É FALSO que voto não será computado enquanto a mensagem “Confira o seu voto” é exibida na tela da urna eletrônica
Voltou a circular nas redes sociais um vídeo de uma mulher afirmando que, após digitar o número de seu candidato na urna eletrônica, se o eleitor apertar a tecla “Confirma” enquanto a mensagem “Confira o seu voto” ainda é exibida na tela, a pessoa “perderia o voto”, que seria anulado.
De acordo com a gravação, os dizeres com letras pequenas induziriam ao erro, sobretudo pela semelhança entre os termos “Confirma” e “Confira”.
A mulher também afirma que a atualização teria sido feita pela Justiça Eleitoral “na moita”, ou seja, sem divulgação, para anular os votos de pessoas que não soubessem da mudança. Trata-se de uma informação FALSA, que circula desde as Eleições 2022 e que, à época, já foi checada pelo Gralha Confere e pelo Fato ou Boato.
Entenda
A partir das Eleições Gerais de 2022, o eleitorado passou a contar com tempo extra, de cerca de um segundo, para conferir o voto na urna eletrônica, após o preenchimento completo do número da candidata ou candidato. Enquanto a urna indicar a mensagem “Confira seu voto”, nada acontecerá ao apertar uma tecla: isso significa que o voto não poderá nem ser anulado nem confirmado.
O tempo a mais foi implementado pela Justiça Eleitoral com o objetivo de estimular a conferência da votação e impedir que o eleitorado confirme o voto sem querer. Outra novidade é que, a cada confirmação de voto, a urna emitirá um sinal sonoro curto. Ao final, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.
A única forma de anular o voto é se a pessoa digitar na urna eletrônica um número que não existe e, em seguida, apertar a tecla “Confirma”. Nesse caso e na hipótese de o eleitor ou a eleitora apertar a tecla “BRANCO”, os votos não serão considerados válidos, ou seja, não serão computados para candidatos, coligações ou partidos.
Simulador de votação
É possível treinar o momento da votação no simulador da urna eletrônica, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo sistema, o eleitorado pode conferir como será o intervalo extra para verificação do voto e entender o seu funcionamento na prática.
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Por - TRE-PR