Quatro em cada cinco veículos quitaram o IPVA 2024 no Paraná
Quatro em cada cinco veículos paranaenses estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 quitado. Mais de 3,6 milhões de proprietários pagaram o imposto deste ano integralmente até o último dia 2 de setembro — o que representa um total de 77,9% da frota tributada, que é de 4,7 milhões de unidades.
Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, isso corresponde a R$ 5 bilhões recolhidos. Além desse montante, outros R$ 175,7 milhões foram recolhidos de pagamentos parciais, ou seja, de motoristas que ainda têm parcelas pendentes do tributo. As últimas cotas do imposto venceram em maio.
O total lançado em IPVA no Paraná neste exercício foi de R$ 6,42 bilhões. Isso significa que, entre quitações e pagamentos parciais, 80,64% desse valor já foi recolhido pela Receita até o momento.
O destaque fica com a cidade de Quatro Pontes. O município da região Oeste é o que apresenta o maior índice de pagamentos de todo o Estado, com 91,6% de sua frota de 2.586 veículos já tendo pago o imposto integral ou parcialmente. Na sequência, aparecem Mariópolis (90,89%), Pérola D’Oeste (90,87%), Sulina (90,76%) e Arapuã (90,4%).
DÉBITOS E PENDÊNCIAS – Na mesma medida, os dados da Receita apontam que ainda há um total de R$ 1,25 bilhão pendentes no IPVA 2024 em todo o Estado. Isso inclui desde quem não pagou nenhuma parcela do imposto quanto proprietários que ainda possuem cotas em aberto.
O Norte Pioneiro e o Litoral são as regiões paranaenses que apresentam os menores índices de pagamento, com 71,71% e 74,31%, respectivamente. Nas cidades, a maior inadimplência é registrada em Xambrê, no Noroeste, em que apenas um quarto do imposto lançado para o município foi recolhido — 25,95%, o menor índice de todo o Estado. Completam a lista Wenceslau Braz (28,23%), Vitorino (44,56%), Virmond (48,7%) e Guaraqueçaba (63,97%).
A não quitação do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras. Transitar sem o CRLV resulta em multa aplicada pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências.
Além disso, o não pagamento também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.
“É possível fazer o pagamento do IPVA pendente pelo Portal IPVA e pode ser pago à vista ou parcelado junto às empresas credenciadas”, explica o chefe do Setor de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (SIPVA), Leonardo Marcon. “E o IPVA de anos anteriores pode ser pago à vista ou parcelado em até dez vezes”.
Também é possível regularizar a situação por meio dos aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos. Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
INVESTIMENTOS – O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 40% de sua arrecadação é destinada aos municípios. Outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e outros 40% são usados pelo Governo do Estado em infraestrutura, saúde, educação e outras áreas.
A alíquota no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados veículos fabricados nos últimos 20 anos — no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
Por - AEN