Pinhão - Secretaria de Educação e Cultura incentiva leitura e arte em casa, em tempo de isolamento social

A Secretaria de Educação, através do Departamento de Cultura, preparou ações de incentivo à Leitura e à Arte em Casa, neste período de Afastamento Social.

 

“Os projetos Mês Literário e Artista em Casa foram pensados para que as pessoas manifestem seus talentos e compartilhem com sua família e nas redes sociais, os livros que leem e os talentos possuem. Fazendo destes dias de afastamento social, um momento voltado à leitura e também de vitrine para os artistas que temos em nosso Município”. Ressaltou Daniele Lima, Diretora de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura.

 

Abril Mês literário

 

Em tempos de afastamento social, aproveite para ler um, dois, três ou quantos livros quiser, aproveite para partilhar e trocar histórias com sua família. A sua experiência pode ser partilhada com a equipe da Secretaria e com todos, através das redes sociais, com a hashtag #LeiaEmCasa.

 

#Artista em Casa

 

Para divulgar os vários talentos que existe em nossa cidade, o Departamento de Cultura também pensou em oportunizar uma forma para que as pessoas, mesmo em casa, possam mostrar seu talento seja na música, poesia, dança, pintura, desenho e outras formas de manifestação cultural.

 

Faça um vídeo ou poste uma foto mostrando o sue talento usando a hashtag #ArtistaEmCasa e mostre o seu talento.

 

 

 

Hashtag:
Pinhão - Republicação de Decreto permite funcionamento de padarias

Neste dia 30 de março, a republicação do decreto nº 83/2020, alterou a redação do artigo terceiro do Decreto nº77/2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art.3º. Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes, padarias e bares, deverão
adotar medidas de prevenção para evitar a disseminação do COVID-19, devendo realizar as
vendas por meio de entrega, ou para retirada do cliente, visando evitar o contato e
aglomeração de pessoas.”

 

A alteração na redação deste artigo, permite que as padarias possam funcionar, nos moldes de restaurantes, obedecendo as normas de segurança, evitando aglomeração de pessoas, a fim de contribuir para o combate ao Covid-19.

 

Acompanhe o conteúdo do Decreto.

 

 

 

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