Paraná

Lottopar se associa ao Conar para garantir publicidade responsável no mercado lotérico

 Lottopar se associa ao Conar para garantir publicidade responsável no mercado lotérico

Com cinco sites de apostas esportivas atuando de modo regulamentado e autorizados pela Lottopar e com a plena comercialização da loteria instantânea, a Raspinha, os operadores credenciados pela autarquia têm intensificado a publicidade.

A partir disso a Lottopar, como órgão fiscalizador, garante que a propaganda realizada por essas empresas esteja de acordo a Portaria n° 008/2024, publicada pela autarquia, e também o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

A Lottopar se associou ao Conar em julho. A partir de agora, a autarquia tem novos mecanismos de fiscalização, pois passa a contar com um canal exclusivo junto ao Conar para entrar com representação contra empresas e demais órgãos que não estejam cumprindo as normas e os princípios da publicidade responsável e segura. A autarquia deve garantir que a propaganda do setor lotérico no Paraná seja responsável.

Além de mais ágeis, as denúncias feitas pela Lottopar junto ao Conar também passam por todo o encaminhamento formal do processo, relatoria e votação dos conselheiros para respaldar a decisão de alterar ou suspender uma propaganda.

“Essa é mais uma ferramenta que colocamos à disposição dos paranaenses para desenvolver um mercado lotérico responsável. Sabemos da força da publicidade e ela precisa ser executada dentro dos padrões éticos e morais para difundir que os jogos lotéricos e as apostas esportivas são, acima de tudo, uma nova forma de entretenimento para o paranaense”, destaca o presidente da autarquia, Daniel Romanowski.

COMO FUNCIONA – Caso a população acredite que alguma publicidade realizada pelos operadores lotéricos ou de apostas esportivas esteja ferindo os padrões éticos e morais, o cidadão pode acessar o portal do Conar, onde no topo da página há um link que leva para um formulário de efetivação de denúncia. Essa reclamação é recebida pelo Conselho de Ética do Conar e se comprovada a procedência das informações, a denúncia passa para a segunda etapa.

Nessa segunda fase, a diretoria do Conar sorteia um relator entre os mais de cem membros do Conselho de Ética, o anunciante é informado da denúncia e pode enviar defesa por escrito. O Conselho de Ética reúne-se para examinar os processos éticos e as partes envolvidas podem comparecer às reuniões e apresentar seus argumentos perante os conselheiros.

Encerrados os debates, o relator anuncia seu parecer, que é levado à votação. A decisão é imediatamente comunicada às partes e, se for o caso, aos veículos de comunicação. Finalizado esse processo e comprovada a procedência de uma denúncia, o órgão vai recomendar a alteração ou suspender a veiculação do anúncio. O Conar jamais vai censurar a propaganda, mas sempre buscará pela adequação do material publicitário.

OUVIDORIA – Além do Conar, para fazer reclamações sobre possível publicidade irregular, os paranaenses também contam com o atendimento da ouvidoria da Lottopar. Para acessar esse canal, é só clicar na aba de atendimento, localizada no portal da Lottopar, ou ainda presencialmente na sede da autarquia, na Rua Marechal Deodoro, 950 – 1º andar, no Centro de Curitiba, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13 às 17h30, pelo telefone (41) 4009-3778, bem como mediante contato direto com o ouvidor da instituição pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PUBLICIDADE RESPONSÁVEL – A portaria publicada pela Lottopar e o Anexo X do Conar trazem regras para garantir que os anúncios de apostas sejam responsáveis, com particular atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

As propagandas não devem levar ao entendimento de que o jogo é para enriquecer, os jogos licenciados e autorizados pela Lottopar são entretenimento e não uma forma de recuperar perdas. As publicidades não podem, de maneira explícita ou implícita, passar informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos em apostas, sobre a isenção ou nível de risco envolvido, induzir ao entendimento de que a participação poderá levar ao enriquecimento ou que constitui forma de investimento ou de renda.

Para a proteção de crianças e adolescentes, a Lottopar, agora em conjunto com o Conar, fiscaliza para que as publicidades de apostas não tenham crianças e adolescentes como participantes ou como público-alvo. Para isso, todas as publicidades devem conter claramente um símbolo “18+” ou aviso de “proibido para menores de 18 anos”. Pessoas que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade.

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

SICREDI 02