Quedas - Balsa ‘Rio Chopim I’ volta a operar

Balsa 'Rio Chopim I' voltou a operar através da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), que liberou a balsa “Rio Chopim I” e o rebocador “Rio Chopim” para operar a travessia do Rio Iguaçu entre os municípios de Cruzeiro do Iguaçu e Quedas do Iguaçu.

 

A vistoria naval foi realizada no dia 14 de agosto, com a embarcação em seco e flutuando. Na manhã do dia 15 de agosto a navegação foi autorizada. Desde o mês de fevereiro de 2018 a embarcação estava impedida de operar por irregularidades, que colocavam a segurança de passageiros e das cargas transportadas em risco.

 

Na época, a CFRP verificou que a balsa “Rio Chopim I” tinha desgaste excessivo em chapas de aço no fundo da embarcação, avarias na estrutura interna, furo no convés, defeitos na iluminação de navegação e ausência de uma estrutura para impedir o trânsito e a permanência de pessoas sobre a rampa de acesso ao
convés. Estes foram os principais motivos do impedimento. O proprietário foi comunicado para providenciar os reparos, substituir as chapas desgastadas e instalar os equipamentos de segurança em falta.

 

Desde então, a balsa permaneceu em reforma, tendo sido lançada na água agora, após a vistoria de verificação e com a embarcação flutuando. A liberação atestou as condições de navegação em segurança para a salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.

 

Até agora, a população da localidade de Foz do Chopim, distrito de Cruzeiro do Iguaçu, e do município de Quedas do Iguaçu precisavam fazer um deslocamento de aproximadamente 90 quilômetros prioritariamente em estrada de terra pelo município de São Jorge D’Oeste.

 

Com o retorno da operação da balsa “Rio Chopim I” a ligação entre Foz do Chopim e Quedas do Iguaçu será de cerca de 25 quilômetros.

 

A Balsa ´Rio Chopim I` e o rebocador “Rio Chopim” fizeram parte do esforço de fiscalização da “Operação Balsa” realizado em novembro de 2017 pela CFRP. Na época, a Marinha do Brasil, em cumprimento de ações de fiscalização do tráfego aquaviário com fulcro na Lei nº 9.537/1997, fiscalizou 39 pontos de travessia de passageiros e carga nas bacias dos rios Iguaçu, Ivaí, Piquiri e afluentes em 27 municípios do Centro-Sul, Oeste e Sudoeste do Paraná.

 

Ao todo, onze balsas foram lacradas e impedidas de navegar devido a questões de segurança. Até agora, quatro embarcações cumpriram as exigências da autoridade marítima. Atualmente, oito balsas permanecem impedidas de operar devido ao grave risco que impõem à salvaguarda da vida humana, à segurança da navegação e ao meio ambiente.

 

Por Assessoria Capitania Fluvial do Rio Paraná

 

 

 

feed-image
SICREDI 02