Prazo para renegociar financiamento com a Fomento Paraná termina em 31 de julho

A Fomento Paraná alerta os clientes que contrataram empréstimos e financiamentos da instituição financeira estadual e que estão com dificuldade de honrar os pagamentos em dia para procurar a empresa para renegociar o contrato. O novo prazo máximo disponível é 31 de julho. O objetivo é evitar a inadimplência.

A renegociação está disponível tanto para a empresa que atrasou pagamentos, ou que teve um contrato ajuizado judicialmente, quanto para aquelas que estão com parcelamentos em dia, mas precisam de mais prazo e uma parcela menor, para aliviar o orçamento.

Para contratos com saldo devedor de até R$ 50 mil podem ser concedidos descontos relativos aos encargos moratórios (mora e multa), para quitação ou de renegociação do contrato. Em alguns casos, podem ser concedidos também descontos relativos aos juros contratuais.

Para solicitar a renegociação administrativa é preciso que, pelo menos, uma parcela do contrato tenha sido paga. Se o contrato não foi ajuizado, o novo parcelamento pode chegar a 60 meses, mantendo-se a taxa de juros, ou até 36 meses para parcelamento sem cobrança dos juros.

Caso o contrato tenha sido ajuizado judicialmente, ou esteja em vias de ajuizamento, não há exigência de pagamento mínimo e o novo parcelamento pode ser escalonado em 12, 24, 36, 48 ou 60 vezes.

Pode ser concedido também desconto total dos juros em um novo parcelamento nos contratos já lançados como prejuízo, desde que estejam integralmente vencidos; ou que tenham mais de 10% da quantidade das parcelas do contrato pagas.

ATENDIMENTO – O atendimento para consulta sobre as melhores condições de pagamento e renegociação de contratos podem dos seguintes canais: telefone: (41) 3235-7700; WhatsApp: (41) 9 9938-9215; ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Em caso de dúvida sobre as condições de renegociação o empreendedor também pode procurar pelo agente de crédito da rede de parceiros da Fomento Paraná em sua cidade, normalmente na Sala do Empreendedor ou Agência do Trabalhador.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEn

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 Confira as entidades sociais premiadas no sorteio de julho do programa Nota Paraná

O Nota Paraná, programa vinculado à Secretaria da Fazenda, contemplou neste mês de julho dez instituições sociais com prêmios de R$ 20 mil e R$ 100. Além de receber os créditos do ICMS das notas fiscais doadas, elas também podem ser premiadas nos sorteios mensais.

Além disso, 40 consumidores de diversas cidades do Estado receberam prêmios de R$ 10 mil. Os bilhetes premiados são das cidades de Curitiba, Pato Branco, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Cascavel, Apucarana, Pinhais, Cianorte, Mandirituba, Marmeleiro, Cambé, Douradinha, Medianeira e Balsa Nova.

O Paraná Pay também fez o sorteio dos credenciados no programa. Foram distribuídos 8 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 800 mil. Os contribuintes que fizeram o aceite do Paraná Pay concorrem em ambos os programas.

Para conferir se foi contemplado o contribuinte deve acessar seu cadastro no Nota Paraná, por meio do site ou aplicativo, e conferir se possui bilhetes premiados.

Instituições premiadas com R$ 20 mil no sorteio de julho/2022:

1ª Apae de Pinhão – Pinhão

2ª Apae de Medianeira – Medianeira

3ª Pequeno Cotolengo Dom Orione – Curitiba

4ª Adevipar – Curitiba

5ª Associação Amor Viral – Campo Largo

6ª Associação Refúgio – Cambé

7ª Uopeccan Filial Umuarama – Umuarama

8ª Associação Lar Moisés – Curitiba

9ª Apasfa – Campo Mourão

10ª Aacarup – Palmeira

Bilhetes premiados com R$ 10 mil por cidade:

Curitiba: 18414093; 5230290; 19144937; 10518835; 5088683; 7492551; 8619054; 16954783; 6449588; 18367679; 21632686; 7808297; 24030; 16548068

Pato Branco: 10682020; 17145242

Ponta Grossa: 19172636; 19914890; 4432046

Londrina: 10740677; 8217933

Maringá: 4163680; 16511464

Foz do Iguaçu: 20511717; 7640039; 12498199

Guarapuava: 10123691

Cascavel: 18668770; 444980

Apucarana: 14121120

Pinhais: 19591142; 5831462

Cianorte: 3871084

Jardim Alegre: 13146081

Mandirituba: 20041286

Marmeleiro: 7433091

Cambé: 15221023

Douradina: 6274721

Medianeira: 4791189

Balsa Nova: 12056520

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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Ação para a manutenção das praças de pedágio desativadas no PR caminha para solução amigável

A ação tem o objetivo de obrigar a ré a manter e a preservar  as praças de pedágio desativadas. A ACP tramita na 5ª Vara Federal de Curitiba.

O DNIT informou que tem realizado a manutenção das praças de pedágio no que tange à sinalização e iluminação, bem como que há licitação em vias de ser aberta para manutenção da iluminação. A entidade esclareceu que está fechando as janelas, portas e cabines violadas com formas de madeira. Contudo, ressaltou o DNIT durante a audiência, que necessita de recursos públicos para fazer frente às providências de manutenção das praças e pagamento das contas de energia para iluminação das áreas.

O Departamento informou que elaborou Nota Técnica e levantamento da situação dos imóveis adjacentes às praças de pedágio e irá apresentar os documentos nos próximos quinze dias.

SEGURANÇA E MANUTENÇÃO

Na ação, o IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo a ele prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas e seu entorno, o que não vem ocorrendo, já que não estão obedecendo critérios mínimos de iluminação, sinalização e segurança, estando praticamente abandonadas.

Participaram da audiência membros do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), Advocacia Geral da União (AGU),  Ministério Público Federal e Estado do Paraná.

Desde que o contrato com as concessionárias de pedágio terminou no Paraná, problemas são registrados nas praças, como má iluminação. A ação movida pelo IBT já apresentou algumas soluções para se chegar a um acordo entre as partes. Ao fim da audiência, o juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou que as partes se manifestem quanto ao prosseguimento da ação, pugnando pela sua suspensão ou designação de nova audiência.

 

 

 

 

 

 

 

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