Com atualização de lei, Paraná poderá destinar recursos aos municípios para inovação
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei nº 22.107/2024, que assegura a destinação de parte dos recursos do Fundo Paraná para fomentar a modernização e o desenvolvimento tecnológico dos municípios paranaenses.
Os repasses serão feitos pela Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), que possui orçamento estimado em 2024 de R$ 81,7 milhões.
De acordo com a nova legislação, os recursos destinados aos municípios poderão ser transferidos diretamente aos fundos municipais de ciência, tecnologia e inovação, dispensando a necessidade de convênios ou outros instrumentos jurídicos. A SEI irá editar a regulamentação para operacionalizar essa distribuição, com base em critérios como o porte dos municípios e os indicadores sociais, entre outros parâmetros.
O principal objetivo é ampliar a participação das cidades no desenvolvimento de projetos inovadores, além de acelerar os investimentos do Estado e simplificar o processo de liberação dos valores, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira mais rápida e eficaz.
A habilitação dos municípios será efetivada de acordo com a Lei Estadual de Inovação do Paraná (Lei n° 20.541/2021), que incentiva a inovação, a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e o fomento de novos negócios. Para isso é imprescindível que tenham um conselho municipal de ciência, tecnologia e Inovação, além de uma política municipal de ciência, tecnologia e inovação.
O secretário da Inovação, Alex Canziani, afirma que a lei é fundamental para promoção de um ecossistema mais robusto de inovação em todo o Estado, não apenas nas grandes cidades, mas também nos municípios de pequeno e médio porte. “Essa medida é crucial porque permitirá que os recursos sejam repassados de forma mais rápida e direta, de fundo a fundo, para atender as necessidades locais. Assim como ocorre hoje na saúde e na assistência social, também haverá essa possibilidade para a área de ciência, tecnologia e inovação”, destaca.
Em março deste ano, o Governo do Estado anunciou um orçamento recorde no valor de R$ 708,9 milhões para o Fundo Paraná, que é administrado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). O montante é 37% superior aos R$ 517 milhões destinados no ano passado pelo Estado para o financiamento de ações relacionadas à ciência, tecnologia e inovação. Os recursos são oriundos de parte da receita tributária estadual do Paraná, conforme determina o artigo 205 da Constituição Estadual.
O secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, Aldo Nelson Bona, reafirma o compromisso do governo com o avanço científico. “Estamos dedicados a fortalecer continuamente os investimentos públicos em pesquisa e inovação, pois entendemos que o progresso nas áreas de ciência e tecnologia é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Paraná”, diz. “É preciso assegurar que os recursos destinados para essas áreas cresçam de forma sustentada, impulsionando novas soluções que beneficiem toda a população”.
POLÍTICA PÚBLICA – Os recursos do Fundo Paraná são utilizados, exclusivamente, para dotar o Estado de competitividade científica e tecnológica, no âmbito nacional e internacional. A aplicação do orçamento é realizada em áreas consideradas prioritárias, definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCTO Paraná), como agricultura e agronegócios; biotecnologia e saúde; energias sustentáveis; cidades inteligentes; sociedade, educação e economia. Além dessas áreas, o apoio e financiamento de ações e projetos considera aspectos de transformação digital e desenvolvimento sustentável.
Além da Seti e da SEI, outras instituições também participam da aplicação dos recursos do Fundo Paraná, como a Fundação Araucária e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), vinculados à Seti; e o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), ligados às secretarias estaduais do Planejamento (SEPL) e da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Por - AEN