o peso ideal para cada altura?

O peso ideal é uma preocupação constante na sociedade atual. Muitas pessoas buscam determinar quantos quilos deveriam ter de acordo com a altura, embora esse conceito não tenha um número universal que se aplique a toda a população.

Diversos fatores, como genética, estado geral de saúde, massa muscular e nível de atividade física diária, influenciam diretamente o que a medicina considera um peso saudável. Especialistas defendem uma abordagem individualizada, com foco no bem-estar integral, em vez de metas estéticas rígidas que desconsiderem as características biológicas de cada pessoa. 

Determinar um peso saudável é mais complexo do que simplesmente medir a altura. Segundo o portal Tua Saúde, a avaliação deve levar em conta variáveis importantes, como retenção de líquidos, percentual de gordura corporal e estrutura muscular.

O método mais utilizado para essa estimativa é o Índice de Massa Corporal (IMC), uma ferramenta matemática que divide o peso da pessoa pelo quadrado da sua altura.

Esse indicador classifica os indivíduos em faixas padronizadas para avaliar o estado físico geral. Um IMC inferior a 18,5 caracteriza baixo peso, enquanto valores entre 18,5 e 24,9 indicam peso normal. Acima desses níveis, as classificações incluem sobrepeso, entre 25 e 29,9, e obesidade, considerada a partir de um IMC igual ou superior a 30.

A busca por um peso saudável exige mudanças concretas no estilo de vida. Nutricionistas recomendam procurar orientação profissional antes de iniciar qualquer plano alimentar, já que uma dieta equilibrada pode acelerar o metabolismo e ajudar no controle da ansiedade. Essas medidas favorecem o processo de emagrecimento sob acompanhamento médico constante. 

A prática regular de atividade física complementa esses esforços, pois o exercício aumenta o gasto calórico e melhora a eficiência metabólica do organismo. Nos casos de obesidade mórbida, especialistas podem considerar estratégias adicionais, como o uso de medicamentos específicos ou a realização de cirurgia bariátrica, sempre associadas a mudanças significativas nos hábitos diários para garantir resultados duradouros.

O desafio também se estende às pessoas que estão abaixo do peso considerado ideal. Nesses casos, o objetivo passa a ser o ganho saudável de massa muscular, por meio de uma alimentação hipercalórica e nutritiva. Profissionais recomendam o consumo de alimentos ricos em proteínas, como ovos, queijo, frango e salmão, para favorecer o aumento da massa magra. Uma estratégia eficaz consiste em fazer refeições a cada três horas, o que ajuda a manter um balanço energético positivo. A chave está sempre na combinação equilibrada entre alimentação adequada e prática regular de exercícios.

A saúde não depende de um único número na balança, mas do funcionamento harmonioso de todo o organismo. Por isso, a orientação profissional é fundamental em qualquer processo de mudança, seja para reduzir o percentual de gordura corporal, aumentar a massa muscular ou manter o equilíbrio a longo prazo. 

A ciência destaca que cada corpo responde de maneira diferente aos estímulos externos e, por isso, os planos de saúde e bem-estar devem ser adaptados às características individuais identificadas em avaliações médicas de rotina.

 

 

 

 

 

Por - O Globo