Na noite desta sexta dia 19, policiais militares recuperaram uma moto furtada na noite de quinta dia 18.
Dois elementos que não tiveram os nomes divulgados acabaram presos.
A moto recuperada e os presos foram entregues na Delegacia de Polícia Civil de Quedas do Iguaçu.
Neste domingo dia 14, compareceu até a Delegacia de Polícia Militar uma senhora relatando que já faz três meses que esta separada do senhor A. G., e que após a separação entraram em acordo em relação a guarda dos filhos.
Segundo relatos da mulher, conforme prévio acordo entre as partes, ela se deslocou até a casa do senhor A. G. para buscar os filhos, durante a conversa ela havia questionado A. G. quanto aos cuidados com as crianças, momento esse que deu início a uma discussão entre o casal e A. G. investiu contra a solicitante, que estava com a filha de três anos nos braços, começando a empurra-la e desferindo um tapa em sua cabeça.
Após ser agredida a mulher retornou até seu veículo com as crianças para ir para casa, mas havia esquecido as chaves de sua casa e ao voltar ao apartamento de seu ex, o senhor A. G, o mesmo lhe desferiu um soco no rosto e a segurou pelo pescoço tentando enforca-la, causando lesões aparentes na face e pescoço.
Após os relatos da vítima a equipe policial se deslocou até o endereço do autor das agressões e diante dos fatos deu voz de prisão a A. G.
A vítima foi encaminhada para a realização do laudo de lesão corporal.
Em patrulhamento de rotina, na madrugada deste domingo dia 14, a equipe da Polícia Militar e a ROTAM, estavam na Vila Dias e ao encontrarem um automóvel Vectra notaram algo suspeito.
O motorista do veículo acelerou e tentou fugir da equipe em alta velocidade.
Os policiais seguiram o fujão e o interceptaram poucos instantes depois.
Em consulto com o condutor verificou-se ser M. D. S., sendo que o mesmo não possuía carteira de motorista.
O veículo e M. D. S. foram autuados e receberam as notificações cabíveis ao fato.
Um grave acidente acabou vitimando fatalmente Junior Zanchetta, morador de Espigão Alto do iguaçu, na noite deste sábado dia 13.
A colisão envolveu o veículo Gol, que era conduzido pela vítima e um Toyota Rav 4 e aconteceu na PRE 473 entre Quedas e Espigão.
O condutor do Toyota fugiu do local, gerando suspeitas pela polícia, que pouco após o acidente já começou a procurar quem estava dentro do Toyota.
Denúncias que chegaram até a Polícia Militar davam o paradeiro do possível condutor foragido e os policiais foram até o endereço do acusado, em uma área rural. Quando avistou a chegada da equipe policial houve uma tentativa frustrada de fuga.
Foram encontradas na casa do motorista uma arma de fogo tipo rifle, sem número de série aparente, com uma luneta e um carregador com oito cartuchos. Havia ainda uma arma artesanal.
Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para teste do bafômetro, sendo aferido o valor de 0,34 mg/L e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia.
O nome do detido não foi divulgado pela polícia.
Um veículo Gol e uma Toyota RAV 4 colidiram na noite deste sábado dia 13.
O acidente aconteceu na PR 473, trecho que liga Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu.
O condutor do Gol, Junior Zanchetta, morador de Espigão Alto, não resistiu aos ferimentos provocados pela forte colisão e faleceu no local.

A Toyota também ficou bastante danificada, mas o ocupante ou ocupantes do automóvel fugiram do local do acidente e a polícia já está investigando o paradeiro. O Toyota tem placas de Itaiópolis, SC, e pode ser produto de rouba, mas o caso sera averiguado.
O Poder Judiciário da 5ª vara Cível de Curitiba revogou na tarde desta quinta dia 11, a decisão anterior que permitia a Câmara de Vereadores colocar em julgamento de Cassação a prefeita Marlene Revers. Foi decidido conceder liminar de suspensão da Sessão de Julgamento do processo de Cassação nº 001/2019 agendada para esta sexta dia 12.
O relator da decisão Desembargador Carlos Mansur Arida, segundo sua decisão, declarou que “aparentemente a Comissão Processante não observou o disposto na Lei, quanto a oitiva de testemunhas, bem como parece que a supressão da oitiva das testemunhas arroladas pela agravante demonstra violação ao devido processo legal”.
O juiz ressaltou ainda que “devem ser ouvidas as testemunhas arroladas da defesa e não ouvidas pela Comissão Processante, em virtude da não realização da audiência no período da manhã do dia 03/06/2019 para o qual estava designada”.
Disse ainda que “não tendo sido ouvidas as testemunhas pela manhã, inclusive não por obstáculo imposto pela defesa, mas sim por o fato a que dera causa a própria Comissão Processante”.
Assim com o deferimento da tutela recursal e do pedido de oitiva das testemunhas o juiz determinou a “suspenção do Procedimento de Cassação nº 001/2019, bem como da contagem de 90 dias para a conclusão do referido procedimento, desde o fim da primeira audiência de instrução, em 3 de junho, até a data em que a Comissão designar nova audiência para a oitiva das testemunhas já arroladas pela defesa e não ouvidas”.
Para finalizar o magistrado disse entender e decidir que neste prazo (90 dias) previsto para o encerramento, o processo de cassação pode sim ser suspenso pelo Poder Judiciário “no momento em que verificar a necessidade jurídica da prática de atos em prol da defesa do acusado, ou quando constatar atos protelatórios tendentes a procrastinar o feito, objetivando o escoamento do prazo”.
Com a decisão o presidente da Câmara, Eleandro Silva, emitiu comunicado cancelando a Sessão Extraordinária marcada para esta sexta-feira,12, por força da decisão.



















